Pesquisar no Blog

segunda-feira, 14 de novembro de 2016

Na Proclamação da República quem faz a festa é o leão



Segundo levantamento do IBPT, quem pretende curtir o feriado prolongado de 15 de novembro deverá  pagar até 76,66% em tributos, nos produtos consumidos.


Vai viajar no feriado prolongado? Fique atento aos tributos embutidos nos produtos. A maioria dos itens mais consumidos nessa época são os que possuem maior incidência de impostos, é até maior que o normal, devido a serem considerados artigos supérfluos, de luxo, ou prejudiciais à saúde.

Segundo estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário- IBPT, os contribuintes que decidirem viajar, deverão pagar 29,56% em impostos no preço da hospedagem em um hotel, além disso, nas passagens áreas, 22,32% são impostos. Ou ainda quem pretende ir de carro  é bom preparar o bolso porque a gasolina têm 56,09% de tributos.  Já o pacote de viagem você deverá levar na bagagem 56,34% de impostos.

Por fim, quem pretende curtir uma praia deve se preparar, porque nem mesmo o protetor solar bloqueia a mordida do leão, que dever abocanhar 41,74% do preço do produto. O bronzeador tem uma incidência ainda maior, 49,08% de encargos. O camarão,  por sua vez, um dos petiscos mais desejados à beira-mar carrega 33,29% de impostos. O difícil mesmo é se refrescar com tantos tributos, visto que uma água de coco fatura 34,13% para os cofres públicos.

O IBPT pesquisou ainda os itens com maior incidência tributária e a caipirinha está disparada com 76,66%; acompanhada da cerveja (lata), onde 55,60% do preço são embolsados para os cofres públicos.

Inclusive aqueles que planejam ficar em sua residência e aproveitar o feriado de forma mais “barata”, achando que ficarão livres dos tributos, se enganam, porque almoçar 'fora de casa'  implica em uma carga tributária de 32,31%; Se o contribuinte optar por pegar um cineminha ou assistir a uma peça de teatro pagará 30,25% em encargos.

Ou seja, de acordo com o presidente do IBPT, João Eloi Olenike, é impossível fugir dos tributos. "Infelizmente as famílias brasileiras que gostam de aproveitar o feriado, devem procurar consumir  produtos mais baratos e com melhor qualidade, já que ada incidência tributária, legalmente, não se tem como escapar ", aconselha Olenike.


Conheça a carga tributária dos presentes pesquisados pelo IBPT:

Produto
Tributos

Água de coco
34,13%

Água mineral
37,44%

Álcool combustível
25,86%

Almoço em restaurante
32,31%

Biquíni
33,44%

Bronzeador
49,08%

Cadeira de praia
40,62%

Caipirinha
76,66%

Camarão
33,29%

Cerveja (lata)
55,60%

Cerveja garrafa
55,60%

Gasolina
56,09%

Hospedagem em hotel
29,56%

Hotel para animais
26,86%

Ingressos (tickets)
40,85%

Jantar em restaurante
32,31%

Malas
39,95%

Milho cozido
18,75%

Óculos de sol
44,18%

Pacote de viagem
56,34%

Passagem aérea
22,32%

Protetor solar
41,74%

Refrigerante (lata)
46,47%

Refrigerante garrafa
44,55%

Sorvete de massa
38,97%

Sorvete picolé
38,97%

Teatro e cinema
30,25%

Transporte Coletivo
33,75%

Vara de pesca
48,11%





Nenhum comentário:

Postar um comentário

Posts mais acessados