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quarta-feira, 2 de junho de 2021

Erro médico é grave e suas vítimas precisam ser indenizadas

A indenização não repara o erro, mas pode alentar e trazer o sentimento de justiça


         Todo ano, segundo a Revista Pesquisa Fapesp (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo), dos 19,4 milhões de pessoas tratadas em hospitais no Brasil, 1,3 milhão sofre pelo menos um efeito colateral causado por negligência ou imprudência durante o tratamento médico.

         A consequência dessa negligência ou imprudência pode ser fatal, já que quase 55 mil pessoas morrem por ano no País, o que equivale a seis por hora, por causa dos chamados erros médicos. Esses dados são de um levantamento do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar da Universidade Federal de Minas Gerais (Iess-UFMG), com base em registros de prontuários de 182 hospitais do País, de abril de 2017 a março de 2018, que serviram de base para extrapolar a situação para os cerca de 6 mil hospitais do Brasil. Com estudos como esse, publicado em 2018, o erro médico, tema indesejado e pouco pesquisado, ganha contornos mais claros e motiva programas de melhoria em instituições públicas e privadas.

A própria Organização Mundial da Saúde (OMS), que debateu essa questão pela primeira vez em sua assembleia geral de 2002, estima que, todo ano, esse problema deve causar a morte de 2,6 milhões de pessoas, ou cinco a cada minuto. Muitas mortes e danos poderiam ser evitados com mais atenção às regras de trabalho, como a identificação correta dos pacientes para evitar erros de medicação, e ajustes nos procedimentos rotineiros, como a troca de etiqueta de um remédio para que não seja confundido com outro, dentre outras ações protocolares que devem ser seguidas de forma rigorosa e frequente.


O que é erro médico?

O erro médico acontece por uma falha no exercício profissional, de qualquer trabalhador da saúde e pode ser classificado em três categorias:

●       Negligência - são erros cometidos pela omissão, indolência ou até por desleixo com o paciente;

●       Imperícia - quando um médico não é devidamente apto ou capacitado para realizar o devido tratamento ou procedimento; e

●       Imprudência - quando um médico toma decisões precipitadas ou realiza procedimentos sem os devidos procedimentos, cuidados e cautelas.

Dra. Eliana Saad Castello Branco, advogada, empreendedora, palestrante e uma estudiosa das questões humanistas, ressalta que o erro médico é o dano provocado no paciente pela ação ou omissão do médico, no exercício da profissão, e sem a intenção de cometê-lo. “Inclusive, procedimentos cometidos pela enfermagem e outros auxiliares que resultaram em dano e violação à saúde do paciente, como administrar remédios e doses superiores ao prescrito são considerados erro médico; também se inclui os sintomas e diagnósticos que tiveram intervenção errada” exemplifica a advogada, especialista em ações conjuntas e individuais voltadas às questões indenizatórias.


Ações judiciais de erro médico aumentaram nos últimos anos

A integridade da saúde física e mental da pessoa é assegurada em Lei, e as pessoas podem, e devem, buscar que sejam respeitados os direitos da personalidade.

Dra. Eliana, que também é especialista nas ações indenizatórias em casos de erros médicos, destaca que os direitos da personalidade estão previstos entre o artigo 11 e 21 do Código Civil. “Tais direitos estão garantidos em patamar constitucional e por Lei Federal”, e explica “Os direitos de personalidade dizem respeito predominantemente a relações entre particulares, distinguem-se dos direitos humanos, maiormente referidos às relações com Estado. Distinguem-se dos demais direitos subjetivos, por seu conteúdo especial, pertinente à própria personalidade do sujeito, estando dentre eles assegurada a preservação da dignidade humana, a teor do artigo 1, III da Constituição Federal”.

A reparação do erro médico, lembra a advogada, está garantida pelo artigo 186, do Código Civil que garante: “Como consta no “Art. 186- Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”, não me parece haver dúvidas com relação ao direito à indenização”, enfatiza Dra. Eliana, que faz parte de uma família e banca de advogados que trataram das indenizações às vítimas do incêndio do Edifício Joelma (tragédia ocorrida em 1° de fevereiro de 1974 no Edifício Praça da Bandeira, na região central de São Paulo e que provocou a morte de 187 pessoas e deixou mais de 300 feridos).

Para a advogada, a proteção da pessoa é uma tendência marcante do atual direito privado. “O referido artigo aborda casos que tiveram lesão à saúde e à integridade física do paciente. O erro de diagnóstico, o exercício ilegal da profissão e uso de práticas e/ou terapias não aprovadas são consideradas erro médico, inclusive falhas da enfermagem, em razão da garantia à saúde. A responsabilidade do hospital, decorrente do dever de preservar a incolumidade do paciente, durante a estada, agindo com prudência e diligência, também encontra fundamento na Constituição quando, nos artigos e 196, assegura o direito à vida e saúde humanas”, destaca Dra. Eliana.


Danos materiais e morais do erro médico

Especializada nas causas humanizadas, a advogada lembra que o paciente que teve prejuízo à sua saúde experimenta sentimentos de dor, angústia e depressão no seu íntimo, “acrescida da violação da Consideração Social, que corresponde ao valor que toda pessoa humana tem na sociedade, a teor do artigo 1, III da Constituição Federal, trazendo complexos de inferioridade perante a coletividade. As sequelas decorrentes da conduta do réu afrontaram a integridade física do autor, que está protegida pelo art,1,III e art.5,X, da Constituição Federal. Portanto, são casos de negligência ao atendimento do paciente e/ou conveniado, que se houve violação à integridade física e/ou mental do paciente, fica obrigada a ressarcir os danos materiais e morais, que o advogado especializado orientará no caso concreto”.

 A vítima de erro médico tem direito a uma justa indenização advinda das sequelas psicológicas alojadas no seu mundo interior, pois teve reduzida sua capacidade de movimentação e expressão corporal e ficou limitado nas suas atividades recreativas. Certamente, cada caso será valorado pelos limites das provas, com critérios de arbitramento fixados pelo juiz, como assegura o artigo 944, do Código Civil: “A indenização mede-se pela extensão do dano””, avalia Dra. Eliana Saad Castello Branco.

Ela lembra que a vítima pode juntar documentos para provar que sofreu um erro médico. “O paciente deve ter o prontuário médico, receitas, fotos, como prova; mas sempre contando com a orientação de um advogado especializado, pois cada caso é um caso”.


Erros médicos mais comuns e a relação médico/paciente

Os erros médicos mais comuns em clínicas e hospitais são: omissão ou recusa de atendimento, análise equivocada de exames, cirurgia em membro ou órgão errado, realização de cirurgias desnecessárias, diagnósticos equivocados e erros no preenchimento de prontuários.

Quanto à relação médico/paciente, a advogada lembra que é muito comum que a relação médico e paciente esteja presente adesão ao plano de saúde que oferece a rede dos seus serviços hospitalares e médicos credenciados para os conveniados. “Neste contexto, a relação jurídica estabelecida entre paciente, hospital e médico credenciado corresponde a prestação de serviços médico-hospitalares, que constam nos artigos 2 e 3, parágrafo 2º do CDC, da Lei n.8078/90 (Código de Defesa do Consumidor). E ainda, prevê os incisos I e IV do artigo 6, da Lei n.8.078, de 11.9.90, no Capítulo III- Dos direitos básicos do consumidor:

“art.6- São direitos básicos do consumidor:

I-a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;”

 

IV- a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;”

É notório que os médicos, hospitais, enfermeiros devem zelar e fiscalizar a saúde do paciente; entretanto, se houver culpa ao deixar de adotar os procedimentos médicos adequados ao tratamento do sintoma do  conveniado-paciente, e resultar em sequelas provadas e por vezes irreversíveis, incide o caput do 14, da mencionada Lei que prevê a responsabilidade objetiva pelo vício do serviço, dentre outras normas que protegem o direito do consumidor, a teor dos  arts.18 a 20, 21, 23 e 24, devendo o plano de saúde ficar responsável pelo atendimento imperfeito e inadequado”, explica a advogada.


Tipos de indenização

As consequências da falha de algum procedimento médico pode levar o paciente à morte ou pode deixar alguma sequela que pode comprometer para sempre a execução de alguma atividade na vida de uma pessoa. “Se o erro médico for devidamente comprovado pela justiça, o profissional e o hospital vinculado ao atendimento precisam se responsabilizar com indenizações por dano material, moral e estético para a vítima ou familiares”, complementa Dra. Eliana Saad Castello Branco.

Danos materiais

A indenização por danos materiais está relacionada com os gastos que o paciente teve para custear o procedimento, despesas com outros serviços médicos para resolver o problema ocasionado pelo erro, remuneração por um trabalho que poderia estar executando e outros custos relacionados com a situação, que depende de cada caso. Como exemplo, os custos pré, durante e pós o tratamento, com novo meio transporte, alimentação, etc.

Danos morais

Os danos morais referem-se a todo constrangimento moral que o paciente passou durante e pós o tratamento. Como exemplo a retirada incorreta de um órgão. 

Danos estéticos

O direto de receber por danos estéticos também é assegurado pela justiça. Essa indenização está vinculada a toda e qualquer deformação ou alteração que afete a aparência do paciente de forma negativa ou fora do esperado.


Como se chega ao valor da indenização

Dra. Eliana Saad lembra que não existe tabela fixa para reparação de danos à vida, à saúde. “Fica a cargo do juiz a fixação da indenização com critérios de que a indenização não seja objeto de enriquecimento sem causa, capacidade econômica do ofendido, e que tenha o caráter pedagógico-punitivo, com o propósito de inibir a reiteração de condutas similares. Na fixação da indenização por danos morais o juiz deve considerar a proporcionalidade e razoabilidade da condenação em face do dano sofrido pela parte ofendida e o seu caráter compensatório e inibidor, mediante o exame das circunstâncias do caso concreto. O tempo de ressarcimento variará da conduta e recursos do ofendido. Vale a citação de Rui Barbosa, que foi um advogado, político, escritor: “A justiça atrasada não é justiça; senão injustiça qualificada e manifesta” (obra Oração aos Moços, 1921).


Empatia e solidariedade

A Emenda Constitucional 45, de 08/12/2004, trouxe inovação à Constituição Federal de 1988, e acrescentou, ao seu artigo 5º, o inciso LXXVIII, que dispõe: “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.

Dra. Eliana ressalta a importância de um olhar humanizado na questão: “Como advogada de indenizações há anos, lembro que devemos ter empatia e solidariedade a dor do outro; e fazer a gestão da crise para atenuar a ansiedade e estresse do cliente que vem até o seu escritório com dor, traumas e angústias, e estar com ele na jornada de processo judicial, do contrário não seria reparado; sobretudo quando já fez tentativas infrutíferas e se sentiu impotente.  Eu estudo as Leis que decorrem da personalidade de toda pessoa, e após anos advogando com indenização, vejo a angústia transformar-se em cidadania e vejo o resgate de sentimentos de humilhação e depressão da vítima ou de seus familiares. Tenho certeza de que uma indenização monetária não pode repor por vezes a morte, ou um quadro de sequelas permanentes na saúde, mas, sei que houve uma compensação e que se evitará a conduta reiterada do ato”, completa a Dra. Eliana Saad Castello Branco.


Como orientar um paciente em caso de erro médico

Segundo a advogada, caso alguma pessoa suspeite de falha no tratamento médico, é preciso seguir os passos abaixo:

1º) Recorrer a um advogado particular ou gratuito pela Defensoria Pública.

A análise jurídica do advogado responsável irá verificar se o é caso é valido para uma ação judicial.

2º) Fazer um Boletim de Ocorrência na delegacia da região;

3º) Denunciar o erro médico no Conselho Regional de Medicina;

4º) Entrar com um processo na Justiça Civil ou realizar um acordo extrajudicial;

Quando o erro médico envolve lesões graves ou morte, o profissional que executou o procedimento pode responder na justiça pelo crime de lesão corporal ou homicídio culposo.

É preciso conscientizar as pessoas sobre a importância de procurarem informações sobre o médico e unidade de saúde antes de realizar um tratamento.

Nos casos que envolvem a saúde pública, sabemos que pode ser um caminho sem muita escolha. É fundamental conhecer a qualidade do serviço prestado, quantidade mortes e erros médicos já cometidos, número de infecções hospitalares, entre outras informações que podem dar uma segurança maior na escolha do profissional e hospital para efetuar um tratamento.



