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terça-feira, 9 de junho de 2015

Planos de saúde e o bilionário ressarcimento ao SUS




O atual ministro da Saúde, Arthur Chioro, revelou que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) deve cobrar cerca de R$1,4 bilhão em ressarcimentos de planos de saúde. O valor se refere a cobrança de exames e de terapia de alta e média complexidade feitos na rede pública, em 2014, por usuários de planos de saúde.
O ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS) pelos planos de saúde foi definido pela lei 9.656/98, na qual resta claro que sempre que o portador de plano de saúde ou seguro saúde for atendido via SUS, o Estado poderá cobrar do plano tudo o que foi gasto com este paciente.
Antes, os planos só ressarciam o governo em internações hospitalares e procedimentos mais simples. Com o novo modelo de cobrança, serviços como radioterapias, quimioterapias e hemodiálises feitos por usuários de planos na rede pública passam a ser computados e serão cobrados das operadoras. Segundo o levantamento recente do Governo Federal, as novas cobranças podem mais do que quadruplicar a arrecadação do governo com o ressarcimento de plano. No ano passado, a ANS cobrou R$ 393 milhões dos planos de saúde pelo pagamento de internações feitas na rede pública.
O assunto é polêmico e no setor existem duas correntes quanto ao ressarcimento ao SUS pelas operadoras. Uma que entende tratar-se de um valor devido, uma vez que, em vários casos, as operadoras ao se furtarem em dar o atendimento, em especial em casos de alta complexidade e de emergência, transferem sua responsabilidade contratual e social para o Estado.
Ocorre que a Lei 9656/98, no artigo 32, dispõe sobre a determinação de que os cofres públicos sejam ressarcidos pelas operadoras, quando prestadores conveniados ou contratados pelo SUS prestar o atendimento aos usuários daquele plano. Embora que por um viés distinto, a saúde privada se beneficia do dinheiro público de várias formas. Uma delas é a própria atuação direta como prestadora de serviços aos entes públicos, quer como contratada pelo serviço público para realizar procedimentos não realizáveis pelo Estado, quer pelo fato de os próprios servidores públicos preferirem atendimento médico oferecido pelo serviço privado a fim de evitar a demora e baixa eficiência do SUS.
Oras, se é permitido em nosso país, que a saúde (um setor essencial) seja explorada de forma privada, seria incoerente não cobrar do setor privado por aqueles serviços prestados pelo sistema público a usuários dos planos de saúde. Parece ser, no mínimo, moral. O Estado tem como dever usar seus recursos para promover políticas públicas que possam atingir ao máximo possível de cidadãos, em especial aqueles que são financeiramente menos abastados.
Na verdade, políticas públicas servem a todos os cidadãos universalmente, sem distinção – assim, faz-se necessário aplicar os recursos do setor de saúde para este fim e não somente para fins assistencialistas. Os recursos são arrecadados da sociedade e são finitos; paradoxalmente, na área de saúde as tecnologias encarecem os atendimentos e requerem investimentos cada vez mais altos.
Ao contrário do sistema privado que pode praticar a lei de mercado e aumentar o preço pela contraprestação dos serviços prestados, o Estado está quase sempre em déficit, pois não pode aumentar os impostos arrecadados diante do aumento de seus gastos, em qualquer área. Quando um usuário de plano de saúde é atendido por um hospital da rede SUS – quer por sua excelência em serviços de alta complexidade, quer pela negativa de cobertura pela operadora, quer por se tratar de uma urgência ou emergência fora do âmbito territorial do plano; ou, porque o cidadão ao ser socorrido em um acidente teve seu atendimento inicial em hospital público – o Estado vê-se com a responsabilidade direta de assumir todos os custos de um atendimento (o SUS é um sistema universal), previstos para serem suportados pelos planos de saúde. Essa previsão é realizada pela própria operadora, ao realizar seus cálculos atuariais para fixar as mensalidades.
Se o plano de saúde não gastou com o paciente, aumentou seu lucro, certo? São 50 milhões de usuários dos planos de saúde, que, ao deixarem de ser atendidos pelos credenciados e buscarem um serviço público, proporcionam um ganho considerável para as operadoras – e prejuízo para o Estado.
De outro lado, não é inexpressiva a corrente que afirma haver a previsão na nossa Constituição Federal de que a saúde é dever do Estado de forma que não poderá haver distinção entre os cidadãos quando estes buscarem os serviços de saúde, não existindo qualquer irregularidade em ser depositada no Estado a responsabilidade financeira para qualquer um que busque atendimento.
Evidente que, em linhas gerais, esse parece um raciocínio lógico-jurídico, afinal a saúde é direito fundamental e um direito público subjetivo. A tese nesse caso é a de haver dupla cobrança do cidadão, afinal o Estado recolhe tributos com o escopo de devolver aos cidadãos os serviços essenciais e, mesmo assim, repassaria para as operadoras a cobrança por um serviço pelo qual, em tese já teria recebido.
Vale registrar, no entanto, que o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que essa tese não deveria prosperar, pela questão instransponível da existência de lei com tal previsão e ponto.
Há previsão legal de penalidade para omissão de informações ou ainda para o caso de informações incorretas serem colocadas no sistema eletrônico, mas quem fiscaliza esse sistema em um país do tamanho e complexidade do Brasil? Há condições de a ANS saber se cada atendimento de fato teria amparo contratual pelas operadoras (esse é um dos requisitos necessariamente analisados para que haja o reembolso)? Caso por caso? Não parece se afigurar essa possibilidade no cenário atual.
Na lei 9656, art. 32, § 2o, há disposição no sentido de que caberá a ANS a obrigação de disponibilizar às operadoras a discriminação dos procedimentos realizados para cada consumidor. Mas, se a ANS não tiver as informações de que necessita para gerar os relatórios ou se demorar a fazê-lo, não haverá a restituição dos valores ao Poder Público.
A regulamentação vigente para o repasse dos valores está na Resolução Normativa 185/2008 da ANS. O site da Agência apresenta o longo caminho a se percorrer para finalmente se concretizar o reembolso ao SUS pelos atendimentos realizados a usuários dos planos de saúde. Começa por uma triagem através do cruzamento de dados do sistema de informações do SUS referentes a identificação de usuários com o Sistema de Informações de Beneficiários (SIB) da própria Agência.
Os interesses são nítidos: de um lado, a iniciativa privada fazendo o que saber fazer: ganhar dinheiro. De outro, está o Estado a representar o interesse de milhões de brasileiros, fazendo o que tem feito historicamente: gastando mais do que pode e vendo seus recursos sendo geridos de forma ineficiente, como se o erário fosse terra de ninguém. E assim caminha (sem rumo) a saúde pública brasileira.

