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quinta-feira, 12 de novembro de 2020

Exportações de melão, uva, manga e limão tendem a crescer em 2021 para o Oriente Médio, Ásia e Emirados Árabes

Melão, uva, manga e limão tahiti são as principais frutas exportadas para o Oriente Médio, Ásia e Emirados Árabes de acordo com informações da Associação Brasileira dos Produtores Exportadores de Frutas e Derivados (ABRAFRUTAS). “Há uma grande expectativa de crescimento nas exportações de frutas para o bloco do Oriente Médio (Arábia Saudita, Bahrein e Emirados Árabes Unidos) e para o continente asiático, especificamente, China e Coreia do Sul. Nossas frutas têm qualidade e são muito apreciadas por estes países”, ressalta o presidente da ABRAFRUTAS, Eduardo Brandão.

 

Gráfico 1 FONTE: Comexstat - MDIC | ELABORAÇÃO ABRAFUTAS

O montante do ano de 2020 (janeiro a outubro) trouxe fôlego para a recuperação com um aumento de 2,8% comparado ao mesmo período de 2019. No total foram exportadas 725.759 mil toneladas este ano. A manga teve seu destaque com 163.758 mil toneladas, e em segundo lugar o melão fresco com 155.043 mil toneladas e na terceira posição os limões e lima com 105.426 mil toneladas. “A tendência é que o pico das exportações esteja sempre no último trimestre do ano, quando há uma demanda maior dos países. A intenção é fechar o ano com US$ 1 bilhão de dólares em receita. Se não atingirmos o valor total, ficaremos muito próximo. Tudo vai depender do câmbio”, comenta Brandão.


Países do Oriente Médio

Eduardo também fala sobre o potencial de mercado dos países do Oriente Médio, que foram responsáveis pela importação de cerca de 15 mil toneladas de frutas em 2019.

 

Gráfico 2 FONTE: AGROSTAT - MAPA | ELABORAÇÃO ABRAFUTAS

Os Emirados Árabes Unidos foram o maior importador dos países árabes, em 2019, se posicionou em 13º lugar de países importadores de frutas brasileiras (número abaixo em toneladas).

 

Gráfico 2 FONTE: AGROSTAT - MAPA | ELABORAÇÃO ABRAFUTAS


Certificação Halal

Para que a expansão do mercado seja possível, os produtores brasileiros precisam se adaptar às exigências da jurisprudência islâmica. Boa parte dos países importadores, principalmente, os países árabes muçulmanos têm exigido a certificação halal. Essa certificação atesta que as frutas são produzidas de acordo com as orientações da lei islâmica e estão permitidas para o consumo de cerca de 1,8 bilhão de muçulmanos em todo o mundo. “Além de ser reconhecido mundialmente como selo que atesta Boas Práticas de Fabricação, segurança e de qualidade, a certificação halal tem sido solicitada, inclusive, por países que não são árabes e nem muçulmanos, como o Japão, China e Canadá. Antes, bastava ter a certificação do produto para ser exportado, mas hoje a maioria dos importadores estão exigindo o selo de qualidade halal em toda a cadeia produtiva”, comenta o gerente comercial da Cdial Halal, Omar Chahine.

De acordo com Chahine, a auditoria halal para o mercado de frutas compreende toda a cadeia, desde o plantio, colheita, pré-seleção e classificação, beneficiamento, lavagem, sanitização, enxague, secagem, aplicação de cera, armazenamento e transporte. “Avaliamos desde os insumos, lubrificantes e outros ingredientes, para que o processo tenha total garantia de segurança do produto e que atenda às normas da jurisprudência islâmica, principalmente, a não presença de qualquer procedência suína e nem de álcool”, comenta Chahine.



Cdial Halal


A falta de preservação ambiental e suas consequências

Belo Guedes, músico e compositor, já apresentava sua preocupação com o planeta, a nossa casa comum nos idos dos anos 1970 e 1980. Passados cerca de 50 anos, o mundo ainda continua vivendo a mesma situação - o planeta sendo destruído, as espécies sendo ameaçadas e o ser humano se colocando como se fosse diferente de tudo e todos, alheio à realidade e achando-se o imortal. Há a visão de que não faz parte do todo que é o meio ambiente e que precisa dele para sobreviver.

A preocupação ambiental começou na década de 1970, na qual houve maior consciência para a integração do homem com o meio ambiente, com vistas ao conhecimento, aprendizado e sua proteção. O ser humano viveu um dualismo entre o direito de continuar a explorar o meio ambiente e o dever de sua manutenção, ao perceber que o ele também pertencia ao ambiente e que poderia sofrer com a degradação desse. E, com a exploração contínua da natureza, o próprio ser humano sofria com as suas consequências.

Foram inúmeros os desafios para a sociedade entre a preservação ambiental e continuar na sua exploração. Ocorreram os movimentos hippies de amor e paz, além do ambientalismo. A Conferência de Estocolmo, de 1972, foi uma das reações a essa mudança de comportamento. O evento foi considerado um marco na história ambiental mundial, ao trazer para a agenda internacional as discussões em torno do meio ambiente, causadas pela degradação ambiental do ser humano, cujas consequências ultrapassam as fronteiras dos países.

Após o ano de 1972, foi criado o PNUMA (Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente). Essa foi a primeira agência ambiental pensada para coordenar e fazer a proteção jurídica das questões relacionadas ao meio ambiente.

Cerca de 20 anos depois, em 1992, foi realizada na cidade do Rio de Janeiro a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, também conhecida como Eco-92. Nela, 117 chefes de Estados estiveram presentes, com o objetivo de debater os problemas ambientais mundiais. A intenção, nesse encontro, foi introduzir a ideia do desenvolvimento sustentável, um modelo de crescimento econômico menos consumista e mais adequado ao equilíbrio ecológico.


Consequências da atualidade

A sustentabilidade seria a interação equilibrada entre o econômico, o social e o ambiental, cuja balança no sistema capitalista é de difícil calibração devido à natureza do peso do vetor econômico, baseado na sociedade de consumo, cada vez mais intensa. Dessa forma, desenvolver ações para a redução da insustentabilidade pode se apresentar como a estratégia mais adequada para a humanidade.

Hoje, apenas a sustentabilidade ambiental é conhecida. Entretanto, conceito deveria ser aplicado em outras áreas da espécie humana, como na qualidade de vida ou no conhecimento transmitido pelas gerações mais antigas. A sabedoria dos mais antigos é contra as forças da mudança, contra as ambições tecnológicas e as experimentações incertas e potencialmente perigosas. A era nuclear trouxe a primeira degradação global ao meio ambiente, junto a ela, veio a destruição do ser humano.

Conforme a teoria da evolução de Charles Darwin proposta na segunda metade do século XIX, as espécies animais “têm uma trajetória de nascimento, desenvolvimento e morte.” . Umas nascem e outras se estinguem, então, por que não o homem também não estaria na lista de extinção? Seria ele por se achar mais inteligente? Seria aquele que não precisaria nem de nada, nem de ninguém?

O meio ambiente encontra-se na seguinte situação: as reservas de água doce, os estoques de peixes e florestas estão diminuindo. As terras férteis estão sendo destruídas. Várias espécies de animais e plantas estão extintas, e outros encontram-se no mesmo caminho.

Agora, nos idos de 2020, o ano especial, período que deveria ser como um sinal vimos a destruição pelo fogo de inúmeras espécies de flora e fauna. O incêndio criminoso ocorrido no pantanal só nos mostra que ainda continua destruindo a terra por dinheiro, e que as espécies não importam.

Vale dizer que a pandemia do coronavírus nos deixou o alerta que quando a natureza quer, ela dá o troco, ela paralisa o mundo. O nosso planeta já não comporta tanto desperdício, tantos itens descartados. Precisamos mudar a nossa consciência. Já percebemos que quando alguma coisa acontece do outro lado do mundo, ela também nos atinge.

O meio ambiente como bem de todos e devendo ser usados por todos, para as gerações atuais e as futuras, deve ser resguardado. Não é mais possível conviver com a alta poluição do ar atmosférico, com o desmatamento de áreas enormes, dizimando não somente a flora, como a fauna. O aquecimento global, o uso excessivo de combustíveis fósseis para a energia, a contaminação dos recursos hídricos tanto doces como os de água salgada, prejudica várias espécies de animais, dentre eles, os seres humanos.




Dra. Cristiana Nepomuceno de Sousa Soares - graduada em Direito e Biologia pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, em Belo Horizonte. Pós-Graduada em Gestão Pública pela Universidade Federal de Ouro Preto- MG. Especialista em Direito Ambiental pela Universidade de Alicante/Espanha. Mestre em Direito Ambiental pela Escola Superior Dom Helder Câmara. Foi assessora jurídica da Administração Centro-Sul da Prefeitura de Belo Horizonte, assessora jurídica da Secretaria de Minas e Energia- SEME do Estado de Minas Gerais, consultora jurídica do Instituto Mineiro de Gestão das Águas- IGAM, assessora do TJMG e professora de Direito Administrativo da Universidade de Itaúna/MG. Atualmente é presidente da Comissão de Direito de Energia da OAB/MG.


Não comece a operar Day Trade e Opções antes de ler esse artigo

A cada dia que passa, vejo mais e mais pessoas se aventurando em day trade e opções. Na maioria dos casos eles tem uma característica em comum: eles não entendem nada ou quase nada sobre esses ativos e se expõem ao risco da ruína.

Semana passada tive a triste experiência de ver dois amigos quebrarem no day trade, mesmo após repetidos avisos de que o day trade é um “esporte de alto desempenho” e apenas “atletas de ponta” realmente se destacam nesse “esporte”.

No final da semana, não satisfeito com o fracasso no day trade, um deles me perguntou o que eu achava de uma operação de opções que ele viu na internet, quanto ele poderia ganhar e quanto poderia perder – Para quem não sabe, opções são ativos altamente voláteis, que tem data certa de vencimento e, portanto, deixam de existir após essa data, ou seja, seu dinheiro pode virar pó. São popularmente conhecidos como “o cemitério de malandro”, pois muitas pessoas entram buscando ganhos elevados, num curto espaço de tempo. Mas o que a minha experiência mostra é que o apelido tem muito fundamento.

Respondi a ele com a seguinte frase “Se você não entende como o preço de um ativo se comporta ou os fatores que influenciam na sua precificação, não invista nele, invista no seu próprio conhecimento e volte apenas quando souber”. Espero do fundo do coração que esse meu amigo siga meu conselho e invista no aprimoramento pessoal, antes de se aventurar no mundo das opções ou decidir voltar ao day trade.

No mundo dos investimentos não existe dinheiro fácil. Sem disciplina e paciência, você dificilmente alcançará o que almeja. O mercado é implacável e cobra caro daqueles que se expõem de forma imprudente.

Se você quer começar já e não possui conhecimento, peça ajuda a um assessor de investimentos, ele é um especialista que pode te mostrar as melhores opções, de acordo com os seus objetivos e seu perfil. Em paralelo, dedique-se a aprender. Estude com afinco, para que quando você decida operar em day trade ou opções, isso não seja uma aventura, mas sim, uma jornada rumo aos seus objetivos.

Para terminar com um cliché: “investir em conhecimento sempre rende os melhores juros” (Benjamin Franklin).

 


Daniel Funabashi - mestre em Finanças pela Cass Business School de Londres e sócio da iHub Investimentos, um escritório de assessoria de investimentos credenciado à XP Investimentos, a maior plataforma de investimentos da América Latina.

 

A geopolítica da vacina


O surto pandêmico da Covid-19 é um, dentre vários fatores, que desafiam o bom senso e a sanidade mental nesse atípico ano de 2020. Desde que a “desconhecida pneumonia de Wuhan” foi anunciada entre dezembro de 2019 e janeiro de 2020, o mundo oscilou entre descrença, medo, lockdown e abandono do isolamento social – mesmo em meio à ascensão no número de casos. A corrida pela imunização contra o vírus que já deixou mais de um milhão de mortos oficialmente contabilizados pelo mundo (sempre pode ser mais que isso), comprimiu ao máximo possível o prazo para estudo, testes e produção de uma vacina que nos livre finalmente dessa “gripezinha”.

Resumidamente, um processo de criação de vacina consiste em pelo menos três fases: a criação, a partir do vírus, e testes em um pequeno grupo de voluntários (fase um); o teste da capacidade de geração de anticorpos (fase dois); e o teste em milhares de voluntários para comprovar ou não a eficácia (fase três). Das mais de 160 vacinas em fase de criação e testes, pelo menos cinco estão na fase três: a da chinesa Sinovac, a da BioNTech/Fosun Pharma/Pfizer, a da Janssen Farmacêutica, a da norte americana Moderna e, é claro, a mais falada de todas, a da Universidade de Oxford, em parceria com a farmacêutica AstraZeneca.

