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quarta-feira, 28 de novembro de 2018

VIOLÊNCIA CONTRA MULHER: 38 mil denúncias foram registradas no primeiro semestre de 2018


 


A violência contra a mulher continua sendo um problema que preocupa as autoridades brasileiras. De acordo com dados do Ministério dos Direitos Humanos, só nos primeiros seis meses deste ano, mais de 38 mil denúncias de violência contra mulheres foram registradas no disque 180.

A violência pode se manifestar de várias formas. Ela pode ser física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral. E pode destruir a vida de qualquer mulher. É o caso, por exemplo, de Patrícia. Em poucos meses de relacionamento, ela e o companheiro começaram a morar juntos. Ele decidiu que não queria que Patrícia trabalhasse mais, se mostrava extremamente ciumento, até que começaram as ameaças.

Depois disso, ela tomou coragem, foi até a Delegacia da Mulher e fez a denúncia. Quando voltou para casa, nenhum dos pertences dela estavam mais lá. Patrícia conta que até hoje vive apavorada, porque as ameaças ainda continuam.

"Eu tenho muito medo de encontrar ele, porque toda vez que ele vê alguém que me conhece, ele fala, 'O que é dela está guardado'. Que o dia em que ele me pegar vai me matar", lamenta ela.

Patrícia conta ainda que, de noite, ela dorme muito pouco, porque fica frequentemente vigiando para ver se o ex-namorado não vai aparecer na casa dela. E que isso, não é amor.

"Quando a pessoa ama, ela cuida! Ela não bate, não machuca, não maltrata, ela não ameaça. Ela te deixa viver em paz e eu não tive paz”, conta Patrícia.

As discussões sobre o assunto se intensificaram neste mês principalmente por conta do Dia Internacional de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher, no último domingo (25). Agora, nesta terça (27), o governo federal lançou o Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Doméstica contra a Mulher.

As ações vão promover a colaboração entre estados e municípios com a União, com o intuito de trazer uma punição mais rigorosa contra ao agressor e uma prevenção eficaz contra a violência.

“Ele busca um diálogo entre o poder federal, os Estados e os municípios, no sentido de criar diretrizes e de criar uma rede de proteção para tornar mais efetiva a proteção para as mulheres. É fundamental que as pessoas se conscientizem da importância desta pauta, que não há limite de tolerância para violência. Violência não pode ser tolerada em hipótese nenhuma", explica o ministro dos Direitos Humanos, Gustavo Rocha.

A professora Lia Zanotta Machado, do Departamento de Antropologia da UnB, explica que é até comum um casal discutir. Mas resolver os conflitos através da imposição física sobre o outro, sobre ameaças verbais, injúrias, ou sobre humilhações é inadmissível em qualquer relacionamento.

"Ciúmes, as mulheres sentem, os homens sentem, mas o ciúme não é razão para violência contra a mulher. Não é razão para matar. Não se mata por amor, se mata por ódio. Se o amor já foi, cada um vai para o seu canto, se separa ou então, fica junto e recompõe as relações, mas jamais através da violência”, enfatiza a educadora.

Por isso, em casos de violência contra a mulher, basta ligar para o 180. A Secretária Nacional de Proteção para Mulheres do Ministério dos Direitos Humanos, Andreza Colatto, conta que a ligação é de graça e confidencial.

"A Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres faz um apelo a toda a sociedade, que divulgue e utilize o canal "ligue 180", que hoje é nossa principal porta de entrada de informação a respeito da violência sofrida por mulheres e também de denúncia. É um canal confidencial que funciona 7 dias por semana, 24 horas por dia e atende as mulheres brasileiras que vivem em 16 outros países. A sociedade precisa entender que ela também faz parte desse enfrentamento”, afirma a secretária.

Você tem voz

Um vídeo lançado no último domingo (25) pelo governo federal, com a cantora Naiara Azevedo, fez com que o número de denúncias de violência contra a mulher aumentasse 16 vezes em relação à média, somente no primeiro dia.

