Pesquisar no Blog

segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018

Finanças: seu dinheiro está escoando pelo ralo?



Em se tratando de pontos em que se deve ter máxima atenção e cuidado, a área de finanças das empresas talvez seja aquela que mais se destaca. Isso porque ela dita tudo o que se pode, ou mesmo deve ou não, ser feito. 

O problema é que muitas vezes o dinheiro da empresa está “escoando pelo ralo” sem que o empresário entenda o tamanho deste ralo ou onde ele está. A empresa quer investir, mas as contas não fecham. Os cálculos, quando existentes, mostram tempos difíceis em um mês e tranquilos em outro, mesmo sem grandes mudanças.

Nesse momento o administrador busca entender o que está errado, e por vezes acha, mas o problema volta a se repetir, e ele não entende porque sempre incorre nesse tipo de situação. Isso porque falta a ele implementar rotinas de medição, análise e melhoria.

Muitas vezes conversei com empresários que estavam com sérios problemas por conta da ausência de uma única ação: medir a Margem de Contribuição da empresa. Ela nada mais é do que o resultado da Receita menos os Custos Variáveis da empresa. 

Ocorre que a grande maioria dos empresários acredita que sabe a diferença entre Custo Variável e Custo Fixo, mas na prática seus relatórios mostram que não, pois 100% das empresas que já assessorei tinham estes custos classificados de forma errada, ou sem software ou em planilha. O conceito é simples, porém há mais confusão que acerto.

Obtendo o Custo Variável e calculando a Margem de Contribuição é possível saber o Ponto de Equilíbrio do negócio. Uma coisa leva a outra, e para entender isso não basta ver o que você compra todo mês e o que compra só em alguns meses. Custos fixos podem não ser mensais, mas serem fixos. 

Com os custos e as margens se calcula o Ponto de Equilíbrio. Ele é o ponto onde a receita encontra a despesa no zero e todo valor acima dele é lucro. Sem saber esse Ponto, não é possível saber o quanto se investe em vendas, se é preciso mudar abordagens ou se a empresa está perdendo dinheiro com custos dispensáveis. Infelizmente, se a classificação dos custos estiver errada o ponto de equilíbrio também estará e toda gestão de vendas também.

Sem estes parâmetros medidos e analisados a empresa não tem como saber onde colocará seu foco, ou se o fizer, terá, muito provavelmente problemas de caixa. E caixa é o que na maioria das vezes destrói uma empresa.

Os conceitos são simples, mas precisam de atenção e análises periódicas. Também de disciplina e de processos bem estabelecidos e práticos. Falhar aqui não é uma alternativa, pois podem custar caro. O empresário precisa estar consciente em buscar ajuda, se for necessário, pois ninguém nasceu sabendo. Se não há resultados, então é preciso olhar para fora. 






Marcos Guglielmi - empresário e sócio fundador da ActionCOACH São Paulo.



Intervenção Federal no Rio de Janeiro e as consequências na segurança pública



A intervenção federal consiste no afastamento temporário das prerrogativas totais ou parciais próprias da autonomia dos Estados, pela União, prevalecendo a vontade do ente interventor.  A intervenção é medida excepcional de defesa do Estado federal e de proteção às unidades federadas que o integram.

A intervenção é autorizada para repelir invasão estrangeira e para impedir que o mau uso da autonomia pelos Estados-Membros resulte na invasão de um Estado em outro; na perturbação da ordem pública; na corrupção do Poder Público estadual; no desrespeito da autonomia municipal.

Além dos pressupostos materiais, que são as hipóteses elencadas no art. 34º - CF, o ato de intervenção está sujeito a certos pressupostos formais: quanto à sua efetivação, limitação e requisitos. (art. 36 – CF)

A efetivação da intervenção federal é de competência privativa do Presidente da República (art. 84º, X), através de decreto presidencial de intervenção, ouvidos os dois órgãos superiores de consulta, Conselho da República (art. 90, I), e o  Conselho de Defesa Nacional (art.91º, § 1º, II), sem qualquer vinculação do Chefe do Executivo nos respectivos pareceres.

