As eleições municipais de 2020 já estão
movimentando o mundo político brasileiro. Entre as principais polêmicas, está a
questão da doação de recursos financeiros para os candidatos durante a corrida
eleitoral. Principalmente, por conta do crescimento desenfreado de candidatos
laranjas na última eleição presidencial e para vagas no Congresso Nacional.
Para tentar frear os laranjas e também o conhecido “Caixa 2”, o presidente da
Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), propôs recentemente, limitar o valor que pessoas
físicas podem doar a candidatos a cinco salários mínimos, ou seja, cerca de R$
5 mil. O projeto é, aparentemente, de grande valia, pois gerará uma paridade de
armas nestas e nas eleições futuras, mas necessitará de um eficiente aparato
fiscalizatório.
Vale lembrar que, atualmente, a lei permite que
cada pessoa doe o equivalente a até 10% da sua renda no ano anterior. A
intenção de Maia é nobre, pois, sem dúvidas, evitará que candidatos apoiados
por empresários com maior poder financeiro levem vantagem nas disputas. O
próprio presidente da Câmara exemplificou que existem partidos que são
financiados por empresários que doam até R$ 30 milhões para as campanhas.
Pela proposta do presidente da Câmara, o limite de
cinco salários mínimos também seria válido para o autofinanciamento, que é o
valor que candidatos doam para suas próprias campanha. Em 2018, por exemplo, o
então candidato do MDB à Presidência, Henrique Meirelles, utilizou R$ 57
milhões do seu patrimônio para gastos eleitorais. Ou seja, a ideia central é
realmente deixar a corrida eleitoral mais limpa financeiramente, sem distorções
de recursos.
Importante ressaltar que também precisamos que o
Congresso discuta a volta do financiamento das eleições por empresas. A doação
de pessoa jurídica foi proibida em 2015 pelo Supremo Tribunal Federal. Desde
então, as campanhas são bancadas com recursos públicos do fundo eleitoral,
criado em 2017, do Fundo Partidário, além das doações de pessoas físicas.
Existe espaço para doação de pessoas jurídicas, desde que feitas dentro da lei
e com uma fiscalização rigorosa.
Entretanto, a novo projeto de Maia pode não ter
efeito na corrida eleitoral municipal do próximo ano, por força do artigo 16 da
Constituição Federal de 1988, que determina a lei que alterar o processo
eleitoral seja inaplicável ao pleito a ocorrer dentro de um ano da data de
publicação, diferindo a eficácia, o dispositivo protege a um só tempo os
candidatos e os eleitores. Para surtir efeitos na eleição imediatamente
subsequente, a nova legislação deve entrar em vigor até um ano antes do
primeiro domingo do mês de outubro do ano eleitoral, na forma do artigo 1º da
Lei 9.504/97. Trata-se de uma exigência legal para manter a segurança jurídica
eleitoral.
Portanto, caminhamos para uma renovação não só no
quadro político brasileiro, mas também das regras para o financiamento de
campanhas. E que essa nova regulamentação traga uma maior isonomia legal e
também na competição pelos cargos públicos.
Marcelo Aith - especialista em Direito Criminal e
Direito Público e professor de Processo Penal da Escola Paulista de Direito
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