Sandra Franco - consultora jurídica especializada em direito médico e da saúde, presidente da Comissão de Direito da Saúde e Responsabilidade Médico-Hospitalar da OAB de São José dos Campos (SP), presidente da Academia Brasileira de Direito Médico e da Saúde, membro do Comitê de Ética da UNESP para pesquisa em seres humanos e Doutoranda em Saúde Pública – drasandra@sfranconsultoria.com.br

A fisioterapia como uma forte arma para a hemofilia





80% dos sangramentos da hemofilia acontecem em articulações, por isso é necessário ter cuidado especial após um episódio de hemorragia
Os esportes e exercícios físicos são indicados para reforçar a musculatura de pessoas e crianças com hemofilia, pois isso, juntamente com a profilaxia, tratamento preventivo que inibe as hemorragias, diminui a chance de que os sangramentos ocorram nas articulações. Quando o paciente apresenta melhor condicionamento e força muscular, diminui-se a frequência e a intensidade das hemorragias, protegendo as articulações dos danos que podem ser causados pelo sangue acumulado em sangramentos internos. Essas informações são da Federação Brasileira de Hemofilia (FBH).
“No entanto, algumas vezes, hemorragias dentro das articulações (hemartroses) ainda podem ocorrer sob trauma. Neste caso, o tratamento deve ser feito com doses extra de fator de coagulação, (orientadas pelo hematologista), gelo e repouso. Depois dessa fase aguda, quando a dor passa e a articulação volta a funcionar ‘normalmente’, é fundamental reforçar a musculatura e promover estabilidade das articulações com exercícios de fisioterapia, orientados pelo fisioterapeuta do seu Centro de Tratamento de Hemofilia (CTH)”, explica Mariana Battazza Freire, presidente da FBH.
O objetivo é evitar a perda da força muscular e da amplitude dos movimentos, além de reabilitar os prejuízos que já foram ocasionados pelos sangramentos.
A fisioterapia, portanto, é muito importante no tratamento das pessoas com hemofilia, prevenindo as complicações da doença articular e possibilitando administração em menor quantidade de fator de coagulação. Após esta fase de reabilitação, a pessoa deve voltar para as atividades físicas e esportivas. Porém, a Federação Brasileira de Hemofilia orienta: na dúvida, consulte sempre o fisioterapeuta do seu Hemocentro.
Saiba mais:
A hemofilia é uma disfunção crônica, genética e não contagiosa, sendo que 1/3 dos casos ocorre por mutação genética e 2/3 por hereditariedade. Existem dois tipos, que podem ser classificados entre leve, moderada e grave. A hemofilia A, que representa 80% dos casos, ocorre devido à deficiência do fator VIII (FVIII). Já a hemofilia B ocorre pela deficiência do fator IX (FIX).

