Com
a crescente onda digital, os dados pessoais ficam cada vez mais expostos. Até
pouco tempo, a coleta e o tratamento de dados eram feitos sem qualquer
critério.
Tendo
isso em vista, foi criada a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para
resguardar dados pessoais de pessoas físicas.
Neste
artigo, vou abordar os impactos da LGPD no setor público e como a LGPD deve ser
observada pelo servidor público no desempenho de suas funções.
Como funciona a LGPD?
A
LGPD tem como principal finalidade a proteção do uso indevido dos dados
pessoais. Sabemos que, atualmente, os dados são obtidos, vendidos ou
compartilhados e aplicados em algoritmos sem que os usuários se deem conta.
Por
isso, a LGPD institui que os dados obtidos só podem ser utilizados ou
compartilhados com a expressa autorização do titular.
Além
disso, a LGPD também prevê que a concordância do titular deve ser para a
utilização daqueles dados com o fim específico pretendido.
A
pessoa ou empresa que quiser utilizar esses dados também deve deixar claras
suas responsabilidades e deveres.
A
LGPD também criou um órgão, a Agência Nacional de Proteção de
Dados (ANPD), sendo a responsável por fiscalizar o cumprimento da
lei, resguardando e protegendo as diretrizes por ela instituídas.
Essa
proteção é de suma importância, principalmente em relação aos dados sensíveis,
já que não são poucos os casos de vazamento não consentido de dados pessoais,
até mesmo em eleições.
Aplicação da LGPD no serviço público
A
utilização e manuseio de dados não se restringe apenas ao setor privado. Ao
contrário, é cada vez mais claro que a Administração Pública também realiza
tratamento de dados.
É
possível estabelecer um paralelo entre a LGPD e o direito público.
Sistemas
como dos tribunais eleitorais, receitas federais, sistemas judiciais e, até mesmo,
banco de dados de escolas fazem o armazenamento e tratamento de dados dos
usuários.
Ao
mesmo tempo em que a LGPD institui como dever o respeito à privacidade,
inviolabilidade da intimidade e da honra e imagem, a Administração Pública deve
conciliar esses deveres com o dever de transparência e publicidade que lhe são
inerentes.
O
maior desafio imposto pela LGPD aos gestores públicos é conciliar essas duas
premissas, que podem ser visualizadas facilmente entre a Lei de Acesso à
Informação e a Lei Geral de Proteção de Dados.
Entretanto,
isso não significa que ambas as leis sejam antagônicas, ao contrário, é
perfeitamente possível a sua conciliação.
Basicamente,
cabe ao gestor público promover a instituição de políticas públicas, bem como
investimentos em tecnologias e capacitação dos servidores, para terem
capacidade técnica de cumprirem com as premissas legais.
O que muda para o servidor público com a LGPD?
A
LGPD no setor público apresenta um grande impacto e muda bastante o cotidiano
do servidor público.
Considerando
que a LGPD também determina a proteção de dados no setor público, quando for
necessário utilizar dados pessoais, o titular deve expressar o seu
consentimento de forma prévia.
Por
isso, a LGPD na administração pública impõe ao servidor o dever de obter o
consentimento do titular dos dados e, também, comprometer-se a utilizá-los
apenas para aquele fim específico.
É
importante ressaltar que, caso não cumpra com essas obrigações, o servidor pode
ser responsabilizado em um processo administrativo disciplinar
em caso de ação ou omissão que prejudique a proteção de dados pessoais no setor
público.
Dessa
forma, o servidor público deve ter bastante cuidado ao realizar operações de
transferência de dados pessoais no setor público, resguardando os direitos dos
titulares.
É
notável o papel dos servidores públicos na correta aplicação da LGPD no setor
público. Afinal, eles são os principais responsáveis por garantir a proteção de
dados pessoais no setor público.
Como o servidor público
deve se adaptar a LGPD?
Os
impactos da LGPD no setor público influenciam de maneira mais evidente os
servidores públicos.
Além
de serem titulares de dados pessoais armazenados pela administração pública,
também são responsáveis por coletar e tratar, bem como promover transferência
de dados pessoais no setor público.
Por
isso, o servidor público tem dupla função na observância do fiel cumprimento da
LGPD na administração pública. Primeiramente, resguardar os seus próprios
dados, bem como a sua correta utilização pelos gestores públicos.
A
segunda, não menos importante, é observar o fiel cumprimento da LGPD pela
Administração Pública quando precisar coletar e tratar dados pessoais de
terceiros.
Os
servidores públicos são o principal elo entre a LGPD e a Administração Pública.
Portanto,
devem se manter atualizados acerca das boas práticas no tratamento de dados
pessoais, realizando cursos de capacitação, bem como observando o cumprimento
da lei no desempenho das funções.
Dicas de adaptação para
servidores públicos em relação à LGPD
Observando
os impactos da LGPD no setor público, o servidor público precisa adotar novas
práticas ao coletar e tratar dados pessoais.
Separamos
algumas dicas que podem ser aplicadas no desempenho do serviço público, com o
objetivo de facilitar a convivência harmoniosa entre os princípios da LGPD e a
Administração Pública. São elas:
- apenas solicitar informações e dados pessoais quando realmente
necessários, evitando coletar informações que não sejam utilizadas;
- não utilize blocos de papéis para anotar dados pessoais e, também,
não anotá-los em papéis avulsos. Sempre utilize os formulários e cadastros
específicos para cada fim;
- observar o sigilo de dados sensíveis, como telefone, e-mail,
endereço, entre outros;
- ao realizar atendimentos, observe e dê cumprimento ao respectivo
manual de atendimento, descartando os registros e dados desnecessários ao
finalizar cada atendimento.
Além
disso, é importante que o servidor público se mantenha sempre atualizado,
realizando cursos de formação sempre que disponibilizados, assim como buscar
por conta própria materiais de qualificação.
Conclusão
A
LGPD é um importante mecanismo de proteção de dados pessoais no atual cenário
vivenciado pela sociedade, em que a tecnologia facilita cada vez mais a coleta
e tratamento de dados pessoais.
Essa
lei não é aplicável apenas em âmbito privado, pois a administração pública
também deve observar e resguardar seus princípios quando tratar dados pessoais.
Por
isso, deve haver uma afinada relação entre a LGPD e o servidor público, devendo
buscar sempre se manter atualizado acerca das diretrizes.
Além
disso, observar o cumprimento dos princípios instituídos pela LGPD ao tratar
dados pessoais.
Agnaldo Bastos - advogado, atuante no Direito
Administrativo, especialista em causas envolvendo concursos públicos e
servidores públicos e sócio-proprietário do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada