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quarta-feira, 28 de abril de 2021

DIA DAS MÃES: 8 em cada 10 brasileiros pretende não promover encontros familiares, revela Pesquisa

62,8% dos brasileiros acredita que o feriado ocorrerá em fases amarelas e vermelhas em função do COVID-19

 

Guerreiras, competentes no trabalho e em casa, o Dia das Mães, pela segunda vez, acontece em meio à pandemia, e neste ano, com uma bagagem ainda maior de exaustão, em função dos mais de 15 meses em isolamento social, sendo a pessoa multitarefa de sua casa. O distanciamento permanece, e a dúvida também: como será celebrada a data este ano? Para 20,7% dos brasileiros, ir até casa da mãe ou sogra é uma opção. Este e outros dados inéditos são revelados em nova pesquisa realizada pela Hibou - empresa de monitoramento de mercado e consumo -, em parceria com a Scoregroup.

Para o brasileiro o Dia das Mães é como se fosse uma data de reconhecimento para todas elas (33%) ou com uma simbologia importante (22,1%). Já 13,8% enxerga como uma chance de reunir a família. O que não pode faltar nessa data tão especial é a família (71,2%), almoço (35,7%) e presentes (12,8%).

Obviamente as mães estão no topo da lista de presentes para esse dia tão especial para 73,6% da população, porém 17,6% também se auto presenteia, 12,1% não compra presente para ninguém e 11,6% compra sim, mas para as avós. Para escolher esse presente, 52,9% aposta em algo que ela já queira, 22% algo que ela não espera e 21,9% escolhe algo útil para o dia a dia. Entre os tipos, temos: vestuário (61,6%), calçados (44%), perfumes (40,3%), bolsas e acessórios (37,6%), beleza e maquiagem (26,5%) e joalheria (26%).

"Por conta de tudo o que estamos passando com o COVID-19, a nova pesquisa da Hibou mostrou que 58,4% dos brasileiros colocou a segurança em primeiro lugar e fará a compra dos presentes pela internet, com a entrega em casa. Uma porcentagem ainda alta, de 24,1%, tem planos de assumir o risco e fazer a compra em lojas físicas, mesmo com a opção pick-up (encomendar e retirar) disponível, opção que traz menos risco e considerada por 8,6% dos entrevistados ", diz, Lígia Mello, sócia da Hibou.

Importante salientar ainda que escolha pela compra online também reflete na idade da população e afinidade com internet e tecnologia, em que a maior fatia, de 69,7%, possui de 26 a 35 anos. Veja abaixo o gráfico com todas as faixas:



Dia das Mães em alerta

Pesando no isolamento social, 62,8% dos brasileiros acredita que o feriado ainda será em meio às cidades em fases amarelas e vermelhas em função do COVID-19, ou seja, com medidas sanitárias rígidas sugeridas pelo Governo. Uma parte de 52,1% continuará utilizando máscaras caso seja necessário sair de casa, número 7% maior em comparação com o feriado de Páscoa. 52,5% dos entrevistados acredita que ainda teremos muitas pessoas internadas por causa da pandemia. Apenas 7,4% pensa que tudo estará mais flexível até lá e fará compras na rua, e uma parcela ainda menor, de 4,1%, acha que lojas e restaurantes estarão abertos para um almoço de família no Dia das Mães.


Visitar ou não visitar?

Antes da pandemia, 52,9% comemorava a data na casa da mãe ou da sogra e, agora, em 2021, essa opção está nos planos de apenas 20,7% da população, já que 38,1% ficará em casa e sem receber visitas. Fazer uma vídeo conferência com a família na Páscoa é uma possibilidade interessante para 9,4%. Sobre os costumes antes do COVID-19, vale ressaltar ainda que 25,9% recebia a família em casa e 19,3% almoçava em restaurantes.


Pratos mais queridos no Dia das Mães

Em relação à organização da comida e da cozinha, para 37,9% todo mundo ajuda um pouco, 22,5% deixa a responsabilidade com a "mãe" da família, 13,7% acredita que é tarefa de qualquer um, menos a "mãe" da família, 11,4% pede em restaurante e 10,6% acha que quem tem que cozinhar é o dono da casa. A pesquisa trouxe traz ainda um TOP 10 dos pratos mais amados no Dia das Mães: churrasco, lasanha, macarronada, pudim, maionese, macarrão, feijoada, pavê, carne assada e nhoque.


Metodologia

Um total de 2.691 brasileiros respondeu a pesquisa de forma digital, entre 6 e 7 de abril de 2021, garantindo resultado com 1,9% de margem de erro. A pesquisa engloba níveis de renda ABCD e todas as faixas etárias, de entrevistados em São Paulo, Porto Alegre, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, Salvador, Curitiba, Brasília, Recife e Manaus.

 


Hibou

consumo. http://www.lehibou.com.br


Telemedicina: a importância do atendimento virtual para aliviar a demanda dos prontos-socorros

Médicos esclarecem os tabus que envolvem a teleconsulta e os possíveis desfechos que um paciente pode encontrar ao realizar uma consulta por vídeo

 

 

Se há pouco tempo a telemedicina era vista como o futuro, hoje já é possível dizer que o serviço é o presente – uma realidade no Brasil. No entanto, ainda há uma grande barreira a ser vencida: educar a população para entender que, para casos de baixa complexidade, a consulta médica por vídeo é a porta de entrada do paciente no sistema de saúde e não o pronto-socorro. A tecnologia desenvolvida pela Docway somada ao seu método de operacionalização e treinamento médico voltado a oferecer atendimentos de maneira humanizada e acolhedora, mostrou ser um canal mais rápido, seguro e tão eficaz quanto um atendimento médico presencial para estes casos.