Federação Brasileira de Hemofilia (FBH) - www.hemofiliabrasil.com.br - Facebook: www.facebook.com/Hemofilia

Inverno requer cuidados extras com a saúde visual




Alta incidência de raios ultravioletas, clima seco e aglomerações em locais fechados geram riscos à saúde dos olhos nessa época do ano

Com a chegada do inverno, as pessoas costumam tomar alguns cuidados com a saúde da pele relacionados principalmente à hidratação e proteção contra as baixas temperaturas. Poucos se lembram, no entanto, de que os olhos merecem atenção redobrada nessa época do ano.
 No período do frio, há uma maior propensão de as pessoas se concentrarem em locais fechados, com aquecimento. “Em ambientes com essas condições, a chance de proliferação de micro-organismos, que podem causar doenças oculares cresce”, alerta a Dra. Marcia Beatriz Tartarella, médica oftalmologista e diretora da Sociedade de Oftalmologia Pediátrica Latino-América, em conjunto com a Transitions Optical, líder mundial na produção de lentes fotossensíveis.
Um dos problemas mais comuns é a conjuntivite, cujos primeiros sinais são olhos vermelhos, ardor e secreção. “Sempre que sentir quaisquer sintomas nos olhos, é fundamental buscar uma orientação médica, porque somente o especialista poderá identificar se o tipo da conjuntivite é viral ou bacteriana para indicação do tratamento mais adequado”, afirma a Dra. Marcia.
Outro desconforto bastante comum nessa época é a síndrome do olho seco em decorrência do da baixa umidade, que tende a predominar durante os meses de inverno. Portanto, assim que sentir ardor, vermelhidão e sensibilidade à luz sem secreção, sobretudo, em ambiente com aquecimento ou no escritório – por causa da exposição prolongada ao computador –, é importante utilizar colírios lubrificantes, sob supervisão médica.
Radiação solar intensa, mesmo no inverno
A incidência da radiação solar existe até nos dias mais nublados de inverno, assim como durante o uso de equipamentos, como smartphones, tabletes e computadores. Portanto, a proteção visual deve ocorrer também nesta estação. “A quem usa óculos de grau, uma boa opção é escolher lentes fotossensíveis porque protegem totalmente contra os raios UVA/UVB e promovem uma adaptabilidade ao nível da luminosidade do ambiente, oferecendo um conforto visual maior”, aconselha a médica. “A radiação ultravioleta ocasiona o endurecimento do cristalino levando à catarata, além disso, seus efeitos nocivos podem conduzir à degeneração da retina no decorrer do tempo”, explica Dra. Marcia.
Dicas para saúde ocular no inverno
1. Piscar os olhos mais vezes no uso de computador, tabletes e smartphones
2. Manter os olhos hidratados com colírios lubrificantes
3. Não levar a mão aos olhos
4. Evitar coçar os olhos
5. Usar lentes de óculos com proteção aos raios UVA e UVB
6. Manter uso de óculos de sol mesmo em dias nublados

Prof. Dra. Marcia Beatriz Tartarella - Médica Oftalmologista com Doutorado e Mestrado pela UNIFESP. Graduação, Residência e Pós graduação pela UNIFESP. Membro da Diretoria da SOPLA – Sociedade de Oftalmologia Pediátrica da Latino América. Especialista em Catarata Congênita e Oftalmopediatria pela UNIFESP
Transitions Optical - transitions.com.br

SALVE AS FESTAS JUNINAS!




