A expectativa de
aprovação da reforma da Previdência ainda este ano não vai retirar os direitos
adquiridos dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que já
atingiram os requisitos para dar entrada na aposentadoria. Assim, é importante
ressaltar que, independente das mudanças propostas pela equipe econômica do
novo Governo Federal, os trabalhadores não precisam correr para as Agências da
Previdência Social para se aposentarem de qualquer maneira. Dar entrada no
benefício, sem um devido planejamento e estudo, pode gerar um prejuízo
financeiro para sempre. É preciso planejar antes para não ter perda no valor do
benefício.
Importante
ressaltar, que apesar de estar diariamente na mídia, uma reforma do sistema
previdenciário não ocorre da noite para o dia. Primeiro, a proposta da equipe
econômica de Bolsonaro vai ser enviada ao Congresso Nacional. Depois, o texto
será analisado nas comissões da Câmara dos Deputados, antes de ser votada em
plenário. Aprovada na Câmara, a proposta segue para o Senado Federal. Nas duas
casas, a reforma precisará de maioria absoluta para ser enviada para sanção do
atual presidente.
O caminho é longo.
Então, este é o momento para o segurado, que já atingiu os requisitos ou está
próximo de sua aposentadoria, analisar os documentos, planejar com detalhes,
para não se arrepender ao fazer um pedido de aposentadoria precoce, sem os
devidos cuidados.
Há casos em que o segurado
precisa de poucos meses para entrar na Fórmula 85/95, por exemplo, que é a soma
da idade com o tempo de contribuição, que é de 95 pontos para homens e 85
pontos para mulheres. E caso esse segurado se aposente antes de atingir a
pontuação, ele é atingido pelo fator previdenciário e, assim, tem uma perda de
até 40% no valor do benefício.
E para realizar o
planejamento da aposentadoria, o primeiro passo é conferir o tempo de
contribuição ao INSS, que está no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
É com base neste documento que o INSS reconhece o tempo trabalhado. E caso
algum período trabalhado não estiver no CNIS ou aparecer com a data errada, o
segurado pode retificar e deixar pronto para o momento em que fizer o pedido de
sua aposentadoria. Isso aumenta as chances de deferimento do benefício. Os
documentos que podem ser apresentados para fazer o acerto são: cópia do
contrato de trabalho, do livro de registro de empregado, contracheques, termo
de rescisão do contrato de trabalho, extrato analítico do FGTS, ou outros
documentos que comprovem que de fato ele trabalhou e o período pode ser
reconhecido pelo INSS.
Muitos segurados
não sabem, mas o tempo de serviço militar obrigatório prestado conta para fins
de aposentadoria também. Para que esse período seja computado basta apresentar
o certificado de reservista ao instituto. E também existem profissionais que se
enquadram na chamada aposentadoria especial, que pelas regras atuais, dá
direito a aposentadoria ao trabalhador que após cumprir 25, 20 ou 15 anos de
contribuição, conforme a sua exposição aos agentes nocivos à saúde,
especificados em lei.
Por fim , o
principal conselho neste momento é cautela para dar entrada na aposentadoria.
Evite uma correria desnecessária. Acredito que a reforma é necessária, porém,
com discussão, sem terrorismo e com leis justas que não retirem direitos
sociais. O trabalhador, segurado do INSS, deve aproveitar este momento de
mudanças para investir no seu planejamento de aposentadoria. As novas regras
deverão ser rígidas, com uma idade mínima maior e com a extinção da
aposentadoria por tempo de contribuição
João Badari - advogado especialista em Direito
Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados
Nenhum comentário:
Postar um comentário