Produtos com a composição inadequada, como
o poliéster, ao invés do algodão, podem ocasionar alergias aos bebês
Com
o objetivo de garantir que o consumidor adquira produtos que estão dentro das
especificações, o IPEM-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São
Paulo), órgão delegado do Inmetro que tem como finalidade proteger o
consumidor, fiscalizou e coletou no comércio de pequeno, médio e grande porte
da capital e Ibitinga, no interior paulista, kits para bebês, utilizados nos
berços, composto por lençol, fronha, edredom, protetor com cabeceira e
laterais.
O
órgão recebeu informações de fabricantes de tecido de que várias confecções que
produzem o chamado “Kit Bebê” divulgam que os produtos de maior contato com a
pele do bebê, como fronha e lençóis de baixo e de cima, são 100% algodão (fibra
natural) o que não se provou por meio da fiscalização.
Após
a coleta, feita pelas equipes de fiscalização, o material foi analisado em
laboratório credenciado. Das 20 amostras coletadas, 16 (80%) foram reprovadas,
apenas 4 era 100% composto por algodão. As demais, apenas indicaram na
etiqueta, no entanto, continham quantidades elevadas de poliéster. O caso mais
grave, foi a presença de quase 50% desse material.
Para
alguns bebês e até crianças e adultos, as alergias são apenas alguns dos
problemas ocasionados por produtos inadequados, no caso, o poliéster, fibra
sintética, derivada do petróleo.
Um
bebê coberto por um lençol com quase 50% de poliéster, como num dos casos, irá
transpirar mais no calor, perdendo assim mais líquido, do que se estivesse
coberto com um lençol com 100% algodão.
“Em
alguns casos, os pais podem detectar uma alergia, e ao levar ao médico esse
pode indicar algum tipo de medicamento sem no entanto imaginar que o problema
teve origem na composição têxtil. Corre-se o risco de imaginar alguma alergia
na alimentação indicando assim um medicamento inadequado, o que pode ser grave.
A composição do tecido descrita de maneira errada na etiqueta é má fé do fabricante,
diria que um tipo de fraude, valorizando o produto, encarecendo ao dizer que é
100% algodão e não é, podendo ocasionar problema na saúde do bebê” explicou o
superintendente do IPEM-SP, Guaracy Fontes Monteiro Filho”.
As
amostras coletadas pertenciam a 18 empresas do Estado de São Paulo, com
fabricantes de São Paulo e das cidades do interior: Ibitinga, Itápolis, Novo
Horizonte e Tabatinga.
Ao
comprar as roupas para o bebê e os itens a serem utilizados, como os kits para
berço, o consumidor deve se preocupar além da decoração, do efeito decorativo e
do charme ao ambiente. É fundamental olhar a etiqueta e verificar a composição
do produto.
Confira
a seguir os nomes dos fabricantes com produtos aprovados e reprovados.
Responsável pelo produto
|
Marca
|
Composição Real
|
Coleta
|
00.179.379/0001-49 - Bordados 4R Eireli - EPP
|
Din Don
|
83,50 Algodão 16,50% Poliester
|
São Paulo
|
00.179.379/0001-49 - Bordados 4R Ltda
|
4R Baby
|
79,48% Algodão 20,52% Poliester
|
São Paulo
|
07.498.238/0001-38 - S. L. Amado ME.
|
Silmara Baby
|
83,33% Algodão 16,67% Poliester
|
São Paulo
|
08.998.223/0001-00 - Nicoli Ferri Ind. E Com. De Artefatos Têxteis
Ltda.
|
Nicoli Ferri
|
83,25% Algodão 16,75% Poliester
|
São Paulo
|
09.461.111/0001-70 - Babycom. Ind. de Enxovais p/Bebe Ltda. - ME.
|
Suruquinha
|
83,28% Algodão 16,72% Poliester
|
São Paulo
|
10.260.239/0001-54 - Rogério Henrique Doro
|
Pollyana
|
83,55% Algodão 16,45% Poliester
|
São Paulo
|
10.294.746/0001-09 - R. D. Medina E Cia. Ltda.
|
Medina
|
83,46% Algodão 16,54% Poliester
|
São Paulo
|
11.799.686/0001-49 - R.N. Garcia de Alm. Coelho & N.M. N. Garcia
Ltda - ME.
|
Miguel Baby
|
57,07% Algodão 42,93% Poliester
|
São Paulo
|
11.799.686/0001-49 - R.N. Garcia de Alm. Coelho & N.M. N. Garcia
Ltda - ME.
|
Sonho Encantado
|
83,48% Algodão 16,52% Poliester
|
São Paulo
|
12.774.435/0001-72 - Maria das Graças de Paulo Zaniboni Eireli - ME.