 

Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o tempo de espera no pronto-socorro pode ser de até duas horas, a depender da classificação de risco do paciente, isso sem mencionar a alta exposição a outras doenças presentes no ambiente hospitalar, o deslocamento até o local e o alto custo se comparado à solução do Pronto Atendimento Digital. Já na telemedicina, o paciente pode tirar dúvidas e conversar com um médico, receber a melhor orientação e resolução para sua situação de mostrar uma lesão e receber uma prescrição digital sem pegar nenhuma fila para ser atendido, sem burocracia, de onde estiver, sempre que precisar: o serviço está disponível 24h por dia, 7 dias na semana.

 

“É comum que as pessoas deixem para resolver um problema de saúde no último instante. E como a rede de saúde brasileira funciona apenas em horário comercial, os prontos atendimentos acabam ficando superlotados”, conta Aier Adriano Costa, Médico Responsável Técnico da Docway, empresa referência em soluções de saúde digital. “A telemedicina é uma alternativa vital para que os casos graves recebam atendimento rápido no pronto-socorro, enquanto os casos leves são resolvidos através das consultas por vídeo”, diz. O médico aponta ainda a eficácia do modelo de atendimento na prevenção da automedicação e autodiagnóstico. “As pessoas querem praticidade buscando seus sintomas na internet, mas a teleconsulta veio para oferecer essa mesma praticidade somada a um conhecimento técnico embasado, ou seja, é mais segurança e comodidade para o paciente”, explica.

 

Segundo a Head Médica de Operações da Docway, Carolina Pampolha, o principal motivo que afasta as pessoas da telemedicina é o receio do desconhecido: “O paciente acha que vai ser algo muito complexo, mas quando percebe que é só clicar em um link, fazer um teste de áudio e vídeo e já falar com o médico, percebe que é simples e quebra essa pré-impressão criada”, conta. O medo de perder tempo e não conseguir resolver a urgência médica através da tela do celular também está entre as principais preocupações dos brasileiros. “É preciso entender que a telemedicina é perfeita para um atendimento pontual de baixa complexidade, com o objetivo de resolver o problema existente naquele momento. Se houver necessidade de um exame especializado, o médico saberá realizar o encaminhamento”, afirma.

 

Aier explica que, em casos graves, com alto risco de saúde, o médico é capaz de identificar rapidamente o problema e encaminhar o paciente para um pronto atendimento. Em casos moderados, o médico faz o atendimento inicial, pode prescrever um tratamento sintomático ou uma orientação de alívio, e então direcionar para um exame físico presencial – “não é urgente, mas precisa de uma análise específica”, diz. Para situações de médio/leve grau, o paciente vai para a consulta virtual, faz o tratamento inicial e, se houver necessidade de passar por outro especialista, sem a necessidade de exame, é redirecionado imediatamente por vídeo. Já os casos simples são resolvidos na própria consulta por tela, finalizando o atendimento ali mesmo ou, se o médico identificar ser necessário, ele aciona o acompanhamento de enfermagem – “neste caso, após um período determinado pelo médico, o enfermeiro responsável entra em contato com o paciente para verificar se está tudo bem e se existe a necessidade de um novo atendimento, caso contrário a consulta é encerrada”, detalha.

Pensando em como continuar oferecendo humanização através da tecnologia, a Docway também oferece a opção do Fast Track – o médico que realiza a consulta por vídeo pode encaminhar o paciente para o pronto-socorro mais próximo, já com a triagem feita, agilizando o atendimento no local. “Essa é uma tecnologia que também depende da tecnologia do cliente para que possamos integrar os sistemas. Atualmente, milhões de beneficiários SulAmérica, por exemplo, contam com esse benefício para os casos de COVID-19”, conta Aier.

 

Para que a empresa possa oferecer todos os recursos necessários ao paciente, Aier aponta alguns protocolos que devem ser seguidos. “Não é um médico inexperiente ou que nunca atuou com telemedicina que irá realizar o atendimento. Todos os profissionais passam por validação, supervisão e treinamentos trimestrais para estarem aptos a atender neste formato”, explica. “A teleconsulta não veio para se transformar no herói da medicina, sabemos que nem tudo pode ser resolvido virtualmente. Na grande maioria dos casos temos a resolução por telemedicina, com períodos em que alcançamos cerca de 95% de resolução em tela. Para os demais casos, que precisam de outro desfecho, é importante que o paciente saiba que ele não fica desamparado – ele vai receber o encaminhamento ideal para sua situação de saúde, seja o direcionando para um especialista, para o pronto-socorro, solicitando exames, acompanhamento de enfermagem ou até remoção”, finaliza Aier.



 

Docway

 www.docway.com.br  


MUDANÇA DE MINDSET TRANSFORMA SIGNIFICADO DO CARRO NA SOCIEDADE


Por muitos anos - especialmente desde a segunda metade da década de 1990, quando o Brasil viu sua economia estabilizada com a implantação do Plano Real - foi registrado o crescimento do consumo de bens móveis, caso dos carros. Em 2014, eram 45,4 milhões de veículos, ou seja, já se contabilizava 1 carro para cada 4,4 habitantes. Em 2019, tínhamos 45,9 milhões de veículos na frota brasileira. É interessante notar, de acordo com dados do Sindipeças, que os veículos em circulação estão envelhecendo. A idade média dos carros foi de 9 anos e 10 meses, em 2019. 

 

No entanto, há uma mudança de comportamento do brasileiro em curso. Anteriormente, comprar um carro significava que havia um certo descontentamento com as políticas públicas de transporte e a compreensão de que a posse de um automóvel era símbolo de status, ascensão social e poder. Ter um carro era uma conquista e visto por muitos como a chave de acesso para uma classe especial. 

 

Hoje, vemos uma mudança de mindset acontecendo. Ter um carro é encarado por uma fatia cada vez maior da população como uma forma de “perder” dinheiro, além de ser um custo adicional no orçamento. Isso, porque o veículo é um bem que desvaloriza e que traz outras despesas no “pacote”, como a necessidade de manter um seguro, o pagamento de impostos e de possíveis multas, etc. 

 

Não por acaso, uma saída muito comum para quem vem mudando de hábitos são os carros por assinatura. Há serviços que oferecem não só a escolha da marca e do modelo do veículo, como a personalização dos acessórios e outros itens. Alguns, inclusive, adicionam entre as alternativas de customização, a possibilidade de blindagem do automóvel. 

 

Além disso, a empresa fica responsável por realizar a melhor negociação, cuida das burocracias – como emplacamento, documentação, pagamento de impostos e multas, bem como cuida da realização de manutenções e reparos. Tudo que o cliente tem a fazer é, simplesmente, abastecer o veículo para circular pela cidade. Os valores que seriam empregados na compra, manutenção, segurança e outras necessidades com o veículo podem ser investidos pelo cliente, resultando em rendimentos interessantes em vez de ficar imobilizado em um suposto bem, que só desvaloriza com o passar dos anos. 

 

Esse é um movimento que o mercado automotivo já consolidou nos EUA e na Europa e que, desde 2020, começa a se desenvolver e ganhar força no Brasil, especialmente em capitais como São Paulo. O mercado é amplo e as possibilidades são enormes. Há operações que contemplam desde veículos populares até carros de luxo, de marcas como BMW, Honda, Land Rover, Jaguar, Volvo, Jeep, Mercedes-Benz, Audi e Toyota. Já pensou a respeito? 



 

Marcel Ribeiro - gestor do Drive Select, marca que oferece carros premium por assinatura a pessoas físicas e profissionais liberais – www.driveselect.com.br  

 

STF decide que estados e o DF não possuem competência legislativa para cobrar o ITCMD

Por maioria de votos, o STF decidiu que estados-membros não podem editar leis de cobrança de impostos sobre transmissões causa mortis ou doações que possuam algum elo com o exterior, visto que já existe uma competência legislativa corrente. Entendem seus pares que é preciso uma Lei Complementar (conforme manda o artigo 155, § 1o, III, da Constituição Federal) promulgada pelo Congresso Nacional, na qual mais da metade de todos os legisladores de cada casa, e não somente dos presentes na sessão, determinem sua aprovação.

Para José Rubens Scharlack, sócio-fundador de Scharlack Advogados e de Scharlack PLLC, a lei complementar “é benéfica para os contribuintes por dar a segurança de que o mesmo imposto não será cobrado por mais de um estado e é benéfica para os estados porque evita a chamada guerra fiscal, em que estados competem para atrair determinada receita tributária para si”, avalia.Segundo o especialista em direito tributário, a Lei Complementar determina a exata competência dos estados, evitando assim, possíveis conflitos tributários.

Em situações ligadas ao exterior, como doadores ou falecidos no exterior, bens no exterior ou inventário no exterior, as leis estaduais elegem mais de um ponto de conexão com seus respectivos estados (o domicílio do donatário, a localização dos bens, o local da transferência etc.) para exigir o imposto. Isso cria conflitos de competência e potencial para dupla tributação.

Para ilustrar o caso, uma pessoa domiciliada no Rio de Janeiro herda, de um parente residente no exterior, ações de uma empresa situada em São Paulo. São Paulo vai exigir o ITCMD porque o ato de transferência (o registro da transmissão das ações, feito na Junta Comercial do Estado de São Paulo) aconteceu em São Paulo. Por outro lado, o Rio de Janeiro também exigirá o imposto, porque o herdeiro é domiciliado no Rio de Janeiro.

“Importante esclarecer, que não existe método para creditar ou compensar o ITCMD de um estado com o ITCMD de outro, sendo, portanto, inevitável a dupla tributação. Como o Senado Federal definiu ser 4% a alíquota mínima e 8% a alíquota máxima do imposto, a dupla tributação pode ir de 8% a 16%. A decisão do Supremo ao exigir lei complementar nacional antes que os estados voltem a cobrar ITCMD sobre quase todas as transações que tenham um elo com o exterior evita e remedia esse mal”, avalia José Rubens.

Entendeu o STF, ainda, que ações ajuizadas anteriormente a esta decisão não terão seus efeitos limitados no tempo, o que significa que tanto ações ajuizadas antes quanto as que forem propostas depois da decisão poderão alcançar não só o afastamento do ITCMD, mas também a devolução do tributo pago indevidamente ou a maior, dentro do período prescricional, geralmente de 5 anos.

Vale ressaltar que tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar. Porém, até que o PLP 37/2021 seja convertido em Lei Complementar, os Estados não podem cobrar ITCMD sobre a maioria das transações envolvendo um componente estrangeiro. “Os contribuintes podem buscar judicialmente seu direito de não recolher o imposto sobre tais transações e, também, recuperar o que pagaram indevidamente nos últimos cinco anos”, finaliza.


O anywhere office veio para ficar?

Adaptar, transformar e ressignificar. Essas foram as três palavras que guiaram e continuam pautando os processos profissionais e interpessoais com a chegada e estabelecimento da quarentena. O distanciamento social foi responsável por acelerar processos que já estavam em evolução. O trabalho à distância foi colocado em prática mostrando que é, sim, uma opção possível na maioria dos casos, podendo transformar até mesmo as salas de estar em salas de reunião.

Essa movimentação era uma tendência de mercado antes mesmo do atual cenário, como mostra uma pesquisa realizada pelo IWG (International Workspace Group) – líder global no setor de espaços de trabalho flexíveis. Na mostra, cerca de 50% dos funcionários do mundo todo já trabalhavam fora da sede principal dos escritórios por pelo menos 2,5 dias por semana, sendo em business lounges, escritórios remotos ou em casa.

Apesar da comodidade fornecida pelo home office, muitos funcionários, passados os primeiros meses de quarentena, reportaram diversas situações desagradáveis – como distração, problemas relacionados à tecnologia ou mesmo o isolamento social em relação a seus colegas de trabalho. O tão conhecido home office foi a estratégia adotada por 46% das empresas brasileiras durante a pandemia, segundo a Pesquisa Gestão de Pessoas na Crise covid-19 elaborada pela Fundação Instituto de Administração (FIA). No cenário empresarial, trabalhar de casa é cada vez mais comum, mas a produtividade pode ser prejudicada por um ambiente pouco profissional e pela falta de equipamentos.

Portanto, permitir que a equipe possa atuar em espaços de trabalho flexíveis é crucial tanto para a empresa, que passa a usufruir de um contrato igualmente flexível, quanto para o funcionário. Muitas empresas têm diminuído drasticamente grandes escritórios centrais e os transformado em células de trabalho regionais, no conceito de squad office. Dessa forma, os colaboradores podem trabalhar mais próximos de casa em ambientes de trabalho profissionais e ao mesmo tempo que se sintam seguros. Nunca fez tanto sentido pensar que o metro quadrado mais caro que uma empresa pode ter é aquele que é pago, mas não é utilizado.

Essa movimentação é uma tendência no mercado. Segundo estudo realizado pela FIA, 34% das empresas têm a intenção de continuar com o trabalho flexível para até 25% do quadro dos colaboradores. Para as grandes empresas que conseguem ter uma política de trabalho flexível mais avançada, o conceito de anywhere office (escritório na nuvem) passa a ser o principal ponto a ser implementado. Sendo assim, trabalhar deixa de ser sobre onde e passa a ser sobre quando.

Dentro deste cenário, empresas estão firmando parcerias com esses escritórios flexíveis para que o serviço seja oferecido ao funcionário como um benefício. Os colaboradores têm suas necessidades atendidas, pois podem ter acesso a um ambiente profissional devidamente equipado com salas de reunião, salas privadas, coworking e business lounges. No caso das empresas, a vantagem está relacionada principalmente aos custos, uma vez que é possível contratar um plano personalizado que mais se encaixe no orçamento. Assim, as pessoas complementarão o home-office com escritórios flexíveis e outros pontos de trabalho para uma jornada alternada entre um ambiente profissional e uma experiência de teletrabalho.

O mundo corporativo está mudando e o anywhere office veio para ficar. A nova geração de trabalhadores talentosos e sedentos por tecnologia busca trabalhar em horários e, o mais importante, em locais que sejam ideais, propícios e inspiradores para eles. Portanto, é cada vez mais necessário oferecer soluções que conciliem o que esses profissionais pós-pandemia tanto buscam: produtividade e conveniência aliadas ao equilíbrio entre a vida e o trabalho.

 


Tiago Alves - CEO do IWG, grupo detentor das marcas Regus e Spaces no Brasil

 

Especialista lista 7 dicas de marketing digital para eventos online em 2021

Estratégias do universo digital estão ajudando na reinvenção do setor de eventos em formatos online, que viraram uma das principais estratégias de comunicação de empresas e instituições de ensino diante das limitações físicas impostas pela pandemia


 

Os eventos online vieram para ficar. Segundo uma pesquisa realizada pelo LinkedIn com 200 organizadores de ativações B2B no país, 83% dos participantes vão continuar trabalhando com esse modelo nos próximos doze meses ou mais, e 93% acreditam que a tendência vai continuar no futuro. Pensando nisso, o especialista Leandro Reinaux, CEO e cofundador da Even3, startup que simplifica eventos online, elencou sete dicas de marketing digital para impulsionar a participação e engajamento desse formato virtual em 2021.

 

“Para o sucesso do evento online, é importante não só utilizar tecnologia para simplificar o processo, como estratégias de marketing digital - fundamentais hoje para qualquer negócio. Não basta criar o evento com a melhor programação, os melhores palestrantes e a melhor ferramenta se você não conseguir alcançar o seu público de interesse. Por isso, as ações para promoção do evento e da empresa ou organizador são tão importantes”, explica Leandro. 

 

Confira as dicas: 

 

Invista em Marketing de Conteúdo


O marketing de conteúdo é hoje a estratégia mais utilizada por empresas do mundo todo para captar novos clientes. “Com o marketing de conteúdo, você pode engajar mais seu público, aumentar a taxa de atração e retenção de clientes, e, sobretudo, torna-se referência no seu segmento de atuação”, acrescenta. 

 

Você pode fornecer ao seu público conteúdos úteis e relevantes, como os temas que serão abordados nas palestras, sua importância, a grade de programação do evento, os palestrantes em destaque, entre outros. Assim, além de gerar valor, também é possível aumentar as vendas de entradas para o seu evento. Não se esqueça de que a divulgação precisa ser direcionada para um público específico/de interesse. 


 

Faça um site para seu evento 


Além de garantir melhor fluxo das informações, um site para o evento permite que o mesmo seja encontrado pelas ferramentas de busca, como o Google. Dessa forma, fica ainda mais fácil do público encontrar seu evento, participar e ter acesso a todo o conteúdo. “Na Even3, é possível criar um site para o evento em apenas alguns minutos”.


 

Marque presença nas redes sociais


Segundo um estudo realizado pela Rock Content, 91,3% dos internautas acessam suas redes sociais diariamente. E, dentre as redes sociais mais utilizadas, o Instagram e o Facebook ganham disparadamente das demais, com 92,5% e 92,1% respectivamente de usuários ativos.

 

Além do compartilhamento de conteúdo relevante sobre o evento, as redes sociais devem ser utilizadas como uma ponte de relacionamento com o seu público - para isso, identifique seu público e em qual ou quais redes sociais ele está presente. 


