Colostomia, ileostomia, urostomia, gastrostomia e traqueostomia. Todas essas intervenções cirúrgicas são realizadas em pessoas, que por motivos de saúde ou acidente, precisam de um canal alternativo em seu corpo para evacuar fezes e urina ou auxiliar na alimentação e na respiração.
Essa abertura artificial entre os órgãos internos com o meio externo pode ser chamada de ostoma ou estoma. Quem porta o ostoma é conhecido como ostomizado. Esta condição pode ser temporária ou permanente. E tem garantias legais ao paciente, por ela limitar ou incapacitar o desempenho de suas atividades habituais.
“O paciente ostomizado é considerado uma pessoa com deficiência física, conforme determina o Decreto nº 3.298/1999, artigo 4, inciso 1. Portanto, tem os mesmos direitos assegurados no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015)”, explica o advogado Fabrício Posocco, do escritório Posocco & Advogados Associados.
Para exemplificar, pedimos para que o advogado citasse alguns deles.
Segundo Posocco, na área da saúde, a legislação garante:
- Estrutura especializada, com área física adequada, recursos materiais específicos e profissionais capacitados (Portaria SAS/MS 400/2009);
- Distribuição gratuita de bolsa, sonda, coletor e adjuvantes de proteção e segurança (RN 325/ANS);
- Tratamento fora do domicílio (SUS).
No âmbito social, a pessoa
ostomizada tem direito:
- Um salário-mínimo mensal enquadrado no Benefício de
Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS);
- Saque do PIS;
- Saque do PIS;
- Saque do FGTS;
- Auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez concedido ao segurado da Previdência Social;
- Isenção de imposto de renda na aposentadoria por invalidez;
- Isenção de ICMS, IPVA, IPI e IOF na compra de veículos adaptados;
- Quitação da casa própria;
- Aquisição de imóvel para moradia própria nos programas habitacionais do governo;
- Resgate de prêmio de seguro ou previdência privada;
- Passe livre em transporte coletivo;
- Liberação do rodízio de automóveis na cidade de São Paulo.
Paciente ostomizado tem atendimento prioritário, em:
- Órgãos da administração pública;
- Empresas prestadoras de serviços públicos;
- Instituições financeiras;
- Embarque e desembarque em aeronaves;
- Julgamento de processos.
“Cada paciente é um caso específico, por isso, os benefícios podem variar. Além disso, existem ainda muitas outras leis municipais e estaduais que fortalecem a autoestima e a inclusão do ostomizado. Em caso de dúvida, consulte um advogado de confiança”, conclui Posocco.
Foto: Snowing/Freepik
Emanuelle Oliveira (Mtb 59.151/SP)
Posocco & Advogados Associados
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