Atualmente,
o Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) atua de forma mais
rígida em relação aos procedimentos internos adotados na análise das denúncias
de assédio instauradas contra os médicos atuantes. As mudanças são
necessárias diante do nítido aumento do rigor nos julgamentos envolvendo tais
acusações. Dentre as alterações, também foi realizado o aumento do número de
câmaras julgadoras de acusações de infrações éticas de quatro para dez,
incidindo, desta forma, maior brevidade em suas resoluções.
Conforme estatísticas, já foi possível observar o
aumento de julgamentos de 474, entre outubro de 2017 a setembro de 2018, para
537 no período entre 2018 e 2019. O presidente Cremesp, Mario Jorge Tsuchyia,
se manifestou no sentido de que a aplicação destes novos métodos, dará maior
celeridade aos julgamentos, além de diminuir todo o desgaste voltado ao
denunciante e ao denunciado ao decorrer dos anos, sem uma efetiva resposta.
Do ponto de vista legal, o crime de assédio sexual corresponde
a constranger alguém, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual,
prevalecendo-se de condição de superior hierárquico ou ascendência inerente ao
exercício de emprego, cargo ou função. Além deste conceito, existem variadas
definições em comum, onde mencionam o poder que alguém detém sobre o outro,
usado de forma a obter vantagens sexuais, por meio de condutas indesejáveis e
reprováveis.
Vale lembrar que na relação médico-paciente é
imprescindível o respeito ético ao proceder qualquer tipo de atendimento, além
de explicar minuciosamente quais serão os atos e procedimentos a serem
realizados, o carinho e a atenção são virtudes que também devem serem
atendidas, pois são profissionais que lidam com a vulnerabilidade e fragilidade
das pessoas.
Em algumas especialidades, o médico deve respeitar
o pedido do paciente em ter um acompanhamento durante exames físicos,
independente do sexo do profissional. As denúncias são primeiro avaliadas por
uma câmara de juízo para decidir se será aberta uma sindicância sobre o caso. É
nesta etapa de apuração preliminar que são coletadas as provas e elaboradas
manifestações por escritos e eventualmente a realização de audiência com os
envolvidos. Se apurado que os indícios de acusações são consistentes, é
instaurado um processo ético-profissional em que o denunciante e o denunciado
detêm das mesmas oportunidades para apresentarem seus argumentos, os envolvidos
podem, inclusive, recorrer a advogados nessa fase.
O processo é julgado pelas câmaras do conselho e o
resultado é publicado pela plenária de conselheiros. As penas são desde a
advertência confidencial, a censura pública, a suspensão até a cassação. Os
profissionais que perdem o registro ficam impossibilitados de exercer a
medicina em todo o território nacional. Em casos de cassação, o profissional
pode recorrer ao Conselho Federal de Medicina (CFM).
Portanto, é importante que o profissional médico
atue de forma ética para evitar qualquer problema relacionado ao assédio contra
pacientes. As sanções podem prejudicar e até encerrar sua carreira de forma
prematura.
José Santana Junior -
advogado especialista em Direito Médico e da Saúde e sócio do escritório
Mariano Santana Sociedade de Advogados
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