Como se não bastasse o diário crescimento de mortos e infectados, e de sucessivas ondas de contágio, médicos, pesquisadores e laboratórios trabalham pressionados por uma economia global em desaceleração vertiginosa, por um número cada vez maior de desempregados e pela ansiedade generalizada em retomarmos uma vida mais ou menos normal, sem máscaras ou medo. Nesse sprint farmacêutico global, o Instituto de Pesquisa de Epidemiologia e Microbiologia da Rússia anunciou, em maio, uma vacina supostamente sem efeitos colaterais, cujos testes clínicos foram dados como concluídos já em agosto. No mesmo mês, Vladmir Putin anunciou o registro da Sputnik V – cujo nome faz alusão ao satélite soviético que colocou animais em órbita. Esse anúncio foi visto com bastante desconfiança, seja pela falta de dados numéricos sobre o estudo, seja pela rapidez de sua conclusão.

Como afirmam Tamer Cavusgil, Gary Knight e John Riesenberger, quase 40% dos estudos clínicos de medicamentos são feitos na China e na Rússia. Em Negócios Internacionais, isso é muito comum, e se chama de Global Sourcing, ou seja, a disseminação das atividades de uma mesma empresa em vários locais diferentes pelo mundo. É o que faz, por exemplo, a Apple, ao desenhar e desenvolver produtos na Califórnia, usando novas peças criadas em Hong Kong, e produzindo aparelhos na China.

Tal qual ocorre em outros setores, os custos mais baixos para a contratação de médicos e recrutamento de pacientes justifica o sourcing desses estudos para países emergentes. De uns anos para cá, no entanto, questões éticas foram levantadas, em especial na Rússia, onde os salários dos médicos são relativamente baixos. Tamer Cavusgil, Gary Knight e John Riesenberger afirmaram que um médico russo pode ganhar mais de dez vezes seu salário recrutando pacientes, em vez de simplesmente testá-los. Além dessa preocupante questão, os autores pontuaram que muitos estudos desenvolvidos no país de Putin não foram revisados oficialmente pelas autoridades locais.

É nesse contexto que emergiram as fake news sobre a vacina de Oxford. Fotos, memes, vídeos e toda uma campanha de desinformação apontam que a vacina britânica transformaria as pessoas em macacos (?!?!), e esses absurdos estão sendo direcionados justamente nos mercados onde os russos estão tentando vender a sua vacina, como Brasil e Índia. Tem-se aqui uma tentativa de jogar sobre os demais a desconfiança que a Sputnik V atraiu sobre si.

Com isso, tornou-se claro que o que está em jogo não é apenas uma vacina que ponha fim ao tormento da Covid-19, mas uma polpuda fatia do trilionário mercado farmacêutico. Em 2019, esse mercado teve uma receita de mais de 1,2 trilhão de dólares, e certamente as ações das companhias que estão desenvolvendo as potenciais vacinas terão um meteórico crescimento assim que sua eficácia seja comprovada.

O professor Alexander Sergunin, da Universidade de São Petesburgo, comenta que a Rússia pós-soviética tem sido vista como imprevisível, irracional e, muitas vezes, agressiva. A ofensiva na Geórgia em 2008, a anexação da Crimeia em 2014, a interferência russa na Guerra Civil Síria desde 2015, e a suposta interferência nas eleições presidenciais estadunidenses em 2016 seriam provas da instabilidade de Moscou. Agora, a campanha difamatória contra o produto da Universidade de Oxford e da AstraZeneca é mais uma acusação que pesa sobre os russos – no momento em que choramos pela perda de entes queridos.

A balança comercial russa depende largamente de produtos primários, como gás natural, madeira e petróleo; e o investimento em biotecnologia, nanotecnologia e informática aeroespacial veio na tentativa de diminuir a dependência comercial dos recursos finitos. A estratégia parecia estar funcionando até 2008. Agora, com a tentativa do uso político da vacina, o que os russos atraem é justamente o oposto do que parecia ser a intenção: mais desconfiança e percepções negativas.

 



João Alfredo Lopes Nyegray - advogado, formado em Relações Internacionais e especialista em Negócios Internacionais. Coordenador do curso de Comércio Exterior na Universidade Positivo.

 

Lixo eletrônico pode provocar câncer e sérios problemas ambientais

Saiba a importância de descartar corretamente esse tipo de material 


De acordo com o Centro de Tecnologia Mineral (Cetem), 85% da população brasileira possui algum lixo eletrônico em casa - como celulares, computadores, baterias e demais acessórios do gênero sem uso. Enquanto isso, segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), o Brasil é o sétimo maior produtor de lixo eletrônico no mundo.

 

O problema é que esse tipo de material, com o passar dos anos, pode ser extremamente perigoso para a saúde do ser humano e do meio ambiente. Na medida em que envelhecem, esses objetos soltam resíduos com metais pesados e outros componentes químicos responsáveis pela poluição da natureza, além de aumentar o risco de câncer. 

 

Por isso, descartar corretamente o lixo eletrônico é um ato essencial para o bem-estar de todos. Com isso, através da reciclagem, esses objetos ganham cara nova, ajudam a natureza e ainda podem mudar vidas. E esse é um dos principais ideais propostos pela MG Recicla, empresa mineira de reciclagem. 

 

Para Olívia Bárbara Guimarães, gestora da MG Recicla, o que mais dificulta o descarte correto, atualmente, é a falta de informação e conscientização sobre o assunto. “Infelizmente, existem poucos pontos de coleta nos bairros, principalmente aqueles com maior número de população em baixa renda. O Brasil ainda não possui a cultura de reciclagem e os objetos eletrônicos, na maioria das vezes, ficam escondidos dentro das residências ou simplesmente são jogados fora junto com o lixo orgânico quando param de funcionar”, alerta. 

 

Olívia destaca que, inclusive, muitas pessoas que chegam até a MG Recicla relatam dificuldade de encontrar pontos de coleta adequada nos bairros. “Muitas também passam bastante tempo sem entender a importância dessa coleta. Geralmente, aprendem após a iniciativa de conhecidos, quando veem notícias a respeito, buscam nas redes sociais e etc”, conta.

 

Como fazer o descarte correto?

Olívia enfatiza que a conscientização é o primeiro passo para aumentar o índice de reciclagem no Brasil. “Comente com conhecidos, com os familiares. Incentive os vizinhos e moradores a buscarem em casa o que não usam mais e descarte de forma adequada”, acrescenta.

Enquanto isso, empresas possuem responsabilidade ainda maior. “Nos locais de trabalho, o consumo de eletrônicos é muito grande. Nesse caso, se a sua empresa ainda não possui um meio correto para jogar fora esse lixo, busque imediatamente”.

Na MG Recicla, por exemplo, as empresas podem entrar em contato para que todo o material seja retirado de forma rápida e eficiente. Enquanto as residências também podem contar com esse apoio. “Basta entrar em contato conosco que a retirada é feita gratuitamente”, afirma.

