Muito está se
falando da liberação da maconha medicinal pela Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa), no entanto, isso não significa que houve, de fato, a
liberação para uso da maconha de forma recreativa ou a venda da erva
livremente. Na prática, o que foi liberado é o uso exclusivamente medicinal da
maconha. Ou seja, o uso de medicamentos com base na maconha está aprovado, mas
a comercialização da erva continua sendo crime.
Assim, a decisão
da Anvisa regulamenta apenas e tão somente a fabricação, venda e prescrição de
medicamentos com base na Cannabis para fins medicinais, ou seja, não
libera a utilização, venda ou fabricação para outros fins, o que também é
considerado crime.
É bom salientar,
ainda, que não está liberada a venda da erva da maconha para fins medicinais,
mas sim medicamentos que se utilizam do Cannabis, em especial do
canabidiol (CBD) e também do tetrahidrocanabinol (THC). No entanto, alguns
medicamentos podem sofrer restrições, em especial os baseados em THC, uma vez
que esta tem maiores reações psicoativas, em razão de ser um psicotrópico
neurodepressor de ação rápida. O canabidiol não costuma ter grandes restrições
no mercado mundial.
Ainda, a
comercialização não será permitida em farmácias e drogarias de manipulação, mas
tão somente nas redes que vendem produtos já industrializados, lembrando que
deverá ocorrer forte fiscalização nos medicamentos.
Quando os
medicamentos devem chegar às prateleiras?
A regulamentação
da Anvisa passa a valer daqui a três meses. Ou seja, a partir de março de 2020
os medicamentos já devem estar disponíveis na farmácia, no entanto, ainda não
se sabe o custo final disso. Isto porque, os produtos deverão ser importados,
já que no Brasil não existem laboratórios que fabricam esse tipo de
medicamento. Aliás, é importante destacar, os custos destes medicamentos não
devem ser baixos e sua comercialização será restrita a prescrição médica, de
modo em que não será possível que qualquer pessoa vá até uma farmácia e compre
o produto.
Tenho prescrição
médica, mas o custo é alto. O SUS é obrigado a me fornecer o medicamento?
Sim, em regras
gerais, o SUS será obrigado a fornecer os medicamentos para quem não tiver
condições financeiras de adquiri-lo, desde que comprovada a necessidade e a
impossibilidade de adquiri-lo em razão da renda. Aliás, não são só os
medicamentos com base na Cannabis que o SUS é obrigado a fornecer,
existem diversos medicamentos não aprovados pela Anvisa, mas que já possuem
regulamentação e devem ser fornecidos pelo SUS, de acordo com o Supremo
Tribunal Federal.
Os ministros do
STF determinaram que, para concessão dos medicamentos sem registros da Anvisa,
é obrigatório comprovar três requisitos:
•
a existência de um pedido de registro do medicamento no Brasil, em trâmite por
mais de 365 dias e sem conclusão, para medicamentos comuns ou, para
medicamentos de doenças raras, estar em trâmite por mais de 120 dias;
•
a existência e aprovação de registro deste medicamento em agências regulatórias
de outros países, a fim de comprovar que, de fato, o medicamento já passou por
algum tipo de avaliação e é utilizado em outros locais;
•
a inexistência de um medicamento substituto devidamente registrado que possa
trazer os mesmos efeitos na recuperação da saúde da pessoa enferma, o que pode
ser atestado por laudo do médico responsável pelo tratamento.
Assim, todas as
pessoas que tiverem necessidade de medicamentos não aprovados pela Anvisa, cumprindo
os requisitos acima e com o laudo médico em mãos, podem procurar um advogado
especialista no assunto e garantir estes medicamentos de forma gratuita,
através de uma ordem judicial. Importante ressaltar que os requisitos definidos
pelo Supremo não se aplicam em medicamentos sem registros na Anvisa e que
estejam em fase de testes, pois nestes casos, o Estado não será obrigado a
fornecer medicamentos.
Deste modo, quem
tiver prescrição médica e a necessidade de um medicamento especifico com base
na Cannabis, e não tiver condições de comprá-lo, deverá procurar um
advogado especialista no assunto ou a defensoria pública para requisitar
judicialmente a concessão do medicamento.
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