Conquistar a maior aposentadoria é o ideal para quem
recolhe ao INSS, mas muita gente nem faz ideia de que existe um limite para
esse valor.
Essa é uma das dúvidas que chegam com frequência nas
minhas consultas previdenciárias.
Assim como ninguém pode receber menos de um salário
mínimo de aposentaria, R$ 1.212,00 atualmente, também existe um valor máximo
para isso: R$ 7.087,22. Esse é o teto que o INSS irá pagar em 2022.
O teto é o limite que o INSS impõe tanto para pagar os
benefícios previdenciários quanto para os recolhimentos. A alíquota é de 14%
para empregados e 20% para segurados autônomos ou facultativos.
Alguém pode receber acima do teto? Pode, porém, são
exceções.
Muitos servidores públicos recebem acima do teto, mas
somente aqueles que não tinham a obrigação do regime de previdência
complementar ou que permaneceram no regime próprio. E eles também contribuem
muito mais para isso.
Para quem é um segurado do Regime Geral, ou seja, paga o
INSS, é mais complicado chegar lá. Mas isso não quer dizer que você deva
desistir de ter uma boa aposentadoria. Nada de desanimar.
Posso
receber um benefício pelo teto?
Depois da reforma da previdência é quase impossível
alcançar os R$ 7.087,22 de teto do INSS. Hoje existem somente 778 pessoas
recebendo aposentadorias pelo teto.
Até mesmo para pessoas que contribuíram com esse valor, é
difícil contar com essa aposentadoria.
É que o valor do teto é atualizado mês a mês, e
anualmente, feito um acumulado. Como os índices de correção mudam com certa
frequência, nem sempre o mesmo índice é utilizado com o passar dos anos, no
valor do teto.
Tivemos anos em que essas correções não foram iguais as
dos salários de contribuição.
Vamos supor que há 20 anos você tenha feito recolhimentos
pelo teto, só que no ano seguinte os índices foram atualizados acima da
contribuição, então, quando essa contribuição é calculada agora, ela não
corresponde ao valor do teto.
É basicamente o que acontece nas aposentadorias por idade
e por tempo de contribuição mais antigas. Quando atualizamos esses salários de
contribuição para fazer a média, os valores não batem com o teto.
Outra situação que observamos com frequência é que no
decorrer de uma vida de 20, 30 anos de recolhimento previdenciário, os salários
nem sempre foram recolhidos pelo teto, inviabilizando sonhar com valor máximo
de aposentadoria.
Agora, nas aposentadorias por incapacidade permanente em
decorrência de acidente de trabalho ou doença ocupacional, que pagam 100% da
média, é possível receber pelo teto do INSS.
Quando é decorrente de acidente de trabalho, o benefício
é 100% da média, e ainda sem carência e sem redução do coeficiente. Ou seja,
uma pessoa que tenha começado a trabalhar há 6 meses com um salário de 8 mil
reais pode conseguir se aposentar pela média caso fique incapacitada
permanentemente por um acidente de trabalho.
Realizando tantas consultas e planejamentos de
aposentadoria, analiso casos emblemáticos. Como o histórico de um segurado que
contribuiu quase toda vida pelo teto, com alguns anos de exceção. Fazendo a
média dessas contribuições chegamos a uma renda mensal alta, muito parecida com
o teto. Analisando um caso concreto na regra de pedágio de 100% um segurado
poderá contar com uma aposentadoria de R$ 6.604,97, o que é muito próximo do
valor máximo que o INSS paga.
O sinal de alerta é o seguinte: em outra regra de
aposentadoria, do pedágio de 50%, esse mesmo segurado receberia R$ 5.888,33,
pois o fator previdenciário dessa regra reduziria a aposentadoria dele. Se for
levado para uma regra de aposentadoria por idade ou por pontos, sofreria os
prejuízos do coeficiente.
Então, planejar essa aposentadoria fez toda diferença
para ele.
Outro caso singular é o de uma mulher com variações na
contribuição, entre recolhimentos feitos anos pelo teto, anos pelo mínimo. Para
ela o planejamento previdenciário e a escolha da regra de aposentadoria fez
muita diferença. Como muitos segurados, ela teria direito a se aposentar por
diferentes regras, entre elas pela transição do pedágio de 100% ou pelo pedágio
de 50%.
Diferente do exemplo anterior, essa segurada, de outro
caso concreto, tem fator previdenciário positivo, porque tem 35 anos de tempo
de contribuição e uma idade avançada. No pedágio de 100% ela receberia R$
2.781,76 e no pedágio de 50% R$ 4.645,06.
Na segunda regra, além do fator previdenciário positivo
também existia a possibilidade de descartar os menores salários. Percebe que
essa senhora quase dobra o valor do benefício usando o fator previdenciário e o
descarte automático?
Ela conseguiu ter uma aposentadoria acima da média que
possuía. E se tivesse contribuído a vida inteira pelo teto, conseguiria se
aposentar pelo teto, porque tinha muitas possibilidades de descarte.
Então,
como fazer para receber um benefício pelo teto?
Antes da reforma existiam poucas possibilidades de
aposentadoria: tempo de contribuição, idade ou pontos (tempo + idade). Mas a
média era de 80% dos salários, o que dava margem para eliminar 20% dos menores
salários, aumentando as chances de chegar em um valor próximo ao teto.
Com a reforma, a média é de 100%, e em quase todos os
cálculos o coeficiente de 60% + 2% por ano que ultrapasse 15 anos de
contribuição para mulheres e 20 para os homens, sem a hipótese de descartar os
menores salários.
A única possibilidade de descartar salários e aumentar a
média é quando o segurado ultrapassa o tempo exigido na regra de contribuição
escolhida. Justamente o caso da mulher que eu citei, com mais de 35 anos de
tempo.
Por isso, fique atento ao histórico previdenciário que
você tem para saber se vale a pena aumentar o valor ou o tempo de
contribuições.
Isso vai depender do tipo de segurado que você é.
Os empregados, por exemplo, não podem recolher INSS sobre
o salário que escolherem, mas sim sobre o salário real. É possível fazer a
complementação como contribuinte individual autônomo, se exercer de fato a
atividade.
Para os contribuintes individuais e segurados
facultativos é mais fácil: basta escolher o valor do teto no momento de
recolher a contribuição previdenciária e fazer isso com base de 20% sobre o
valor real.
Caso seja segurado individual tenha bastante cuidado
porque é preciso ter renda para justificar a contribuição de 20% sobre o teto.
Se você está informando para o governo federal uma renda no teto, esse valor
também é tributável.
A escolha é muito particular, e o planejamento
previdenciário pode apontar suas melhores chances de ter uma aposentadoria
próxima ao teto do INSS.
Carolina Centeno de Souza - Advogada especialista em direito
previdenciário, trabalhista e sindical. Palestrante e sócia do escritório Arraes e Centeno Advocacia. Visite nosso
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