Arraial sem contaminação com Dr. Bactéria 

Arrasta-pé, quadrilha, fogueira. Canjica, bolo de fubá, pamonha. Arraial que é bom vira a noite e tem barraca de alimentos saudáveis e bem conservados.
Embora nem sempre se possam reconhecer guloseimas estragadas só pela aparência ou pelo gosto, é preciso não ceder à tentação da maçã do amor ou da paçoca de amendoim de olhos fechados. Em cada barraca, algumas regras básicas devem guiar o consumo, o preparo e o armazenamento dos quitutes. Caso contrário, os riscos de contaminação são grandes e as conseqüências muitas vezes graves – nem santo ajuda!
“Os organizadores do arraial devem lembrar que bolos e doces à base de creme de ovos e chocolate podem se deteriorar rapidamente. Por isso, não devem ser mantidos em temperatura ambiente. A canjica, por exemplo, deve ser servida bem quente; caso contrário, a menos de 60° C, será contaminada por bactérias. Portanto, se não estiver na temperatura recomendada, não tenha vergonha: peça para que a coloquem no fogo de novo antes de servir”, diz o biomético Roberto Martins Figueiredo, o dr. Bactéria.
O mesmo não acontece com os bolos secos, como o de fubá, a pipoca e o quentão –  eles dificilmente causam problemas à saúde.

- Na barraca de cachorro quente e salsichão, o perigo ronda com a Listeria monocytogenes, bactéria que pode causar diarréia, cólicas intestinais e aborto até 12 horas após a ingestão. Para evitar atropelos, evite consumir o produto in natura, cru, ou com maionese caseira.

- Verifique se os responsáveis pela barraca a mantêm refrigerada (a menos de 5ºC ou congelada) até a hora de colocá-la em água fervente, onde deve permanecer totalmente submersa. E bom apetite!

- Churrasquinho bom é aquele livre de Escherichia coli 0157:h7, microorganismo que se torna ativo no corpo humano, provocando diarréias e cólicas entre outras complicações terríveis, quando se consome a carne mal passada ou quando foi mal refrigerada.

- Prefira o alimento preparado na hora, sob seus olhos, e peça-o bem passado.

- Outro foco de contaminação é o prato de farofa onde quem compra espetinho molha a carne e a leva à boca e mergulha de novo no prato e morde mais um pedaço. No fim, essa farinha está cheia de saliva e vira um caldo de reprodução de bactérias. Para evitar isso, adote o hábito de só passar a carne uma vez no prato de farinha ou peça para que ela seja acondicionada em um recipiente parecido com o de mostarda ou catchup, mas com bico mais largo, para que, ao passar de mão em mão, seja salpicada individualmente.

- Quanto ao milho cozido, saiba que ele só pode ser consumido sem o perigo de contaminação pelo Bacillus cereus se for mantido em água quente, isto é, a mais de 60° C, e conservado em caixa térmica. Em qualquer hipótese, lembre-se de não comprar espiga que esteja em temperatura ambiente ou fora da água quente há mais de duas horas. A mesma bactéria pode se instalar no pinhão, provocando desordem intestinal, se ele for mantido também em temperatura inferior a 60° C por mais de duas horas. Armazená-lo na geladeira em grandes porções ou reaquecê-lo inadequadamente também não é uma boa idéia. Para evitar problemas, ele precisa ser refrigerado em pequena quantidade, inicialmente descoberto, e, antes de ser servido, deve ir para a água fervente a pelo menos 80° C.
                     
- Pé-de-moleque e paçoca de amendoim – quem diria? – podem ser verdadeiro veneno. A utilização de amendoim embolorado na confecção dos quitutes pode ser muito prejudicial à saúde e traz até mesmo risco de câncer hepático. Por isso, desconfie do que está levando à boca. O mesmo acontece com a maçã do amor: se ao morder você observar bolor na parte interna, jogue fora.

“ Vale sempre lembrar o quanto o uso de pratos, copos e talheres descartáveis pode ser benéfico em ocasiões e festas muito concorridas. A reutilização de louça mal lavada pode facilitar a proliferação de bactérias e resultar em viroses e outras doenças transmissíveis pelo contato. Todavia, se usar material descartável – principalmente canudinhos –, preste bem atenção na hora de jogá-lo fora. Dê um nó bem dado nos canudinhos e inutilize copos, pratos e talheres, de maneira que não possam ser reaproveitados por gente inescrupulosa”, finaliza o Dr. Bactéria.

Roberto Martins Figueiredo (Dr. Bactéria) IG @drbacteriaoficial 

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