E o lembrete mais importante de Olívia é: “Nunca jogue o lixo eletrônico junto com o lixo comum. Eles precisam ir para o local correto, pois ao se juntar com o lixo orgânico, eles acabam indo para aterros sanitários e entrando em contato com o solo, com grandes chances de chegar até rios e córregos, algo extremamente prejudicial ao meio-ambiente, a saúde dos seres humanos e dos animais”, alerta.

Para conhecer mais da MG Recicla, obter informações e dicas de reciclagem, ou agendar uma coleta gratuita de descarte eletrônico, acesse: mgrecicla.com

 

 


Fonte: Olívia Bárbara Duarte Guimarães, graduada em administração de empresas com ênfase em marketing. Com experiência em gestão e consultoria empresarial. Na MG Recicla, atua trazendo soluções para todas as áreas das empresas, desde o financeiro, marketing e demais.

 

TAXA DE DESEMPREGO ENTRE OS JOVENS BATE RECORDE HISTÓRICO

Estágio é alternativa para reverter esse cenário, diminuindo também a evasão escolar, além de ser um motor para o país

 

O mercado de trabalho parece estar reaquecendo, mas, mesmo assim, para os jovens (18 a 24 anos) o cenário ainda é bastante preocupante! A grande crise do Covid-19 potencializou o desemprego entre eles e a taxa foi 16,4 pontos percentuais superior em relação à população em geral, no segundo trimestre deste ano, de acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - Contínua (PNAD), divulgada em 30 de outubro.   

Nesse sentido, a desocupação para a faixa etária atingiu 29,7% contra 13,3% para a média geral. Desde o início da pesquisa, em 2012, nunca havia se registrado um indicador tão elevado. Logo, chegamos a um grande ponto divergente no país: a juventude sem experiência não consegue uma oportunidade no universo corporativo e os indivíduos de mais idade e com vasta prática são “descartados”.  

Diante dessa situação delicada, os adolescentes, em especial, enfrentam maiores dificuldades para a manutenção dos gastos pessoais e intelectuais. Assim, a falta de chances para o grupo confronta diretamente a educação, pois em nosso país, a maioria dos estudantes precisa trabalhar para pagar a faculdade, por exemplo. Segundo a pesquisa “Juventude na escola – por que frequentam?”, feita pelo Ministério da Educação (MEC), Organização dos Estados Interamericanos (OEI) e a Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais (Flacso), quase 60% dos alunos, entre 15 e 29 anos, em algum momento de suas vidas precisaram conciliar o trabalho com a escola. 

Por isso, ao afetar o sistema laboral, os impactos se alastram. Posso citar como exemplo a sequela na aprendizagem diante do aumento na inadimplência nas instituições de ensino superior em São Paulo. O último levantamento do Semesp -  Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado de São Paulo - apontou a elevação de 71,1%, só na primeira quinzena de abril. 

A evasão escolar também traz gastos ao país. Esse fator gera perda de 372 mil reais por ano e estima-se uma despesa de 214 bilhões de reais, anualmente, para o Brasil. Isso equivale a 3,5% do PIB. Ou seja, é uma perspectiva alarmante tanto para a educação, quanto para a economia.  

Portanto, como sempre digo e reforço: a alternativa para esse problema é a permanência e a inserção dos nossos jovens nas entidades por meio do estágio. Afinal, ele receberá uma bolsa-auxílio ajudando-o na manutenção financeira do seu aprendizado. Além disso, a carga horária é reduzida, máxima de seis horas diárias e 30 horas semanais. Isso os permite organizar a rotina entre a corporação e a sala de aula. 

Para as empresas também é um benefício, pois o estágio não gera vínculo empregatício. As companhias ficam isentas de encargos trabalhistas, tais como 13º salário, sobre férias, FGTS e INSS e eventual multa rescisória.  

Portanto, essa é uma modalidade criada para inserir e manter nossos adolescentes nas organizações. Faça parte desse projeto e vamos juntos lutar pelo Brasil! 

 

 

Carlos Henrique Mencaci - presidente da Abres - Associação Brasileira de Estágios


Em meio à pandemia, especialista explica os 7 mitos e verdades sobre a Recuperação Judicial

Advogado Elias Mubarak Júnior, da Comissão Especial de Recuperação Judicial e Falências da OAB, elucida o que muda ou não após a Covid-19

 

O processo de Recuperação Judicial é cercado de dúvidas e repleto de mitos, ainda mais em meio à uma pandemia, afinal, com a crise instalada, é preciso procurar informação e alternativas para manter o giro de capital e empregos. “A Recuperação Judicial nada mais é que um acordo coletivo da devedora com seus credores. O pagamento de todas as dívidas que são sujeitas à Recuperação Judicial é suspenso, e os credores deliberarão em Assembleia uma proposta de pagamento coletivo (plano de recuperação judicial) a ser apresentado pela devedora dentro de 60 dias da distribuição do pedido”, ressalta Elias Mubarak Júnior, fundador da Mubarak Advogados Associados e advogado membro efetivo da Comissão Especial de Estudos de Recuperação Judicial e Falências da OAB de São Paulo.

Uma das armas que temos após o Covid-19 é a informação, por isso, o especialista elenca 7 mitos e verdades que rondam o processo polêmico de Recuperação Judicial. “O especialista ressalta que o processo possui dois aspectos muito importantes: o social, pois possibilita que a atividade econômica e os empregos sejam mantidos; e o econômico, pois o empresário continua gerando divisas e alimentando a economia”.

A primeira confusão se dá em torno da figura da “concordata”, que não existe mais. Antes, o empresário, em momento de crise, pedia suspensão de pagamentos de dívidas e prazo maior para adequação, mas, quase sempre, a concordata já era uma falência e dificilmente a empresa se recuperava. Em 2005, foi criada a lei de recuperação judicial e falência. Mas qual o prazo que a empresa tem para se recuperar? “Ao ajuizar o pedido de recuperação judicial, dá-se 180 dias para fazer uma assembleia com os credores e aprovar o plano. Após a homologação desse plano, a empresa fica no processo, sob supervisão judicial, por dois anos”, diz Mubarak.

Outra dúvida dos empresários é quanto ao momento certo de pedir a recuperação judicial, afinal é preciso analisar se o empreendimento ainda tem salvação. “Essa é uma questão muito importante. Quando a empresa está em Recuperação Judicial, fica sufocada pelos credores e tem que continuar a atividade econômica, precisando de capital de giro e se manter no mercado. O tempo certo é quando a empresa está em dificuldade financeira, mas ainda possui capital de giro para manter em dia as obrigações posteriores ao pedido de recuperação judicial e, com isso, manter as atividades empresariais”, alerta.

