Advogado
especializado explica as mudanças que podem ser aplicadas e o que elas
representam
Recentemente, uma importante decisão foi tomada
pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que promete simplificar os processos
de inventário, partilha de bens e divórcios consensuais no Brasil. Em 20 de
agosto de 2024, o Plenário do CNJ aprovou uma alteração importante, permitindo
que esses atos possam ser realizados em cartório, mesmo quando envolvem
herdeiros menores de 18 anos ou incapazes. A mudança reflete uma modernização
do sistema judiciário, buscando maior eficiência e celeridade nos
procedimentos, sem comprometer a proteção dos direitos dos envolvidos.
Tradicionalmente, a realização de inventários,
partilhas de bens e divórcios consensuais em cartório era limitada a situações
em que todos os envolvidos fossem maiores de idade e capazes, conforme
estabelecido pela Resolução nº 35 de 24 de abril de 2007. Quando havia
herdeiros menores ou incapazes, esses processos obrigatoriamente tinham que ser
levados à Justiça, prolongando o tempo de tramitação e aumentando os custos
envolvidos.
Segundo Paulo
Akiyama, advogado especialista em direito civil, com a nova decisão do CNJ,
essa exigência é flexibilizada. A partir da entrada em vigor da resolução, que
altera a Resolução nº 35/2007, mesmo que existam menores ou incapazes entre os
herdeiros ou partes envolvidas, será possível realizar esses procedimentos
extrajudicialmente em cartório, desde que sejam observadas as garantias
necessárias para proteger os direitos desses indivíduos vulneráveis. "Essa
nova flexibilização representa uma importante transformação, pois oferece uma
solução mais ágil sem abrir mão da segurança jurídica e da proteção aos menores
e incapazes", destaca.
Próximos passos para a
alteração da Resolução nº 35
Com a publicação da resolução que formalizará essas
mudanças, espera-se que os procedimentos de inventário, partilha de bens e
divórcios consensuais, mesmo com a participação de menores ou incapazes, possam
ser feitos diretamente em cartório. “A resolução será essencial para
regulamentar os atos notariais e desburocratizar esses processos, algo muito
aguardado tanto por advogados quanto por cidadãos que buscam alternativas mais
rápidas e econômicas para resolver questões de sucessão e família”, acrescenta
o especialista.
Em resumo, a principal mudança na Resolução nº 35
será a inclusão de dispositivos que permitam a realização desses atos em
cartório, mesmo com a participação de menores ou incapazes. O texto prevê que o
inventário poderá ser realizado por escritura pública desde que o pagamento da
parte devida aos menores ou incapazes seja feito de forma adequada e que o
Ministério Público se manifeste favoravelmente.
Em caso de impugnação, o processo será encaminhado
ao juiz competente. Além disso, poderão ser criados mecanismos adicionais, como
a nomeação de curadores ou tutores judiciais e a necessidade de homologação
judicial para garantir que os interesses dos menores sejam resguardados.
“A decisão do CNJ representa uma evolução realmente importante na busca por maior eficiência e celeridade nos processos jurídicos. Essa inovação tem o potencial de desburocratizar o sistema, mas também traz novos desafios para garantir a proteção dos direitos dos mais vulneráveis. Os próximos meses serão cruciais para acompanhar a publicação dessa resolução e suas implicações práticas na vida dos cidadãos brasileiros”, conclui.
Paulo Akiyama - formado em economia e em direito desde 1984. É palestrante, autor de artigos, sócio do escritório Akiyama Advogados Associados e atua com ênfase no direito empresarial e direito de família.
Akiyama Advogados
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