         Eliana Saad Castello Branco - advogada e sócia do escritório Saad Castello Branco, especializado em indenizações e responsabilidade civil, que está em atividade há três gerações desde 1977. Diplomada pela Assembleia Legislativa de São Paulo (ALESP) pelo reconhecimento aos trabalhos prestados, é importante palestrante do meio jurídico, empreendedor e de gestão de pessoas. Soma importantes conquistas jurídicas, como em favor dos consumidores que tiveram seu nome inscritos indevidamente no Serasa e SCPC, das vítimas de erro médico e da falta de atendimento em plano de saúde.

www.saadcastellobranco.com.br 

Formatos de moradia para o novo perfil do público 50+

Imóveis práticos, econômicos, adaptáveis e modernos são o foco dos maduros 

 

A população mundial passa por um processo envelhecimento, segundo a Organização das Nações Unidas (ONU). Este fato se confirma devido ao aumento da expectativa de vida e à queda dos níveis de fertilidade. De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), a população com idade superior a 60 anos representará um quinto da população mundial.  

Uma parcela da sociedade que cresce rapidamente, o público 50+ é um importante consumidor que deve ser estudado e atendido pelo mercado imobiliário.  

 

Segundo a Harvard Business Review, a economia prateada (conjunto de produtos e serviços que atendem a estas pessoas), deve movimentar no ano 15 trilhões de dólares no mundo e no Brasil, a previsão é de movimentar 1,8 trilhão de reais em 2020. 

 

As necessidades e o comportamento dos maduros mudaram. Hoje, eles são ativos: trabalham, praticam atividades físicas, estudam e participam da vida agitada da cidade. Na hora da escolha do imóvel ou de decisões sobre como vão investir o seu dinheiro, não é diferente. Nos EUA, os 55+ são responsáveis por U$ 90 bilhões em reformas da casa, representando 47% do consumo neste setor, segundo a Agewave. 

 

A arquiteta Isabella Magliarelli, da IM Arch Design, é uma das profissionais que sempre viu na arquitetura uma forma de servir e de colaborar para o bem-estar, autocuidado e conforto das pessoas. A partir de pesquisas extensas com base no Estdesign e nuances da moda para compor o conceito, ela atende aos desejos e necessidades de todas as idades de forma criativa, funcional e inspiradora. 

 

Ela sabe que cada um tem as suas necessidades e individuais. “Na arquitetura, é importante buscar soluções flexíveis e sofisticadas para atender aos desejos de habitar da vida contemporânea. Sempre busquei desenvolver projetos personalizados para trazer a identidade dos clientes através da arquitetura e do design”. Porém, também percebe que a cara da moradia contemporânea é adaptada, moderna e tecnológica. Ambos os públicos hoje buscam por acessibilidade e socialização.  

 

A praticidade e acessibilidade, são muito importantes para a maioria da população, incluindo os 50+. Aqui no Brasil, segundo dados da pesquisa Tsunami60+ do Hype50+, 4 a cada 10 brasileiros dizem que faltam produtos e serviços para sua idade. E as soluções para adaptação e acessibilidade da casa está entre as principais categorias com citação, entre 28% dos entrevistados.  

Uma das principais preocupações relacionadas ao processo de envelhecimento é a perda da independência física e financeira.   

Portando pensar em ambientes seguros, confortáveis, práticos, com acessibilidade que facilitem o estilo de vida dos atuais maduros é atender as demandas de boa parcela do público 50+. Devemos sempre lembrar da diversidade deste público, que pode variar de acordo com faixa etária, nível de dependência e capacidade física, estilo de vida e renda, por exemplo, o que nos permite criar soluções para diferentes necessidades: 

 

Novos formatos de moradia para os 60+   

. Moradias modernas, intergeracionais, com design inclusivo,e tecnologia que assegura conexão, comunicação e segurança. Ambientes inteligentes proporcionando conforto, facilidades e localizadas em regiões de fácil acesso ao comércio e serviços, para garantir o acesso ao estilo de vida ativo e participativo, desejado pelos novos maduros.  

• ILPI : Instituições de Longa Permanência para Idosos e t 

Também chamadas popularmente de casas de repouso, são espaços onde os idosos moram, com dormitório individual ou compartilhado. Algumas instituições oferecem serviços de acompanhamento da saúde, bem como bem-estar como: atividades físicas e de entretenimento.  

• Centros Dia  

São espaços com atividades e cuidados diurnos, onde os mais velhos passam um período do seu dia. Não é permitido passar a noite, portanto não oferecem estrutura de dormitório.   

• Coliving ou Cohousing  

Diferentes modalidades de moradia compartilhada se tornam uma opção viável e desejada pelos prateados, que se divertem com a ideia de morar com amigos na velhice ou se relacionando com diferentes gerações.  

 



Hype50+

 https://hype50mais.com.br/

 

MV Marketing

https://mvmarketing.com.br/  

 

 

IM ARCH DESIGN

 


No Dia dos Namorados, recomendação de familiar ou amigo tem peso maior na escolha do que qualquer outro tipo de propaganda, revela pesquisa

Segundo a The Insiders, responsável pelo levantamento,as pessoas sentem-se mais seguras ao decidir uma compra quando há indicação de pessoas próximas


O instagram é, de longe, uma das plataformas sociais com maior taxa de engajamento. E pudera: une fotos, vídeos, textos e música. Para quem quer vender ou fazer negócios, a rede pode e deve ser usada como vitrine. Mas, ao associar a plataforma com negócios, logo se imagina em grandes digital influencers e celebridades representando a marca; o que, de fato, pode ocorrer. O que é preciso analisar, a tiracolo, é o quanto essas pessoas, com milhões de seguidores, cumprem o papel de entregar performance em engajamento e vendas. 

A The Insiders, empresa de marketing que conecta marcas a pessoas reais, revelou em pesquisa recente que 89% dos entrevistados consideram a opinião de amigos e familiares de grande importância na hora de decidir o que dar de presente no Dia dos Namorados e 45% disseram que usam o instagram de pessoas próximas como fonte de inspiração real no ambiente online. Os dados foram compilados entre os dias 17 e 24 de maio, com quatro mil pessoas, e revelam também que, para um momento tão pessoal, como a próxima data, 97% consideram presentear o parceiro com uma experiência e 87% dão importância para presentes que ambos possam usufruir. 

