O Senador do PSDB de Minas
também terá de entregar
o passaporte e está impedido de sair do país
o passaporte e está impedido de sair do país
Nesta terça (25), o senador Aécio Neves, do PSDB, foi
afastado de seu mandato pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF),
por 3 votos a 2. Os ministros também decidiram, de forma unânime, a negativa do
pedido de prisão do político.
Aécio Neves é acusado de cometer os crimes de obstrução
da justiça e corrupção passiva, por pedir e receber dois milhões da empresa JBS
e pela tentativa de impedir investigações da Lava Jato, juntamente com o
Executivo.
O político nega os crimes e justifica o pedido da quantia
como um empréstimo de caráter particular para pagar advogados.
O pedido de prisão e afastamento do senador foi
solicitado pelo ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, baseado nos
áudios da delação premiada dos executivos da J&F.
A decisão do STF de afastar Aécio de suas atividades
legislativas, determinar o recolhimento noturno do senador, pedir que entregue
seu passaporte e o impedir de manter contato com outros investigados, é pautada
nas medidas cautelares, que são alternativas à prisão preventiva.
Elas foram estabelecidas pela lei 12.403/11, em vigor desde 2011, segundo Naiara
Moura, advogada especialista em Direito Penal e Processual Penal do escritório
Fonseca, Iasz & Marçal.
Esta nova norma trouxe inovações ao Código de Processo Penal
e aumentou o número de medidas possíveis de punição.
A especialista explica que as medidas podem ser benéficas
aos acusados, aplicando a prisão somente em casos imprescindíveis.
"Sendo a prisão
cautelar um ato de violência extrema, com o advento das medidas cautelares
previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, o encarceramento deverá
ser a última opção", afirma.
O juiz, segundo Naiara Moura, é o
único com autoridade para decretar a ação das medidas cautelares, qualquer seja
a fase de andamento do processo. O trabalho do advogado de defesa, nestes
casos, é ajustar as particularidades do caso às medidas.
"O pedido de liberdade provisória pelo advogado de
defesa deve ser sempre realizado com adoção das medidas cautelares diversas da
prisão, devendo ainda apontar como sugestão ao Magistrado as medidas cautelares
que entender mais adequadas ao caso concreto", analisa Naiara Moura.
A prisão de Aécio foi negada pelos ministros do STF por
estes não considerarem que houve flagrante em crime inafiançável, único motivo
para prisão de um parlamentar que é previsto pela Constituição antes de
condenação.
A especialista em direito penal expõe que "diante da
realização da prisão em flagrante, ou o magistrado decreta a preventiva, de
forma fundamentada, ou aplica medidas cautelares diversas da prisão, podendo
ainda, em alguns casos, conceder a liberdade provisória com ou sem
fiança".
Nenhum comentário:
Postar um comentário