A terceira dúvida recorrente diz respeito às microempresas. Para elas, o processo de recuperação judicial não é ideal porque é de alto custo. É necessário pagar o administrador judicial, que é um representante do juiz. Essa figura jurídica vai checar todo o andamento da empresa mês a mês e isso é caro. Para as empresas menores há outra opção, muito difundida atualmente, que é a recuperação extrajudicial. Elias esclarece que é “um acordo que o empresário faz, mas não precisa de supervisão judicial e sim, eventualmente, requerer a homologação judicial quando não há aprovação unânime da proposta de pagamento. Nesse caso, o juiz homologa a recuperação extrajudicial e acaba submetendo credores dissidentes aos efeitos daquele plano que foi aprovada pela maioria dos credores. Na Recuperação Judicial são suspensas todas as execuções contra a empresa, na extrajudicial isso não acontece”.

A questão salarial é o quarto esclarecimento importante. “Salários de colaboradores não podem atrasar. O trabalhador que está ativo, continua dessa forma na empresa que está em recuperação judicial e tem que continuara a receber. Ações trabalhistas anteriores ao pedido de recuperação judicial entram no processo e deverão ser pagas em até 12 parcelas mensais. Posteriores ao pedido, não entram no processo de recuperação.”, informa o especialista.

Em meio à pandemia, o Conselho Nacional de Justiça editou a Recomendação nº 63, que possui diretrizes para o julgamento de ações de recuperação empresarial e falência com a adoção de medidas para a mitigação do impacto decorrente das medidas de combate à contaminação pelo novo Coronavírus. “Por meio do referido instrumento, o CNJ recomenda, por exemplo, que haja uma flexibilização das regras contidas no Plano de Recuperação Judicial que estava em fase de cumprimento pela empresa, desde que fique comprovado que a capacidade de cumprimento das obrigações foi diminuída pela crise sanitária”. Também recomendou que os juízos avaliem com especial cautela medidas de urgência e atos expropriatórios em face das empresas em recuperação judicial, tudo como forma de viabilizar a evolução da empresa em crise, que teve sua situação agravada pela pandemia.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por sua vez, editou o Provimento CG nº 19/2020 para criar o projeto-piloto para apoio à renegociação de obrigações relacionadas aos empresários, decorrentes dos efeitos da Covid-19, utilizando-se a mediação. O instituto vem sendo aplicado em processos de insolvência e tem como objetivo incentivar a solução do conflito por meios alternativos, seja na verificação dos créditos, seja na aproximação de credores e devedores para a construção de um plano de recuperação viável.

E quanto aos empréstimos? São uma opção? Essa é a quinta dúvida comum e o advogado explica que uma empresa em recuperação judicial pode requisitar e obter empréstimos. Porém, como o rating (classificação, avaliação) da empresa cai, fica mais difícil conseguir crédito. “Faltam políticas públicas para a empresa em processo de Recuperação Judicial. O crédito acaba ficando muito caro e tornando-se inviável”.

O sexto ponto a se ter atenção em relação ao processo diz respeito à sua abrangência. Esse recurso não atinge os CPFs dos sócios que figuram como avalistas do processo. “Dessa forma, os credores podem executar os sócios, afinal, o processo de recuperação protege apenas o CNPJ, somente a empresa, a pessoa jurídica”, informa.

Enfim, o especialista da OAB, Elias Mubarak Jr., também ressalta a diferença de falido e massa falida, outro ponto de dúvida para muitos. “O dono da empresa é o falido. A massa falida é a liquidação de um conjunto de bens para o pagamento dos credores. Se houve fraude na falência, o juízo pode estender os efeitos da falência para a pessoa do falido (sócios). O falido pode voltar à atividade empresarial desde que preenchidos os requisitos previstos na Lei. Como regra, poderá voltar a empreender em 05 anos após a decretação da falência”, finaliza.  

 



ELIAS MUBARAK JÚNIOR - advogado, especialista em Direito Empresarial, Sócio fundador do Mubarak Advogados Associados, atuando na área empresarial com ênfase em Processos de InsolvênciaMembro efetivo da Comissão Especial de Estudos de Recuperação Judicial e Falências da OAB Seção de São Paulo. Graduado em 1991 pela UNESP - Universidade Estadual Paulista Júlio Mesquita Filho.

 

Inventários em Cartórios de Notas do Brasil crescem 44% com impacto da COVID

Procedimento, que cresceu na comparação entre março e setembro deste ano, é obrigatório para a partilha de bens - e dívidas - entre os herdeiros, e agora pode ser feito online. Aumento da tributação e multa devem ser observados.


O excessivo número de óbitos causados pela pandemia da COVID-19 no Brasil trouxe uma outra preocupação aos familiares das pessoas que se foram: a realização obrigatória do inventário, procedimento necessário para a partilha de bens - e dívidas - do falecido entre os herdeiros, que registrou aumento de 44% na comparação entre os meses de março e setembro deste ano, passando de 10.009 escrituras para 14.366, maior número de inventários registrados em um único mês em 2020.

O tema se torna ainda mais relevante para a população em razão do movimento de muitos Estados, atingidos por forte queda na arrecadação tributária em razão da pandemia, em buscar a aprovação de projetos de lei de aumento da alíquota do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), que incide sobre a transmissão de propriedades no ato de inventário.

"A população deve ficar atenta aos prazos legais obrigatórios para a abertura do inventário, que preveem multa pelo seu não cumprimento, e também com a possibilidade de que as alíquotas de imposto estadual sofram reajustes em razão da atual crise fiscal", explica a presidente do Colégio Notarial do Brasil, Giselle Oliveira de Barros, que destaca a possibilidade de realização do inventário de forma online, por meio de videoconferência entre cidadão e Cartório de Notas na plataforma https://www.e-notariado.org.br "que agilizou ainda mais a realização do ato pela via extrajudicial".

Dados, coletados pelo Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal (CNB-CF), por meio da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), revelam que, de março a setembro deste ano, os Cartórios brasileiros realizaram 80.605 inventários. Apenas o mês de abril registrou queda expressiva, 27,2% na comparação com o mês anterior. Já em maio, foi registrado crescimento de 29,1%, com 9.407 atos. Os dois meses seguintes contabilizaram aumento, com 24,4% em junho (11.707) e 19,1% julho (13.942). Já o mês de agosto fechou com 13.888, redução de 0,38%.

