Moradores de diversas regiões da capital paulista e Grande São Paulo ficam sem energia
Mesmo três dias após o temporal que atingiu o Estado de São
Paulo, com ventos de aproximadamente 108 km/h e deixando milhões de pessoas sem
energia elétrica, 537 mil imóveis ainda permanecem sem luz nesta
segunda-feira,14/10, segundo dados da Entidade Nacional de Eletricidade (Enel).
Os números mostram que outros municípios, além da capital paulista, continuam
enfrentando o problema, como Cotia, Taboão da Serra e São Bernardo do Campo. A
concessionária ainda não divulgou um prazo oficial para a total normalização do
serviço.
De acordo com Eduardo Jardim, advogado e professor emérito
da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, a situação não
pode ser atribuída exclusivamente à Enel, que tem sido alvo de críticas tanto
da mídia quanto do governo. O advogado argumenta que a má gestão da arborização
e a anacrônica fiação elétrica aérea são os principais responsáveis pelos
transtornos: “ Se as árvores fossem melhores cuidadas e a fiação elétrica fosse
subterrânea, nada disso teria ocorrido. Medidas essas que devem ser adotadas
pelo Poder Público”. Ele também destaca um estudo do Instituto Acende Brasil,
que aponta que 90% dos danos ocorreram devido à queda de árvores sobre a rede
elétrica e ressalta que cidades como Paris e Londres, que adotaram
sistemas de fiação subterrânea há mais de cem anos, não enfrentam problemas semelhantes
e que o grande problema.
O advogado Emanuel Pessoa, especializado em Direito
Empresarial, Mestre em Direito pela Harvard Law School, Doutor em Direito
Econômico pela USP, apresenta uma visão distinta, baseada no que o Direito
denomina Teoria do Risco: quem, no desempenho de uma atividade econômica se
beneficia dos riscos dela, também deve responder por esses riscos. Embora a
tempestade seja um “ato da natureza”, a Enel, ao lucrar com o fornecimento de
energia, deve assumir os riscos associados à sua operação.
Segundo Emanuel, isso vale também, por exemplo, para as
companhias aéreas, que não podem se eximir de responsabilidade quando um avião
cai em função de uma tempestade. Igualmente, a regra se aplica para os bancos,
que não podem alegar que o assalto excluiria a responsabilidade pelas perdas
dos correntistas, já que o próprio banco aumenta o risco de crime ao concentrar
dinheiro em um determinado lugar.
O especialista instrui que os consumidores que sofreram
prejuízo devem buscar reparação pelos danos causados pela tempestade. “Todo
aquele que tiver sofrido perdas com a falta de energia pode e deve acionar a
Enel na justiça, não importando qual seja o prejuízo sofrido”.
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