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quinta-feira, 17 de maio de 2018

O que é ter sucesso profissional?


Jovens valorizam a busca constante por melhores oportunidades, mas sem deslealdade com quem estiver ao redor

Em um mundo onde a cada dia surgem inovações e necessidades, empresas e profissionais se reinventam a todo momento para ter sucesso. Com o mercado de trabalho sofrendo modificações constantes, trazidas pelas novas gerações e múltiplas demandas, uma dúvida surge: hoje, “o que é ter sucesso profissional?”. Para responder essa pergunta, o Nube - Núcleo Brasileiro de Estágios ouviu 36.880 jovens de todo o Brasil, com faixa etária entre 15 e 26 anos. O resultado revelou a necessidade do crescimento com respeito e transparência.

O estudo ocorreu entre 9 e 20 de abril e, para a grande maioria, ou seja, 60,11%, ou 22.167 dos pesquisados, o êxito está em “fazer sempre o melhor, sem passar por cima de ninguém”. Para o analista de treinamento, Everton Santos, o índice foi expressivo, pois está cada vez mais claro como um comportamento sem escrúpulos, causa a desmotivação da equipe e descrédito em relação a liderança. “Essa postura desperta dúvidas quanto a confiabilidade, levando à exclusão”, comenta. Logo, um colaborador desonesto é cada vez menos acionado pelos seus pares para contribuir com ideias e projetos. “Consequentemente, não é visto como um vencedor”, afirma.

Na sequência, 19,45% (7.174) disseram: “não existe um sucesso profissional eterno, é sempre preciso ir atrás dele”. De acordo com o especialista, a vitória é pessoal, portanto, é sim preciso lutar por ela, pois isso trará satisfação e motivação para alcançar outros objetivos. “Para alguns, o triunfo é ter um trabalho prazeroso, próximo à residência, com flexibilidade para cuidar dos filhos ou o qual possibilite ir de bicicleta. Já para outros, pode estar relacionado à alta remuneração, capaz de suprir todas as necessidades. Seja qual for, é válido nunca se acomodar”, recomenda.

Na visão de 17,88% (6.593), o ideal é “ser respeitado por todos por conta das competências adquiridas”. A deferência vem por meio de uma conduta ética, educada e com resultados positivos. “Quando o colaborador passa segurança a todos os membros do grupo, dá boas indicações dos colegas e se preocupa em contribuir com as atividades e desenvolvimento dos demais, é lembrado positivamente” assegura Santos. Com isso, consegue futuras promoções e recomendações para transição de carreira.

Por fim, 2,57% (946), enxergam “ter muito dinheiro, trabalhar pouco e ser admirado” como o verdadeiro ápice em uma trajetória. Todavia, esses devem levar em consideração o fato de quanto maior o salário, mais atribuições serão incorporadas à jornada diária. “O mercado deve ser visto como uma troca equivalente, ou seja, recebe-se pelo tanto produzido e pelo quão importante é o cargo para empresa”, enfatiza o analista. Então, talvez essa não seja a fórmula do sucesso. “É interessante vislumbrar não só bons rendimentos, como também experiências e qualidade de vida”, assegura.

Como dica geral, é essencial aprimorar a paciência, pois tudo tem um tempo para acontecer. “O aprendizado virá de forma gradativa, mas de um modo a ser aproveitado em sua plenitude”, assegura o analista. Assim, quando mantemos nossa concentração é mais fácil ver resultados consistentes. “Portanto, dar o melhor de si, pedindo ajuda quando necessário, é um bom caminho para chegar ao topo!”, finaliza Santos.




Fonte: Everton Santos - analista de treinamento do Nube


A certificação das entidades de assistência social e sua real finalidade


A Lei nº 12.101/2009 dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes, dividindo a finalidade da prestação de serviços de assistência social (lato sensu) em três áreas distintas: saúde, educação e assistência social (stricto sensu).

O tema, que é de absoluta relevância para as instituições socioassistenciais pois define sua inserção no Sistema Único de Assistência Social (SUAs), ainda tem como ponto principal as isenções tributárias obtidas a partir da certificação.
É na interpretação do art. 10, §1º do Decreto nº 8.242/2014, que regulamenta a Lei 12.101/2009, que reside a discussão sobre a real finalidade do critério de preponderância para fins de certificação.

