Vale
a pena atravessar o mundo para ver a seleção brasileira jogar na Rússia?
Segundo a FIFA, o brasileiro fica em terceiro lugar entre os torcedores que
estarão na Copa. Então, é bom esses torcedores ficarem de olho nos direitos de
viagem, que estão bem explicados num e-book gratuito elaborado pelo advogado
Sérgio Tannuri, especialista em Direito do Consumidor - pode ser baixado aqui.
Alguns
pontos que devem ser observados:
*Extravio ou furto de
bagagem
Cabe indenização por
danos morais. Exija a aplicação do artigo 186 do Código de Defesa do
Consumidor, referente à responsabilidade civil da companhia. O valor da
indenização vai depender do conteúdo interno das malas e também do país que
você está. Dica do Tannuri: “Fotografe a bagagem e o código de barra do
despacho”.
*Voos cancelados
No caso de catástrofes
naturais, o consumidor tem o direito de desistir ou de remarcar a viagem, sem
pagar multa. Um dos pilares do Código de Defesa do Consumidor é o direito à
informação, portanto o cancelamento programado de um voo e seus motivos devem ser
informados expressamente ao passageiro, com no mínimo 72 horas de antecedência.
Dica do Tannuri: “Quando informado pela companhia aérea, solicite um documento
por escrito, que comprove o cancelamento do seu voo; se a empresa aérea
insistir em cobrar multa para remarcar a passagem, o consumidor pode ir ao
Juizado Especial Cível do aeroporto ou no Procon”.
*Pacotes fechados
Se a contratação do
pacote tiver sido feita por meio de uma agência de viagens no Brasil, ela é
solidariamente responsável (art. 14 do CDC) em qualquer problema de passagem,
transfer ou hotel e deve devolver integralmente o valor pago. Dica do Tannuri:
“Preste atenção: Quem tiver hotel reservado no destino, feita diretamente com o
hotel, valerá a regra local, pois não se aplica o Código de Defesa do
Consumidor. Nesse caso, uma negociação é a melhor opção”.
Sabendo
de seus direitos, o melhor é aproveitar a viagem, conhecer a Rússia, e torcer
para conquistar o hexa.
Fonte: Sérgio Tannuri – advogado especialista em
Defesa do Consumidor - www.pergunteprotannuri.com.br
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