 

Anúncios patrocinados


Segundo a pesquisa do The Boston Consulting Group, 56% dos usuários da internet estão propensos a clicar em um anúncio. Diferentemente das mídias de massa, as mídias digitais possibilitam anúncios por um custo menor.

 

Neste meio, é possível segmentar os anúncios conforme gênero, idade, localização, hábitos de consumo e comportamentais, dentre uma série de outros fatores nas diferentes redes sociais. “É importante considerar que o canal ideal para investir em mídia vai variar conforme o público e a área de atuação”, acrescenta Leandro. 


 

Aposte no e-mail marketing


O e-mail não morreu, pelo contrário. De acordo com a Rock Content, em 2018, 97,6% dos usuários da internet possuem e-mail e 95,9% acessam diariamente sua caixa de entrada. Além disso, 76,8% das pessoas já efetuaram alguma compra por causa de um e-mail marketing que receberam.

 

“A principal vantagem é gerar relacionamento com o público de forma direta, por isso, o conteúdo deve ser totalmente personalizado e pode variar conforme o perfil ao qual você direciona a mensagem”. 


 

Landing Pages


Outra alternativa é criar uma Landing Page. Nela é possível inserir informações detalhadas sobre o evento para os participantes e potenciais participantes - tudo de forma personalizada. Além disso, uma página de destino é fundamental para consultar informações sobre o evento. É possível combinar a estratégia com o e-mail marketing, por exemplo. 


 

Realizar Webinars


Na prática, webinars são transmissões online que permitem especialistas compartilharem conhecimento por meio de vídeo e áudio. Geralmente webinars possuem um espaço de chat onde os ouvintes podem enviar dúvidas ou perguntas.

 

“Se você estiver planejando um evento de grande porte pode ser interessante criar alguns webinars para conversar com potenciais interessados. É uma forma de fomentar a expectativa dos participantes e tirar dúvidas”, finaliza Leandro. 

 


Convertendo uma economia extrativista numa bioeconomia do conhecimento

A Amazônia representa a maior fronteira global de recursos naturais tropicais, destacando-se pela vasta extensão territorial, florestas, rios, riqueza de biodiversidade e de recursos minerais. Além de ser um capital natural de valor econômico inestimável, esse bioma tem papel importante na regulação do regime de chuvas em outras regiões do Brasil e nas mudanças climáticas globais. Por isso é mandatório sua preservação. Por outro lado, a Amazonia tem uma população estimada em 28,1 milhões de pessoas, que em sua maioria vive em situações precárias de segurança alimentar, saúde, educação e moradia, conferindo a região, índices de desenvolvimentos muito baixos em relação ao restante do Brasil.  Em se tratando de desenvolvimento, o grande potencial econômico da região se contrasta com a pobreza generalizada lá existente. Amazonia é então um grande paradoxo e um enorme desafio, sem dúvidas o maior que o Brasil terá de enfrentar no século XXI. Encontrar maneiras razoáveis de reduzir a pobreza, enquanto preserva a floresta e sua biodiversidade é uma necessidade urgente e; alicerçado nos princípios da sustentabilidade, temos de transformar os abundantes recursos naturais em bens econômicos com geração de valores compartilhados. O Projeto Biomas busca converter a economia extrativista lá instalada em uma economia do conhecimento da vanguarda tecnológica e de gestão avançada, que seja capaz de atrair investimentos inovadores e sustentáveis para a região. 

 O ponto de partida de todas as iniciativas do projeto, é a preservação da floresta, transformando esse legado da natureza em desenvolvimento sustentável, que seja instrumento de inclusão social e de geração de emprego renda para os 28,1 milhões de amazônidas. O foco dos projetos  deve também promover a recuperação dos 30 milhões de hectares de pastagens degradadas e  desenvolvimento econômico regenerativo e de baixo carbono. 

Apesar de conter a maior biodiversidade e 1/3 da vegetação tropical do Planeta, contando com centenas espécies nativas já “domesticadas” e em uso (245 espécies vegetais para cosméticos e fármacos e 469 cultivadas em sistemas agroflorestais), os produtos amazônicos “compatíveis com a floresta” respondem por menos de 0,2% das vendas internacionais desses produtos, um mercado global estimado em US$ 200 bilhões anuais. Os produtos da bioeconomia da Amazonia tem um enorme mercado potencial ainda inexplorado. Para melhorar esta atividade econômica e ampliar esse mercado, os produtores precisam ter acesso ao conhecimento sobre seus produtos e técnicas adequadas de produção e manuseio, inteligência de mercado e arranjos pre-competitivos. Os produtos florestais não madeireiros e os ativos biológicos da biodiversidade da Amazonia, representam a plataforma de alavancagem de uma Bioeconomia Tropical Sustentável que oferece: a) um enorme potencial de verticalização da biodiversidade; b) um portifólio diverso de produtos naturais saudáveis, bioinsumos e serviços ambientais; e c) oportunidades de inovações em áreas que vão da produção de energia á fármacos; de fitoterápicos a cosméticos. 

Considerando a vocação e aptidão técnica dos ecossistemas da Amazonia, como sistemas agroflorestais e agroecológicos de produção resilientes e sustentáveis que mantem a floresta em pé, esta região pode se transformar no maior celeiro global de produtos orgânicos, envolvendo desde frutas, especiarias, castanhas e hortaliças, além de peixes e méis. 

A bioeconomia do conhecimento ocorrera através de uma revolução cultural e industrial baseada em novos conhecimentos e tecnologias disruptivas com foco nos ativos biológicos da floresta e no manejo vocacionado dos ecossistemas. Isso permitira o uso sustentável dos recursos da Amazônia para: ajudar a mitigar a miséria e reduzir a desigualdade social na região; operar na linha de frente do combate ao aquecimento global; responder à demanda por alimentos mais saudáveis; servir de espelho para ações em outras regiões tropicais do  Planeta,  ancorando  as ações sempre na visão e nos resultados da Ciência.

