O Supremo Tribunal Federal
(STF) decidiu nesta sexta (29) que o fim da obrigatoriedade da contribuição
sindical é constitucional, mantendo a nova regra estabelecida pela reforma
trabalhista em novembro do ano passado. O Plenário da corte decidiu por maioria
de 6 votos a 3 e rejeitou pedidos de 19 ações apresentadas por entidades
sindicais. A contribuição equivale ao salário de um dia de trabalho, retirado
anualmente na remuneração do empregado para manutenção do sindicato de sua categoria.
Na visão de advogados e
acadêmicos em Direito do Trabalho, a decisão do STF é correta e deve fomentar
um novo desenho para a vida sindical no Brasil.
O doutor em Direito do Trabalho e professor da
PUC-SP, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, acredita que o entendimento
do Supremo pode ser mais um passo para a existência de sindicatos que
efetivamente representem as categorias. “Nenhum trabalhador pode ser obrigado a
dar um dia inteiro de trabalho para o sindicato. Isso deve ser facultativo, conforme
determinou a reforma trabalhista. O trabalhador que se considerar de fato
representado pode, de forma espontânea, fazer a contribuição, isso reforça o
papel efetivo dos sindicatos no Brasil”, afirma.
Para o especialista em Direito e Processo do Trabalho,
Danilo Pieri Pereira, sócio do Baraldi Mélega Advogados, a decisão afasta o
caráter tributário da contribuição sindical e valida reforma trabalhista.
“Agora é opção do trabalhador sofrer o desconto. A medida tende a fomentar a
dedicação e atuação proativa dos sindicatos em favor das categorias
profissionais e empresariais”, observa.
De acordo com o professor, doutor em
Direito do Trabalho e consultor jurídico da Fecomercio-CE, Eduardo Pragmácio
Filho, a posição do STF tem efeito vinculante e as ações de instâncias
inferiores estão sepultadas. “É a crônica de uma morte anunciada. O pleno do
STF sepultou de vez a possibilidade de permanência da compulsoriedade da
contribuição sindical. E o mais relevante: como a decisão do Supremo tem efeito
vinculante, as várias ações que tramitavam na Justiça do Trabalho questionando
a constitucionalidade da reforma nesse ponto agora perderam o objeto”, alerta.
Pragmácio ressalta que essa decisão do STF também
aponta uma tendência do plenário de abraçar a reforma trabalhista e “de forçar
a reconstrução da organização sindical brasileira, no rumo da plena liberdade
sindical pregada pela OIT”.
Segundo o professor da
Fundação Santo André, doutor em Direito do Trabalho e autor da obra “Unicidade
Sindical no Brasil: Mito ou Realidade?”, Antonio Carlos Aguiar, os
sindicatos terão que, a partir de agora, demonstrar o propósito de sua
existência.. “Não há dúvidas quanto à constitucionalidade da facultatividade do
pagamento da contribuição sindical. Todavia, o mais importante neste caso, não
é nem a questão jurídica, mas o desdobramento fenomenológico que se desdobra
dessa decisão. Agora, mais do que nunca, os sindicatos terão de mostrar qual o
propósito da sua existência. O porquê da sua existência para a sociedade. Qual
a sua real importância para as relações de trabalho. Como podem e devem
funcionar para que os trabalhadores entendam que eles, sindicatos, nada mais
são (ou deveriam ser) do que o “alter ego” dos trabalhadores. Um espelho, no
que se refere às suas pretensões sociais e laborais”.
Votação
O julgamento foi iniciado no STF com o voto do
ministro Edson Fachin, relator do caso e favorável à volta da obrigatoriedade,
posição acompanhada apenas pelos ministros Dias Toffoli e Rosa Weber. Formaram maioria
para manter a inovação da reforma trabalhista os ministros Luiz Fux, Alexandre
de Moraes, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello e Cármen
Lúcia. Os ministros Celso de Mello e Ricardo Lewandowski não estavam presentes
na sessão e não votaram no caso.
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