O decreto presidencial deverá ser apreciado pelo Congresso Nacional que realizará o controle político sobre o decreto de intervenção expedido pelo Executivo. A apreciação deverá ser feita em 24 horas (art. 36º, § 1º - CF). Se não estiver em funcionamento, será convocado extraordinariamente, no prazo de 24 horas (art. 36º, § 2º - CF).

Os generais das Forças Armadas serão os comandantes diretos de seus coronéis das Forças Armadas Terrestres e Aéreas, para delegar-lhes as missões. O Exmo. Sr. Cel. Ivan Cosme de Oliveira Pinheiro, ficará a comandar diretamente todos Delegados de Polícia, assim como todos os Cel. Policiais Militares do Comando Geral ao Secretário de Segurança Pública, que será nomeado em breve.

Haverá mudança em todos os Quartéis das Forças Auxiliares (Policia Militar). Os demais Quartéis de Força Auxiliar que não estão enquadrados como pertencentes a áreas conflagradas como de auto risco ou áreas vermelhas. Serão comandados por Cel. de Infantaria onde os CMTs dos Batalhões e todo o Estado Maior deverá ser co-auxiliador do mesmo em ações operacionais em suas áreas.

O Secretário de Segurança Pública, será denominado Secretário de Estado e será subordinado ao Cel. mais antigo da Coordenação de Operações Avançadas. O secretário receberá diretrizes e ordens do comandante do CML e as mesmas serão repassadas ao coronel mais antigo até chegar na tropa.

Será considerado crime militar todo e qualquer envolvimento de tropas federais, estaduais, civil como milícias de narcotraficantes. O Sistema de Inteligência do Exército estará monitorando 24hs quaisquer tipo de conduta inconsistente, por meios de escutas telefônicas autorizadas pela justiça, bem como informações levantadas pela  Inteligência do Exército.

Todas as Operações em Comunidades a partir de hoje, serão consideradas como “área de território hostil “ e estará respaldado pelo Ministério da Defesa toda reação de Forças Hostis de Narcotraficantes que resultem em prisão ou morte de narcotraficantes e associados ao narcotráfico.

Todo o Estado do Rio de Janeiro está sobre o Comando de Intervenção Militar do Palácio Duque de Caxias até 31 de dezembro de 2018 podendo alongar -se está intervenção caso se ache necessário para o bem estar social de todos.

Nas delegacias distritais a autoridade distrital dos Delegados de Polícia, estarão subordinados diretamente ao Ministério da Defesa e será nomeado um Cel. Detentor de Formação Jurídica para deliberar e delegar ordens aos mesmos, onde caberá o papel de apoio jurídico para registro de APF, confrontos armados, apreensões e óbitos para que sejam relatados e registrados na forma da lei. Ademais, serão elaboradas, no decorrer do Processo de Implantação do Plano de Intervenção Militar, as funções dos delegados de Polícia de Delegacias Especializadas.

A Cidade da Polícia será a base central de apresentação de material apreendido como armas, drogas e também prisão de narcotraficantes. Vale destacar que, enquanto estiver no Rio de Janeiro, o Exército fiscalizará e vigiará as fronteiras que são as portas de entrada das armas e drogas, que abastecem e estimulam a violência.

É obvio que situações extremas, requerem medidas extremas. Entretanto, a grave situação do Estado do Rio de Janeiro em relação a sua Segurança Pública requer investimentos em infraestrutura (Tecnologia, Equipamentos, Treinamento, Fiscalização) e atuação conjunta do Executivo, Legislativo e Judiciário. Infelizmente, enquanto tratarem a Segurança Pública com medidas paliativas, iremos sofrer com os efeitos danosos da “Síndrome do Cobertor Curto”. 






