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terça-feira, 30 de maio de 2017

A diferença entre empreendedores e bandidos disfarçados de empresários



“A empresa moderna é uma organização social”. Quem fez essa afirmação não foi um sociólogo. Nem tampouco um economista com viés mais socialista. Não. Quem cunhou essa sentença há mais de 50 anos foi o principal pensador do mundo da gestão contemporânea: Peter Drucker.

Como desdobramento de sua visão, o autor preconiza que o principal objetivo de uma organização não é o lucro financeiro e sim a criação de valor a sociedade. Se esta reconhecer que o resultado da ação da organização é favorável e aceito, recompensa a empresa com o lucro financeiro. Se não ocorrer esse reconhecimento, penaliza com o prejuízo. Simples assim.

Seguindo esse raciocínio, o lucro é a recompensa que a organização recebe por criar valor à sociedade onde está inserida. Assim, o resultado financeiro é consequência e não causa da ação empresarial.

O processo de geração de valor a sociedade assume diversos papéis como a geração de recursos financeiros ao Estado por meio do pagamento dos impostos, a criação de empregos, a geração de oportunidades de crescimento para empresas fornecedoras e parceiras, o sentimento de pertencimento social dos trabalhadores e assim por diante.

Um ambiente que oferece as condições para a prosperidade e evolução das empresas resulta em maior ganho para a comunidade, na medida em que favorece o empreendedorismo como vetor de desenvolvimento social. É importante estar claro que construir um ambiente que favoreça o crescimento das empresas não é sinônimo de eliminar o risco envolvido em um novo empreendimento. Empreender envolve riscos e sempre será assim. A função do Estado deve ser o de diminuir as amarras para o crescimento das organizações por meio de sua ação institucional.

Tudo que fuja disso é sinônimo de perigo e desequilíbrio nas relações entre esses agentes sociais e econômicos.

Quando o Estado atua proativamente para garantir o lucro de qualquer grupo econômico ele está destruindo o livre mercado e, via de regra, favorecendo uns diante de outros. No período pós-guerra foi cunhado o termo “Capitalismo de Compadrio” para definir os movimentos onde o sucesso do negócio depende da proximidade do empresário com o Governo – ou de agentes públicos, para ser mais preciso.

Nada mais atual em nosso país do que esse conceito. O que estamos testemunhando estarrecidos e suas consequências nefastas já havia sido estudado e descrito há mais de meio século. Teimosamente não enxergamos – ou não quisemos enxergar – a podridão por onde, inexoravelmente, essas relações descambam.

É incrível o desserviço à sociedade o que esses pseudo empreendedores estão gerando. Não só no que se refere às espantosas perdas materiais ou a inconteste crise moral que abate a todos os cidadãos. Ao se evidenciar a mediocridade desses bandidos disfarçados de empresários e executivos transmite-se a sociedade que esse é o funcionamento regular de uma organização. Fortalece-se aquela visão que “só é possível ganhar dinheiro no Brasil dessa forma”. Ledo engano. Essa é a muleta de bandidos para justificar o injustificável.

Na realidade, o país é composto, em sua esmagadora maioria, por empreendedores que prosperam sem transgredir a ética ou cometer ilicitudes. O maior empregador do Brasil não é o Estado. Nem tampouco as grandes organizações. São as pequenas e médias empresas as principais protagonistas desse sistema. Só em Abril desse ano, 92% de todas as vagas criadas foram por organizações com esse perfil.

Esses empreendedores não têm um canal aberto com os crápulas do Governo, não se dedicam a criar meios para bancar canalhas oferecendo propinas na forma de doações de campanha. Nem tampouco perdem tempo dialogando com agentes públicos, pois não tem tempo para isso já que estão dedicados a construção de seus projetos, estão focados na sobrevivência de seu negócio em meio ao caos que se instalou devido a esses destruidores de valor.

O fato concreto é que ao longo dos anos, as empresas assumiram um papel onipresente na sociedade. Como muito do que acontece no Brasil, não nos dedicamos a pressionar as autoridades públicas pela construção de uma solução longeva que garanta a existência de um ambiente próspero eliminando os obstáculos e amarras que dificultam a evolução de uma empresa. Com isso, o pau comeu solto e descobrimos, hoje, a pilhagem histórica com a qual, mobilizados pela falta de distinção do que é público e privado, larápios engomadinhos avançaram sobre nossos recursos.

É necessário nos atentarmos para as diferenças essenciais entre o verdadeiro empreendedorismo e o que está acontecendo agora. Esses fatos só vêm a evidenciar a imperativa necessidade de manter o Estado a uma distância segura da iniciativa privada.