As marcas precisam avaliar suas estratégias e investir em quem, mais do que estar alinhado com seus valores, consiga reverter em vendas e se posicionar no mercado. “Diante do que temos hoje, apostar em pessoas reais, que transmitem suas opiniões de forma sincera, conta muito ao internauta. Ações com envolvem celebridades podem dar um tom mais de comercial e persuasão, o que, para as pessoas comuns, não representa o que elas são. É preciso, cada vez mais, se aproximar do público e nada melhor do que pessoas reais falando com pessoas reais”, afirma Joel Amorim, diretor da The Insiders.

Para o executivo, dados como esses revelam a importância de se repensar o posicionamento que as empresas adotam, sobretudo em grandes datas de varejo. “Desde o início da pandemia, o comércio online cresceu exponencialmente e se manterá assim, já que representa maior conforto e praticidade. E, assim como as compras já estão digitalizadas, a forma como as pessoas se informam também está. As marcas precisam estar no ambiente online e sendo assertivas em suas estratégias. Estar por estar ou sem um bom direcionamento é um baixo retorno sobre investimento. Essa expertise precisa se fazer presente”, conclui Amorim. Na pesquisa, 81% dos entrevistados pretendem fazer compras online e 88% afirmam que as informações, juntamente às avaliações de usuários, são levadas em consideração na hora de escolher de qual fonte comprar. 


5 dicas para incentivar a consciência ambiental nas crianças

Estimular o cuidado com meio ambiente a partir na primeira infância afeta positivamente na educação escolar e na formação como ser humano; Famílias podem começar desde cedo a envolver o filho em situações cotidianas para abordar sobre ecologia

 

Com bons exemplos e vivências, é possível sensibilizar os pequenos sobre a preservação do planeta. Desde o nascimento até os seis anos de idade ocorre a aquisição de habilidades que impactarão em toda sua vida e é nesse período que a criança começa a conhecer o mundo pelos olhos do adulto e aprende a agir com base nos modelos que são referência para ela. “Como a tarefa de falar sobre natureza, respeito pelos outros seres vivos e pelo ambiente começa desde cedo, para que esse impacto seja positivo e duradouro, é preciso que as experiências e aprendizado de atitudes transmitidas pelos adultos sejam éticas e com os valores presentes nas ações”, afirma a especialista em educação infantil Renata Weffort, coordenadora pedagógica da Educação Infantil e do 1º ano do Ensino Fundamental I do Colégio Franciscano Pio XII, instituição de educação localizada no bairro do Morumbi, em São Paulo. 

Para ela, incluir a criança em situações vinculadas ao cotidiano é uma das premissas para que assimile esse conhecimento à medida que se desenvolve. “Mais do que falar sobre estes assuntos, é importante que elas vivenciem momentos do dia a dia ao regar as plantas, para observar se a terra está seca; durante o banho, fechar a torneira enquanto se ensaboa; observar a cidade em dia de chuvas fortes; o excesso de lixo nos bueiros”, explica a especialista. 

A seguir, Renata Weffort dá algumas dicas práticas sobre como os pais podem trabalhar a consciência ecológica com os filhos em casa. 

 

1.   Levar o filho à feira ou supermercado para que participe da escolha e seleção dos vegetais que serão consumidos pela família. Assim, as crianças aprendem a conhecer o que comem, percebem pelo aspecto do alimento se tem chovido pouco ou muito, etc., além de fazerem escolhas mais nutritivas; 

2.   Separar o lixo com os adultos. É também é uma oportunidade de falar sobre a importância de não produzir tanto lixo e de separá-lo para reciclagem; 

3.   Usar garrafinhas e sacolas reutilizáveis personalizadas. Momentos lúdicos e atividades divertidas também ajudam as famílias a ensinar sobre a redução do lixo descartável. Customizar, pintar e decorar juntos: as crianças aprendem por meio de experiências e relacionamento efetivos. 

4.    Elaborar lembretes criativos para: apagar a luz quando sair do cômodo, fechar a torneira enquanto escova os dentes, ensaboar-se com o chuveiro desligado, entre outros; 

5.   Cultivar uma hortinha de temperos, regar, observar o crescimento e usar no preparo dos alimentos. Observar os ciclos da natureza, como plantar verduras e legumes e acompanhar seu desenvolvimento, incentiva a criança a ter um olhar responsável para a preservação; é o momento de mostrar o cuidado com os seres vivos.

 

  

Colégio Franciscano Pio XII

 

Investir em imóveis nos EUA pode garantir ótima rentabilidade

Interessado deve sempre recorrer a um especialista em negócios imobiliários no mercado americano para apontar a opção que mais se encaixa


Os últimos cinco anos têm sido bastante promissores para investimentos no setor imobiliário nos Estados Unidos, especialmente em estados como Texas e Flórida. Superada a crise de 2008 que envolveu as duas maiores empresas de crédito imobiliário do país — Fannie Mae e Freddie Mac —, os negócios seguem hoje de vento em popa.

E o leque de ofertas é interessante inclusive para o investidor estrangeiro. São opções que vão da aquisição de cotas de fundos de investimento para construção de empreendimentos para locação, compra de propriedade multifamiliar para ter retorno com aluguel, gestão patrimonial de imóveis adquiridos nos Estados Unidos e até análise de cenários de compra e venda de propriedades.

O IBC – International Business Consulting é uma consultoria especializada em negócios imobiliários nos Estados Unidos que presta assessoria a investidores estrangeiros, especialmente brasileiros, que desejam adquirir propriedades para obtenção de renda.

Uma modalidade de investimento atrativa para pessoas que tenham capital de até US$ 1,5 milhão são os imóveis multifamiliares. Trata-se de prédios residenciais comprados por um investidor ou grupo de investidores com o objetivo de alugar todos os apartamentos. Algumas propriedades consistem em até duas unidades e outras podem possuir dezenas e até centenas.

Raul Pereira, sócio do IBC, ressalta que edifícios multifamiliares são tipicamente vistos por analistas como um risco relativamente baixo em comparação a outros investimentos. Segundo ele, a oferta é bastante variada e pode ter propriedades de residência dupla, também conhecida como duplex com duas unidades apenas, na faixa de US$ 300 mil a US$ 350 mil a pequenos edifícios de 12 apartamentos entre um milhão e 1,5 milhão de dólares. 

