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quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017

IPEM-SP reprova 80% dos kits para bebês




Produtos com a composição inadequada, como o poliéster, ao invés do algodão, podem ocasionar alergias aos bebês


Com o objetivo de garantir que o consumidor adquira produtos que estão dentro das especificações, o IPEM-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), órgão delegado do Inmetro que tem como finalidade proteger o consumidor, fiscalizou e coletou no comércio de pequeno, médio e grande porte da capital e Ibitinga, no interior paulista, kits para bebês, utilizados nos berços, composto por lençol, fronha, edredom, protetor com cabeceira e laterais.

O órgão recebeu informações de fabricantes de tecido de que várias confecções que produzem o chamado “Kit Bebê” divulgam que os produtos de maior contato com a pele do bebê, como fronha e lençóis de baixo e de cima, são 100% algodão (fibra natural) o que não se provou por meio da fiscalização.

Após a coleta, feita pelas equipes de fiscalização, o material foi analisado em laboratório credenciado. Das 20 amostras coletadas, 16 (80%) foram reprovadas, apenas 4 era 100% composto por algodão. As demais, apenas indicaram na etiqueta, no entanto, continham quantidades elevadas de poliéster. O caso mais grave, foi a presença de quase 50% desse material.

Para alguns bebês e até crianças e adultos, as alergias são apenas alguns dos problemas ocasionados por produtos inadequados, no caso, o poliéster, fibra sintética, derivada do petróleo.

Um bebê coberto por um lençol com quase 50% de poliéster, como num dos casos, irá transpirar mais no calor, perdendo assim mais líquido, do que se estivesse coberto com um lençol com 100% algodão.

“Em alguns casos, os pais podem detectar uma alergia, e ao levar ao médico esse pode indicar algum tipo de medicamento sem no entanto imaginar que o problema teve origem na composição têxtil. Corre-se o risco de imaginar alguma alergia na alimentação indicando assim um medicamento inadequado, o que pode ser grave. A composição do tecido descrita de maneira errada na etiqueta é má fé do fabricante, diria que um tipo de fraude, valorizando o produto, encarecendo ao dizer que é 100% algodão e não é, podendo ocasionar problema na saúde do bebê” explicou o superintendente do IPEM-SP, Guaracy Fontes Monteiro Filho”.

As amostras coletadas pertenciam a 18 empresas do Estado de São Paulo, com fabricantes de São Paulo e das cidades do interior: Ibitinga, Itápolis, Novo Horizonte e Tabatinga.

Ao comprar as roupas para o bebê e os itens a serem utilizados, como os kits para berço, o consumidor deve se preocupar além da decoração, do efeito decorativo e do charme ao ambiente. É fundamental olhar a etiqueta e verificar a composição do produto.

Confira a seguir os nomes dos fabricantes com produtos aprovados e reprovados.

Responsável pelo produto
Marca
Composição Real
Coleta
00.179.379/0001-49 - Bordados 4R Eireli - EPP
Din Don
83,50 Algodão 16,50% Poliester
São Paulo
00.179.379/0001-49 - Bordados 4R Ltda
4R Baby
79,48% Algodão 20,52% Poliester
São Paulo
07.498.238/0001-38 - S. L. Amado ME.
Silmara Baby
83,33% Algodão 16,67% Poliester
São Paulo
08.998.223/0001-00 - Nicoli Ferri Ind. E Com. De Artefatos Têxteis Ltda.
Nicoli Ferri
83,25% Algodão 16,75% Poliester
São Paulo
09.461.111/0001-70 - Babycom. Ind. de Enxovais p/Bebe Ltda. - ME.
Suruquinha
83,28% Algodão 16,72% Poliester
São Paulo
10.260.239/0001-54 - Rogério Henrique Doro
Pollyana
83,55% Algodão 16,45% Poliester
São Paulo
10.294.746/0001-09 - R. D. Medina E Cia. Ltda.
Medina
83,46% Algodão 16,54% Poliester
São Paulo
11.799.686/0001-49 - R.N. Garcia de Alm. Coelho & N.M. N. Garcia Ltda - ME.
Miguel Baby
57,07% Algodão  42,93% Poliester
São Paulo
11.799.686/0001-49 - R.N. Garcia de Alm. Coelho & N.M. N. Garcia Ltda - ME.
Sonho Encantado
83,48% Algodão 16,52% Poliester
São Paulo
12.774.435/0001-72 - Maria das Graças de Paulo Zaniboni Eireli - ME.
Zany Baby
83,50% Algodão 16,50% Poliester
São Paulo
14.119.032/0001-15 - Isabella Celestino Gomes
São José
82,79% Algodão 17,21% Poliester
São Paulo
16.551.912/0001-91 - Naikits Baby Ind Com. Imp. E Exp. de Conf. Infantil
Nakits Baby
57,01% Algodão 42,99% Poliester
São Paulo
20.335.976/0001-22 - Joyce Nagib Abboud - EPP.      (Comerciante Autudo não apresentação de  documentos que comprove a origem do produto). CNPJ na etiqueta 00.358.430/0001-80 - Neide Felix Soares Nonaka - EPP.
Juna Baby
64,58% Algodão 35,42% Poliester
São Paulo
23.855.873/0001-81 - Paulinha Baby Ind. E Com. Ltda.
Paulinha Baby
79,72% Algodão 20,28% Poliester
São Paulo
53.852.570/0001-76 - Thity Cconfecções Ltda. - EPP
Kannon Baby
83,84% Algodão 16,16% Poliester
Ibitinga
74.611.500/0001-04 - Carlos Henrique Lazaro - EPP.
Decalta
83,96% Algodão 16,04 Poliester
São Paulo
Isaltina de Lima Salata - ME
Laura Baby
100% Algodão
São Paulo
Confecções Biramar Ind. E Com. Ltda
Lollipop
100% Algodão
Ibitinga
Baby Larissa Ind. E Com. De Enxovais Ltda
Baby Larissa
100% Algodão
Ibitinga
Ind. e Com. de Bordados Batistela Ltda.
Batistela
100% Algodão
São Paulo

