O que deve ser dividido? Quem fica com os animais de estimação? É
obrigatório contratar um advogado? Saiba as respostas para essas e outras
questões que aparecem quando o casamento chega ao fim
Nem sempre o casamento é até que a morte os
separe. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE),
o número de divórcios por ano supera os 300 mil. Apesar do significativo número
de pessoas se separando, as dúvidas em torno do assunto prevalecem. O diretor
adjunto de Direito de Família do Instituto dos Advogados de Minas Gerais
(IAMG), Luiz
Fernando Valladão,
ressalta que, mesmo que o desejo, ao se casar, seja o de permanecer lado a lado
para sempre, existem decisões a serem tomadas, na hora da troca de alianças, a
fim de prevenir desgastes futuros. “Além de escolher o regime de bens, hoje
existem contratos pré-nupciais que garantem a segurança do casal que,
porventura, vier a divorciar-se”, explica. O advogado esclarece, abaixo, as
questões mais comuns no que diz respeito à lei, quando o casamento chega ao
fim:
- Existe diferença entre separação e
divórcio?
Separação é quando os cônjuges deixam de ter
um relacionamento e/ ou dividir o mesmo teto. Com o advento da Emenda
Constitucional 66, eliminou-se do direito brasileiro o instituto da separação.
Isso significa que, desde então, o casal não precisa se submeter a duas etapas
– separação e divórcio. Basta que obtenha o divórcio, para que se coloque fim
ao casamento e à sociedade conjugal, inclusive sob o aspecto patrimonial,
estando livres também, sob o aspecto jurídico e formal, para novos
relacionamentos.
- É obrigatória a presença de um advogado
para se divorciar?
Com a Lei 11.441, de 2007, foi permitido o
divórcio em cartório - sem intervenção judicial - por meio de simples escritura
fiscalizada pelo tabelião e advogados dos interessados, desde que não existam
filhos menores ou incapazes. Apesar dessa desburocratização, mesmo em divórcios
consensuais judiciais ou extrajudiciais (realizados em cartório) é obrigatória
a presença de advogado.
- Quais são os documentos necessários para
dar início ao processo?
Em primeiro lugar, é fundamental conversar
com o ex-parceiro e, se a decisão for realmente ao sentido de romper com a
relação, ambos devem procurar um advogado de confiança para, da forma mais
tranqüila possível, prosseguir com os trâmites legais. Os documentos
necessários são: certidão de casamento, RG e CPF dos cônjuges, comprovante de
residência, certidão de nascimento dos filhos (caso haja) e, se houver bens a
serem divididos, as certidões de propriedade dos imóveis e/ou outros documentos
que comprovem os bens.
- Quais são os custos?
Os custos de um divórcio variam de caso a
caso. É necessário arcar com os honorários do advogado e, tanto no divórcio
consensual judicial quanto no litigioso, há uma taxa judicial, cobrada pelo
Poder Judiciário. Além disso, existem despesas cobradas pelo cartório, com
valor progressivo conforme os bens a serem partilhados.
As taxas variam de um município para outro
e, conforme o Código Civil, esses valores não serão cobrados em caso de
pobreza. Pessoas de baixa renda
têm também a possibilidade de contar com um defensor público de sua região.
- Quanto tempo demora o processo?
Se o casal não tiver filhos menores de idade,
chegar a um consenso e não houver disputa de bens, a questão pode ser resolvida
no mesmo dia, em cartório. Caso haja disputa pela guarda, o processo pode durar
até cinco anos.
- Como decidir quem fica com as crianças? E,
no caso de animais?
Houve um tempo em que era seguido um modelo
“tradicional”, em que os filhos ficam com a mãe e o pai se encarrega das
despesas. Atualmente, existem diferentes configurações, como guarda
compartilhada e a dupla paternidade, que, por sua vez, resultam em novos
direitos e deveres por parte dos cônjuges.
Pela guarda compartilhada, pai e mãe
dividem responsabilidades sobre as crianças e o tempo de convívio que elas
devem ter com cada um deles, independente de com quem os filhos morem. Tenha a
separação ocorrido de forma amigável, tudo deve ser definido em acordo assinado
em frente ao juiz, inclusive, com quem os filhos ficarão em datas especiais,
como férias e aniversários. Já se o processo for contencioso, a guarda será
fixada pelo magistrado.
Em relação aos animais de estimação, não há
lei específica. O animal é considerado, na legislação, um bem móvel. E, para
decidir quem fica com o pet, ou se haverá “guarda compartilhada”, é preciso
diálogo para se chegar a um acordo.
- Quem fica com o que do patrimônio? As
dívidas também são compartilhadas?
A divisão do
patrimônio, bem como das dívidas, será realizada de acordo com o regime de bens
definido na hora de firmar o compromisso. Quem se casa no civil tem obrigação de escolher a
forma de partilha do patrimônio e, na ausência de uma opção formal,
prevalecerá, pela lei, a comunhão parcial. Para os demais regimes, é preciso
realizar, antes da cerimônia, um pacto antenupcial.
Existem três principais formas de regime de bens: a
comunhão universal, quando todos os bens – sejam eles adquiridos antes ou
depois do casamento –, são passíveis de partilha; a comunhão parcial de bens,
em que somente o patrimônio construído durante a união pode ser dividido; e a
separação total de bens, na qual cada parte tem suas posses e nada é
comunicável.
Para pessoas com mais de 70 anos, existe ainda o
regime da separação obrigatória de bens, que é compulsório nesses casos.
Entretanto, ainda que previsto em lei, obrigar um indivíduo a adotar essa forma
de partilha levanta polêmica no meio jurídico. Há quem defenda que essa
determinação fere o princípio da dignidade humana, previsto na Constituição
federal, pois não se deveria impor um regime de bens a um indivíduo.
- O que pode ser feito para evitar o desgaste na
hora da divisão de bens?
Para evitar desgaste em um momento difícil
como é o divórcio, um assunto delicado deve ser abordado ainda na decisão de se
casar: o pacto pré-nupcial. Pode soar desagradável ou deselegante discutir com
o parceiro questões financeiras futuras, mas trata-se, apenas, de levar a
situação com maturidade e serenidade, protegendo a ambos. Trata-se de uma boa
forma de prevenir conflitos e demonstrar que os noivos têm boas intenções.
O contrato pré-nupcial é usado para
determinar o regime de bens, mas também pode trazer uma série de regras,
envolvendo administração de investimentos financeiros, possíveis doações aos
familiares de origem do casal, responsável por despesas com os filhos em caso
de divórcios, entre outras questões. Tudo deve ser conversado com um advogado.
Luiz Fernando Valladão Nogueira -
advogado, procurador do Município de Belo Horizonte; diretor-adjunto do
Instituto dos Advogados de Minas Gerais (IAMG); professor de Direito Civil e
Processo Civil na Faculdade de Direito da FEAD; professor e coordenador de Pós-
Graduação na Faculdade de Direito Arnaldo Janssen; autor de diversas obras
jurídicas, dentre elas, “Recursos e Procedimentos nos Tribunais no novo CPC”
(Ed. D’Plácido) e "Recurso Especial" (ed. Del Rey); coautor da
obra “O Direito Empresarial no enfoque do Novo Código de Processo Civil”, membro
do Conselho Editorial da Revista Brasileira de Direito Processual – RBDPro.
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