De acordo com Raul, o imóvel multifamiliar hoje apresenta um tipo de investimento que é à prova de recessão. Além da inadimplência baixa, ele aponta outras vantagens como benefícios tributários de declarar uma taxa mais alta de despesas no Imposto de Renda e bem como a valorização do imóvel girar em torno de 3% a 5% ao ano.

Outra vantagem elencada pelo empresário é a possibilidade do proprietário refinanciar o imóvel, dando a receita auferida com os aluguéis como garantia para pagamento do empréstimo. “O proponente pode financiar 100% do imóvel deixando 40% no banco e ficar com 60% para fazer novos investimentos. É um produto autorrenovável, porque o investidor pode comprar o terreno e construir em cima ou adquirir uma propriedade usada que necessite fazer pequenas reformas ou ainda optar por um imóvel pronto e totalmente funcional, que esteja gerando renda que é aceita pelos bancos como garantia”, explica.

Para Raul, o imóvel multifamiliar é uma opção de investimento interessante porque ele gera uma segurança jurídica para o investidor que não tem muita experiência no mercado financeiro americano, pois a compra desse tipo de empreendimento gera o título de propriedade no território americano. “Se eu quiser vender pelo preço que comprei ou se não deu certo a forma de administrar posso sair ou mudar o administrador, ou seja, gera um leque de oportunidades diferentes”, finaliza.

 



Raul Pereira - advogado há mais de 20 anos no Brasil, é especialista na área de contratos internacionais. Ele oferece um serviço personalizado para aqueles que necessitam investir nos Estados Unidos e querem compreender melhor o mercado americano. No IBC Consulting, administra e organiza contratualmente para que empresas possam operar nos Estados Unidos de acordo com a legislação local.

 

IBC

https://www.ibconsulting.us/

 

Cinco mitos e verdades sobre meio ambiente e sustentabilidade


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A preocupação com o meio ambiente e as buscas por formas mais sustentáveis de praticar as atividades do dia a dia é uma preocupação constante de ambientalistas, mas nem sempre a população sabe como agir. Segundo pesquisa realizada no final de 2020 pelo Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro, em parceria com o Programa de Comunicação de Mudanças Climáticas da Universidade de Yale, proteger o meio ambiente é prioridade para 77% dos brasileiros. Porém, algumas discussões sobre o tema ainda estão presas a conceitos sem fundamentos, assim, confundindo as pessoas sobre o que realmente é eficaz nessa luta. 

Pensando nisso, o professor do Mestrado e Doutorado em Gestão Ambiental da Universidade Positivo (PGAMB-UP), Alysson Nunes Diógenes, levantou alguns tópicos mais polêmicos para esclarecer os mitos e verdades sobre eles. 

 

  • É fácil ter uma vida sustentável
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Mito. Alysson aponta que, infelizmente, isso não é verdade. "Para ser sustentável, é preciso mudar por completo o modo de viver. Uma única atitude sustentável dificilmente é o suficiente para alcançar alguma real mudança no planeta. É preciso redefinir todos os padrões, buscando soluções que possam acabar com os impactos ambientais negativos causados pelo estilo de vida de cada um. Entretanto, mesmo que aos poucos, é importante dar início ao processo; assim, as chances das mudanças tornarem-se contínuas são maiores", enfatiza.

 

  • Ser sustentável custa caro para as empresas

Mito. O professor explica que a implantação de medidas sustentáveis pode gerar custos iniciais, mas que o retorno financeiro após a execução é considerável. "Cabe, ainda, ressaltar que atitudes sustentáveis trazem benefícios à reputação da empresa, gerando mais rentabilidade a longo prazo também", opina.

 

  • Alguns plásticos podem ser considerados sustentáveis

Verdade. O professor esclarece que um dos itens que define se o produto é ou não sustentável é sua durabilidade. "Um produto de plástico que seja reciclável e dure por anos, é sustentável, por exemplo", ressalta.

 

  • Qualquer tipo de água pode ser reutilizada

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Mito. Alysson ressalta que, embora o reaproveitamento seja muito importante, infelizmente nem toda água serve para todos os usos. "A água da chuva, por exemplo, apesar de ser excelente para a limpeza de áreas externas, não é potável por conta da existência de substâncias contaminantes na atmosfera, como ácidos, fuligem e bactérias, os quais podem causar danos à saúde a médio ou longo prazo. E um dos nossos maiores problemas futuros é a escassez de água para consumo humano", explica. 

 

  • Deixar de comer carne ajuda o meio ambiente

Mito parcial. “O problema da ‘Segunda sem Carne’ é que a proteína de soja é mais prejudicial ao meio ambiente que o gado, pois passa por um processo industrial que consome uma grande quantidade de energia, o que, nesse momento de crise hídrica e energética, significa mais carvão e gás natural queimados nas usinas termelétricas. Levando em conta que o ser humano precisa de proteína animal, creio que não seja um bom caminho. Uma forma melhor deve ser o da diversidade alimentar, que implica em comer vários alimentos, inclusive a soja”, justifica.

 

MTur registra conclusão de 126 obras no país entre março e abril

Trabalhos finalizados no 2º bimestre do ano contam com um investimento total de R$ 98 milhões e ajudam a preparar os destinos nacionais para a retomada do turismo


Mesmo em meio à pandemia, o Ministério do Turismo segue trabalhando na preparação dos atrativos nacionais para atender cada vez melhor os turistas no processo de retomada das atividades em todo o país. Com um investimento total de R$ 98 milhões, a Pasta contabiliza a entrega de 126 obras de infraestrutura turística apoiadas financeiramente pela Pasta em todo o país nos meses de março e abril deste ano. Os projetos incluem iniciativas como a reforma de praças públicas, parques, orlas e pavimentação asfáltica, entre outras.

O ministro do Turismo, Gilson Machado Neto, destaca o empenho do governo federal pela conclusão de trabalhos que contribuam para a adequada oferta de atrativos turísticos no país. “Somos um governo itinerante e temos rodado todo o país para entregar algumas obras que, por muito tempo, representaram verdadeiros monumentos ao descaso em gestões passadas. Sob o comando do presidente Bolsonaro, seguimos um trabalho permanente de aprimoramento dos nossos variados atrativos para garantirmos a melhor estrutura possível à recepção de visitantes em todo o Brasil”, comenta o ministro.

