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terça-feira, 12 de julho de 2016

ENSINE SEU FILHO A RESPEITAR A MULHER DESDE PEQUENO



A busca pelo reconhecimento de direitos e empoderamento das mulheres está cada vez mais presente no cotidiano. Nossa luta está estampada nas redes sociais, na TV, nas ruas, em todo lugar. Isso é ótimo e essencial para vivermos em um mundo menos machista. Porém, além de mudar aquilo que está ao nosso redor, um futuro mais justo depende da consciência de quem fará parte dele: os nossos filhos.
Nós sabemos que as crianças aprendem o que não devem com extrema facilidade. Quando o assunto é machismo a situação não é diferente, já que esse é um mal que está enraizado na sociedade. Portanto, a infância é o período correto para intervir em algumas ações e mostrar a importância de respeitar a figura feminina.
O primeiro passo é ter o exemplo dentro de casa. Nesse sentido, é fundamental que pais e parentes não reproduzam discursos sexistas. Pelo contrário, é responsabilidade de toda a família – e não só da mãe – falar com os pequenos sobre direitos, deveres e igualdade, apontando atitudes erradas e corrigindo quando necessário.
Um dos principais erros dos pais está na diferenciação dos brinquedos e brincadeiras. Mesmo antes de nascer, a menina ganha bonecas e utensílios domésticos de plástico, enquanto o menino recebe carros e ferramentas de presente. Essa inocente padronização pode trazer consequências perigosas para a criança, já que as meninas são associadas exclusivamente a “cuidar da família” e ao “trabalho doméstico”. Paralelamente, afastando os meninos das bonecas, reforçamos na figura feminina toda a responsabilidade de cuidar dos filhos. Acha que isso é um exagero? Há inúmeras pesquisas que mostram que os homens são maioria esmagadora em carreiras científicas, e isso tem influência direta nas curiosidades da infância.
Outro ponto importante é conversar constantemente com seu filho, mesmo quando o tema for delicado. É difícil e desconfortável, já que não estamos acostumados a isso e muitas vezes teremos que confrontar a educação de outras famílias. Mas é necessário tomar esse tipo de atitude, podendo recorrer inclusive a desenhos, livros ou aplicativos que tenham um fim socioeducativo. Apesar de ser um assunto sério, ele pode ser ensinado de forma descontraída.
Evitar diferenciações é o ponto principal para que seu filho respeite toda mulher. Ele precisa entender que não existe nada que seja “de menino” ou “de menina” e que todos têm o mesmo direito independente de gênero. Parece algo simples, mas mesmo para adultos essa não é uma tarefa fácil. Neste sentido, os pais têm papel fundamental de ensinar, conversar, corrigir e, principalmente, ser exemplo dentro e fora de casa.


Fabiany Lima é mãe de Gêmeas, escritora de livros infantis e criou o aplicativo Timokids, que oferece livros e jogos socioeducativos com ilustrações em 3D narrados e legendados em 4 idiomas e que estimula a interação da família.

Viagem ao exterior com crianças: evite transtornos de última hora



Julho chegou trazendo férias escolares e viagens em família. No aeroporto de Brasília, segundo mais movimentado do Brasil, só perdendo para Guarulhos (SP), o trânsito deve ser de 60 mil pessoas por dia, segundo a administradora Inframerica. A inobservância dos documentos legais necessários para embarcar os meninos, no entanto, pode prejudicar as tão aguardadas férias. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disciplinou a concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes brasileiro por meio da Resolução 131/2011.

Quem tem filhos prestes a viajar deve estar atento às regras para não perder o prazo de reconhecimento de assinaturas das autorizações de viagem, que devem ser feitas no cartório onde a mãe ou o pai possuem firma reconhecida.