 


José Owaldo Siqueira - Conselheiro do Fórum do Futuro e  Professor Emérito da Universidade Federal de Lavras.


Detran.SP informa novos prazos para realização de exame toxicológico

Novidade vai beneficiar condutores das categorias C, D e E que não conseguiram fazer o exame por conta da pandemia

 

Uma Deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada nesta quarta-feira (28) no Diário Oficial da União, prorrogou os prazos para a realização do exame toxicológico periódico para o condutor habilitado nas categorias C, D e E. A medida vai beneficiar aqueles que tiveram a CNH expedida desde maio de 2016, mas que ainda não conseguiram realizar o exame por conta da pandemia de Covid-19. O objetivo é que eles possam fazer seus exames de modo seguro evitando aglomerações nos postos de coleta dos laboratórios credenciados.   

Inicialmente, o prazo concedido para regularização do exame era de 30 dias, a contar de 12 de abril (Resolução n. 843/21), porém como o período se apresentou insuficiente para atendimento da demanda, foi estendido na Deliberação Contran 222/21. Com isso, foi estabelecido um escalonamento que vai de junho a dezembro deste ano, conforme a data de vencimento da CNH, sendo que, a partir de janeiro de 2022, já entra no ritmo normal da periodicidade do toxicológico (verificado sempre a cada dois anos e seis meses).

Fique atento aos novos prazos e ao início da fiscalização (no dia subsequente ao limite para regularização):


Os prazos acima aplicam-se para a regularização do exame de quem deveria ter feito e ainda não o fez. Logo, quem não conduz veículos das categorias C, D ou E (apesar de possuir CNH nestas categorias), não será multado pela não realização deste exame, podendo deixar para a próxima renovação. Aos motoristas que exercem atividade remunerada, somente serão aplicadas as penalidades para os documentos de habilitação vencidos a partir de 12 de outubro de 2023, com base no parágrafo único do art. 165-B do CTB.
 

Vale lembrar que o mesmo exame periódico pode ser utilizado também para fins de renovação da CNH em até 90 dias após a data da coleta da amostra (após este prazo, terá que fazer novo exame); por este motivo, quem possui CNH com vencimento ainda neste ano, terá que, eventualmente, realizar dois exames, um para regularização do periódico e, se transcorridos mais de 90 dias, outro para a renovação. 

Os laboratórios credenciados deverão inserir no sistema Renach, em até 24 horas, as informações da data e hora da realização da coleta do exame (data a ser considerada para fins de fiscalização). O resultado final do exame deve ser inserido no sistema em até 15 dias, mas, excepcionalmente até 31 de dezembro de 2021, o prazo da informação será de 25 dias.

 

Exame toxicológico 

O exame toxicológico é obrigatório para todos os condutores com CNH de categoria C, D ou E, independentemente de exercerem ou não atividade remunerada. Além de ser exigido na obtenção ou renovação destas categorias, também é obrigatório que se faça a cada dois anos e seis meses, até completar os 70 anos de idade (a partir dos 70, faz só na renovação).

 Motoristas que não realizarem os exames dentro dos prazos estabelecidos estão sujeitos a multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses (OBS.: Não será infração se estiver conduzindo veículo para o qual se exige categoria A ou B). Já para o condutor da categoria C, D e E, que exerce atividade remunerada e não tenha feito o exame periódico, quando for renovar a CNH, também poderá ser multado com a mesma penalidade.  

Para saber se o seu exame está válido ou não, basta baixar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito, que vai constar a informação da validade. Da mesma forma, aos agentes de trânsito, que poderão consultar o sistema informatizado, não sendo exigido que o condutor porte o laudo do exame.


A importância dos contratos na definição das responsabilidades dos agentes de tratamento de dados pessoais

Com a vigência da LGPD passou a ser de grande importância a definição das responsabilidades dos agentes nas operações de tratamentos de dados pessoais decorrentes das relações contratuais.

Diferente da GDPR, a LGPD não regula expressamente o teor mínimo das cláusulas contratuais entre os agentes de tratamento de dados. Se de um lado o cenário nacional proporciona maior atuação particular, de outro aumenta a responsabilidade dos profissionais que irão redigir tais cláusulas.

Mesmo sem qualquer regulamentação expressa acerca do teor das cláusulas contratuais, a análise de forma sistemática da LGPD permite a extração do conteúdo mínimo das cláusulas contratuais capazes de os riscos dos contratantes e proporcionar maior proteção aos dados pessoais.

O primeiro passo é definir as atribuições de cada agente no tratamento dos dados pessoais. Tal medida deve ser realizada com grande cautela, pois além de impactar diretamente na responsabilidade de cada agente, também irá determinar a posição de controlador (art. 5º, inciso VI) ou de operador (art. 5º, VII) no tratamento.

A LGPD estabelece que será considerado como controlador “a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes aos tratamentos de dados pessoais” e ocupará a posição de operador a “a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador”.

Em síntese, a parte contratante será considerada como controladora se couber a ela a decisão de realizar o tratamento, quando é ela quem define a finalidade e os propósitos do tratamento, bem como os seus elementos essenciais (ex: quais dados serão tratados, por qual período de tempo etc).

Por sua vez, será considerado como operador aquele que age para atender os propósitos e finalidades de outrem (no caso, controlador), podendo, contudo, determinar as medidas técnicas e organizacionais mais adequadas para o tratamento, desde que não essenciais.

Nem sempre será a simples definir a posição dos agentes, principalmente nos casos envolvendo complexos arranjos de tratamento de dados pessoais. No cenário Europeu há guidelines que orientam as partes contratuais nesta definição. A nossa ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de dados também poderá se posicionar sobre tal ponto.