Os maiores aportes, de R$ 61,3 milhões, ocorreram na Região Nordeste, onde houve a finalização de 57 trabalhos. Um deles foi a ampliação e a modernização do Centro de Convenções de Taboleiro Grande (RN), cidade palco de atributos naturais como a Caatinga. O projeto contou com R$ 195 mil, reforçando a capacidade do município de receber eventos em local apropriado, dotado de ar-condicionado, auditório e espaço para exposições.

Já o Centro-Oeste recebeu R$ 10,3 milhões, que permitiram a entrega de 14 obras. As intervenções incluíram ações como a construção de praças públicas, a revitalização de parques, pavimentação asfáltica, a implantação de parques e a aquisição de equipamentos para centros de convenções e eventos.

A Região Norte, por sua vez, recebeu outros R$ 10,3 milhões do MTur, que proporcionaram a conclusão de 10 projetos. Destaque para a urbanização da Orla da Vila Arigó de Santarém (PA), que contou com R$ 1,9 milhão e passa a oferecer iluminação em led, área gramada e calçamento, entre outras estruturas. O município, cenário de praias de água doce e cachoeiras, é uma das portas de entrada para o distrito de Alter do Chão, conhecido como o ‘Caribe brasileiro’.

Já o Sudeste teve investimentos de R$ 8,8 milhões, que permitiram a entrega de 20 obras. Uma delas foi a ampliação do Centro de Eventos de Votuporanga (SP), que contou com R$ 975 mil do MTur e ganhou piso de concreto, calçamento e banheiros, entre outras intervenções. Distante 520 quilômetros da capital paulista, a cidade, banhada por rios e córregos, ostenta atrativos a exemplo da Catedral Nossa Senhora Aparecida.

A Região Sul, por sua vez, foi o destino de R$ 7,2 milhões dos investimentos, com os quais houve a finalização de 26 obras. A relação engloba a construção do Parque da Vila São João em Irati (PR), que recebeu R$ 493 mil. A cidade, cuja população mescla descendentes de poloneses e ucranianos, reúne pontos turísticos a exemplo do mirante do monumento em homenagem a Nossa Senhora das Graças, um dos mais visitados no município.

As obras do MTur são realizadas preferencialmente nas cidades que constam do Mapa do Turismo Brasileiro, uma ferramenta do Programa de Regionalização do Turismo (PRT) que orienta a aplicação de recursos públicos em destinos que adotam o turismo como estratégia de investimento e alternativa de retorno econômico. As verbas provêm do orçamento próprio do órgão e de emendas parlamentares apresentadas ao Mtur.

ESTRUTURAÇÃO - No primeiro bimestre, o MTur já havia registrado a entrega de 110 obras de infraestrutura em todo o país, com um aporte total de quase R$ 50 milhões (Saiba mais AQUI). O resultado sucede um recorde em investimentos da Pasta na área ao longo de 2020, quando foram destinados cerca de R$ 1 bilhão a todas as regiões (Saiba mais AQUI). O valor investido no ano passado representou uma alta de mais de 120% na comparação com o aplicado em 2019 (R$ 445,6 milhões).

 

Erupção de vulcão deixa meio milhão sem água potável na República Democrática do Congo

Médicos Sem Fronteiras atua na região de Goma, mas população precisa de apoio adicional


Após a erupção do vulcão Nyiragongo, na República Democrática do Congo (RDC), centenas de milhares de pessoas foram deslocadas e mais de meio milhão ficaram na cidade de Goma sem acesso à água potável. Enquanto as equipes de Médicos Sem Fronteiras (MSF) estão respondendo a esta emergência, outras organizações humanitárias também devem intervir, urgentemente, para ajudar na assistência à população.

“Estamos atendendo às necessidades imediatas dos deslocados, mas não é suficiente”, disse Magali Roudaut, coordenadora de projeto de MSF na RDC. “Mais água potável deve ser fornecida urgentemente. O cólera é uma doença endêmica na região e representa uma grande ameaça para as pessoas, inclusive para as comunidades locais.”

“Existem necessidades urgentes que ainda não foram atendidas, como acesso a alimentos, abrigos, latrinas, cobertores e galões de água”, diz Roudaut. “Pedimos o apoio urgente de outras organizações humanitárias para fornecer assistência às pessoas.”

Sem acesso à água potável

Considerado o vulcão mais perigoso da África, o Nyiragongo entrou em erupção no dia 22 de maio, atingindo a região da cidade de Goma. Até o momento, 31 pessoas foram declaradas como mortas por consequência direta ou indireta da erupção, de acordo com o escritório da ONU para a Coordenação de Assuntos Humanitários (OCHA – na sigla em inglês). Vários edifícios foram seriamente danificados ou sofreram colapsos, incluindo estruturas de saúde e sistemas de abastecimento de água e eletricidade. Mais de 500 mil pessoas foram privadas do acesso à água potável, pois o principal reservatório e os encanamentos de Goma foram danificados durante a erupção.

Cerca de 400 mil pessoas foram deslocadas e estão em movimento, temendo a atividade sísmica e vulcânica, que continua. “Temos visto um fluxo constante de pessoas saindo de Goma carregando colchões e outros pertences”, diz Roudaut. “Elas vão de carro ou a pé em direção a Sake, Rutshuru e Minova ou de barco até Bukavu.”

Algumas pessoas também cruzaram a fronteira com Ruanda. Embora a movimentação tenha diminuído no início da semana, a ordem das autoridades para a evacuação parcial de Goma, no dia 27 de maio, levou à saída de centenas de milhares de pessoas.

As equipes de MSF estão fornecendo assistência aos deslocados em Sake, onde entre 100 mil a 180 mil pessoas se reúnem em igrejas, escolas, mesquitas e nas ruas em busca de comida, água, abrigo e cuidados de saúde.

Equipes de MSF fornecem cuidados médicos e de prevenção ao cólera

O trabalho de MSF se concentra na prevenção da propagação do cólera e no tratamento de pacientes com a doença. Nossas equipes também realizam vigilância epidemiológica e fornecem água potável para a população. MSF aumentou a capacidade de armazenamento de água em reservatório para 125 mil litros, que pode ser reabastecido por caminhões dependendo do consumo diário das pessoas.