|
Zany Baby
|
83,50% Algodão 16,50% Poliester
|
São Paulo
|
14.119.032/0001-15 - Isabella Celestino Gomes
|
São José
|
82,79% Algodão 17,21% Poliester
|
São Paulo
|
16.551.912/0001-91
- Naikits Baby Ind Com. Imp. E Exp. de
Conf. Infantil
|
Nakits Baby
|
57,01% Algodão 42,99% Poliester
|
São Paulo
|
20.335.976/0001-22 - Joyce Nagib Abboud -
EPP. (Comerciante Autudo não apresentação
de documentos que comprove a origem do produto). CNPJ na etiqueta
00.358.430/0001-80 - Neide Felix Soares Nonaka - EPP.
|
Juna Baby
|
64,58% Algodão 35,42% Poliester
|
São Paulo
|
23.855.873/0001-81 - Paulinha Baby Ind. E Com. Ltda.
|
Paulinha Baby
|
79,72% Algodão 20,28% Poliester
|
São Paulo
|
53.852.570/0001-76 - Thity Cconfecções Ltda. - EPP
|
Kannon Baby
|
83,84% Algodão 16,16% Poliester
|
Ibitinga
|
74.611.500/0001-04 - Carlos Henrique Lazaro - EPP.
|
Decalta
|
83,96% Algodão 16,04 Poliester
|
São Paulo
|
Isaltina de Lima Salata - ME
|
Laura Baby
|
100% Algodão
|
São Paulo
|
Confecções Biramar Ind. E Com. Ltda
|
Lollipop
|
100% Algodão
|
Ibitinga
|
Baby Larissa Ind. E Com. De Enxovais Ltda
|
Baby Larissa
|
100% Algodão
|
Ibitinga
|
Ind. e Com. de Bordados Batistela Ltda.
|
Batistela
|
100% Algodão
|
São Paulo
|
Dicas
ao consumidor
As
informações contidas na etiqueta são fundamentais e precisam seguir critérios
específicos. Devem conter as informações em português sobre o
fabricante ou importador, incluindo CNPJ e o país de origem. Além disso, também
é necessário identificar a composição têxtil, o tamanho e os símbolos de
cuidados com a conservação.
Para
a composição têxtil, vale a pena ressaltar que todos os tipos de filamentos
utilizados para a produção da peça devem estar mencionados com
a indicação percentual de cada um deles (70% algodão e 30% poliéster,
por exemplo). Entretanto, é proibido o uso dos nomes das marcas comerciais ou
em inglês (como nylon, popeline, lycra, lurex e rayon).
A
etiqueta também deve conter elementos de orientação para a conservação e
tratamento do produto. E podem ser indicadas através de símbolos
ou textos e devem seguir a sequência correta de utilização do produto, como
lavagem, alvejamento, secagem, passadoria (ferro de passar) e limpeza
profissional (lavagem a seco).
O
tamanho das peças de vestuário pode ser indicado por numeração ou letras (38,
40, 42; P, M, G). Vale destacar que se os produtos forem embalados
hermeticamente e isto dificultar a visualização das
informações, a embalagem deve apresentar, pelo menos, a composição
têxtil, pais de origem e tamanho, e quando apresentar mais de
uma unidade deve ser informado o número de unidades e a
impossibilidade de serem vendidos separadamente.
A
falta ou incorreção das informações pode levar à autuação e multa de toda a
cadeia produtiva. As empresas autuadas têm dez dias para apresentar defesa ao
órgão As empresas autuadas pelo IPEM-SP têm dez dias para apresentar defesa ao
órgão. De acordo com a lei federal 9.933/99, as multas podem chegar a R$ 1,5
milhão.
Mais
informações podem ser obtidas no site do IPEM-SP sobre www.ipem.sp.gov.br, na “Sala de Imprensa” ou por meio da Ouvidoria pelo
telefone 0800-013-0522, de segunda a sexta, das 8h às 17h, ou enviar e-mail
para: ouvidoria@ipem.sp.gov.br.
Orientação
O
IPEM-SP disponibiliza para download o Guia Prático de Consumo, que
traz dicas ao consumidor sobre o que observar na hora da compra de produtos
embalados, têxteis, eletrodomésticos, itens que devem trazer o selo do Inmetro
e também a utilização de balanças disponíveis em supermercados, padarias,
açougues e outros tipos de comércio. Acesse: http://goo.gl/jYpCEk ou www.ipem.sp.gov.br.
IPEM-SP
O
IPEM-SP é uma autarquia vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da
Cidadania do Governo do Estado de São Paulo e órgão delegado do Inmetro. Com
uma equipe de fiscalização formada por especialistas e técnicos, realiza, em
todo o Estado de São Paulo, operações de fiscalizações rotineiras em balanças,
bombas de combustíveis, medidores de pressão arterial, taxímetros, radares,
capacetes de motociclistas, preservativos, cadeiras de carros para crianças,
peças de roupa, cama, mesa e banho, botijões de gás, entre outros materiais. É
seu papel também garantir que o consumidor leve para casa a quantidade exata de
produto pela qual pagou. Quem desconfiar ou encontrar irregularidades pode
recorrer ao serviço da Ouvidoria, pelo telefone 0800-013-0522, de segunda a
sexta, das 8h às 17h, ou enviar e-mail para: ouvidoria@ipem.sp.gov.br.
Nenhum comentário:
Postar um comentário