Dicas ao consumidor

As informações contidas na etiqueta são fundamentais e precisam seguir critérios específicos. Devem conter as informações em português sobre o fabricante ou importador, incluindo CNPJ e o país de origem. Além disso, também é necessário identificar a composição têxtil, o tamanho e os símbolos de cuidados com a conservação.

Para a composição têxtil, vale a pena ressaltar que todos os tipos de filamentos utilizados para a produção da peça devem estar mencionados com a indicação percentual de cada um deles (70% algodão e 30% poliéster, por exemplo). Entretanto, é proibido o uso dos nomes das marcas comerciais ou em inglês (como nylon, popeline, lycra, lurex e rayon).

A etiqueta também deve conter elementos de orientação para a conservação e tratamento do produto. E podem ser indicadas através de símbolos ou textos e devem seguir a sequência correta de utilização do produto, como lavagem, alvejamento, secagem, passadoria (ferro de passar) e limpeza profissional (lavagem a seco).

O tamanho das peças de vestuário pode ser indicado por numeração ou letras (38, 40, 42; P, M, G). Vale destacar que se os produtos forem embalados hermeticamente e isto dificultar a visualização das informações, a embalagem deve apresentar, pelo menos, a composição têxtil, pais de origem e tamanho, e quando apresentar mais de uma unidade deve ser informado o número de unidades e a impossibilidade de serem vendidos separadamente.

A falta ou incorreção das informações pode levar à autuação e multa de toda a cadeia produtiva. As empresas autuadas têm dez dias para apresentar defesa ao órgão As empresas autuadas pelo IPEM-SP têm dez dias para apresentar defesa ao órgão. De acordo com a lei federal 9.933/99, as multas podem chegar a R$ 1,5 milhão.

Mais informações podem ser obtidas no site do IPEM-SP sobre www.ipem.sp.gov.br, na “Sala de Imprensa” ou por meio da Ouvidoria pelo telefone 0800-013-0522, de segunda a sexta, das 8h às 17h, ou enviar e-mail para: ouvidoria@ipem.sp.gov.br.

Orientação

O IPEM-SP disponibiliza para download o Guia Prático de Consumo, que traz dicas ao consumidor sobre o que observar na hora da compra de produtos embalados, têxteis, eletrodomésticos, itens que devem trazer o selo do Inmetro e também a utilização de balanças disponíveis em supermercados, padarias, açougues e outros tipos de comércio. Acesse: http://goo.gl/jYpCEk ou www.ipem.sp.gov.br.

IPEM-SP

O IPEM-SP é uma autarquia vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo e órgão delegado do Inmetro. Com uma equipe de fiscalização formada por especialistas e técnicos, realiza, em todo o Estado de São Paulo, operações de fiscalizações rotineiras em balanças, bombas de combustíveis, medidores de pressão arterial, taxímetros, radares, capacetes de motociclistas, preservativos, cadeiras de carros para crianças, peças de roupa, cama, mesa e banho, botijões de gás, entre outros materiais. É seu papel também garantir que o consumidor leve para casa a quantidade exata de produto pela qual pagou. Quem desconfiar ou encontrar irregularidades pode recorrer ao serviço da Ouvidoria, pelo telefone 0800-013-0522, de segunda a sexta, das 8h às 17h, ou enviar e-mail para: ouvidoria@ipem.sp.gov.br.




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