Divórcio e
pensão podem ser baseados nas redes sociais
Apagar
a vida virtual do pai falecido para não haver provas da existência de um
relacionamento pode mudar um testamento? “Não. A Lei é clara ao dizer que 50%
do patrimônio devem ser repassados aos herdeiros necessários, ou seja, filhos.
Mas os outros 50% podem ser repartidos como quiser”, explica Dra.
Ivone Zeger, advogada especialista em Direito de Família, Herança (sucessão) e
Direito LGBTI.
A
senha de quem faleceu pode ser pleiteada aos provedores pelos herdeiros por
meio de alvará judicial. Embora não haja legislação específica, de modo geral,
os juízes entendem que os herdeiros têm legitimidade para pleitear esse acesso.
“Mas isso não apaga uma história de união estável, por exemplo, que deve ser
comprovada com documentos e testemunhas. Diálogos no WhatsApp também podem ser
usados com este fim”, pontua a advogada.
E
como os juízes entendem outros casos?
Pensão alimentícia:
quando, por exemplo, um pai alega que não tem condições de pagar pensão ao
filho ou esposa, certamente a parte reclamante apresentará ao juiz os dados
obtidos nas redes sociais como provas contrárias. “Há casos em que o pai diz
não ter condições, mas a rede social está repleta de fotos em viagens,
passeios, ou seja, ele mesmo documenta na internet a vida que não condiz com a
que ele alega ter” comenta a advogada.
Divórcio - Mensagens
SMS e e-mails não configuram exatamente provas de adultério, mas podem levar à
comprovação da infidelidade conjugal mediante perícia. “O Código Civil diz que
o respeito e a consideração, mútuos, são parte das obrigações dos cônjuges
durante o casamento. O juiz então pode, sim, considerar as provas digitais uma
violação desse dever”, comenta Dra.
Ivone Zeger, advogada especialista em Direito de Família, Herança (sucessão) e
Direito LGBTI.
Dra. Ivone
Zeger - Advogada,
Graduada pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie/SP. É pós-graduada
em Direito Constitucional na Universidade São Francisco/SP e em Administração
de Empresas na Fundação Getúlio Vargas/SP. Foi juíza do TIT (Tribunal de
Impostos e Taxas do Estado do Estado de São Paulo). É membro efetivo da
Comissão de Direito de Família da OAB, da Comissão de Direito de Família e
Sucessões do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo) e membro do IBDFAM
(Instituto Brasileiro de Direito de Família). Especialista em Direito de
Família e Sucessão (herança), há mais de 25 anos lida com questões relacionadas
a essas áreas tendo publicado três importantes livros: “Família - Perguntas e
Respostas”, “Herança - Perguntas e Respostas” e “Direito LGBTI - Perguntas e
Respostas”, todos da Mescla Editorial.
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