Alisson Guimaraes Pereira de Souza - Presidente da ADEASP - Associação de Defesa dos Agentes de Segurança Pública


São Paulo isenta de taxa empreendedores que utilizam e cuidam de praças



Sanção do prefeito a lei criada por Caio Miranda Carneiro (PSB) abre para o empreendedorismo as mais de cinco mil praças da cidade, onde nem 10% delas tem sido adotado por empresas – que podem pagar com serviços de zeladoria

A manutenção de praças é uma dor-de-cabeça para administrações de praticamente todos os municípios. Uma das soluções encontradas por diversas prefeituras é a adoção desses espaços públicos por empresas, e uma lei (16.868/2018) sancionada nesta quinta-feira (15) pelo prefeito de São Paulo, João Doria (PSDB), ajuda a sanar esse problema e ainda fomentar o empreendedorismo. Trata-se de um projeto de autoria do vereador Caio Miranda Carneiro (PSB) que prevê a isenção de taxa de utilização para empreendedores que abrirem negócio nesses locais, com a contrapartida de cuidar da área em que estão. A população terá um instrumento de controle nas mãos, com a criação de conselhos que podem definir quais os tipos de comércios querem nessas áreas.
Para Caio Miranda, a iniciativa dá poder para pequenos comerciantes e população e revitaliza locais degradados. “São mais de cinco mil praças em São Paulo, e nem 10% desse total foi adotado por empresas. Agora, o pequeno comerciante, que não tem condições financeiras de arcar com as taxas de utilização comercial de praças, pode pagar com serviço, revitalizando áreas e podando a vegetação. Além disso, ocupamos espaços públicos e geramos movimentação de moradores para dar mais vida a esses locais”, salienta. O vereador coloca que a lei prevê ainda a instalação de novos equipamentos nas praças, dando mais opções de recreação aos moradores. “Cachorródromo, equipamentos para exercícios físicos e práticas desportivas não formais, como capoeira e meditação, ponto para ligação de água e luz, bem como para sinal de internet sem fio, espaço da melhor idade, com atividades e equipamentos específicos para idosos são algumas das novas ferramentas que também podem ser adotadas, dando inclusive poder para o vereador solicitar essas demandas por emenda”, completa.

 Antônio Joaquim da Silva, 57, taxista que faz ponto ao lado da Praça Pérola Byington, na Bela Vista, aprova a iniciativa


O taxista Antônio Joaquim da Silva, de 57 anos, trabalha com um ponto na praça Pérola Byington, região central de São Paulo. Para ele, a nova lei traz uma esperança de reocupação do local, o que considera muito bom. “É uma ótima ideia e ajuda a termos uma praça mais viva. Antes, há uns oito anos, uma empresa cuidava dela. Depois que pararam de cuidar, ela ficou com esse aspecto de abandonada. Até apararam a grama, mas ninguém da região se identifica mais com o espaço, que está quase sempre vazio. Espero que essa ideia mude a realidade da Pérola Biyngton”, disse.  
Michelle Riberio, de 26 anos, passeadora de cães e moradora do bairro, concorda com Joaquim e acrescenta que um conselho participativo na região, definindo quais tipos de comércio podem ser colocados na praça, são essenciais para o sucesso da lei. “Eu tenho interesse em participar desse conselho e gosto bastante da ideia de manutenção parcial da praça por comerciantes que a utilizem, como forma de pagar pela sua utilização. Indicaria inclusive para familiares esse tipo de empreendedorismo”, afirma.  
 
 Caio Miranda discute e analisa a possibilidade de instalação de um “Cachorródromo” na Praça Pôr do Sol, no Alto de Pinheiros

“Se empresas quiserem participar, em vez de colocarem só placas, elas podem usar comercialmente aquele local o que, obrigatoriamente, faz com que se mantenha uma organização e limpeza. Mas um vendedor de hotdog, professor de educação física ou qualquer outro empreendedor individual também pode aproveitar para ocupar uma praça, usando sua própria mão de obra pra cuidar do espaço. Todos os moradores, comerciantes e a cidade de São Paulo só têm a ganhar”, completa Caio Miranda.  

Foodtrucks regularizados
A lei também regulamenta os foodtrucks em praças, ao prever área específica para uso de comércio e serviços. "Com a nova regra, esse tipo de comércio tem mais força para conseguir licença de utilização nos espaços públicos, com a contrapartida do cuidado e zeladoria do local explorado comercialmente”, explica Caio Miranda.



Posts mais acessados