O advogado Caio
Simon Rosa, sócio do escritório NB Advogados, responde: "a franqueadora
atua por liberalidade, sem qualquer responsabilidade caso não seja possível
obter resultados em favor de seus franqueados"
Desde o ano passado, em função da pandemia,
franqueados e franqueadores têm se deparado com muitos desafios. Um deles, que
se refere mais especificamente às unidades franqueadas, diz respeito aos
contratos de aluguel. Como honrar o pagamento com uma realidade que inclui
períodos marcados por lojas fechadas, diminuição dos horários de atendimento e,
consequentemente, queda no faturamento? A franqueadora deve atuar nestes casos?
De acordo com Caio Simon Rosa, advogado e sócio do
escritório NB Advogados, os contratos de aluguel de uma unidade franqueada são
firmados diretamente pelos franqueados, sem qualquer responsabilidade dos
franqueadores. “Embora a franqueadora aprove o ponto comercial pretendido pelo
seu franqueado, todas as obrigações atinentes a esta relação comercial entre o
franqueado e o proprietário do imóvel não possuem qualquer ligação com a
franqueadora”.
Porém, neste caso específico – e por mera
liberalidade – as franqueadoras podem ajudar na busca por condições mais favoráveis
a seus franqueados. “Algumas redes, por estarem em diversos shoppings e ter
relacionamento com as administradoras - algumas delas espalhadas por todo o
Brasil – têm um acesso mais fácil. Mas precisa ficar bem claro que franqueadora
não tem qualquer responsabilidade caso não seja possível obter resultados em
favor de seus franqueados.”
Por fim, o advogado reforça a importância do
diálogo constante entre franqueador e franqueado na busca por soluções de
problemas. “Neste caso, por exemplo, a franqueadora pode não só ajudar numa
negociação para a redução de custos, mas também a procurar um novo ponto – mais
vantajoso e com custos menores”.
NB Advogados
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