Neste período, o Estado de São Paulo foi responsável por mais de 41% do total de inventários realizados no Brasil, com 33.106. Apenas em setembro, os Cartórios paulistas registraram 6.074 atos, seguidos pelo estado do Paraná, com 1.692, Minas Gerais, 1.508, Rio Grande do Sul, 1.442, e Santa Catarina, 1.001. A soma dos cinco estados, que totalizam 11.717 inventários, representa 81,5% do total nacional no período. Com o cenário da pandemia e o distanciamento social, a plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br) permitiu a realização desses atos de forma online, facilitando a vida do cidadão neste momento de crise de saúde pública.

A celeridade do inventário extrajudicial, feito em Cartório de Notas em um ou dois meses, e regulamentado pela Lei nº 11.441/2017, surgiu como alternativa ao então obrigatório procedimento judicial, que ainda hoje chega a demorar anos. A regra do inventário prevê que sua abertura deve ser feita no prazo de até 60 dias após a data de falecimento, regra que pode justificar o aumento no número de atos proferidos em setembro deste ano.


Procedimentos

Os Tabelionatos de Notas realizam o inventário por meio de escritura pública. Para isso, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores e capazes; haja consenso familiar quanto à partilha dos bens; o falecido não tenha deixado testamento - exceção quando o documento já estiver caduco ou revogado -, e tenha a participação de um advogado, que atuará como um assistente jurídico das partes. Caso exista inventário judicial em andamento, os herdeiros podem, a qualquer momento, desistir do processo e optar pela escritura de inventário extrajudicial.

Para realizar o ato, a família deve apresentar os documentos de identificação do falecido e a certidão de óbito e de casamento, se houver, além das certidões e informações sobre os bens e dívidas relacionados ao inventário - certidões de imóveis, por exemplo. É necessária a emissão da certidão comprobatória de inexistência de testamento, expedida pela central eletrônica do Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF), e as certidões negativas da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O preço do inventário depende do valor do patrimônio deixado e, na maioria dos casos, a quantia em cartório, tabelada por lei estadual, é menor do que na via judicial.


Imposto estadual

Para que o processo do inventário seja finalizado e oficializado no cartório, é preciso pagar ao Estado o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), cuja alíquota varia de estado para estado. O preço a ser pago é calculado sobre o valor venal dos bens e deve ser efetuado em até 180 dias da data do óbito, sem incidência de multa.

Com o processo finalizado, é necessário transferir as propriedades para o nome dos herdeiros. Para isso, deve-se apresentar a escritura do inventário no Cartório de Registro de Imóveis (bens imóveis), no Detran (veículos), no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (sociedades) e nos bancos (contas bancárias).

 


CNB - Colégio Notarial do Brasil


Empresas que descumprirem a Lei Geral de Proteção de Dados podem tomar multa de até R$50 milhões

 Com mais de 25 anos de experiência na área jurídica, o advogado André Leonardo Couto, ressalta que o setor de RH deve se atentar ainda mais as normas da LGPD


A Lei Geral de Proteção de Dados, ou a mais conhecida LGPD (nº 13.709/18), que passou a vigorar em setembro deste ano, foi criada para estabelecer regras sobre coleta, tratamento, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais gerenciados pelas organizações o que se aplica a toda pessoa natural ou mesmo jurídica. Por isso, o advogado trabalhista André Leonardo Couto, gestor da ALC Advogados, com mais de 25 anos de experiência, fala sobre as implicações da nova lei para os empresários.

Para o advogado André Leonardo Couto, a Lei Geral de Proteção de Dados chega para proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade. De acordo com o profissional, é um avanço na legislação brasileira. “A CR/88 em seu artigo 5º, inciso X, prevê que são invioláveis a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. A mídia já demonstrou vazamentos na internet de fotos da vida privada dos seus autores e/ou mesmo áudio de ligações privadas dos seus interlocutores, sem qualquer autorização destes para tal fim. Assim, o objetivo da LFPD é proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Indiscutivelmente, um avanço para a legislação brasileira, pois ensejará aplicações administrativas para aqueles que descumprirem a lei, observada a gravidade, boa-fé ou a vantagem pretendida pelo infrator, a condição econômica deste, a reincidência, o grau de dano e outras. Após sancionada essa Lei, foi possível observar a dinâmica adotada pelo legislador em prol da transparência, liberdade e tutela jurídica em relação aos direitos fundamentais da liberdade”, observa.

Segundo o advogado, qualquer documento será protegido pela LGPD. Por isso, ele destaca que as empresas terão que seguir as regras rigorosamente. “Qualquer documento e/ou informação  que possa levar a identificação de uma pessoa física (documentos que constem o nome completo, número de CPF, endereço, filiação); bem como, informações e/ou documentos relativos a raça/etnia, religião, opinião política, sexualidade, dados genéticos ou biométricos, dentre outros são passíveis de vazamentos. Vale dizer que as empresas devem primeiro tomar conhecimento da LGPD para em seguida identificar possíveis focos de problemas da empresa, mediante um mapeamento completo do fluxo de dados e informações das pessoas físicas. Em seguida fazer um diagnóstico de como se adequar a LGPD e implantar uma política de segurança e designar um de seus profissionais para ser responsável pela Proteção dos Dados. Esta pessoa sugere-se que seja especialista e tenha um treinamento aprofundado no tema”, completa.


Sansão e fiscalização

O profissional lembra que existem alguns tipos de sanções para as empresas que descumprirem a Lei, como, uma multa simples de até 2% do faturamento, limitada a R$ 50 milhões por infração. Ele lembra que fiscalização será bem ativa, por isso, andar na linha será mais do que uma obrigação das empresas. “Há ainda a possibilidade de uma multa diária, dentro desse mesmo limite total; a ampla divulgação da infração e de suas causas, ou o bloqueio ou exclusão dos dados pessoais envolvidos na infração. Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados e suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais por até 6 meses, podendo, inclusive, ensejar a proibição parcial ou total do exercício das atividades relacionadas a tratamento de dados”, explica.

André Leonardo Couto reforça que a fiscalização nas empresas será mais intensa com a LGPD. “O cumprimento da Lei se dará pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais). Cidadãos e organizações poderão colaborar com a agência. Além da ANPD (que está previsto na Lei 13.709/18), poderá haver fiscalização também pelos Tribunais de Justiça, Ministério Público, Procon e eventualmente até outros órgãos reguladores. As empresas terão que adotar/implantar normas de governança, medidas preventivas de segurança (tanto para os meios virtuais como físicos), além de práticas e certificações existentes no mercado. E implantar planos de contingência, auditorias regulares e em qualquer incidente, ser ágil em sua solução”, salienta.