Somente a análise acurada do caso concreto é capaz de verificar qual a posição assumida por cada uma das partes contratuais. Definida a posição, passa-se para o segundo ponto, que é a definição da responsabilidade dos agentes em todas as etapas do tratamento.

Assim, a empresa que ocupa a posição de operadora deve ter atenção nas cláusulas que definem as orientações do controlador. Tal medida é importante, pois configurada a inobservância do operador, este assume a posição de controlador e responde solidariamente pelos danos decorrentes do tratamento (art. 42, §1º, inciso I, LGPD).

O operador também deve se preocupar com a licitude da fonte dos dados fornecida pelo controlador, bem como informá-lo caso haja a necessidade de compartilhamento.

Por outro lado, se a empresa assume a função de controladora é de grande importância que ajuste expressamente a comprovação das medidas técnicas de segurança adotadas pelo operador, tais como criptografias, anonimização ou pseudonimização, testes de vulnerabilidades, treinamento de funcionários, certificações etc.

Considerando que compete aos controladores a responsabilidade de garantir a proteção dos dados pessoais perante os titulares, é importante que opte por empresas/operadoras que forneçam garantias suficientes sobre suas medidas de segurança. Esse ponto demonstra que tal comprovação será um diferencial no mercado.

A definição das responsabilidades dos agentes é de grande importância em razão da redação geral e bastante ampla dos arts 42 e 46 da LGPD, que preveem a responsabilidade dos agentes pelos danos decorrentes da violação à legislação de proteção de dados, bem como o fato de ser considerado como irregular não só o tratamento que contraria os preceitos da LGPD, como também aquele que não fornece a segurança que o titular pode esperar.

Portanto, deve ser previsto nos contratos os meios capazes de atestar que as partes estão cumprindo os termos da lei e adotando medidas técnicas e administrativas suficientes para garantir o tratamento seguro dos dados pessoais. É dizer, não basta a mera previsão contratual, a proteção deve ser provada e auditada.

O acima exposto é reforçado pelo princípio da responsabilização e da prestação de contas previsto no art. 6º, X, da LGPD que prevê a necessidade de “demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas”.

Por fim, é claro que todas as observações acima devem estar alinhadas com o objeto do contrato e com a atividade empresarial das partes, sob pena de aumentar de forma desnecessária a responsabilidade das partes.

Portanto, já é possível concluir que cláusulas genéricas expondo a simples obrigação de tratar os dados pessoais conforme as regras da LGPD, nem de longe são suficientes para definir responsabilidades, mitigar penalizações e contribuir para o sistema de proteção dos dados pessoais.

 


Juliana Callado Gonçales - sócia do Silveira Advogados e especialista em Direito Tributário e em Proteção de Dados

www.silveiralaw.com.br


Pandemia de Covid-19 não deve ser justificativa para mudança na Lei de Patentes


Responsável por fazer o Brasil cumprir com o TRIPS (acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio, da sigla em inglês), adotado por mais de 164 países vinculados à Organização Mundial do Comércio, a Lei de Propriedade Industrial Brasileira (LPI – nº 9.279/1996) pode ter parte de seu texto considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), exatamente no ano em que completa 25 anos. Uma decisão arbitrária do STF pode derrubar mais de 35 mil patentes e afetar 8.394 mil pedidos que estão em análise há mais de 10 anos de diferentes setores da economia brasileira, como agrícola, eletroeletrônicos, biotecnologia e telecomunicação. Até mesmo negociações em andamento para implementação da tecnologia 5G podem ser comprometidas. 

Há cinco anos, a constitucionalidade do parágrafo único do artigo 40 da LPI vem sendo discutida pelo Supremo. O texto aprovado pelo Congresso Nacional na década de 90 prevê duas possibilidades de prazo de vigência de uma patente, para permitir que os inventores tenham seus direitos garantidos frente a demora do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) em analisar os pedidos. A vigência de uma patente pode ser de 20 anos contada a partir da data do depósito junto ao INPI. Mas caso o órgão leve mais de uma década para analisar e conceder a patente, a lei determina um prazo mínimo de 10 anos a partir da data da concessão. É exatamente esse prazo mínimo que está sendo contestado no STF.  

Atualmente, o acesso a medicamentos e o combate à pandemia de Covid-19 vêm sendo erroneamente usados como argumentos para defender a revogação dessa parte do texto da LPI. Acontece que não existem medicamentos para tratamento ou cura de Covid-19 protegidos pela aplicação do dispositivo alvo da ação no STF. Além disso, usar a pandemia como justificativa para declarar o prazo mínimo inconstitucional é arriscado. Afinal, uma mudança abrupta na LPI, que traz segurança jurídica para quem investe em inovação, pode justamente diminuir o acesso do brasileiro a novas vacinas e tratamentos que venham a ser desenvolvidos para a Covid-19 já que os inventores deixaram de ter incentivos para trazê-los para o país. 

O julgamento esteve na pauta do STF do dia 7 de abril, mas foi adiado. Nesse mesmo dia, o ministro Relator Dias Toffoli, em decisão liminar, suspendeu a vigência do parágrafo único do artigo 40 da LPI exclusivamente para medicamentos e produtos farmacêuticos. Com essa liminar, a partir de 8 de abril, o INPI deixou de conceder o prazo mínimo de 10 anos a novas patentes dos setores farmacêuticos e produtos de saúde, para pedidos cuja análise supera uma década. Apenas seis dias depois da decisão de Toffoli, 46 patentes da indústria farmacêutica foram afetadas negativamente. Hoje a conta aumentou para mais de 100 patentes e crescerá a cada semana. 

