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sábado, 2 de janeiro de 2016

Novas leis e destaque na proteção ao Idoso. Questão de dignidade no final da vida.





A família é o porto seguro do ser humano, desde o seu nascimento. No estabelecimento de vínculos no decorrer da vida a família é responsável pelo equilíbrio físico, psíquico e afetivo. Os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. Uma preocupação que provêm da própria existência. Porém ainda que a legislação no Brasil quando alterada possa apresentar um caráter educativo, ainda estamos longe de suprir por meio da norma a ingratidão própria da cultura, educação e formação do ser humano. As iniciativas são válidas e ingressamos na chamada dignidade da pessoa humana. Nesta esteira de preocupação, no mês de dezembro foi aprovada a lei 13.228, que altera o artigo 171 do Código Penal e dobra a pena de estelionato quando cometido contra pessoa idosa. A punição prevista para essa modalidade de crime era de um a cinco anos de prisão, e multa. Com a nova lei passa a ser de dois a dez anos de detenção. Também a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou relatoria da deputada federal Tia Eron ao Projeto de Lei nº 131/2011, que aumenta o rigor das penalidades relacionadas ao uso indevido de vagas de estacionamento destinadas a idosos e portadores de deficiência física. Aliás quem nunca percebeu um veículo estacionando em vagas de idosos principalmente em períodos festivos no país ?
Outro projeto de lei aprovado também no mês de dezembro de 2015 busca introduzir normas no Código Penal para proibir comportamentos contra os direitos fundamentais dos idosos. Segundo o projeto por exemplo quem abandonar um idoso num hospital ou se aproveitar das suas limitações mentais para aceder aos seus bens poderá incorrer numa pena de prisão de até dois anos, passando a ser crime coagir uma pessoa idosa que não esteja na posse da totalidade das suas faculdades mentais, com o objetivo de aceder e administrar os seus bens. Também os atos notariais passam a ser observados mais de perto passando a ser crime fazê-los com pessoas idosas quando limitadas em suas faculdades mentais. De qualquer forma estamos diante de contribuições legais e teóricas da modernidade onde termos semânticos como segurança e risco são substituídos por termos que não chegam à garantir proteção efetiva aos bens jurídicos. É claro que o Direito Penal deve acompanhar e manter laços com as mudanças de valores. Os problemas atuais e modernos da nossa sociedade estão trazendo um direito interventivo, administrativo sem imposição de penas criminais ou mesmo preocupado em arcar com custos. Porém a sociedade ainda clama por medidas restritivas de liberdade para apaziguar os sentimentos de instabilidade social e as desilusões próprias da modernidade. O Código Penal atual ainda não consegue tutelar de forma satisfatória todas as condutas e merece uma reforma. Afinal, a questão é a garantia de um futuro digno e que traga proteção às gerações. Estamos no caminho certo ?


Leopoldo Luis Lima Oliveira - pós graduado em direito penal, processo penal e tributário. É Mestre em Direito Penal pela PUC São Paulo e Presidente da OAB Tatuapé. 

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