No caput do art. 10, está determinado que a “entidade que atuar em mais de uma das áreas a que se refere o art. 1º” (n.g.) deverá buscar a certificação junto ao Ministério “de sua área de atuação preponderante”. Já o §1º procura estabelecer o critério de preponderância, como sendo relativo à “área na qual a entidade realiza maior parte de suas despesas.” (n.g)

O exame sistemático do dispositivo legal leva à seguinte constatação lógica: (i) a legislação estabelece a divisão da assistência social em três áreas: educação, saúde e assistência social; (ii) o art. 10 do Decreto estabelece que as entidades devem buscar a certificação na sua área de atuação preponderante, dentre uma das três áreas reconhecidas pela Lei e (iii) o §1º do Decreto, determina o critério para definição da área preponderante – verificação do maior montante de despesas – também dentre uma das três áreas reconhecidas pela Lei.

Após uma análise, percebe-se que o dispositivo contraria claramente o texto legal, haja vista a utilização do critério de preponderância baseado no maior volume de despesas para definição se determinada atividade deve ou não ser reconhecida como prestadora de serviço de assistência social para fins de certificação.
O critério de preponderância definido no art. 10, §1º do Decreto serve para definir se a prestação de serviço se enquadra em uma das três áreas reconhecidas pela Lei, ou seja, se aquela entidade socioassistencial atua, preponderantemente, com atividades voltadas para saúde, educação ou assistência social em sentido estrito.

A utilização dos critérios de preponderância em face do volume de despesa como forma de descredenciar determinada entidade como sendo de assistência social corresponde, ao meu ver, claro desvirtuamento do texto da norma. A criação de uma categoria de “não preponderância em assistência social”, se feita com base nos critérios do art. 10, §1º do Decreto, revela-se, ao fim, em uma inovação inapropriada, uma vez que completamente apartada do texto legal do próprio artigo e da finalidade pretendida pelo Legislador com a sua edição.








José Francisco C. Manssur - advogado e sócio do escritório AMBIEL, MANSSUR, BELFIORE & MALTA Advogados.


Artistas se engajam e pedem #MinhaÚltimaMúsica como forma de protesto


Que música você pediria se este fosse o seu último dia de vida? A ação #MinhaÚltimaMúsica é lançada no Dia Internacional de Combate à Homofobia (17/5) como alerta à crescente violência no país com pessoas da comunidade LGBTI. Se hoje no Brasil uma pessoa LGBTI é assassinada a cada 25 horas, a campanha convida as pessoas a fazerem um exercício de empatia e se colocarem no lugar de uma possível próxima vítima.  

Artistas como Thaila Ayala, Penélope Nova, Valesca Popozuda, Rachel Apollonio, Otavio Martins, a jogadora de vôlei trans, Tiffany, e influenciadores como Arlindo Grund e Valentina Shoultz estarão, nesta quinta-feira, protestando em seu Twitter usando a hashtag #MinhaÚltimaMúsica e estarão, ainda, na rádio JoveM Pan pedindo suas últimas músicas e comentando sobre a triste violência que existe no Brasil. Em menos de uma hora, a hashtag já ocupava o 4˚ lugar no Trending Topics Brasil no Twitter.

A campanha tem como objetivo chamar a atenção de todos os brasileiros quanto ao enorme número de assassinatos e engajar a população em uma corrente nas redes sociais com o uso da hashtag da campanha.  

A Jovem Pan estará com toda a sua programação voltada ao tema, desde a rádio até todas suas plataformas digitais. As postagens de conteúdo enviadas pelos artistas que aderiram à campanha vão se misturar às dos ouvintes e internautas e poderão ser encontradas na landing page da ação, que será atualizada ao longo do dia.
Todas as músicas que forem pedidas, tanto na rádio, quanto via a hashtag, estarão na playlist do Spotify #MinhaÚltimaMúsica by Rádio Jovem Pan. Acesse aqui https://spoti.fi/2Iqq1YB

 Acesse também a landing page da ação: www.jovempan.uol.com.br/minhaultimamusica\




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