O tratamento discriminatório da decisão para um único setor viola o artigo 27 do TRIPS e pode implicar em sanções ao Brasil junto à OMC ou descrédito com parceiros relevantes. Não existe qualquer previsão legal para esse tratamento discriminatório prévio e generalizado. Caso a inconstitucionalidade do prazo mínimo seja referendada pelo plenário do STF, haverá um impacto negativo na segurança e previsibilidade para investimentos em tecnologia e inovação no país. Os agentes econômicos nacionais e internacionais perderão os incentivos para investirem em Pesquisa e Desenvolvimento de novos produtos e soluções. Toda a sociedade brasileira sairá perdendo.  

Hoje são mais de 50 laboratórios globais com presença no Brasil responsáveis por trazer medicamentos e terapias inovadoras ao país (doenças raras, tratamentos oncológicos e terapias gênicas). O Sistema de Propriedade Intelectual harmonizado a padrões internacionais e uma legislação local eficiente, capazes de trazer segurança jurídica para investimentos locais, são responsáveis pela presença dessas empresas multinacionais no país e a atração de investimentos em pesquisa e novas tecnologias. Esses laboratórios, ao desenvolver um novo medicamento ou tratamento, dedicam mais de 10 anos à pesquisa científica com um investimento médio da ordem de 2,6 bilhões de dólares. Até 2024, as estimativas de investimento mundial da indústria farmacêutica em pesquisa e desenvolvimento são de 204 bilhões de dólares, que podem deixar de chegar ao país com uma mudança arbitrária na Lei de Patentes ou iniciativas que possam ferir a segurança jurídica dos inventores.  

Outro argumento usado para defender o fim do prazo mínimo é que ele inibe a concorrência no país no setor farmacêutico. Mas isso não acontece. A indústria farmacêutica nacional, por exemplo, representa hoje metade das 20 maiores empresas do país. O acesso a medicamentos genéricos é tampouco prejudicado pela lei vigente já que a cada 1 registro de medicamento de referência, são registrados outros 6 genéricos. Mas aqui cabe uma ressalva, as empresas brasileiras não investem tanto em pesquisa e desenvolvimento, comparativamente às empresas globais, e não são titulares de patentes em número expressivo. Ou seja, a revogação do prazo mínimo pode desincentivar que os laboratórios globais tragam novos produtos para o país e ainda reduzir o número de novos genéricos, pois não existe medicamento genérico sem medicamento patenteado e sem investimento em P&D.  

A Interfarma entende que alterações legislativas devem ser debatidas pelo Congresso Nacional. Alterar as regras do jogo sem um amplo debate com todos os setores que serão afetados traz impactos que podem não ter sido mensurados. Por isso, a Interfarma defende que a discussão para alterar a LPI, prestes a completar 25 anos, deve ser conduzida democraticamente pelo Congresso Nacional. Só assim será possível garantir a inovação e o desenvolvimento de novas tecnologias no país.

 

Elizabeth de Carvalhaes - presidente da Interfarma


MPs 1045 e 1046 são respiro para empresário na pandemia

Novo Plano Emergencial de Manutenção do Emprego promete auxiliar na manutenção de postos de trabalho em meio à ampliação a fases restritivas

 

Criadas com o objetivo de preservar empregos e a renda do trabalhador brasileiro, as medidas provisórias 1045 e 1046, instituídas hoje (28/05/2021), causaram amplos debates sobre suas efetividades e impactos na vida de funcionários e empreendedores, que tentam se desvencilhar dos danos causados pela pandemia. 

As duas, que constituem o Novo Plano Emergencial de Manutenção do Emprego, são complementares e válidas a partir da data de publicação. Com validade de 120 dias, a MP 1045 autoriza que empregadores façam a suspensão de contratos de trabalho ou apliquem a redução proporcional entre jornada e salário, em acordos realizados a partir da data de implementação da medida provisória. 

No entanto, a medida não é válida no âmbito público do trabalho, garantindo a permanência de empregados ligados a atividades que englobam a União, o Estado, o Distrito Federal e demais municípios, além dos cargos de administração pública (direta ou indireta) e empresas públicas e sociedades de economia mista. 

Já a MP 1046, facilita as políticas de enfrentamento da pandemia, garantindo a efetividade na segurança dos colaboradores. É ela que permitirá a adoção do teletrabalho, adiantamento de feriados, promoção de férias coletivas, adiantamento de recesso individual, banco de horas e, por último mas não menos importante, a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho e o adiamento do recolhimento do FGTS.

A advogada especialista em direito trabalhista, Bruna Cavalcante Kauer, do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, conta que, embora benéficas, as medidas provisórias refletem uma economia à beira do colapso.

“É preciso levar em consideração que, em meio ao desemprego recorde e pior fase da pandemia, as medidas provisórias instituídas são, ainda que de forma precária, alternativas para frear o desemprego e garantir a manutenção dos postos de trabalho. Além de protegerem o trabalhador, darão um fôlego extra aos empresários que estão passando por dificuldades para manter os estabelecimentos diante de medidas restritivas frequentemente ampliadas.”, afirma Bruna. 


Empresas e trabalhadores irão se beneficiar com as medidas provisórias? 

Pode-se dizer que os empregadores terão mais benefícios que os empregados com as novas medidas provisórias, visto que elas oferecem ganhos financeiros mais significativos para as empresas, que passam por um momento delicado diante do aumento quase constante de casos do coronavírus. No entanto, as medidas também podem ser interpretadas como benéficas aos trabalhadores porque preservam as vagas de emprego, oferecendo nova alternativa à demissão. 

 


Dra. Bruna Cavalcante Kauer - Bruna Cavalcante Kauer é Bacharel em Direito pela Universidade de São Francisco (USF), desde 2005, pós-graduanda em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade Legale. Atualmente, Bruna atua no escritório de advocacia Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, localizado em São Paulo, capital.


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