Anualmente,
o contribuinte brasileiro se prepara para realizar a Declaração de Imposto de
Renda. A Receita Federal do Brasil disponibiliza em seu sistema os meses de
março e abril para recepcionar as declarações. Saliento que convém ao
contribuinte uma preparação prévia dos documentos a serem utilizados, uma vez
que a entrega da declaração fora do calendário previsto gera multa.
Quem é
obrigado a declarar o Imposto de Renda –IR:
O
contribuinte que se enquadra em uma dessas situações deverá entregar a
declaração do Imposto de Renda 2018.
a) Recebeu
rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2017;
b) Obteve
ganho de capital na venda de bens (Ex: imóvel ou veículo);
c) Possua
bens com valor declarado acima de R$ 300.000,00;
d) Obteve
receita bruta na atividade rural acima de R$ 142.798,50;
e)
Realizou operações na bolsa de valores.
Comprovantes
de despesas médicas:
Os recibos
e notas fiscais fornecidos pelos profissionais devem conter o nome completo do
profissional, com CPF ou CNPJ, valor e serviço prestado.
Caso a
despesa tenha sido efetuada por cônjuge ou dependente, o nome e CPF dos mesmos
devem constar.
Comprovantes
de despesas com educação:
A Receita
estipula que são dedutíveis os gastos com escolas de ensino infantil, médio,
superior, pós-graduação e técnico. Os gastos do contribuinte e de seus
dependentes com educação podem ser incluídos também.
Informe de
Rendimentos do Banco:
Os bancos
devem fornecer o informe de rendimentos de seus clientes, onde constará o saldo
de conta corrente, poupança, fundos e aplicações ocorridas no ano de 2017. O
contribuinte que possuir investimento em CDB, Ações ou Plano de Previdência
Privada deve solicitar o informe direto no banco, corretora ou administradora
do fundo de investimento.
Documentos
de compra e venda de imóveis e veículos:
O
contribuinte que comprou, vendeu ou financiou bem móvel ou imóvel no ano de
2017 deverá lançar a operação em sua declaração. Nesta situação, os dados a
serem lançados devem ser extraídos de Escritura Pública, Nota Fiscal ou
Contratos de Financiamentos com os respectivos registros.
Outras
deduções: Guia de Recolhimento de INSS de domésticos/ Recibos de Aluguel/Pensão
alimentícia e demais:
O contribuinte
pode abater de seu IR os valores gastos com previdência de empregado doméstico,
bastando lançar o valor constante na guia de recolhimento durante o ano. As
contribuições previdenciárias do autônomo, realizadas através do carnê leão,
também são dedutíveis.
Os valores
pagos a título de pensão alimentícia, desde que determinados por decisão
judicial, também integram a lista de deduções. Vale lembrar que as doações e
heranças recebidas no ano de 2017 também devem ser declaradas.
Paulo Réa,
- Advogado Tributarista do Bueno, Mesquita e Advogados; Membro do Comitê
Jurídico Tributário da Sociedade Rural Brasileira - SRB