Atualmente, a média de telefonemas para o Ligue 180 é de 350 por dia. Nesta segunda-feira (26), um dia após a divulgação do vídeo nas redes sociais, a central recebeu mais de 5,6 mil denúncias.

O clipe utiliza uma música que, quando se escuta apenas a letra, parece uma canção de amor. Mas quando se assiste às imagens do clipe, é possível perceber que - muitas vezes - o que era tido como "amor", na verdade, é abuso. As imagens são fortes e incentivam à denúncia para o número 180.


Plano Nacional

No lançamento do Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Doméstica contra a Mulher, o presidente Michel Temer lembrou que, apesar das dificuldades, é urgente enfrentar o problema de violência contra as mulheres.

“Todos sabemos que esse desafio não é fácil. Afinal, a violência contra a mulher não conhece extrato social, idade, nem região do país. Muitas vezes as pessoas pensam que isso acontece entre os mais pobres, e não é isso. As estatísticas revelam abundantemente que em todos os extratos sociais há muitas vezes violência contra mulher. E como foi dito aqui, ela está nas ruas, no trabalho, escolas, mas principalmente dentro de casa. Justamente onde deveriam se sentir até mais protegidas”, disse Temer.





Tainá Ferreira e Cintia Moreira

Fonte: Agência do Rádio Mais


Os negócios de impacto e a agenda do meio ambiente



Na primeira semana pós-eleições, o presidente eleito Jair Bolsonaro anunciou que uniria sob um único ministério as pastas do Meio Ambiente e da Agricultura. A proposta foi recebida com críticas por especialistas e manifestações contrárias das organizações de defesa do meio ambiente. O governo eleito, aparentemente, recuou.  

Enquanto paira dúvida sobre o formato da administração executiva federal nessa frente, a discussão é oportuna e merece também uma análise jurídico-econômica sob a ótica dos negócios de impacto. A Constituição Federal foi pioneira ao estabelecer no capítulo dedicado ao Meio Ambiente o direito do cidadão ao ecossistema ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

A lógica desenvolvida até hoje em normas, doutrina e jurisprudência se deu sob o ângulo do dano ambiental (potencial ou realizado) decorrente da atividade produtiva ou extrativista, e a partir disso, meios de avaliar, mitigar, prevenir o risco e indenizar o prejuízo sofrido, além de punir os responsáveis. E esses investimentos para a solução de problemas sociais e ambientais foram, historicamente, conferidos à administração pública ou à filantropia, com pouco ou nenhum envolvimento da iniciativa privada.

Na última década, no entanto, surgiu um segmento da nova economia no qual os negócios agregam a seus produtos e serviços soluções para os mais diversos desafios socioambientais. A empresa passa a utilizar as ferramentas que possui não apenas para evitar o dano ambiental potencial, mas também para promover um benefício real àqueles envolvidos em sua cadeia de valor, os recursos naturais empregados e o ambiente à sua volta.

Os negócios de impacto, via de regra, desenvolvem um mercado a partir de uma necessidade existente. As políticas ambientais são catalisadoras do surgimento e da escala desses empreendimentos, inclusive nos campos da agricultura - pelas agritechs, por exemplo - e da economia regenerativa.

Vê-se um crescimento em todo o mundo, e também no Brasil, de empresas que integram o propósito de gerar um impacto socioambiental positivo por meio de suas atividades lucrativas, utilizando métodos verificáveis para mensurar o impacto das suas atividades e dando transparência a esses dados aos seus clientes e investidores. É uma mudança significativa de perspectiva, com o sucesso sendo medido não apenas pelo êxito econômico, mas também pelo impacto positivo gerado na atividade – agregando este novo valor à companhia.
A adoção do impacto positivo ao modelo de negócio atende ao chamado constitucional de preservação coletiva do equilíbrio do ecossistema do planeta e aumenta a chance de alcance do benefício para as futuras gerações, pois repercute na perenidade do próprio negócio.