Não necessitam de autorização judicial crianças ou adolescentes (até 17 anos) que viajem em companhia do pai e da mãe; no entanto, se a criança viajar apenas com um dos dois, é preciso que haja autorização do outro, com firma reconhecida. A criança também poderá viajar desacompanhada se portar autorização de ambos os pais com firma reconhecida. A mesma situação ocorre se o jovem estiver em companhia de uma terceira pessoa maior de idade, capaz, designada e autorizada pelos genitores, com firma reconhecida.

Documentos – Os documentos a serem apresentados para viagem deverão ser originais ou cópias autenticadas. Veja aqui o modelo de autorização de viagem internacional. É preciso imprimir o documento (duas vias por criança) e preenchê-lo a mão com os dados do menor e do responsável que o estiver acompanhando. Leve as duas vias a um cartório onde o responsável possui firma a fim de reconhecer sua assinatura.

A autorização, nas duas vias originais, terá prazo de validade estipulado por quem autoriza (genitores ou guardiões) ou será automaticamente válida por dois anos. Para cada criança é preciso uma autorização, que será impressa em duas vias: uma ficará na Polícia Federal, na saída do Brasil, outra irá com a criança, para onde ela for.

Autorização judicial - Se um dos pais está em lugar incerto e desconhecido, o requerente deve ingressar com ação de suprimento paterno ou materno para requerer a autorização da viagem ou expedição do passaporte. A ação pode ser postulada também caso um dos pais se recuse a autorizar a viagem ou emissão de passaporte. Já em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior, as crianças precisam de prévia e expressa autorização judicial para sair do país, a menos que não tenha nacionalidade brasileira ou se o estrangeiro for genitor da criança.

Normas para a viagem de crianças ao exterior:
Residentes no Brasil
- Não é necessária autorização judicial para que crianças ou adolescentes brasileiros, residentes no Brasil, viajem ao exterior acompanhados dos pais (pai e mãe juntos).

- Quando a criança ou o adolescente viajar apenas na companhia de um dos genitores é necessária a autorização do outro. Esta autorização é feita por escrito, com firma reconhecida em qualquer cartório.

- Criança ou adolescente desacompanhado, ou em companhia de terceiros designados pelos genitores, tem de apresentar autorização dos pais por escrito, com firma reconhecida em cartório.

Residentes no exterior
- Não é preciso autorização judicial para que crianças ou adolescentes brasileiros que moram no exterior voltem ao país quando estiverem em companhia de um dos genitores.

- Quando o retorno ao país ocorrer com o menor desacompanhado ou acompanhado de terceiro designado pelos genitores é necessária autorização escrita dos pais, com firma reconhecida.

- Para comprovar a residência da criança ou adolescente no exterior deve-se apresentar o Atestado de Residência emitido por repartição consular brasileira há menos de dois anos.



Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias

IPEM-SP fiscaliza lâmpadas incandescentes




Com o objetivo de garantir que o consumidor adquira produtos que estão dentro das determinações do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), o IPEM-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), órgão delegado do Inmetro que tem como finalidade proteger o consumidor, também fiscaliza lâmpadas incandescentes no comércio de pequeno, médio e grande porte no Estado de São Paulo.

Desde 1 º de julho lâmpadas incandescentes com potência de 41 até 60W que não atenderem a níveis mínimos de eficiência energética deixarão de ser comercializadas no país. De acordo com o Inmetro, a regulamentação visa elevar a participação no mercado de tecnologias com maior eficiência, de acordo com o Plano de Metas estabelecido na Portaria interministerial n.º 1007/2010, assinada pelos Ministérios de Minas e Energia (MME); Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI); e o da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), que determina a fiscalização deste produto no mercado.

Na mesma data entrou em vigor o prazo para restrição da fabricação e importação de lâmpadas de 25 a 40w, que terão de atender novos índices de eficiência.

A medida adotada está em harmonia com a legislação elaborada pelo Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética (CGIEE), coordenado pelo Ministérios de Minas e Energia (MME), que determina ao Inmetro a fiscalização no mercado.

