O incêndio e desabamento de um
prédio de 24 andares na região do Largo do Paissandu, no Centro de São Paulo
chocou o País. O local era uma ocupação irregular; moradores afirmam que o fogo
começou no 5º andar e se
espalhou rapidamente pela estrutura. As investigações continuam, porém,
este desastre nos faz refletir sobre responsabilidades e culpabilidade. Poucas
pessoas sabem, mas o síndico/a de prédios e condomínios tem reponsabilidade
civil em relação à prevenção de incêndios.
Ao assumir o cargo de síndico, o morador desempenha um dos papéis mais importantes no condomínio: ser síndico não significa só cobrar ou investir o dinheiro arrecadado. Existem responsabilidades legais que podem ser cobradas na Justiça. O Código Civil de 2002 traz diversas disposições sobre as responsabilidades do administrador do condomínio. De acordo com o artigo 1.348, compete ao síndico representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, atos necessários à defesa dos interesses comuns.
Segundo o Artigo 927 do Código Civil, responsabilidade civil é: “Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.” Art. 186, CC: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. A responsabilidade civil do síndico ocorre quando as atribuições do cargo não são cumpridas adequadamente, ocasionando prejuízos, danos, ferimentos e até mortes aos condôminos ou a terceiros, o que inclui incêndios. Já a responsabilidade criminal do síndico acontece quando este “não cumpre suas atribuições, levando-o não apenas a uma omissão, mas a uma prática que pode ser entendida como criminosa ou contravenção.”.
Qualquer condomínio está sujeito a ter que lidar com um incêndio. Casos do tipo em edifícios residenciais são mais frequentes do que se imagina e a omissão pode acarretar em grandes consequências aos responsáveis legais. Um bom exemplo de responsabilidade é um incidente que aconteceu em Campinas, cidade do interior do estado de São Paulo, ocorrido no final de 2017. Um forte raio** atingiu uma das quatro torres de um condomínio residencial causando um pequeno incêndio no teto do prédio, queima de televisões, além de prejudicar o funcionamento de elevadores, etc. O prejuízo foi estimado em R$130 mil. O síndico estava tranquilo, pois possuíam seguro, porém a seguradora negou o estorno já que a vistoria do corpo de bombeiros estava vencida. É responsabilidade do síndico agendar e organizar com os órgãos públicos competentes estes tipos de vistorias. Os moradores acabaram processando civilmente o síndico, que está respondendo na justiça.
Atualmente, não basta ter apenas portas antifogo, para-raios e luzes de emergência em condomínios. Vistorias devem estar em dia, agendadas e realizadas com frequência. Além disso, soluções diferenciadas como repetidoras para central de alarme de incêndio endereçável são ideais para a prevenção e controle de incêndios em empresas, prédios residenciais e comercias e condomínios de diferentes tamanhos, aumentando assim a segurança. A principal função das repetidoras é descentralizar a informação dos eventos registrados pela central em grandes locais, principalmente onde há mais de uma portaria ou mais de um responsável pelo monitoramento da central. A repetidora, literalmente, repete os sinais enviados e recebidos pela central, garantindo um bom funcionamento do sistema de segurança como um todo.
Outro equipamento com excelente custo benefício, fácil de instalar e que aumenta a segurança em condomínios e prédios residenciais são os blocos de iluminação autônomos fabricado com tecnologia LED, que permite alto desempenho de iluminação. O produto acende automaticamente na falta de energia elétrica, iluminando assim ambientes de diferentes tamanhos. Vale destacar que o síndico deve adquirir somente equipamentos que foram desenvolvidos com base nas normas vigentes, desta forma fica assegurado o funcionamento e a confiabilidade do sistema.
As consequências de um incêndio ultrapassam a questão dos danos físicos. Com isso em mente, síndicos/as têm que fazer o possível para adequarem os condomínios administrados por eles às normas vigentes, evitando assim perdas sociais e econômicas irreparáveis. Não é complexo manter seu condomínio atualizado, mas é importante estar atento às normas e instruções do corpo de bombeiros da sua região e contar com parceiros capacitados e de confiança.
** Nos últimos seis anos, o Brasil registrou uma média de 77,8 milhões de raios por ano, segundo levantamento do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais.
Bruno Machado Teixeira - gerente do Segmento Iluminação e Incêndio da Intelbras e trabalha na empresa há mais de 16 anos. Formado em Engenharia de Produção pela UFSC, possui MBA em Comércio Exterior pela FGV.
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