É fato que a pauta do Meio Ambiente é mais ampla que a da Agricultura e a intersecção existente entre elas não seria suficiente para justificar a fusão proposta. As políticas do governo federal para o meio ambiente muitas vezes servem de suporte para a realização efetiva dos impactos positivos buscados pelos negócios, e misturá-las aos legítimos interesses do estímulo à agropecuária nacional, bem como à regulação do setor, pode afetar negativamente todo um novo e promissor segmento econômico.





Rachel Avellar Sotomaior Karam - advogada, sócia do escritório TESK Advogados e coordenadora do Grupo Jurídico B, do Sistema B.


União estável: saiba o que é e como solicitá-la


Advogada Izabela Fantazia da Silva Rejaili explica regras deste tipo de registro civil


De 2011 para 2015, o número de uniões estáveis cresceu 57%, em todo o Brasil. Os dados são do Colégio Notorial do Brasil, entidade que representa os cartórios de notas do País, e fazem parte do último levantamento feito pelo órgão. Mesmo com o aumento na procura desse tipo de união, as dúvidas quanto aos requisitos e às regras previstas em lei ainda são muitas.

A advogada Izabela Fantazia da Silva Rejaili, especialista em Direito Civil e Processo Civil que atua no escritório Atique & Mello Advogados, explica que, de acordo com o Código Civil, é considerada união estável a relação entre homem e mulher que tenham convivência pública, contínua e duradora, estabelecida com o objetivo de constituir uma família.

“Em 2011, este conceito passou a ser aplicado também a pessoas do mesmo sexo. O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu este modelo como entidade familiar, ou seja, passaram a se aplicar analogicamente as mesmas regras que a união estável heteroafetiva”, explica.

A advogada cita outras regras que determinam a união estável:

- a relação do casal precisa ser pública, mas isso não diz respeito, necessariamente, ao convívio em uma residência em comum, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal;

-  a união estável exige um tempo de convívio para ser caracterizada, porém, os tribunais entendem que não há um prazo certo e específico para sua caracterização. O tempo dependerá de cada caso que esteja sendo analisado pelo juiz;

- o objetivo de “constituição de família” não exige que o casal tenha filhos em comum, mas, sim, apenas a intenção de estabelecer uma família.

A advogada lembra ainda que os companheiros ou conviventes obedecerão aos deveres de lealdade recíproca, de respeito e assistência mútua e de guarda, sustento e educação dos filhos. “Também vale dizer que não há impedimento, no caso de união homoafetiva, da adoção homoafetiva. Ademais, assim como no casamento, persiste o direito de alimentos (pagamento de pensão alimentícia entre companheiros ou conviventes)”, explica Izabela Fantazia da Silva Rejaili.

Para validar a união estável, o casal que já tenha convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família, pode procurar por um Tabelião de Notas para que seja feita uma escritura pública de união estável, ou pode ser feito um instrumento particular que admite seu registro e publicidade, caso seja de interesse dos companheiros, no cartório de Títulos e Documentos.

“É importante ressaltar que, no contrato de convivência (seja escritura pública ou particular), é possível escolher o regime de bens que será adotado pelo casal. E mais, não se pode esquecer de regulamentar o período anterior à assinatura do contrato, vez que a união estável já existia anteriormente e pode haver ocorrido acréscimo patrimonial”, alerta a advogada.

No momento da formalização da união estável, é importante que os companheiros ou conviventes consultem um advogado de confiança para auxiliá-los tanto na escolha do regime a ser adotado, quanto na questão do patrimônio comum já existente ou não.


Como gastar menos do que você ganha



Quem nunca se ressentiu de sobrar dívidas no mês ao invés de dinheiro, depois de um período trabalhado? Pois com essas 4 estratégias listadas pelo Juros Baixos, de como gastar menos do que se ganha, será possível reverter essa equação.




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