O Portal
Consumidor Positivo, da Boa Vista, segue à risca o Código de Defesa do
Consumidor na disponibilização de dados e informações aos cidadãos, tudo
gratuitamente
O portal Consumidor Positivo (www.consumidorpositivo.com.br),
da Boa Vista SCPC, “permite a qualquer cidadão cultivar uma vida financeira
saudável consultando informações de qualidade e ainda verificar se seu nome ou
CPF têm alguma pendência financeira; se prevenir contra fraudes ao informar a
perda, roubo ou furto de documentos e cheques; conhecer seu score e se
atualizar com dicas sobre educação financeira para que cuide bem do seu
dinheiro e utilize o crédito de forma consciente”, destaca Pablo Nemirovsky,
superintendente de Serviços ao Consumidor da empresa.
Ao propiciar ao cidadão a
consulta de seus dados, o portal Consumidor Positivo segue à risca o que diz o
artigo 43, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece que “o consumidor
terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados
pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas
fontes”. O Código de Defesa do Consumidor completa no dia 11 de março 27 anos
de entrada em vigor, e trata-se de um complexo de normas de proteção e defesa
dos consumidores, entre as quais se encontram o direito em relação aos arquivos
de consumo.
Os dados de consumidores que
estão nos cadastros da Boa Vista SCPC, conforme explica Nemirovsky, pertencem
aos próprios consumidores, mas o mercado pode utilizá-los para efetuar análises
de crédito. Estas são razões suficientes para que o cidadão tenha acesso a
eles, inclusive para controlar seu perfil e, assim, tomar as melhores decisões
financeiras. “No portal Consumidor Positivo tudo é disponibilizado de forma
clara e transparente e as consultas ao CPF e ao score de crédito são
gratuitas”, acrescenta o superintendente.
Ainda no portal Consumidor
Positivo, qualquer pessoa pode realizar a autoconsulta de CPF para verificar se
há dívidas em seu nome com informações dos credores, e ainda conhecer seu score
(pontuação de crédito), se cadastrar no Radar Pessoal para receber
periodicamente informações sobre alterações em seu CPF, e aproveitar as dicas financeiras
para sair do vermelho e organizar um orçamento doméstico. É possível também
aderir ao Cadastro Positivo e ver a relação de postos de atendimento
presencial.
O objetivo final com esse
trabalho da Boa Vista é que o cidadão entenda como ele é visto no mercado de
crédito e, assim, tenha saúde financeira para realizar seus sonhos. Caso
aconteça algo de errado no meio do caminho, passível de ocorrer com qualquer
pessoa, pode contar com este auxílio para saber como agir para resgatar seu
nome.
Novidades em termos de informação
e interação para facilitar a vida do consumidor serão incluídas este ano no
Consumidor Positivo. Entre elas, diz Nemirovsky, o uso de tecnologia mais
avançada que irá melhorar a plataforma de renegociação de dívidas, e melhorar ainda
mais as interações do consumidor com a Boa Vista. “Estamos sempre buscando
soluções para ampliar os meios de acesso do consumidor a suas informações, a
produtos e serviços que, com certeza, possibilitam uma relação de crédito mais
equilibrada, saudável e transparente entre consumidores e credores”,
complementa o superintendente.
Aniversário do Código de
Defesa do Consumidor
A lei que instituiu o Código de
Defesa do Consumidor foi assinada há 27 anos, no dia 11/09/1990, mas só entrou em
vigor seis meses depois, em 11/03/1991, o que acabou por transformar o mês de
março como um período especial para o consumidor brasileiro.
Isso porque, no dia 15 se
comemora o Dia Mundial do Consumidor, data instituída pela Assembleia Geral das
Nações Unidas (ONU) que teve como base o discurso do então presidente John F.
Kennedy (15 de março de 1962) ao Congresso americano, quando, pela primeira
vez, houve uma manifestação pública em defesa dos consumidores. A mensagem de
Kennedy impactou o mundo todo e movimentos favoráveis ao consumidor começaram a
surgir por todos os continentes.
Para completar as comemorações de
março, no dia 16 é o Dia do Ouvidor, instituído pela Lei nº 12.632/2012. O
trabalho de ouvidoria é garantir e dar voz, tanto interna quanto externa, ao
cidadão, ao consumidor e ao funcionário. Desta forma, o ouvidor transforma cada
manifestação em ferramenta de gestão, recurso precioso para garantir um serviço
ou produto de excelência.
Boa Vista SCPC
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