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domingo, 12 de novembro de 2017

Cresce 94% o número de documentos que comprovam abusos e crimes virtuais



Incluída no novo Código de Processo Civil, ata notarial é considerada
prova pré-constituída de fatos reais e da internet


Os abusos cometidos no mundo virtual, como o vazamento de fotos e vídeos íntimos, perfis falsos em redes sociais, difamações e o cyberbullying são assuntos largamente discutidos na atualidade. Como consequência, os cartórios de notas de todo o País vêm registrando um aumento exponencial no número de atas notariais, documentos lavrados nos tabelionatos que compravam crimes na rede.

Segundo dados do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), entidade que congrega os cartórios de notas paulistas, nos últimos cinco anos cresceu 94% a formalização de atas notariais nos tabelionatos de todo o País. Somente em 2016, foram registrados 58.416 atos dessa natureza, 30% a mais do que em 2015, quando foram computadas 44.792.

Para o presidente do CNB/SP, Andrey Guimarães Duarte, a ata notarial é a melhor ferramenta para as vítimas que sofreram crimes virtuais se resguardem legalmente. “Caso se constate um crime virtual ou a pessoa se sinta ofendida, aconselhamos que a vítima vá a um cartório de notas o mais rápido possível, pois a agressão na internet pode ser apagada a qualquer momento e a ata registra fielmente aquela situação com fé pública, ou seja, com presunção da veracidade. Além disso, a ata notarial é considerada uma prova pré-constituída e foi incluída no Novo CPC, o que a tornou ainda mais legítima. Por conta disso, é dificilmente contestada no judiciário, evitando assim que a prova se perca”.

A ata notarial pode ser solicitada por qualquer pessoa que deseje comprovar algum fato. O preço no estado de São Paulo é de R$ 416,47 pela primeira folha, mais o valor do Imposto Sobre Serviço (ISS), que pode variar entre os municípios paulistas.


10 motivos para fazer uma ata notarial:

1-  Segurança
A ata notarial documenta com fé pública e segurança jurídica algo presenciado ou constatado pelo tabelião, evitando-se a perda, destruição ou ocultação de provas.

2-  Utilidade
A ata notarial pode ter como conteúdo páginas da internet, imagens, sons, mensagens de texto, ligações telefônicas, reuniões ou quaisquer outros fatos presenciados pelo tabelião.

3-  Prova plena
A ata notarial é aceita em juízo como meio de constituição de prova, pois é revestida de força probatória, executiva e constitutiva.

4-  Veracidade
O documento público goza de presunção de legalidade e exatidão de conteúdo que somente podem ser afastados judicialmente mediante prova em contrário.

5-  Perpetuidade
A ata notarial fica eternamente arquivada em cartório, possibilitando a obtenção de 2ª via (certidão) do documento a qualquer tempo.

6-  Imparcialidade
O tabelião atua de forma imparcial na constatação dos fatos e narrativa do que foi presenciado.

7-  Comodidade
A ata notarial pode ser realizada em qualquer dia da semana ou horário, de acordo com a necessidade do interessado.

8-  Conservação
A ata notarial pode ter por objeto a constatação de fatos tipificados como crimes, auxiliando a justiça a punir os responsáveis.

9-  Economia
A constituição de prova através da ata notarial gera economia de tempo, de energia e de recursos para as partes.

10  - Liberdade
É livre a escolha do tabelião de notas qualquer que seja o domicílio das partes envolvidas, respeitando-se os limites do município de sua delegação.







Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas do estado de São Paulo. As seccionais dos Colégios Notariais de cada Estado estão reunidas em um Conselho Federal (CNB/CF), que é filiado à União Internacional do Notariado (UINL). A UINL é uma entidade não governamental que reúne 87 países e representa o notariado mundial existente em mais de 100 nações, correspondentes a 2/3 da população global e 60% do PIB mundial. 




Preconceito e falta de informação fazem do câncer de próstata o segundo mais comum entre homens no Brasil



Na Oficina de Saúde organizada pela Notredame Intermédica, médico especialista esclareceu as principais dúvidas acerca do tema

    
Considerado o segundo tipo de tumor mais frequente nos homens no Brasil, o câncer de próstata acomete hoje um em cada seis homens no País. Dados do Instituto Nacional do Câncer (INCA) apontam que, no Brasil, um homem morre a cada 38 minutos devido à doença. Em 2016, foram registrados 61.200 novos casos de câncer de prostata no Brasil. “Infelizmente, muitos homens ainda acreditam que o exame de toque retal irá de alguma forma ferir sua masculinidade. Essa ideia ainda precisa ser combatida, pois a detecção precoce da doença aumenta consideravelmente as chances de recuperação do paciente, sem sequelas”, revela o Dr. Francisco Miguel Corrêa, oncologista do Grupo NotreDame Intermédica.