Trabalho

Questionado sobre qual forma essa lei impactará nas relações trabalhistas e no direito do trabalho, ele adiciona e orienta que o setor de Recursos Humanos tenha atenção especial à adequação das organizações da LGPD. “Geralmente as relações de emprego sempre precedem de coleta de dados pessoais dos empregados, não apenas em decorrência da prestação de serviços, mas também das demais obrigações legais, como e-social, por exemplo. Assim, o setor de Recursos Humanos merece atenção especial à adequação das organizações à LGPD. Portanto, necessário que esta adequação seja feita em conjunto com as normas trabalhistas. Assim, as empresas, especialmente na área trabalhista, devem adotar nova cultura, práticas e procedimentos sejam realizados de forma mais adequada possível”, conclui.

 



ALC Advogados

Instagram @alcescritorio: www.instagram.com/alcescritório


Os cuidados que as empresas devem ter na contratação dos colaboradores a partir da vigência da LGPD

A Lei nº 13.709/2018, conhecida como “Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD” impactou diretamente as rotinas empresariais, dentre elas o processo de contratação dos colaboradores. Assim, a partir da vigência da LGPD (18.09.2020) algumas cautelas devem ser tomadas para garantir a conformidade da contratação e evitar penalidades, fiscalizações ou processos judiciais.

Na fase pré contratual, ou seja, durante o recrutamento e seleção, o empregador deve se atentar para as informações que vai requerer do candidato, para que sejam apenas as adequadas e necessárias para o fim a que se destina (contratação).

É importante que a empresa colete o Termo de consentimento do candidato, no qual deve ser exposto, com transparência, o tratamento que será realizado nos dados pessoais do candidato. Deve ficar claro o tempo que o currículo ficará armazenado na empresa, sendo vedado o seu compartilhamento, exceto se autorizado pelo candidato.

Ainda a empresa deve se preocupar com a eliminação dos dados pessoais no caso de não aprovação a para a vaga. Deve ser feito de modo que garanta que os dados não sejam acessados de modo ilícito ou não autorizado.

Esta fase de seleção e recrutamento pode ser feito diretamente pela empresa ou por empresa especializada. Nesse último caso, é muito importante rever a cláusula contratual entre as empresas para definir as responsabilidades e obrigações de cada qual.

Já na fase contratual o empregador deverá inserir nos novos contratos de trabalho e aditar os antigos para incluir cláusulas informando como os dados dos empregados serão tratados para cumprimento do contrato de trabalho. Importante mencionar que a LGPD considera nula as cláusulas genéricas, por isso a construção das disposições contratuais merece atenção das empresas.

Os compartilhamentos devem ser informados (ex: repasse dos dados pessoais do empregado para a contratação do plano de saúde, vale refeição e vale transporte, seguro de vida e acidentes pessoais e gestão de folha de pagamento). Muito cuidado que a partir de agora o compartilhamento de informações dos empregados com sindicatos depende do consentimento do titular ou para cumprir ordem legal, judicial ou norma coletiva.

Na fase contratual, as bases legais mais utilizadas para autorizar o tratamento de dados são: (i) a execução de contrato, prevista no art. 7º, inciso V da lei e (ii) para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória, prevista no art. 7º, inciso II, que justificará o envio dos dados pessoais para o  INSS, CEF, E-social, RAIS etc.

As empresas que coletam dados biométricos de seus colaboradores devem ter cautela redobrada, uma vez que tais dados são classificados como sensíveis pela LGPD e, portanto, sujeitos a uma maior proteção. Tais dados devem ser utilizados mediante o consentimento do titular ou quando indispensável para o cumprimento de uma obrigação legal (ex: Registro eletrônico de ponto).

É importante que o empregador conscientize o empregado das Políticas de Segurança da Informação e Proteção de dados adotadas pela empresa através de treinamentos e avaliações, justamente para evitar incidentes e responsabilização da empresa. A não observâncias destas Políticas, desde que observados os termos da CLT, pode ensejar na aplicação de penalidade e até na demissão por justa causa do empregado.

Finda a relação de emprego, a empresa poderá manter os dados dos empregados pelo prazo necessário para se defender no caso de eventual Reclamação Trabalhista ou fiscalizações por órgãos públicos. Portanto, o empregado não pode exigir que a empresa exclua todos os seus dados após o rompimento do vínculo contratual. Contudo, superado aquele prazo, a empresa deve descartar tais dados com segurança.

 



Juliana Callado Gonçales - sócia do Silveira Advogados e especialista em Direito Tributário e em Proteção de Dados (www.silveiralaw.com.br)

 

As perguntas que toda startup deveria se fazer

Empreender é não é tão fácil, para não dizer nada fácil, e, no Brasil,  o desafio parece ser ainda maior. De acordo com o Sebrae, cerca de 25% das startups morrem com menos de um ano de vida. No entanto, acredito (e espero) que os dados do levantamento realizado pela Fundação Dom Cabral  não precisam ser perpetuados. Com alguns cuidados simples, é possível evitar alguns erros que são comuns nas startups. Há 4 anos, venho cuidando da aceleração dessas empresa aqui na Visa e percebi que muitas cometem os mesmos erros que poderiam ser evitados. E como virar este jogo? Para mim, o mais importante é identificar os erros logo no início da operação.

Para fazer esse diagnóstico, os empreendedores precisam responder a três perguntas muito simples. A primeira delas diz respeito aos clientes. Você sabe (de fato) quem é o seu cliente? Provavelmente quase todos irão responder que sim, que conhecem. Mas será mesmo? Temos observado no Programa de Aceleração Visa que muitos empreendedores acham que conhecem e, ao longo do programa, acabam detalhando melhor essa persona, fazendo uma imersão no usuário final e/ou cliente, enxergando outros pontos de vista, necessidades, desejos e anseios. Além disto, o olhar de fora, seja mentorias, ou o contato com outras startups ajudam muito nesse processo também.

Com uma identificação mais profunda da persona podemos ir para o segundo passo que é entender melhor o problema que aquela empresa se propõe a resolver. Qual é o seu propósito e para que veio? Muitas startups surgem da própria dor do empreendedor em resolver alguma questão, mas é preciso saber se esta é também uma dor do mercado e o quão grande é este mercado. Conseguimos aprofundar esse dilema, destrinchar possibilidades, pesquisar se há soluções semelhantes em outros lugares do mundo e, claro, aperfeiçoar  a solução. Já vimos casos de startups que passaram pelo nosso Programa e que conseguiram endereçar soluções mais robustas e duradouras para o mercado. 