Também é oferecido atendimento médico a pessoas em centros de saúde e hospitais apoiados por MSF, com equipes realizando 202 consultas apenas no primeiro dia de resposta à emergência em Sake. Com suspeita de cólera, três pessoas do assentamento para deslocados internos foram admitidas no centro de tratamento da doença, mas os resultados dos testes deram negativo. No entanto, isso ilustra o risco da doença para o povo de Sake.


Cuidados de saúde e serviços essenciais em Kivu do Norte

MSF também está fornecendo acesso a instalações de higiene e saneamento em Goma, onde equipes estão construindo latrinas para os deslocados. Foram doados 100 colchões ao hospital da cidade para melhorar as condições da unidade de saúde.

Em Rutshuru, Kivu do Norte, que abriga cerca de 25 mil pessoas deslocadas, MSF apoia o hospital e dois centros de saúde da vizinhança. As equipes estão prestando cuidados médicos básicos e encaminhando os casos mais complicados para o hospital de Rutshuru.

Também estamos trabalhando para limitar o impacto do desastre em pacientes que fazem parte dos 12 projetos apoiados por MSF, em parceria com o Ministério da Saúde, nas províncias de Kivu do Norte, Kivu do Sul e Maniema. A província de Ituri, onde MSF está presente, foi afetada pela erupção vulcânica, pois ela depende do aeroporto de Goma, que está fechado. Sem o aeroporto, rotas de abastecimento de equipamentos e medicamentos estão sendo redefinidas, assim como o deslocamento de equipes. Essas questões são constantemente reavaliadas para garantir a continuidade dos cuidados de saúde que fornecemos nestas regiões.

 

A Indenização: o meio judicial que visa a justa reparação do dano

Toda e qualquer pessoa jurídica ou física que causar um dano a alguém tem o dever legal de indenizar a vítima


É o que diz o artigo 186. “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. E a reparação desse dano de dá por meio das indenizações.

Mas o que é indenização? É o valor pago à vítima para compensar um dano causado. Toda e qualquer pessoa jurídica ou física que deixa de cumprir com algum combinado, é negligente ou imprudente, causando danos a outra, tem o dever de indenizar.

O objetivo de uma indenização é sempre compensar a vítima pelos danos que tenha sofrido. E deve ser o valor mais próximo possível à sua perda. O prejuízo pode ser de várias naturezas, inclusive estritamente moral. E, justamente por haver uma vasta natureza de causas, o direito prevê vários tipos de indenizações. 

Qualquer pessoa que tiver seus direitos violados, direta ou indiretamente, tem o direito de ter seu dano reparado por meio de uma indenização.


A responsabilidade civil como base dos processos de indenização

O Direito tem como finalidade a busca da pacificação social por meio de normas e técnicas de solução de conflitos.  E a responsabilidade civil é a parte do Direito que combate as injustiças sofridas em decorrência dos atos humanos, como assegura o artigo 186, do Código Civil que garante: “Art. 186- Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.

Dra. Eliana Saad Castello Branco, advogada, especialista em processos de indenização e uma estudiosa das questões humanistas, lembra que o marco inicial da responsabilidade civil floresce em Roma e contextualiza o ressarcimento do dano ao longo da história: “Era um momento de muitas invasões e conquistas, e havia o grupo dominante que passou a ser reconhecido e legitimado pelo Poder Público. É a chamada vingança privada, ou vendetta. Vigorava a Lei de Talião, sintetizada pela ideia de “olho por olho, dente por dente”. Bastava o dano efetivamente sofrido pela vítima para provocar “a reação imediata, instintiva e brutal do ofendido. Após anos o período que sucede o da vingança privada é o da composição, onde a vítima passou a notar as conveniências de substituir a violência pela compensação econômica do dano. Surgiu, então, o princípio segundo a qual o patrimônio do ofensor deveria responder por suas dívidas e não sua pessoa. Assim, surge a definição de responsabilidade civil como obrigação da pessoa física ou jurídica ofensora ressarcir o dano causado por conduta que afronta um dever jurídico preexistente de não lesionar implícito ou expresso na lei. Sendo assim, responsabilizar alguém significa imputar-lhe a causa de algum prejuízo, patrimonial ou moral, devendo o agente responder pelas consequências de seus atos, recompondo o status quo ante afetado por sua ação”.


A indenização e a Constituição Federal

As concepções atuais sobre a indenização/ obrigação do ofendido reparar a vítima constam em normas que estão no Código Civil, e no Código de Defesa do Consumidor, no seu Art. 6º:  São direitos básicos do consumidor: VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.

A reparação de danos foi alçada ao patamar constitucional na Constituição Federal de 1988, conhecida como Carta Cidadã.

Dra. Eliana destaca que a proteção da pessoa é uma tendência marcante do atual direito privado. “Mesmo porque a Constituição Federal expressa, no Art. 1, III, o anseio do povo para a significação da consideração social e respeito à dignidade da pessoa humana. O Art. 5º da CF dispõe que ‘Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: V- é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem’. Está prevista a indenização. E o inciso X do mesmo artigo prevê que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.


Tipos de indenizações

Os tipos de indenizações são muitos, e aqui vamos abordar os mais comuns, previstos pela Justiça brasileira:

●       Indenização por danos materiais – a reparação é em cima de prejuízos patrimoniais. Isto é, na perda de bens materiais ou econômicos da vítima. É levado em consideração o agravo no evento, os chamados de danos emergentes. Além disso, os lucros cessantes, aquilo que a pessoa deixou de ganhar. Nesse tipo de indenização, o juiz pode decidir que o aporte será no valor exato ao prejuízo causado.

●       Indenização por danos morais – é a modalidade mais comum no Brasil e prevê a reparação por ações que tenham afetado a integridade física, moral, imagem, e até mesmo o estado psicológico da vítima. As causas podem ser muitas. Vão desde a suspensão da água ou energia elétrica de forma indevida, ofensas, descontos na conta bancária sem autorização prévia, até erros médicos. Ofensas, discriminações, abusos, os motivos são muitos. Se a pessoa teve seu psicológico abalado, se sentindo humilhada e constrangida, agredindo sua imagem perante a sociedade, é passível de indenização. E, quanto maior for a repercussão do evento degradante maior é a recompensa. Por ser um tipo de indenização de natureza compensatória, e não ressarcitória, como ocorre na causada por danos materiais, seu valor não é predeterminado. Assim, a quantia é definida pela análise do juiz do caso. Ele considera a gravidade do prejuízo, a condição da vítima e a situação financeira do autor.

