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sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019

FecomercioSP apresenta proposta de simplificação tributária


 Os 12 anteprojetos foram elaborados pelo jurista Ives Gandra Martins e pelo ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel


Com o objetivo de simplificar o sistema tributário brasileiro, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), por meio do Conselho Superior de Direito e do Conselho de Assuntos Tributários (CAT), lançou, nesta quarta-feira (20), proposta que traz 12 anteprojetos de lei elaborados pelo jurista Ives Gandra Martins e pelo ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel como alternativas à Reforma Tributária.

Como a maioria das propostas prevê alterar o sistema tributário por meio de lei complementar e lei ordinária, dispensa alteração constitucional que exige quórum qualificado, o que dificulta a tramitação e aprovação. A FecomercioSP reforça que as simplificações de obrigações acessórias, de emissão de documentos fiscais e do relacionamento com os fiscos são mais urgentes que a própria Reforma Tributária, para que se consiga ampliar investimentos, atrair empresas e aquecer a economia brasileira.

Para o presidente do CAT, Márcio Olívio, o sistema tributário brasileiro atual prejudica o desenvolvimento empresarial e a criação de novos empregos. “Por isso, a simplificação de obrigações acessórias, de emissão de documentos fiscais e do relacionamento com os fiscos é mais urgente que a própria Reforma Tributária, para que se consiga ampliar investimentos, atrair empresas e aquecer a economia brasileira”, afirma.

Já o presidente do Conselho Superior de Direito, o jurista Ives Gandra Martins, explica que todas as propostas de Reforma Tributária são ótimas do ponto de vista acadêmico, mas de difícil aprovação junto aos estados brasileiros, que não querem abrir mão de receita. “O caminho pela simplificação é uma tentativa mais fácil de se aprovar, além de evitar a corrupção e os descaminhos que ocorrem nas discussões políticas”.

O ex-secretário da Receita Federal e consultor jurídico Everardo Maciel afirma que é inevitável a imperfeição dos sistemas tributários, gerados nos ambientes legislativos em que prevalecem conflitos de razão e de interesse. “Por causa de tal complexidade, a obsolescência dos sistemas tributários pode não ser integral, mas de partes: não há uma ‘Reforma Tributária’, mas ‘reformas tributárias’ necessárias e permanentes.”

Durante o encontro, os convidados ainda debateram a proposta de simplificação tributária da FecomercioSP com os empresários.

Conheça os 12 anteprojetos que podem resultar na melhoria do ambiente de negócios do Brasil:


 1.Compensação universal de tributos

No âmbito de cada ente federativo (União, Estados e municípios), será possível a compensação tributária, inclusive a contribuição patronal previdenciária. O anteprojeto altera a Lei n.º 5.172, que instituiu o Código Tributário Nacional (CTN), acrescentando o art. 156-A. A medida é objetiva e de justiça social, pois se o contribuinte deve ao Estado, tem a obrigação de pagar e vice-versa, mas tal pagamento merece ser de forma ágil, breve e eficaz.


2. Equivalência entre os encargos aplicáveis às restituições e aos ressarcimentos

A proposta altera o CTN e busca estabelecer a igualdade tributária, prevendo a obrigatoriedade recíproca para a cobrança de tributos e o seu ressarcimento. Segundo a FecomercioSP, não há razão do tratamento diferenciado hoje adotado na cobrança de tributos vencidos por contribuintes e de precatórios devidos pelo Fisco. O contribuinte devedor deve arcar com multa, mora, juros e taxa Selic; e o Estado, ao efetuar pagamentos, além da demora na restituição ou ressarcimento, utiliza-se de critérios diferenciados para pagar sem aplicação dos mesmos encargos submetidos ao contribuinte. O anteprojeto não define o cálculo que deve ser utilizado, mas destaca que deve ser o mesmo usado para o Fisco e pelo contribuinte no momento do pagamento.


3. Imputação de responsabilidade tributária

A proposta pretende criar regras sobre a imputação de responsabilidade, sem alterar as hipóteses de responsabilidade existentes no CTN. O anteprojeto acrescenta os §§ 3º e 4º ao Art. 144 do CTN para estabelecer que a imputação de responsabilidade se dê no ato do lançamento, exceto por fato desconhecido ou hipótese superveniente, e mediante notificação é que esta imputação pode se dar posteriormente ao ato de lançamento. A medida quer assegurar os direitos do contribuinte ao contraditório, à ampla defesa e à lealdade processual.


4. Critérios para retenção em malha

Pretende a obrigação de o Fisco informar previamente à declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) os critérios para a retenção em malha. É proposto que seja acrescido ao art. 45-A do CTN a obrigatoriedade de a autoridade tributária disponibilizar as regras e instruções para a declaração de ajuste do IRPF, com os critérios que serão utilizados para o exame das declarações que poderão resultar na retenção em malha.


5. Prazo máximo para solução de consultas

A legislação tributária confere ao contribuinte a possibilidade de formular consulta a fim de tirar dúvidas ou buscar esclarecimento sobre o pagamento dos impostos. A resposta a essa consulta deve ser em prazo razoável, pois a demora na solução da consulta do contribuinte pode ensejar o pagamento do tributo indevido ou incorreto. A proposta é no sentido de inserir na legislação tributária, no Decreto n.º 70.235/72 expressamente o prazo de 120 dias para a resposta à consulta.
 

6. Justificação para a ineficácia de consultas e regulamentação do procedimento de consulta no caso de perda de prazo

Pretende inserir no PAF (Decreto n.º 70.235/72) dispositivos que estabeleçam como proceder no caso de perda de prazo do Fisco quando da solução de consulta tributária. Inúmeras são as situações em que, em decorrência da demora da resposta de consulta, o contribuinte acabe pagando indevidamente (a maior ou a menor), com evidente prejuízo para a posterior regularização no Fisco.
 

7. Justa causa e mandado específico nos procedimentos de fiscalização

Propõe o acréscimo do artigo 123-A do CTN para que o mandado de fiscalização (documento que instaura a fiscalização) tenha as seguintes informações: o objeto preciso da fiscalização, o período a que ela se refere, a indicação da autoridade tributária que determinou a fiscalização e o modo pelo qual a legitimidade do mandado poderá ser verificada. Ainda, para que o contribuinte tome conhecimento e se certifique da legítima ação fiscal que se inicia, é proposto no texto que a fiscalização tenha início após 48 horas da apresentação do mandado fiscal ao contribuinte, tudo visando à transparência da relação entre as partes.


8. Limita a instituição de obrigações acessórias

Pretende assegurar a estabilidade normativa e a previsibilidade da ação estatal. Sendo assim, propõe que seja incluído no CTN que as obrigações acessórias somente sejam instituídas até 30 de junho do ano anterior. A medida permite ao contribuinte estabelecer um planejamento no que tange à sua atuação empresarial, além de ter tempo para se adaptar a novas obrigações acessórias.


9. Vedação da utilização de certidão negativa como sanção política

A proposta é acrescentar ao art. 208-A do CTN que a certidão negativa de débitos fiscais não impeça que o contribuinte participe de processo licitatório aberto pelo credor. Entre as restrições que causam uma certidão negativa, a pior é a impossibilidade de participação em processo licitatório, o que, para muitos contribuintes, significa a condenação do seu negócio, pois sendo inadimplente e não podendo atuar, não pode quitar suas dívidas com fornecedores, bem como com as Fazendas públicas.


10. Unificação cadastral

A unificação cadastral da União, de Estados, do Distrito Federal e de municípios é antiga e justa reivindicação dos contribuintes. A medida significaria mais agilidade no desempenho das funções fiscalizatórias e, ao mesmo tempo, menos burocracia ao contribuinte. A proposta é inserir essa obrigatoriedade no CTN.


11. Fixar sanções ao ente federado que não consolidar anualmente sua legislação tributária

Com alteração do CTN, é importante que seja fixada sanção aos Poderes Executivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios caso não editem decreto até o dia 31 de janeiro de cada ano com a consolidação da legislação tributária de sua competência. O objetivo é fixar a sanção pelo descumprimento desta obrigação que já existe no ordenamento jurídico (Art. 212 do CTN), mas é ignorada pelos chefes dos Poderes Executivos. Esse anteprojeto estabelece que o descumprimento de tal obrigação seja tipificado como crime de improbidade administrativa, por omissão.


12. Vedação do uso de medidas provisórias em matéria tributária e a instituição do princípio da anterioridade plena

Única proposta que requer alteração constitucional para garantir que nenhuma matéria tributária possa ser tratada via medida provisória (que, após aprovação, é colocada em vigor imediatamente) e que seja instituída a anterioridade plena, para que apenas seja possível instituir ou majorar tributo se aprovado até 30 de junho do exercício anterior (junto com o orçamento). A medida pretende dar mais segurança jurídica ao contribuinte, sendo um direito adquirido saber com antecedência e de forma clara quais os tributos que incidirão sobre sua atividade econômica.

 


Comprar imóvel: saiba qual o papel da imobiliária nesse processo!


Comprar imóvel não é uma tarefa fácil, principalmente quando levamos em conta o alto investimento necessário. Muitas pessoas economizam durante toda a sua vida para conseguirem a conquista desse sonho. No entanto, é comum que várias dúvidas surjam nesse período, fazendo com que os interessados busquem pela ajuda de profissionais especializados. Contar com o auxílio de uma imobiliária, por exemplo, pode ser de grande valia.

