Incluída no novo
Código de Processo Civil, ata notarial é considerada
prova
pré-constituída de fatos reais e da internet
Os abusos cometidos no mundo virtual, como o vazamento de
fotos e vídeos íntimos, perfis falsos em redes sociais, difamações e
o cyberbullying são assuntos largamente discutidos na atualidade. Como
consequência, os cartórios de notas de todo o País vêm registrando um aumento
exponencial no número de atas notariais, documentos lavrados nos tabelionatos
que compravam crimes na rede.
Segundo dados do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo
(CNB/SP), entidade que congrega os cartórios de notas paulistas, nos últimos
cinco anos cresceu 94% a formalização de atas notariais nos tabelionatos
de todo o País. Somente em 2016, foram registrados 58.416 atos dessa natureza,
30% a mais do que em 2015, quando foram computadas 44.792.
Para o presidente do CNB/SP, Andrey Guimarães Duarte, a ata
notarial é a melhor ferramenta para as vítimas que sofreram crimes virtuais se
resguardem legalmente. “Caso se constate um crime virtual ou a pessoa se sinta
ofendida, aconselhamos que a vítima vá a um cartório de notas o mais rápido
possível, pois a agressão na internet pode ser apagada a qualquer momento e a
ata registra fielmente aquela situação com fé pública, ou seja, com presunção
da veracidade. Além disso, a ata notarial é considerada uma prova
pré-constituída e foi incluída no Novo CPC, o que a tornou ainda mais legítima.
Por conta disso, é dificilmente contestada no judiciário, evitando assim que a
prova se perca”.
A ata notarial pode ser solicitada por qualquer pessoa que deseje
comprovar algum fato. O preço no estado de São Paulo é de R$ 416,47 pela
primeira folha, mais o valor do Imposto Sobre Serviço (ISS), que pode variar
entre os municípios paulistas.
10
motivos
para fazer uma ata notarial:
1- Segurança
A ata notarial documenta com fé pública e
segurança jurídica algo presenciado ou constatado pelo tabelião, evitando-se a
perda, destruição ou ocultação de provas.
2- Utilidade
A ata notarial pode ter como conteúdo
páginas da internet, imagens, sons, mensagens de texto, ligações telefônicas,
reuniões ou quaisquer outros fatos presenciados pelo tabelião.
3- Prova plena
A ata notarial é aceita em juízo como
meio de constituição de prova, pois é revestida de força probatória, executiva
e constitutiva.
4- Veracidade
O documento público goza de presunção de
legalidade e exatidão de conteúdo que somente podem ser afastados judicialmente
mediante prova em contrário.
5- Perpetuidade
A ata notarial fica eternamente arquivada
em cartório, possibilitando a obtenção de 2ª via (certidão) do documento a
qualquer tempo.
6- Imparcialidade
O tabelião atua de forma imparcial na
constatação dos fatos e narrativa do que foi presenciado.
7- Comodidade
A ata notarial pode ser realizada em
qualquer dia da semana ou horário, de acordo com a necessidade do interessado.
8- Conservação
A ata notarial pode ter por objeto a
constatação de fatos tipificados como crimes, auxiliando a justiça a punir os
responsáveis.
9- Economia
A constituição de prova através da ata
notarial gera economia de tempo, de energia e de recursos para as partes.
10 - Liberdade
É livre a escolha do tabelião de notas
qualquer que seja o domicílio das partes envolvidas, respeitando-se os limites
do município de sua delegação.
Colégio Notarial do Brasil – Seção São
Paulo (CNB/SP) é a entidade de classe que representa institucionalmente os
tabeliães de notas do estado de São Paulo. As seccionais dos Colégios Notariais
de cada Estado estão reunidas em um Conselho Federal (CNB/CF), que é filiado à
União Internacional do Notariado (UINL). A UINL é uma entidade não
governamental que reúne 87 países e representa o notariado mundial existente em
mais de 100 nações, correspondentes a 2/3 da população global e 60% do PIB
mundial.