Lidar com uma doença tão complexa como o câncer é uma
tarefa árdua que exige equilíbrio físico e mental da mulher.
Ao receberem o diagnóstico, poucas correm atrás de uma série de
direitos assegurados pelas leis brasileiras para ajudar as pacientes a
enfrentar esta batalha.
Abaixo segue uma
lista dos direitos dessas mulheres:
CIRURGIA RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA: Todo paciente com câncer de mama que teve a mama retirada total ou
parcialmente em decorrência do tratamento tem o direito de realizar cirurgia
plástica reparadora. Por lei, tanto o Sistema Único de Saúde (SUS) como o plano
de saúde são obrigados a realizar essa cirurgia.
Quando existirem condições técnicas e clínicas, a reconstrução mamária deverá ocorrer no mesmo ato cirúrgico de retirada da mama (mastectomia).
AMPARO ASSISTENCIAL AO IDOSO E AO DEFICIENTE (LOAS – LEI ORGÂNICA
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL): A Lei Orgânica de Assistência
Social (Loas) garante um benefício de um salário mínimo mensal ao portador de
deficiência incapacitado para o trabalho e para uma vida independente. Para ter
direito ao benefício, o critério fundamental é de que a renda familiar seja
inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo. A mulher portadora de câncer de
mama quando retirada integralmente ou parte da mama, poderá usufruir desse
beneficio.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ: é concedida à paciente de câncer desde que sua incapacidade para o
trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS. A portadora
de câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12
contribuições, desde que esteja na qualidade de segurada, isto é, que seja
inscrito no Regime Geral de Previdência Social (INSS).
AUXÍLIO-DOENÇA: é o benefício mensal a que tem
direito a segurada, inscrita no INSS, quando fica temporariamente incapaz para
o trabalho em virtude de doença por mais de 15 dias consecutivos. A portadora
da moléstia terá direito desde que seja considerada incapacitada
temporariamente para o trabalho. Não há carência para a doente receber o
benefício. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada através de exame
realizado pela perícia médica do INSS.
FGTS: pacientes com câncer podem sacar o
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Na fase sintomática da doença, o
trabalhador cadastrado no FGTS que tiver neoplasia maligna (câncer) ou que
tenha dependente portador de câncer poderá fazer esse saque. O valor recebido
será o saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive a conta
do atual contrato de trabalho.
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NA APOSENTADORIA: os portadores de câncer (neoplasia maligna) estão isentos do
Imposto de Renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão,
inclusive as complementações. Mesmo os rendimentos de aposentadoria ou pensão
recebidos acumuladamente não sofrem tributação, ficando isenta a pessoa
acometida de câncer que recebeu os referidos rendimentos. A isenção do Imposto
de Renda aplica-se nos proventos de aposentadoria ou reforma aos portadores de
doenças graves, mesmo quando a doença tenha sido identificada após a
aposentadoria.
ISENÇÃO DE IMPOSTOS COMO ICMS, IPI E IPVA NA COMPRA DE VEÍCULOS
ADAPTADOS: os pacientes com câncer são
isentos destes impostos quando apresentarem deficiência física (nos membros
superiores ou inferiores), que o impeça de dirigir veículos comuns. Também
podem pedir baixa de isenção para o IPVA.
PIS: podem realizar saque do PIS, na Caixa
Econômica Federal (CEF), o trabalhador cadastrado que tiver câncer ou pessoas
cujo dependente seja portador da doença. O trabalhador receberá o saldo total
de quotas e rendimentos.
QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO DA CASA PRÓPRIA: pacientes com invalidez total e permanente por conta do
câncer possuem direito à quitação, desde que estejam inaptos para o trabalho e
que a doença tenha sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do
imóvel. Em caso de invalidez, o seguro quita o valor correspondente ao que o
interessado se comprometeu a pagar por meio do financiamento.
TRANSPORTE COLETIVO GRATUITO: alguns municípios dão direito à passagem livre nos
transportes coletivos. Para maiores informações acesse o site do: Inca.
Nenhum comentário:
Postar um comentário