Além de solucionar as principais dúvidas, os profissionais desse tipo de empresa poderão assumir algumas responsabilidades, facilitando o processo de aquisição de um imóvel. Atividades como o acompanhamento de negociações, o conhecimento sobre as principais práticas do mercado, a responsabilidade civil do intermediador e o dever da probidade e da fé são algumas vantagens consideráveis. Existem, ainda, outros pontos positivos de se contar com esse apoio.

Sabendo a importância desse assunto a Construtora Trisul listou o papel principal da imobiliária no processo de compra de um imóvel. Confira:

Afinal, qual a função da imobiliária?

A imobiliária é um tipo de empresa que tem como função principal intermediar a venda de um imóvel. Em outras palavras, podemos dizer que é a responsável por encontrar uma casa ou apartamento para uma pessoa interessada e, também, encontrar um comprador para os imóveis cadastrados.

Muitas pessoas preferem contar com a ajuda de um corretor autônomo ou tentar realizar todo o processo sem a ajuda de profissionais especializados. Entretanto, uma imobiliária renomada no mercado como a Trisul trará total credibilidade para a negociação.

Você saberá exatamente com quem está lidando, tendo certeza que pode confiar nas decisões tomadas durante todo o processo. Os anos de mercado e as diversas transações realizadas por essas empresas são experiências únicas e válidas.Dificilmente um profissional autônomo terá a mesma gama de conhecimento a oferecer que uma imobiliária.

Além disso, será mais fácil encontrar uma imobiliária que tenha total domínio sobre determinado tipo de imóvel que você busca e, também, sobre as principais ofertas em uma localidade específica.

Essa alternativa é uma grande vantagem, principalmente quando o morador decide mudar a região onde mora, buscando estar mais próximo de seu trabalho ou de outras atividades corriqueiramente realizadas.

Essa será uma forma de ter em mãos as melhores oportunidades de negócio disponíveis no mercado. Pense nisso!

Não podemos deixar de mencionar que a imobiliária tem como uma de suas atribuições acompanhar o processo de negociação. Assim, todo o processo de transação será realizado sem maiores problemas, de uma forma simples e rápida. Fantástico, não é mesmo? 

E a função do comprador?

O comprador também apresenta algumas funções e obrigações que devem ser realizadas para que o processo de compra seja considerado um sucesso.O registro da propriedade e o pagamento dos impostos, como o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) é de inteira responsabilidade do comprador, bem como o pagamento das demais taxas para a escrituração.

É válido ressaltar que, caso haja uma negociação entre as partes, será possível que o vendedor arque com o pagamento das taxas (ou, pelo menos, uma parte delas). Contudo, essa prática não é muito comum.

Outra função do comprador é definir a forma e o estabelecimento responsável pelo financiamento. Os corretores podem ajudá-los nesse processo, mostrando as opções mais vantajosas, bem como as taxas de juros. Todavia, a decisão final é de inteira responsabilidade do comprador.

Quais as vantagens de comprar um imóvel por meio de uma imobiliária?

Como você pôde perceber ao longo deste artigo, existem algumas vantagens de se contar com uma imobiliária para comprar um imóvel. Dentre os pontos positivos, podemos destacar: segurança, praticidade, mais oportunidades de negócio e maiores possibilidades de negociação. Veja mais sobre cada um a seguir.

Segurança

Garantir a segurança na transação é fundamental para a transação. Uma imobiliária experiente é capaz de analisar toda a documentação referente ao imóvel e verificar se o bem está devidamente registrado, certificando que não há nenhum impedimento.

Além disso, o know-how desse tipo de empresa pode fazer toda a diferença. Por conhecer as principais áreas da cidade e estarem familiarizados com os tipos de imóveis, os corretores saberão se a avaliação apresentada pelo vendedor está dentro da realidade ou não.

Dessa forma, será possível encontrar grandes oportunidades, por conta de vendedores que estejam vendendo seus imóveis a preços abaixo do mercado — seja por uma necessidade financeira ou por outros motivos. Vale a pena, não é mesmo?

Praticidade

A praticidade que se ganha quando contamos com o apoio de uma imobiliária é quase imensurável. Não será necessário passar horas e horas procurando por um imóvel adequado a suas necessidades e muito menos gastar tempo visitando os bairros procurando pelas placas de "vende-se".

Todo esse processo será realizado pela imobiliária. Você precisará apenas conversar com seu corretor. Nessa conversa, ele reunirá as informações necessárias para encontrar exatamente o que você está querendo.

É possível dizer que o tempo necessário para encontrar o imóvel também será consideravelmente reduzido, facilitando a compra, melhorando a experiência e realizando seu sonho de uma maneira mais rápida.

Mais oportunidades de negócio

Outro ponto positivo é que, por ter uma base de imóveis cadastrados e por conhecer as regiões da cidade, as imobiliárias poderão oferecer oportunidades que você provavelmente não encontraria sozinho.