●       Indenização por danos sociais – um novo tipo de indenização criado para reparar os prejuízos que causem o rebaixamento no nível de vida da sociedade. Podem ser tanto moral quanto de qualidade de vida. Recebe esse nome por ter como vítima a comunidade na totalidade e possuir um caráter coercitivo para desestimular ações iguais. O valor do ressarcimento é decidido pelo juiz, e ele considera o motivo pelo qual a ação foi motivada, o grau de dano e a capacidade financeira do culpado. A quitação é destinada a um fundo social. 

●       Indenização por danos existenciais – criada para proteger os objetivos e planos de vida da vítima. Assim, indenizando qualquer ato que fira as perspectivas pessoais. Enquanto o dano moral é de aspecto subjetivo, por se tratar de sofrimento psicológico, o dano existencial tem caráter objetivo, pois o evento em questão modificou a realidade da pessoa, de modo a obrigá-la a desistir de um propósito anteriormente traçado. Também aplicada nas relações de trabalho, quando, por exemplo, um colaborador é impedido de realizar atividades pessoais e precisa se afastar do convívio social para manter o emprego, ou quando há jornada de trabalho excessiva.

●       Indenização por danos estéticostipo de indenização por marcas permanentes no corpo da vítima, causando incômodo psicológico e estético. É uma restituição comum, em casos de atentado à integridade física e em erros médicos. São aqueles que deixam cicatrizes, sequelas ou quaisquer outros sintomas que causem insatisfação da pessoa.

●       Indenização por morte - quando o evento degradante culmina em morte, é de responsabilidade do culpado quitar as despesas geradas com o hospital e funeral. Assim como, pagar à família da vítima a quantia com a qual o morto contribuiria em seu tempo de vida produtiva. Portanto, esse valor é chamado de indenização por morte.

 

Indenizar é um exercício de cidadania

Dra. Eliana Saad Castello Branco lembra que é irreal comparar o Brasil com os Estados Unidos com relação às ações indenizatórias. “É importante que haja um ordenamento jurídico, a fim de se buscar a efetiva reparação. Alguns críticos à responsabilidade civil manifestam que se busca uma “máquina de indenização”, querendo equiparar o Brasil aos Estados Unidos, “com suas indenizações milionárias”. Ocorre que em nosso País, indenizar é um exercício da cidadania. Ouvi muitos advogados dizendo que o que se quer é levar vantagem, mas vi muitas vítimas que defendi passarem por uma transformação positiva”, relata a advogada especialista em causas humanizadas e indenizações.

Uma das causas de indenização de grande repercussão do escritório Saad Castello Branco foi voltado às vítimas do incêndio Joelma, um marco na reparação de danos. Há quase cinquenta anos atrás, Dr. Elcir Castello Branco (pai da Dra. Eliana Saad Castello Branco) percebeu que havia a possibilidade de indenizar as vítimas por dano moral, até então um recurso quase nunca utilizado. Ele se dedicou ao Artigo 159 (Código Civil de 1916), onde se lê que: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano”. Assim, com toda a construção da doutrina de indenizações, Dr. Elcir conseguiu identificar o valor da dor do ser humano e criou uma argumentação tão sólida que se transformou em jurisprudência.

         A discussão da época, com relação ao dano moral, começou com as grandes tragédias no Brasil. A primeira em que as pessoas se reuniram pela dor foi o incêndio do edifício Joelma. Naquele período o dano moral não previa o valor da dor do ser humano. Era considerado como imoral valorar a dor da perda, que muitos entendiam como uma compensação.

         Mesmo assim, Dr. Elcir Castello Branco não desistiu e conseguiu, pela primeira vez na história jurídica do Brasil, emplacar o dano moral e conseguiu indenizações que fizeram diferença na vida daquelas vítimas.

         Se antes o dano moral tinha que ser pleiteado e muitas vezes não era reconhecido, hoje é uma garantia. Desse caminho desbravado pela família, também veio o reconhecimento de outros direitos, inclusive a defesa do consumidor.


Prazo das indenizações e os direitos das personalidades

Em média, uma ação por dano moral, por exemplo, leva entre um e três anos na primeira instância e pode o vencido recorrer. No entanto, isso pode diminuir se houver acordo entre as partes envolvidas. É preciso ficar atento também quanto ao prazo de prescrição. Conforme o Código Civil de 2002 uma ação por danos morais ou materiais tem prazo de até três anos.

Quanto aos direitos de personalidade, Dra. Eliana destaca que, com o retorno do regime democrático no Brasil e em seguida a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988(CRFB/88), ficaram consagradas as garantias de ordem pessoal, a proteção aos direitos da personalidade. “O Código Civil de 2002 introduziu capítulo dedicado aos direitos da personalidade (do artigo 11 ao 21), que denota feição que assume o direito privado pós-modernidade. Na parte geral do código vigente, há uma mudança paradigmática do Direito Civil, que se reconhece como parte de um ordenamento cujo valor máximo é a proteção da pessoa humana. Sendo assim, os princípios dos direitos da personalidade são expressos de forma genérica em dois níveis. Muitos veem esses direitos como inatos, ínsitos da pessoa humana, cabendo ao Estado reconhecê-los. Na Constituição Federal aponta sua base, com complementação no Código Civil, que enuncia de forma específica. É fato que nem sempre, no curso da história e dos regimes políticos, tais direitos são reconhecidos, pois apenas se torna possível nos Estados liberais e democráticos”, complementa a advogada do escritório Saad & Castello Branco Advogados.

Dra. Eliana acumula vários casos de sucessos em mais de duas décadas de atuação. “Advogo desde 1994 para reparar pessoas, doenças adquiridas no local de trabalho, dentre outras questões. Temos casos em que os clientes foram reparados: morte por queda de trem, morte pela vítima ter sido colhida na lateral dos trilhos da ferrovia, atropelamento com sequelas, erro médico, e outras indenizações”, completa.

 


Dra. Eliana Saad Castello Branco-  advogada e especialista nas questões indenizatórias no Brasil.


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