O Congresso
Nacional e o Presidente da República promulgaram recentemente a Lei Anticrime
que inovou na legislação processual penal e estabeleceu a existência do juiz de
garantias, que é um magistrado que atuará na fase pré-processual.
Para melhor
explicar, a função do juiz de garantias será decidir sobre quebra de sigilo
fiscal e bancário, prisões cautelares, busca e apreensão e demais decisões
judiciais necessárias no procedimento de investigação, antes que exista uma
ação penal.
Aliás, muito se
fala que o juiz de garantias seria uma inovação brasileira, o que não é
verdade, uma vez que muitos países desenvolvidos já tem uma figura parecida,
como Estados Unidos, Alemanha, Inglaterra, França, Portugal e Itália, além de
países menos desenvolvidos que também já incluíram o juiz de garantias, como a
Argentina.
Assim, fica claro
que esta figura não é uma inovação do sistema judicial brasileiro, tampouco
existe para impedir a Operação Lava Jato, como muito se fala. Isto porque, a
figura do juiz de garantias já existia na proposta do novo Código de Processo
Penal, que tramita no Congresso Nacional antes da Lava Jato existir. Além
disso, a Operação Mãos Limpas, que ocorreu na Itália e é a grande inspiração da
Lava Jato, aconteceu com a existência de um juiz de garantias. Ou seja, esta
figura nunca impediu o combate a corrupção.
No entanto,
recente decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal,
determinou a suspensão do juiz de garantias pelo prazo de seis meses, ou seja,
esta figura só passará a vigorar a partir de junho de 2020. Além disso, o
ministro Dias Toffoli também regulamentou a inaplicabilidade do juiz de
garantias em processos que ocorram nas instâncias superiores, tribunal do júri
e crimes de violência doméstica e familiar.
De início, importante
ressaltar que a implementação do juiz de garantias não traz nenhuma demanda
nova ao Poder Judiciário e também não seria necessária a contratação de novos
juízes, mas apenas uma divisão das tarefas já exercidas por eles. Prova disso é
a existência do DIPO, um departamento do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo que já trabalha como uma espécie de juiz de garantias e já vigora na
cidade de São Paulo há algumas décadas, inclusive foi ampliado através da Lei
Complementar Estadual n.º 1.208/13, que prevê a criação do DIPO em todo Estado
de São Paulo.
Quanto a suposta
necessidade de novos juízes, a alegação não prospera. Atualmente, os
magistrados já atuam na fase pré-processual e processual, o que mudaria seria
apenas a divisão, o juiz que atuou na fase de garantias não atuaria na fase
processual. Aliás, com a informatização dos processos, que hoje tramitam de
forma eletrônica em todo território nacional, sequer seria necessária a
locomoção de juízes, os pedidos podem ser direcionados a eles sem que precisem
sair da comarca que atuam.
Aliás, frisa-se
que mesmo que a implementação do juiz de garantias fosse algo extremamente
difícil, o que não é, fato é que a cada dia mais o ativismo judicial do Supremo
Tribunal Federal acaba com a segurança jurídica no Brasil e traz diversos
prejuízos, tanto no âmbito nacional quanto internacional, inclusive
prejudicando a economia.
Isto porque, não
cabe aos juízes julgarem ou regulamentarem leis. Ao Supremo Tribunal Federal
compete a guarda da Constituição Federal e não a regulamentação de legislações
que não tem qualquer relação à Constituição. Esta competência pertence ao
Congresso Nacional, em razão da democracia, o poder emana do povo e, assim,
apenas os representantes eleitos podem fazer e regulamentar leis.
As recentes
decisões do Supremo Tribunal Federal flertam com um Estado Ditatorial, mas a
ditadura, neste caso, vem de um Poder Judiciário que tudo pode, que não tem
freio, que decide a vida do país como bem entende, afastando o poder do povo e
de seus escolhidos e avocando para si. Isto porque, não é apenas no juiz de
garantias que o Supremo Tribunal Federal legisla, mas em todas as matérias que
entendem necessária a intervenção judicial na esfera cível, criminal,
tributária, previdenciária, trabalhista e quaisquer outros ramos.
Desta forma, a
população brasileira está se tornando, cada vez mais, refém de um Poder
Judiciário e, em especial, de onze ministros que decidem da forma que entendem
melhor. Assim, o ativismo judicial torna vigente uma ditadura perpetrada pelo
Poder Judiciário, que deve ser combatida, garantindo, assim, a democracia
vigente no Brasil.
Renato Falchet Guaracho - coordenador jurídico do
escritório Aith, Badari e Luchin Advogados e fundador do Blog www.possocolocarnopau.com.br
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