O médico lembra que a atenção e os cuidados devem ser redobrados no caso de homens que tiverem três ou mais parentes de primeiro grau afetados pela doença ou dois parentes de primeiro grau diagnosticados antes dos 55 anos de idade. “Quando algum desses critérios estiver presente, o risco de desenvolver a doença é de 50%”, aponta.

Dentre os fatores de risco mais comuns para o desenvolvimento da doença estão o histórico familiar, a idade e também uma dieta rica em gordura animal. A alimentação aliás, assim como para outras doenças, é uma ótima aliada no que diz respeito à prevenção. Um estudo da Universidade de Harvard sugere o consumo de alimentos como o brócolis, espinafre, repolho, couve-flor, feijão, soja e abóbora, tomate e seus derivados, goiaba vermelha, melancia, castanha do pará (duas por dia), sardinha e salmão.

Sinais de alerta


·        Dificuldade de conter a urina
·        Necessidade de forçar a saída da urina
·        Sensação de não esvaziar a bexiga
·        Dor ou queimação ao urinar
·        Jato urinário fraco
·        Necessidade frequente de urinar, principalmente à noite
·        Presença de sangue na urina e/ou na ejaculação

Sobre o tratamento indicado, o Dr. Francisco Miguel esclarece que o mesmo irá depender de alguns fatores, como o diagnóstico precoce, a localização do tumor e evolução do mesmo. “Pode-se optar pela cirurgia, radioterapia e até mesmo pelo tratamento hormonal. Em alguns casos, recomenda-se inclusive utilizar estes procedimentos de forma combinada”, explica.

 

Compartilhando e incentivando hábitos saudáveis
Grupo NotreDame






Black Friday: quais cuidados tomar



 Especialista em direito do consumidor alerta para possíveis emboscadas do comércio  


Novembro é o mês mais aguardado pelos amantes de descontos e liquidações. A última sexta-feira do mês é marcada, anualmente, pela “Black Friday” (sexta-feira negra) – termo criado na Filadélfia, para marcar a ação de vendas que acontece um dia após o feriado de Ação de Graças. Neste dia, os produtos ou serviços oferecidos pelo varejo podem alcançar descontos bem acima de 50%. 

Segundo o portal blackfriday.com.br, idealizador do evento no Brasil, em 2016 as lojas virtuais receberam 2,23 milhões de pedidos e movimentou R$1,9 bilhões.  As categorias mais procuradas foram de eletrodomésticos, eletrônicos e viagens.  Já a estimativa para a arrecadação deste ano é de R$2,2 bilhões e as intenções de compras no topo da lista, segundo a pesquisa, são os celulares, eletrodomésticos e produtos de informática.   

Para não cair em armadilhas no momento da compra é necessário estar atento às ofertas. “Se o desconto for muito alto é melhor desconfiar. Alguns lojistas aumentam os preços dias antes, para que na Black Friday o produto seja comercializado pelo valor anterior como uma grande oferta. Outros colocam à venda peças de mostruário ou obsoletas”, conta Rodrigo Soares, advogado especialista em direito do consumidor. Ele explica que atualmente o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) monitora as empresas para que isso não ocorra, no entanto, é sempre bom estar vigilante às artimanhas do comércio. “Listar desde já os produtos que quer e os preços; pesquisar e conferir a idoneidade da loja são formas de se prevenir”, afirma. 

Além de monitorar os valores, Rodrigo chama a atenção para outro ponto importante: as compras por impulso. “Ao se deparar com um anúncio de desconto, o consumidor pode agir com a emoção. Por isso é preciso saber que lojas físicas não são obrigadas por lei a trocar o produto adquirido ou devolver o valor da compra por motivo de desistência; a troca só ocorrerá se o produto apresentar defeito. Já quando a compra for via e-commerce, o consumidor terá até 7 dias a contar do recebimento do produto ou serviço para desistir do contrato”, destaca. 

Pesquisar sobre a loja, conferir se a caixa da mercadoria está lacrada e verificar se há aviso sobre defeito no produto (no caso de mercadoria comercializada com leves defeitos) também são dicas para que a Black Friday não traga dor de cabeça ao invés de alívio no bolso.





Rodrigo Soares - Graduado pela Universidade FUMEC, é especialista em direito do consumidor ou fornecedor. Atualmente é membro consultor da Comissão Especial dos estudantes de Direito do Conselho Federal da OAB.

Nepomuceno Soares Advogados
Rua Felipe dos Santos, 825 - 9° andar - Lourdes - Belo Horizonte/MG



 

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