O empreendedorismo tem o potencial de ser o principal vetor de desenvolvimento social para o Brasil. Para isso, é necessário que exista um verdadeiro choque inserindo esse tema da forma correta na pauta de desenvolvimento do país. O problema hoje é encontrar essa pauta...





Sandro Magaldi - CEO da escola de empreendedorismo e negócios meuSucesso.com



Maioria da população acima dos 60 anos tem baixo risco de ficar inadimplente, diz estudo da Serasa



Levantamento inédito e feito com base na metodologia do Serasa Score também revelou que percentual de homens com alto risco de não arcarem com contas assumidas é mais elevado do que no grupo feminino; a ferramenta pode evitar o superendividamento, sendo um importante meio de incentivo ao crédito responsável, que ajuda a garantir e fortalecer as relações econômicas de crédito sustentável no país

Pessoas com 60 anos ou mais oferecem menos risco de ficarem inadimplentes. Essa é uma das conclusões de um estudo da Serasa Experian que traçou o perfil dos brasileiros que buscaram crédito em janeiro de 2017, usando como base o Serasa Score, ferramenta que indica, por meio de uma pontuação de 0 a 1000, qual a chance dos consumidores pagarem suas contas em dia nos próximos 12 meses. Até 300 pontos há alto risco de inadimplência; médio risco entre 300 e 700 e baixo risco para quem acumula pontuação acima de 700 pontos. Os resultados foram divididos por idade, sexo e região. De acordo com o estudo, 54% da população com 60 anos ou mais apresentam baixo risco de não honrar com as contas assumidas.

Já o índice mais elevado para inadimplência aparece no grupo de consumidores até 24 anos, com 32% desses jovens apresentando alto risco.


Na comparação entre gêneros, o estudo concluiu que 31% dos homens e 28% das mulheres demonstravam alto risco de não arcar com dívidas assumidas. No grupo feminino e no masculino a porcentagem de pessoas com baixo risco de se tornarem inadimplentes é bem parecido: 35% para as mulheres e 36% para os homens.


A região Norte concentra a maior porcentagem da população com alto risco para a inadimplência (43,2%). Em segundo lugar está o Centro-Oeste com 37,5% dos consultados com risco alto. Em terceiro lugar, o Nordeste, com alto risco para 34,2%; Sudeste, com 28,8% e Sul com 27,3%.

O Sul concentra a porcentagem de consumidores com baixo risco de não pagarem os compromissos financeiros: 40,8% dos sulistas. Em seguida, o Sudeste tem 38,5% de sua população com baixo risco de se tornar inadimplente; seguido pelo Centro-Oeste (27,9%), Nordeste (26,5%) e Norte (17,9%).





Serasa Score
O Serasa Score é uma ferramenta para auxiliar o processo de tomada de decisão no momento da concessão de financiamentos ou da realização de negócios. Utilizada em centenas de países, o score nasceu da necessidade de se fornecer crédito de maneira mais justa, uniforme, rápida e objetiva, permitindo a democratização da avaliação de risco. O Serasa Score indica, por meio de uma pontuação que vai de 0 a 1000 (sendo alto risco de se tornar inadimplente para quem tem até 300 pontos; médio, entre 300 e 700 e baixo risco de inadimplência para quem acumula pontuação acima de 700) qual a chance de determinado consumidor pagar suas contas em dia nos próximos 12 meses. É formado por informações cadastrais relevantes para a análise de risco, negativas e positivas (nessa segunda hipótese, desde que o consumidor tenha aberto o cadastro positivo na Serasa) disponíveis na base de dados da Serasa Experian.
A ferramenta é consultada por empresas que concedem crédito, como rede de lojas, empresas de telefonia, de TV a cabo, comércio, bancos, financeiras e prestadores de serviços em geral. “Antes de decidirmos se emprestamos ou não dinheiro a alguém, pensamos quem é a pessoa e qual seu comportamento financeiro”, explica a diretora do Serasa Consumidor, Fernanda Monnerat. “Também é assim com as empresas. Antes de conceder, elas precisam ter mais dados sobre o requerente para uma análise adequada, evitando o superendividamento do consumidor e estimulando a tomada responsável, que ajuda a garantir e fortalecer o crédito sustentável no país e combate a inadimplência.”
 O próprio cidadão também pode saber qual é seu Serasa Score no site (www.serasascore.com.br ).



Metodologia Serasa Score
O peso de cada informação do Serasa Score é definido de acordo com um estudo do comportamento histórico de grupos de indivíduos não identificados. Esses grupos são compostos por pessoas com características financeiras parecidas. Desse modo, estatisticamente, é possível comparar os resultados obtidos por um consumidor específico com outros do mesmo grupo para o cálculo do Serasa Score.
A pontuação vai de zero a 1.000 pontos: até 300 pontos há alto risco de inadimplência; médio risco entre 300 e 700 e baixo risco para quem acumula pontuação acima de 700 pontos.
O score é dinâmico e avaliado no momento da consulta, considerando as informações disponíveis na base de dados da Serasa Experian. A pontuação sempre poderá mudar para melhor se o consumidor limpar o nome; pagar contas em dia; mantiver dados cadastrais atualizados e abrir o Cadastro Positivo na Serasa Experian.