A terceira e última questão a ser observada é como estas startups estão vendendo suas inovações. Ter um bom produto não é suficiente, é preciso saber vendê-lo. E em um curto espaço de tempo. Por isso, valorizamos um bom pitch. Queremos que todas as empresas aceleradas por nós saibam valorizar seus pontos fortes, saibam vender suas soluções da melhor forma possível e, o mais importante, saibam como convencer os investidores a olharem na empresa com a possibilidade de ser o melhor investimento do momento. O objetivo do pitch é que o investidor queira uma nova conversa. A primeira impressão é sempre a que fica e neste mercado competitivo, às vezes, o empreendedor só tem a oportunidade de alguns minutos para causar esta boa impressão. 

Analisando com cuidado estes três pontos, a taxa de sobrevivência destas empresas, certamente, será maior. Há ainda mais um ponto a registrar, talvez o mais polêmico de todos. Estou falando sobre a paixão pelo negócio. E, antes que me critiquem, deixo aqui registrado que sim, estar apaixonado pelo que se faz não deve ser um problema. Pelo contrário, a gente deve mesmo investir naquilo que mais gosta.  A grande questão é quando esta paixão “nos cega”. 

Os empreendedores não podem ignorar os pontos de melhorias. É preciso desapegar de algumas coisas e ter coragem para admitir erros. Saber ouvir é crucial. Inspirar o time, resolver problemas, validar o modelo. Repetir este ciclo quantas vezes forem necessárias. E, se preciso for, pivotar a empresa. A tarefa não é fácil, mas é preciso deixar o ego de lado, colocar a paixão no banco de reservas e focar no que é melhor para os negócios.

 



Beatriz Montiani - diretora de Engajamento com Fintechs e responsável pelo Programa de Aceleração da Visa


Ipem-SP orienta sobre compra de produtos na Black Friday

 

Com a proximidade da Black Friday, diversas empresas têm divulgado promoções dos seus produtos. Para evitar contratempos nas compras, o Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), autarquia do Governo, vinculada à Secretaria da Justiça, e órgão delegado do Inmetro, divulga dicas importantes para o consumidor.  

O primeiro passo é obter informações sobre a loja ou empresa que está realizando a venda, inclusive, na venda online.  

É importante o consumidor ficar atento nos detalhes do produto, principalmente, brinquedos, eletrodomésticos e produtos têxteis.   

Os brinquedos devem ostentar o Selo do Inmetro e a escolha adequada do produto por faixa etária. Esse tipo de medida evita acidentes. Não compre artigos infantis em comércio informal, pois não há garantia de procedência. Produtos falsificados ou fabricados em indústrias clandestinas podem não atender às condições mínimas de segurança, especialmente em relação à toxicidade do material usado na fabricação, conter partes pequenas e bordas cortantes.

Selecione o brinquedo considerando a idade, o interesse e o nível de habilidade da criança. A faixa etária a que ele se destina – avaliada de acordo com o desenvolvimento motor, cognitivo e comportamental da criança – deve constar na embalagem, assim como informações sobre o conteúdo, instruções de uso, de montagem e eventuais riscos associados à criança, além do CNPJ e do endereço do fabricante. As informações obrigatórias na embalagem demonstram a responsabilidade do fabricante ou importador. 

 

Eletrodomésticos   

Resolveu comprar um eletrodoméstico? Fique de olho na Etiqueta Nacional de Conservação de Energia. Todos os eletrodomésticos devem apresentar a etiqueta do Inmetro que informa sobre o consumo de energia.   

As lavadoras e fogões devem apresentar, além disso, informações sobre o consumo de água e gás, respectivamente. O consumo de energia é indicado por uma escala colorida com letras de A a G, que apresentam os níveis de consumo do aparelho. Uma sete preta com a letra correspondente ao consumo daquele aparelho informa o seu nível de eficiência energética.   

Assim é fácil saber, por exemplo, que um produto classificado com letra A é mais eficiente (gasta menos) do que um com a letra C. O Ipem-SP fiscaliza a presença das etiquetas nesses produtos.  

 

Produtos têxteis  

No caso dos produtos têxteis, as informações contidas na etiqueta são fundamentais e precisam seguir critérios específicos. Devem conter as informações em português sobre o fabricante ou importador, incluindo CNPJ e o país de origem. Além disso, também é necessário identificar a composição têxtil, o tamanho e os símbolos de cuidados com a conservação.   

Para a composição têxtil, vale a pena ressaltar que todos os tipos de filamentos utilizados para a produção da peça devem estar mencionados com a indicação percentual de cada um deles (70% algodão e 30% poliéster, por exemplo). Entretanto, é proibido o uso dos nomes das marcas comerciais ou em inglês (como nylon, popeline, lycra, lurex e rayon).   

A etiqueta também deve conter elementos de orientação para a conservação e tratamento do produto. E podem ser indicadas através de símbolos ou textos e devem seguir a sequência correta de utilização do produto, como lavagem, alvejamento, secagem, passadoria (ferro de passar) e limpeza profissional (lavagem a seco).   

O tamanho das peças de vestuário pode ser indicado por numeração ou letras (38, 40, 42; P, M, G). Vale destacar que se os produtos forem embalados hermeticamente e isto dificultar a visualização das informações, a embalagem deve apresentar, pelo menos, a composição têxtil, pais de origem e tamanho, e quando apresentar mais de uma unidade deve ser informado o número de unidades e a impossibilidade de serem vendidos separadamente.  

Mas nos produtos embalados de cama, mesa e banho deve constar a dimensão indicada por meio do SI (Sistema Internacional de Unidades) de cada componente da embalagem, além das informações da composição têxtil e pais de origem.  

Quando são encontradas irregularidades, o Ipem-SP autua as empresas. Os representantes têm dez dias para apresentar defesa ao órgão. De acordo com a lei federal 9.933/99, as multas podem chegar a R$ 1,5 milhão

  

Orientação para o consumo   

O Ipem-SP disponibiliza para download o Guia Prático de Consumo, que traz dicas ao consumidor sobre o que observar na hora da compra de diversos produtos entre eles, embalados, têxteis, eletrodomésticos, itens que devem trazer o selo do Inmetro e também a utilização de balanças disponíveis em supermercados, padarias, açougues e outros tipos de comércio. Para o download do guia acesse https://bit.ly/2Grx3KS. Conheça as demais publicações da instituição de orientação ao consumidor, acesse https://bit.ly/2DDMjRm  

No site www.ipem.sp.gov.br, além de informações sobre toda a legislação metrológica e da qualidade vigentes no país, estatísticas de fiscalização, orientações ao cidadão e empresários, o interessado pode levantar detalhes das ações diárias do instituto. 

 


Ipem-SP

ouvidoria@ipem.sp.gov.br

 

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