Pesquisar no Blog

quarta-feira, 2 de outubro de 2019

Alergia alimentar pode causar doenças bucais


 Sintomas como: queimação, vermelhidão e inchaço nos lábios e na língua são característicos da patologia


Já ouviu falar sobre a Síndrome da Alergia Oral (SAO)? Também conhecida como síndrome pólen-frutas, essa condição é uma reação alérgica que se manifesta somente na mucosa oral. Alguns sintomas como: coceira, queimação nos lábios, na orofaringe e na língua, inchaço, vermelhidão, podendo evoluir para urticária, são característicos da doença. A manifestação alérgica ocorre por ingestão de vegetais ou frutas, que não foram cozidos ou processados.   

Segundo a dentista Ianara Pinho, essa sensibilidade é uma reação do sistema imunológico, quando o corpo não “aceita” as proteínas alergênicas do pólen presentes em alguns alimentos. “A alergia se manifesta exclusivamente na cavidade oral e/ou orafaringe. O paciente deve se atentar aos sintomas quando consumir determinadas frutas e vegetais”, afirma Ianara.

Ainda, de acordo com a dentista, os principais sintomas são: “Quem sofre da síndrome polén-fruta, pode perceber uma queimação nos lábios, na língua ou gengiva”, explica. Para identificar, a dentista conta que só é possível um diagnóstico por meio de análise clínica e anamnese detalhada.

Mas Ianara aconselha: “Quem tem a SAO, costuma ter reação imediatamente ou pouco tempo depois ao ingerir as verduras ou frutas frescas e cruas, no entanto, quando cozidas ou processadas, elas perdem algumas propriedades, fazendo com que o paciente tolere o alimento”.


Alimentos

Quem possui a síndrome deve evitar:

Frutas - Maçã, pera, laranja, melancia, melão, pêssego, frutas de caroço (cereja, ameixa) e Kiwi;


Verduras - Batata, cenoura, pepino, salsão, tomate, aipo, abóbora, abobrinha e  erva-doce;


Outros - Avelã e nozes.

 

Conheça os direitos das mulheres com câncer de mama


Lidar com uma doença tão complexa como o câncer é uma tarefa árdua que exige equilíbrio físico e mental da mulher.


Ao receberem o diagnóstico, poucas correm atrás de uma série de direitos assegurados pelas leis brasileiras para ajudar as pacientes a enfrentar esta batalha.

Abaixo segue uma lista dos direitos dessas mulheres:

CIRURGIA RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA: Todo paciente com câncer de mama que teve a mama retirada total ou parcialmente em decorrência do tratamento tem o direito de realizar cirurgia plástica reparadora. Por lei, tanto o Sistema Único de Saúde (SUS) como o plano de saúde são obrigados a realizar essa cirurgia.

Quando existirem condições técnicas e clínicas, a reconstrução mamária deverá ocorrer no mesmo ato cirúrgico de retirada da mama (mastectomia).

AMPARO ASSISTENCIAL AO IDOSO E AO DEFICIENTE (LOAS – LEI ORGÂNICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL): A Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) garante um benefício de um salário mínimo mensal ao portador de deficiência incapacitado para o trabalho e para uma vida independente. Para ter direito ao benefício, o critério fundamental é de que a renda familiar seja inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo. A mulher portadora de câncer de mama quando retirada integralmente ou parte da mama, poderá usufruir desse beneficio.

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ: é concedida à paciente de câncer desde que sua incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS. A portadora de câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurada, isto é, que seja inscrito no Regime Geral de Previdência Social (INSS).

AUXÍLIO-DOENÇA: é o benefício mensal a que tem direito a segurada, inscrita no INSS, quando fica temporariamente incapaz para o trabalho em virtude de doença por mais de 15 dias consecutivos. A portadora da moléstia terá direito desde que seja considerada incapacitada temporariamente para o trabalho. Não há carência para a doente receber o benefício. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada através de exame realizado pela perícia médica do INSS.

FGTS: pacientes com câncer podem sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Na fase sintomática da doença, o trabalhador cadastrado no FGTS que tiver neoplasia maligna (câncer) ou que tenha dependente portador de câncer poderá fazer esse saque. O valor recebido será o saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive a conta do atual contrato de trabalho.

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NA APOSENTADORIA: os portadores de câncer (neoplasia maligna) estão isentos do Imposto de Renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações. Mesmo os rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos acumuladamente não sofrem tributação, ficando isenta a pessoa acometida de câncer que recebeu os referidos rendimentos. A isenção do Imposto de Renda aplica-se nos proventos de aposentadoria ou reforma aos portadores de doenças graves, mesmo quando a doença tenha sido identificada após a aposentadoria.

ISENÇÃO DE IMPOSTOS COMO ICMS, IPI E IPVA NA COMPRA DE VEÍCULOS ADAPTADOS: os pacientes com câncer são isentos destes impostos quando apresentarem deficiência física (nos membros superiores ou inferiores), que o impeça de dirigir veículos comuns. Também podem pedir baixa de isenção para o IPVA.

PIS: podem realizar saque do PIS, na Caixa Econômica Federal (CEF), o trabalhador cadastrado que tiver câncer ou pessoas cujo dependente seja portador da doença. O trabalhador receberá o saldo total de quotas e rendimentos.

QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO DA CASA PRÓPRIA: pacientes com invalidez total e permanente por conta do câncer possuem direito à quitação, desde que estejam inaptos para o trabalho e que a doença tenha sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel. Em caso de invalidez, o seguro quita o valor correspondente ao que o interessado se comprometeu a pagar por meio do financiamento.

TRANSPORTE COLETIVO GRATUITO: alguns municípios dão direito à passagem livre nos transportes coletivos. Para maiores informações acesse o site do: Inca.

Gabriela Cardoso Guerra Ferreira - advogada sócia do escritório Porto Guerra & Bitetti, especializada em Direito à Saúde e Pós graduanda em Processo Civil pela Escola Paulista de Magistratura do Estado de São Paulo, especializada em Direito do Consumidor pela Fundação Getúlio Vargas – GV-SP, especializada em Contratos de Consumo pela Pontificia Universidade Católica – PUC-SP.

 

Dicas para prevenção do câncer de mama



            O câncer de mama é tipo o mais comum entre as mulheres, depois do de pele não melanoma. No Brasil, segundo dados do Instituto Nacional de Câncer (Inca), o câncer de mama responde por cerca de 25% dos novos casos registrados anualmente da doença. Pesquisa divulgada pelo Inca para o biênio 2016-2017 aponta a ocorrência de 57.960 mil casos novos de câncer de mama no país em 2016.

            Apesar de os números serem grandiosos, segundo o médico Carlos Frederico Lima, mastologista e cirurgião oncológico daFundação do Câncer, o câncer de mama é um tumor curável, em até 98% dos casos, se detectado na fase inicial, reduzindo significativamente a necessidade da mastectomia (retirada dos seios), tão temida pelas mulheres.

           Somente o exame de mamografia pode mudar a curva da doença. Uma das barreiras para a detecção precoce do câncer de mama é o medo. Muitas mulheres têm receio do exame e demoram a procurar orientação médica para realização da mamografia.

           No Brasil, a recomendação do Ministério da Saúde é a realização da mamografia de rastreamento (quando não há sinais nem sintomas) em mulheres entre 50 e 69 anos, ou antes disso caso haja histórico familiar de câncer de mama ou a indicação do profissional de saúde.

            Pesquisas científicas mostram que o desenvolvimento de até 13 tipos tumores está relacionado a comportamento. Com a adoção de medidas simples é possível reduzir a incidência do câncer de mama. Confira algumas dicas importantes que a Fundação do Câncerpreparou para a campanha mundial Outubro Rosa:


·         Procure um profissional de saúde

O autoexame é uma maneira importante de a mulher conhecer o próprio corpo e perceber possíveis alterações, mas, muitas vezes, o tumor não consegue ser percebido apenas através do toque. Especialmente na fase inicial - quando o nódulo tem tamanho muito reduzido e, consequentemente, a chance de cura é maior - é imprescindível a realização da mamografia para detecção da doença. Por isso, a premissa básica é: faça acompanhamento regular com um especialista, que irá avaliar clinicamente a paciente e fazer as prescrições de acordo com o seu perfil e necessidades.


·         Pratique atividade física

A prática de atividade física diminui em cerca de 1/3 os riscos de desenvolver câncer de mama. Pratique 30 minutos de exercício aeróbico, pelo menos três vezes na semana, ou de acordo com as suas necessidades. Procure um profissional da área para pedir orientação na escolha da atividade física e acompanhamento para ter uma prática mais adequada.


·         Controle a alimentação

Uma dieta equilibrada evita o sobrepeso e melhora a qualidade de vida. Alimentos industrializados, enlatados e conservados contêm agentes cancerígenos na composição e devem ser evitados. É o caso das carnes processadas, defumadas, curadas ou salgadas (carne de sol, charque e peixes salgados) e embutidos, como salsicha, linguiça, mortadela e salame.  Dê prioridade aos vegetais e coma pelo menos cinco porções ao dia de frutas, legumes e verduras. São alimentos ricos em vitaminas essenciais, sais minerais e fibras, além de substâncias antioxidantes que protegem contra a maioria dos tipos de câncer.


·         Não fume

O cigarro contém cerca de 4.720 substâncias tóxicas, que levam a uma série de doenças, entre elas, o câncer.  O tabagismo é considerado a principal causa de morte evitável pela Organização Mundial da Saúde (OMS) – 4,9 milhões pessoas (mais de 10 mil por dia) morrem todos os anos em decorrência do cigarro – e estima-se que 30% de todos os casos de câncer são devido ao tabagismo. Por isso, não fume e proteja-se da fumaça do cigarro. Deixar de fumar é uma das decisões mais importantes na vida de um fumante e para quem convive com quem fuma. Sempre vale a pena!


·         Não consuma álcool

De acordo com o Instituto Nacional de Câncer (Inca), o alcoolismo causa entre 2% e 4% das mortes por câncer, sendo um dos fatores de risco para o desenvolvimento de diversos tumores, incluindo o de mama, principalmente se o uso for combinado com o tabaco. Além do câncer, o consumo de álcool está associado a mais de 200 tipos de doenças, entre cardiovasculares, mentais e hepáticas. Reduzir a frequência do consumo pode diminuir as chances de desenvolver a doença, mas a escolha mais saudável é não beber ou evitar ao máximo a ingestão de bebidas alcóolicas.





Fundação do Câncer

Posts mais acessados