SerasaConsumidor
Serasa Experian  



Advogada explica as novas regras para pedido de cancelamento dos planos de saúde



Especialista em Direito à Saúde no Nakano Advogados Associados, a Dra. Cláudia Nakano explica que a operação oferece mais clareza, segurança e previsibilidade ao consumidor. Confira como as regras eram antes e como funcionam agora.

As novas regras para o cancelamento de planos de saúde já começaram a valer. Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a resolução 412 se aplica apenas aos planos contratados após 1º de janeiro de 1999 ou sob a Lei 9.656/98. A medida cria regras específicas para quando o cliente deseja cancelar seu contrato com a operadora, seja ele individual, familiar ou coletivo (empresarial ou por adesão).

Segundo a própria ANS, o objetivo das novas regras é extinguir possíveis “ruídos na comunicação” entre consumidor e operadora. Para a Dra. Claudia Nakano, advogada no Nakano Advogados Associados, o novo regimento veio para dar mais segurança e resguardar os direitos do beneficiário. “Agora os planos de saúde são obrigados a criar canais de comunicação para facilitar o cancelamento, seja por telefone, seja presencialmente ou até pela internet”, comenta.

Outras vantagens dadas ao consumidor são: o cancelamento imediato do plano; a exclusão do titular do plano familiar; e a possibilidade de cancelar o contrato mesmo em caso de inadimplência. Mas como era feito esse cancelamento antes e como fica agora? A Dra. Nakano ajuda a esclarecer as principais mudanças:


Cancelamento imediato do plano

Antes: os consumidores aguardavam um prazo de aviso-prévio de cerca de 30 dias para poder deixar o plano de saúde.

Agora: o pedido de cancelamento tem efeito imediato e ele já deixa de ter obrigações com a operadora.


Exclusão do titular no plano familiar

Antes: se o titular de um plano familiar cancelasse o plano, todos os beneficiários perdiam o plano.

Agora: se o titular quiser cancelar o plano familiar, os dependentes continuam com o direito de permanecer com as mesmas condições contratuais.


Cancelamento do plano empresarial

Antes: Um contrato coletivo de plano de saúde podia ser interrompido especificamente para um dos beneficiários desse plano nos seguintes casos: o beneficiário titular deixar de ser empregado da empresa contratante; ou o beneficiário dependente deixar de ser dependente do titular do plano.

Agora: O beneficiário titular poderá solicitar à empresa em que trabalha, por qualquer meio, a sua exclusão ou a de seu dependente do contrato de plano de saúde coletivo empresarial. A empresa deverá informar à operadora, para que esta tome as medidas cabíveis em até 30 dias. Caso a empresa não cumpra tal prazo, o funcionário, beneficiário titular, poderá solicitar a exclusão diretamente à operadora, que terá a responsabilidade de fornecer ao consumidor o comprovante de recebimento da solicitação – ficando o plano cancelado a partir desse momento.


Cancelamento em caso de inadimplência

Antes: o beneficiário com prestações do plano atrasadas ficava impedido de fazer o cancelamento.

Agora: o consumidor pode cancelar o plano e contratar outro, se quiser. Depois, pode negociar os valores em atraso com o plano.


Comprovante de cancelamento

Antes: não existia a obrigação de fornecer um comprovante de cancelamento do contrato.

Agora: a operadora será obrigada a fornecer um comprovante do pedido de cancelamento ou de exclusão do beneficiário em até 10 dias úteis.
Dra. Claudia Nakano afirma que caso a operadora descumpra alguma das regras ou se negue a cancelar o plano, o consumidor pode fazer uma denúncia ao órgão competente, a ANS, ou ainda entrar com uma ação judicial.
Vale lembrar que uma vez feito o pedido de cancelamento, as despesas de eventuais serviços utilizados após a data da sua solicitação, inclusive nos casos de urgência ou emergência, ficarão a cargo do consumidor.






Dra. Claudia Nakano – Advogada especializada no Direito à Saúde, Claudia Nakano é Presidente da Comissão de Saúde Pública e Suplementar da OAB Santana/SP e membro das Comissões de Direito do Consumidor, Saúde, Planos de Saúde e Odontológico da OAB Santana/SP. Sócia e fundadora do escritório Nakano Advogados Associados, é pós-graduada em Direito Civil e Processual Civil e em Direito Médico, Hospitalar e Odontológico pela EPD – Escola Paulista de Direito.




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