O documento é
necessário para o acompanhamento das atividades do estudante
O estágio
é um momento de fundamental importância na carreira do jovem. Afinal, por meio
dessa ferramenta, ele possui a oportunidade de vivenciar todo o conteúdo
teórico aprendido em classe. Além disso, pode desenvolver competências
pessoais. Portanto, vale a pena entender como funciona.
Segundo o
Art. 2º da Lei 11.788/08, o ato educativo escolar “poderá ser obrigatório ou
não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa,
modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso”. Certas
profissões carecem de um treino além dos livros para possibilitar ao discente o
aprendizado. Por isso, em formações como as de licenciatura e biomédicas, a
atividade é pré-requisito para a conclusão.
O
estudante situado no tipo mandatório precisa entregar relatório com todas as
suas tarefas e, esse, vale nota! É como se o período de treinamento na
organização fosse uma matéria adicional na grade. Portanto, o propósito do documento
nesse caso é registrar e reportar para a instituição de ensino os temas
aprendidos e praticados na companhia.
Já
na variedade não compulsória, a meta é acompanhar e avaliar os afazeres
desenvolvidos pelo educando na oragnização a fim de verificar se são
adequados e correlatos com o curso. Nos dois casos, a apresentação é periódica,
em prazo não superior a 6 (seis) meses.
Se
você é empresário, possui um papel fundamental na formação dos estudantes
brasileiros! Exerça seu poder de manter e ampliar a característica educativa
dessa modalidade. Segundo o Inep/MEC, há 17.680.780 alunos prontos para
construírem um futuro. Contribua com a transformação de vida deles!
Seme Arone
Júnior - presidente da Abres -
Associação Brasileira de Estágios
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