Ao longo de sua história, uma empresa encara de forma cotidiana
episódios que podem fazer o faturamento cair ou subir. Quem empreende em um
país como o Brasil sabe o que é isso. Assim, tomar as melhores decisões fará
com que os reflexos de uma fase ruim sejam amenizados ou colocados como
referência para começar a virar o jogo.
Se essa realidade está presente em todo o mundo empresarial, a
organização do setor produtivo que depende de uma sucessão familiar para seguir
em atividade enfrenta um desafio ainda maior. Sem um planejamento sucessório
feito a tempo, para dar prazo de adaptação aos herdeiros de pequenas ou médias
empresas que vão comandar a organização, a vida daquele negócio poderá ser
abreviada em muitos anos.
Transição familiar
Sabe-se que uma
transição patrimonial de uma geração a outra não é algo fácil de resolver, pois
exige de todos os membros recuos e avanços, ponderações e muita serenidade. Por
outro lado, também não precisa ser naturalmente marcada por conflitos, capazes
de impactar o destino da corporação. Já testada e aprovada em muitos países,
inclusive no Brasil, a holding familiar surge como uma solução de transferência
de patrimônio e comando para evitar surpresas desagradáveis.
O significado prático
está associado a uma espécie de empresa central, cuja missão é o controle dos
demais negócios. Todo o patrimônio é gerenciado e administrado sob a forma de
sociedade integrada por membros da família. Ao se tratar de uma holding
familiar, o papel fundamental permanece semelhante, relacionada ao processo de
tomada de decisões. A empresa-mãe (holding) pode ser classificada como “pura”,
destinada exclusivamente à administração de bens. Já a “mista” continua como
controladora, mas com capacidade de atuar em outros negócios.
É preciso destacar que as regras de sucessão familiar dentro da
holding devem estar também regidas no contrato de seu funcionamento. A
centralização dos negócios é outro benefício, já que as definições coletivas
vão se concentrar numa única referência, no caso a própria sociedade gestora.
De toda a forma, a constituição dessas proteções reúne vários
benefícios envolvendo planejamento financeiro, segurança patrimonial e a
organização de uma sucessão marcada pela previsibilidade. Em se tratando desta
última questão, o que se busca é a harmonia entre os familiares, evitando
conflitos por disputa de poder – seja na pequena, na média ou na grande
empresa.
Planejamento tributário
Na questão tributária,
uma holding possibilita a redução da carga tributária. Essas organizações,
dentro da lei, podem ser criadas por meio da chamada elisão fiscal em que o
capital social do grupo é formado pelos bens das pessoas físicas e pelas
participações societárias. A tributação de uma “empresa-mãe” é reduzida,
gerando assim mais lucros a seus participantes. Vale lembrar que a distribuição
de dividendos das companhias geridas pela controladora não é passível de
tributação.
A constituição de uma sociedade gestora de participações sociais por
si só não é garantia de que tudo irá bem. O sucesso também deverá estar
atrelado à gestão de suas finanças e qual o nível de comprometimento
administrativo de cada sócio. O gerenciamento orçamentário, portanto, é tão
estratégico quanto à criação do controle de suas
subsidiárias, pois um está atrelado ao outro.
Amanda Marcos - advogada e pós-graduada em Direito Empresarial pelo ISAE/FGV. Sócia do escritório www.borssukemarcos.com.br, tem sete anos de experiência em direito empresarial e gestão patrimonial imobiliária. Também desenvolve atividades em processos judiciais envolvendo matéria contratual e tributária, trabalhista. Possui experiência em controladoria jurídica e licitações.
Nenhum comentário:
Postar um comentário