O
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) está previsto no
artigo 155 da Constituição Federal e é regido pela Lei Complementar 87/1996,
conhecida como Lei Kandir. Trata-se de um tributo gerido pelos Estados e o
Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre
prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de
comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
Deste modo, o ICMS incide sobre diversos itens e setores, como indústria,
comércio, combustíveis, alimentos, bebidas e medicamentos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no último dia 13, excluir o ICMS da
base de cálculo do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins
(Contribuição para Financiamento da Seguridade Social).
A decisão permite às empresas ingressarem com ação para deixar de pagar o
imposto sobre imposto e recuperarem o que foi pago a mais entre 15 de março de
2017 até os dias de hoje.
Além disso, há outras decisões firmadas pelos Tribunais Superiores a respeito
deste tributo. Por exemplo:
- Não é possível a inclusão de crédito presumido de ICMS na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa
- Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido (CSLL).
- O crédito
presumido de ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins.
- Diante do que
dispõe a legislação que disciplina as concessões de serviço público e da
peculiar relação envolvendo o Estado-concedente, a concessionária e o
consumidor, esse último tem legitimidade para propor ação declaratória
combinado com repetição de indébito na qual se busca afastar, no tocante
ao fornecimento de energia elétrica, a incidência do ICMS sobre a demanda
contratada e não utilizada.
- Nos casos em que
a substituta tributária (a montadora/fabricante de veículos) não efetua o
transporte nem o engendra por sua conta e ordem, o valor do frete não deve
ser incluído na base de cálculo do ICMS, ante o disposto no artigo 13,
parágrafo 1º, inciso II, alínea b, da Lei Kandir.
- Não incide ICMS
sobre serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao
exterior.
- O valor pago
pelo consumidor final a título de seguro de garantia estendida não integra
a base de cálculo do ICMS incidente sobre a operação de compra e venda de
mercadoria.
Da matéria-prima ao produto pronto para o consumo. O ICMS
está em quase tudo. Sempre que o contribuinte se sentir prejudicado, pode
buscar a Justiça através de um advogado de confiança, o Ministério Público ou a
OAB da cidade.
Fabricio Posocco - professor universitário e advogado no Posocco & Advogados Associados.
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