- Dra. Ivone
Zeger, especialista em Direitos LGBTI, dá as dicas
- A advogada
lista as principais questões que o RH deve responder
Sem lei específica que preveja indenização por
dano moral relativo à discriminação, muitas pessoas da comunidade LGBTI sentem
a dificuldade de ingressar no mercado formal de trabalho. O cenário é ainda
mais nebuloso para transexuais, travestis e transgêneros. O que as empresas
podem começar a fazer?
“Sempre oriento o RH da empresa a conhecer o
perfil de cada funcionário. Deve saber quem é quem e quais as necessidades
específicas de cada um para poder informar os demais sobre a situação. É muito
importante essa abertura, a informação traz o conhecimento dos direitos de cada
cidadão. Um homem trans pode usar o banheiro masculino? Que nome ele deseja que
conste no crachá, o dos documentos (oficial) ou o nome que representa seu
gênero (social)? Quais outras necessidades ele tem no dia a dia da empresa?
Isso tudo tem de ser levantado”, relata Dra. Ivone Zeger, advogada especialista em Direito
LGBTI, Direito de Família e Sucessão (herança).
Estatísticas
Segundo a pesquisa da Santo Caos, há 17.9 milhões de
homossexuais no Brasil; 38% das empresas têm restrições para contratação de
homossexuais no trabalho; 90% das 500 maiores empresas do mundo possuem
política contra a discriminação de gêneros.
Estimativas não oficiais da CAIS –
Associação Centro de Apoio e Inclusão Social de Travestis e Transexuais –
apontam que há cerca de 10 mil travestis/transexuais em São Paulo, mas faltam
estatísticas comprovadas. Segundo a entidade, esse número faz parte de uma
apuração entre os próprios grupos da comunidade de travestis e transexuais, uma
vez que não há nada que ampare essas pessoas. Tudo indica que 90% delas está à
margem do mercado formal de trabalho. Segundo a mesma associação, há um projeto
de Lei na Câmara para garantir 2% de vagas para esses profissionais em
concursos públicos.
Empresas que não se adequam à realidade de seus
funcionários caem no risco de serem processadas pelo
profissional que se sentir hostilizado. “Há ainda muitos casos em que uma
promoção é negada pelo fato do profissional ser homossexual. Mas podemos dizer
que a nossa Constituição entende que o cidadão tem um patrimônio moral, daí
decorre a importância da proteção dos ‘direitos da personalidade’ como honra,
integridade física e psicológica etc. reunidos na ideia do princípio da
dignidade humana. Com base nesses preceitos e porque existe o direito à livre
orientação sexual – legalmente não há nada que a impeça – é possível impetrar
ação por danos morais em muitos casos”, esclarece Dra. Ivone.
E como as empresas podem se preparar para receber
esses profissionais?
A ONU (Organização das Nações Unidas) elaborou uma
publicação
acerca dos direitos dos grupos LGBTI no ambiente de trabalho. Empresários que
desejam se preparar para receber esses profissionais e evitar eventuais
situações de conflito encontram no texto casos de pessoas pertencentes a tais
grupos, e como as empresas nas quais trabalharam iniciaram o processo desse
enfrentamento que passa pelo código de conduta da empresa e vai até seu produto
final, permeando toda cadeia produtiva.
Para ajudar profissionais da área de RH, Dra.
Ivone Zeger dá algumas dicas quando o assunto é mercado de trabalho e
diversidade.
- Pergunte ao profissional como ele gostaria de ser reconhecido (no caso de travestis, transexuais e transgêneros);
- Qual nome ele gostaria que constasse no crachá?;
- Questione a sua empresa: ela já trabalha com o tema da diversidade?
- Há um posicionamento no código de conduta sobre não discriminação?
- Como a política global da empresa lida com o assunto?
- A estratégia de negócios da empresa lida com segmentos da população?
- Há alguma sensibilização que possa ser feita à empresa sobre o tema LGBTI?
Dra. Ivone
Zeger - Advogada, Graduada pela Faculdade de Direito
da Universidade Mackenzie/SP. É pós-graduada em Direito Constitucional na
Universidade São Francisco/SP e em Administração de Empresas na Fundação
Getúlio Vargas/SP. Foi juíza do TIT (Tribunal de Impostos e Taxas do Estado do
Estado de São Paulo). É membro efetivo da Comissão de Direito de Família da
OAB, da Comissão de Direito de Família e Sucessões do IASP (Instituto dos
Advogados de São Paulo) e membro do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de
Família). Especialista em Direito de Família e Sucessão (herança), há mais de
25 anos lida com questões relacionadas a essas áreas tendo publicado três
importantes livros: “Família - Perguntas e Respostas”, “Herança - Perguntas e
Respostas” e “Direito LGBTI - Perguntas e Respostas”, todos da Mescla
Editorial.
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