Pioneiro no país,
projeto conta com três Jaris e visa acelerar os julgamentos de recursos de
motoristas autuados por embriaguez ao volante, uso de outras substâncias
psicoativas ou recusa ao teste do etilômetro
Projeto pioneiro do
Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP), as Juntas
Administrativas de Recursos de Infrações (Jari) especializadas em casos de
alcoolemia completam um ano com 13.303 recursos julgados —uma média de 1.109
por mês.
O programa teve início em
novembro do ano passado, com a criação da primeira Jari para casos de
motoristas que dirigem sob efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas
ou ainda que se recusam a realizar o teste do etilômetro, conhecido por
bafômetro. Cinco meses depois, em abril, surgiu a segunda junta. Em julho, foi
a vez da terceira. Antes da centralização, os julgamentos eram feitos por todas
as Jaris do departamento (37), em aproximadamente 380 análises por mês.
A iniciativa tornou mais
rigorosa a avaliação. Do total de solicitações julgadas no primeiro ano, 97,5%
foram indeferidas.
“O Detran.SP encontrou na
centralização das análises dos casos de quem bebe e dirige uma maneira de
acelerar os julgamentos e punir com maior rigor os motoristas que colocam em
risco a segurança no trânsito ao misturar álcool e direção”, afirma a
diretora-vice-presidente do Detran.SP, Neiva Aparecida Doretto.
Em 2016,
suspensões superam multas
Graças à maior celeridade de
julgamento dos casos de quem é flagrado dirigindo depois de beber ou que se
recusa ao bafômetro, o número de motoristas que iniciou o cumprimento da
penalidade de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no 1º
semestre de 2016 superou o total de multas aplicadas pelos mesmos motivos no
período.
Motoristas
que iniciaram o cumprimento de suspensão por alcoolemia
|
|||
|
2014
|
2015
|
2016*
|
Estado
|
18.726
|
32.298
|
14.711
|
Capital
|
3.873
|
6.741
|
3.069
|
Multas
aplicadas pelo Detran.SP por alcoolemia ou recusa ao bafômetro**
|
|||
|
2014
|
2015
|
2016*
|
Estado
|
26.506
|
33.237
|
14.360
|
Capital
|
7.693
|
10.817
|
6.032
|
|
* 1º semestre
** Dados relativos
exclusivamente a multas aplicadas pela Polícia Militar em nome do Detran.SP,
portanto não representam a totalidade aplicada no Estado de São Paulo.
Alcoolemia também é fiscalizada pelas polícias rodoviárias estadual e federal.
Aumento no valor
da multa
Os motoristas flagrados sob
efeito de álcool, drogas, ou que se recusam a fazer o teste do etilômetro
respondem a processo de suspensão do direito de dirigir pelo período de um ano
e recebem multa. Desde 1º de novembro, quando entrou em vigor a lei federal
13.281/2016, o valor da autuação é de R$ 2.934,70 —até então, eram R$ 1.915,40.
No caso de reincidência no período de 12 meses, a pena será aplicada em dobro,
ou seja, R$ 5.869,40, além da cassação da CNH por dois anos.
A nova lei, que endureceu as
punições previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), também trouxe uma
novidade no que diz respeito aos crimes de trânsito, aí incluído o crime por
embriaguez ao volante, que é quando o motorista apresenta índice superior a
0,33 miligrama de álcool por litro de ar expelido no teste do etilômetro
ou tem a embriaguez constatada em exame clínico. Com a inclusão do artigo
312-A, se o juiz aplicar a substituição da detenção (seis meses a três anos)
por pena restritiva de direitos, o motorista deverá prestar serviços
relacionados ao atendimento às vítimas de acidentes de trânsito, seja em
equipes de resgate, prontos-socorros, clínicas de reabilitação ou demais
entidades relacionadas ao resgate, atendimento e recuperação de vítimas de
acidentes de trânsito.
Recursos online
Para facilitar a vida do
cidadão, o Detran.SP disponibiliza o recurso pela internet, sem que ele precise
se deslocar até uma unidade de trânsito. Basta acessar os serviços online no
portal www.detran.sp.gov.br e clicar em
“Solicitar e acompanhar recurso de penalidade”. O resultado do julgamento
também pode ser acompanhado pelo portal.
Argumentação:
antisséptico, bombom, remédio, trote...
No caso de alcoolemia, os
principais argumentos apresentados pelos motoristas nos recursos levados às
Jaris são:
· “Ninguém
é obrigado a produzir provas contra si próprio” (nos casos de recusa ao teste
do etilômetro)
· “Recusei
apenas ao teste de etilômetro não ao exame de sangue”
· “O
teste de etilômetro não é confiável”
· “Não
estava alcoolizado, estava sob efeito de medicamentos”
· “Tinha
utilizado antisséptico bucal”
· “Estava
alcoolizado, mas não estava embriagado” / “Tinha bebido, mas não estava com a
capacidade psicomotora alterada”
Seguem alguns exemplos de
recursos, todos indeferidos, apresentados às Jaris de alcoolemia nesse primeiro
ano do programa:
Caso 1: Homem, 34
anos, residente em Barretos
"Divergência na marca do veículo - O auto de
infração deve ser amparado por preenchimento de todos os campos mínimos
atribuídos pelo CTB e resoluções posteriores, no campo 2.2 relativo a placa o
agente preencheu indevidamente a marca do veículo, que conforme o CRLV consta
CHEVROLET e no auto de infração, inobstante, consta como GM; tal divergência na
inserção gera o cancelamento imediato da infração (...)". PS.:
Chevrolet é uma marca da fabricante GM (General Motors)
Caso 2: Homem, 39
anos, residente em Ribeirão Preto
Caso 3: Homem, 31
anos, residente em Rio Claro
Caso 4: Homem, 25
anos, São Paulo
Caso 5: Homem, 33
anos, São Paulo
Caso 6: Homem, 30
anos
Infração aplicada
no Túnel José Roberto Fanganiello Melhem (Complexo Viário Paulista). PS: Túnel
não tem número.
DETRAN.SP:
O Detran.SP é uma autarquia do Governo do Estado de
São Paulo, vinculada à Secretaria de Planejamento e Gestão. Para obter mais
informações sobre o papel do Detran.SP, clique neste link: http://scup.it/aanx
INFORMAÇÕES AO CIDADÃO:
Portal – www.detran.sp.gov.br
Disque Detran.SP – Capital e municípios com DDD 11: 3322–3333. Demais
localidades: 0300–101–3333. Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 7h às
19h, e aos sábados, das 7h às 13h.
Fale com o Detran.SP e Ouvidoria (críticas, elogios
e sugestões) – Acesso pelo
portal, na área de "Atendimento".
Nenhum comentário:
Postar um comentário