É válido dizer que a busca pelo seu imóvel não se restringirá em algumas opções, mas sim em inúmeras alternativas. Analisando suas preferências, a imobiliária poderá oferecer opções em bairros que você ainda não tinha considerado, mas que se encaixam em seu perfil. Pense nisso!

Maiores possibilidades de negociação

A negociação talvez seja o momento mais tenso do mercado imobiliário. Muitas vezes os vendedores são irredutíveis e os compradores precisam se desdobrar para conseguir realizar a compra. Alguns, inclusive, assumem um financiamento acima do limite permitido por sua realidade financeira simplesmente por não querer perder a oportunidade encontrada.

Contudo, a presença de uma imobiliária pode simplificar — e muito! — esse processo. Como os corretores já tiveram um contato inicial com os vendedores é possível que eles consigam aliar as expectativas dos vendedores com as necessidades dos compradores, permitindo que o negócio seja concretizado.

Contar com uma imobiliária é essencial para o sucesso desse procedimento. 

Além de garantir toda a segurança necessária em um investimento de alto valor, será possível encontrar as melhores alternativas do mercado. Pense nisso antes de iniciar a busca pela realização do seu sonho.


Se beber não dirija. Tenha um "Carnaval sem Traumas"



A ingestão de álcool durante o período do Carnaval e a prática do celular ao volante aumentam consideravelmente o risco de acidentes. Ao juntarmos essas duas temáticas, temos um universo alarmante de acidentes de trânsito. 

Informações e dados estatísticos importantes do DENATRAN, DATASUS e PRF (Polícia Rodoviária Federal) alertam sobre a necessidade de se educar os motoristas, motociclistas e pedestres. Confira:

1. O número de acidentes aumenta entre 20% e 30% segundo dados da Polícia Rodoviária Federal;

2. Segundo do DENATRAN, a combinação de bebida e direção costuma ser mais frequente durante o Carnaval, sendo que a ingestão de álcool ao volante é responsável por 65% dos acidentes;

3. Usar o celular e dirigir, aumenta em até 400% o risco de acidentes;

4. Uma pesquisa realizada com motoristas das cidades de São Paulo e do Rio de Janeiro mostrou que 84% dos motoristas admitem usar o celular enquanto dirigem, apesar de saberem que essa prática provoca distração e aumenta o risco de acidentes;

5. A Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia (SBOT) informa que as cirurgias por traumas sobem entre 40% e 60% no Carnaval.

O ortopedista Moisés Cohen, presidente da SBOT, fala que é importantíssimo orientarmos motoristas, motociclistas e pedestres sobre os riscos e consequências que consumo do álcool e o uso do celular ao dirigir podem trazer para a vida destas pessoas, principalmente, nessa época do ano. O Carnaval é uma festa tão esperada pelos brasileiros, que podem e devem curtir essa folia, sem riscos de acidentes e traumas. "A SBOT reconhece essa importância e lança a campanha "Carnaval Sem Traumas 2019".

A Campanha "Carnaval Sem Traumas" tem como objetivo principal orientar o motorista a não consumir álcool antes de dirigir e usar o celular ao volante. Além disso, traz os 10 mandamentos do folião nota 10, que são dicas que informam sobre os limites do corpo durante a folia.

Já Sandro Reginaldo, presidente da Comissão de Campanhas da SBOT, explica que as Campanhas da SBOT atuam justamente na prevenção, pois esses acidentes trazem uma repercussão social e até um custo financeiro muito grande. "Na questão social são casos fatais, famílias destruídas, por exemplo. Já no socioeconômico, quando não há morte, mas tem uma incapacidade permanente ou provisória, isso tem um custo elevado e que muitas vezes são pessoas que estão na fase altamente produtiva e que vão ficar incapacitadas, sem condição de manter a família, recebendo benefícios do governo".









Fontes:
Organização Mundial da Saúde (OMS) Folha informativa - Acidentes de trânsito - Atualizada em fevereiro de 2019
http://www.paho.org/bra/index.php?option=com_content&view=article&id=5147:acidentes-de-transito-folha-informativa&Itemid=779

OMS lança iniciativa de controle do uso nocivo de álcool para prevenir e reduzir mortes e incapacidades

http://www.paho.org/bra/index.php?option=com_content&view=article&id=5774:oms-lanca-iniciativa-de-controle-do-uso-nocivo-de-alcool-para-prevenir-e-reduzir-mortes-e-incapacidades&Itemid=839


Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia (SBOT)
http://campanhas.portalsbot.org.br/carnaval-sem-trauma/


Portal do trânsito
http://portaldotransito.com.br/noticias/risco-de-acidentes-e-400-maior-ao-usar-celular/


Portal UOL - Celular ao volante aumenta em 400% o risco de acidente


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