Na falta das lâmpadas incandescentes, uma boa opção para o consumidor é optar pelas fluorescentes compactas, que duram de 8 a 10 vezes mais e consomem 4 vezes menos energia que as incandescentes ou as lâmpadas LED, que os fabricantes indicam durar 25 mil horas ou mais.

Confira abaixo os números do IPEM-SP, referente às fiscalizações neste segmento:

-        Total de lâmpadas de uso doméstico incandescente fiscalizadas (entre 2013 a 30 de junho de 2016): 100.200

-        Total de lâmpadas de uso doméstico incandescente irregulares (entre 2013 a 30 de junho de 2016): 1.110

-        Total de estabelecimentos fiscalizados (entre 2013 a 30 de junho de 2016): 2.440

-        Total de estabelecimentos fiscalizados com irregularidades (entre 2013 - 30 de junho de 2016): 15


A ação da autarquia tem a finalidade de verificar se as lâmpadas fluorescentes, lâmpadas halógenas, lâmpadas LED, lâmpadas incandescentes decorativas, variadores de luminosidade e luminárias de emergência estavam sendo comercializadas em conformidade com as determinações do Inmetro.

As lâmpadas fluorescentes devem ter a etiqueta nacional de eficiência energética e marcações obrigatórias na embalagem e corpo do produto. Para as lâmpadas halógenas, lâmpadas LED, lâmpadas incandescentes decorativas, variadores de luminosidade e luminárias de emergência apenas são necessárias marcações obrigatórias. Dentre as principais informações obrigatórias estão o nome, marca ou logotipo do fabricante ou importador; tensão a que se destinam em volt (V) e potência máxima expressa em watt (W).

Para as lâmpadas LED, com dispositivo integrado à base, também em 17 de junho deste ano, entrou em vigor uma nova determinação que os fabricantes e importadores só poderão comercializar esse produto com a etiqueta nacional de eficiência energética. Para o comércio varejista e atacadista essa determinação valerá a partir de 17 de março de 2017. 

Nos casos de autuação, os fabricantes e estabelecimentos com produtos irregulares têm o prazo de 10 dias úteis para apresentar defesa junto ao IPEM-SP. De acordo com a lei federal 9.933/99, as multas podem variar entre R$ 100 e R$ 1,5 milhão. Os valores valem para primários e com apresentação de defesa, podendo dobrar na reincidência.

Em casos de dúvida, desconfiança ou se o consumidor encontrar irregularidades, entre em contato com o serviço da Ouvidoria do IPEM-SP pelo telefone 0800 013 05 22, de segunda a sexta, das 8h às 17h, ou enviar e-mail para: ouvidoria@ipem.sp.gov.br.

Orientação para o consumo

O IPEM-SP disponibiliza para download o Guia Prático de Consumo, que traz dicas ao consumidor sobre o que observar na hora da compra de produtos embalados, têxteis, eletrodomésticos, itens que devem trazer o selo do Inmetro e também a utilização de balanças disponíveis em supermercados, padarias, açougues e outros tipos de comércio. Para o download do guia acesse http://goo.gl/jYpCEk, aproveite e conheça outras publicações do IPEM-SP no link: http://goo.gl/Waw0P1.




IPEM-SP

O IPEM-SP é uma autarquia vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania de São Paulo e órgão delegado do Inmetro. Com uma equipe de fiscalização formada por especialistas e técnicos, realiza, em todo o Estado de São Paulo, operações de fiscalizações rotineiras em balanças, bombas de combustíveis, medidores de pressão arterial, taxímetros, radares, capacetes de motociclistas, preservativos, cadeiras de carros para crianças, peças de roupa, cama, mesa e banho, botijões de gás, entre outros materiais. É seu papel também garantir que o consumidor leve para casa a quantidade exata de produto pela qual pagou. Quem desconfiar ou encontrar irregularidades pode recorrer ao serviço da Ouvidoria, pelo telefone 0800 013 05 22, de segunda a sexta, das 8h às 17h, ou enviar e-mail para: ouvidoria@ipem.sp.gov.br.

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