As
gestantes e os recém-nascidos possuem diversos direitos garantidos em lei. As
negativas indevidas por parte dos planos de saúde podem ser questionadas com o
Judiciário.
Gestantes precisam ficar atentas quando
os médicos solicitarem o pagamento da taxa para realizar o parto. Mulheres que
têm plano de saúde com cobertura obstétrica não devem pagar nada além para ter
o médico de confiança à sua disposição, no momento do nascimento do bebê.
No entanto, como lembra Dr. Alexandre
Jubran, advogado especializado em direito da saúde, alguns detalhes podem
tornar a cobrança válida. “Se a gestante tiver um plano estadual e desejar ter
o filho em outro estado, o médico pode cobrar uma taxa extra pelo
procedimento”, ressalta o advogado.
Muitas mulheres não sabem, mas a lei
assegura uma série de direitos para a gestante e aos recém-nascidos. Para
garantir a cobertura das despesas com exames, acompanhamento pré-natal e do
parto propriamente, o plano contratado deve abranger a cobertura ambulatorial e
hospitalar com obstetrícia. Além disso, os casais devem considerar que o prazo de
carência previsto em lei para cobertura do parto é de até 300 dias a partir da
contratação. Antes deste período o convênio não é obrigado a garantir a
cobertura do parto – a exceção fica por conta de situação de urgência ou
emergência.
Também é importante destacar que o
recém-nascido deve ter garantido o atendimento pelo plano de saúde nos
primeiros 30 dias a partir do nascimento, ainda que o parto não tenha sido
realizado através do convênio.
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