No Brasil, os planos de saúde individuais e familiares têm reajustes anuais regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e são assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor.
Já os planos coletivos por adesão e empresarial podem sofrer atualização dos
valores muito além do teto máximo da ANS, porque usam como base de cálculo o
aumento do uso dos serviços hospitalares, a inflação médica e a mudança no
perfil do grupo. Além disso, a cobertura pode ser rescindida a qualquer momento
pela operadora sem muitas justificativas.
Quando o contrato coletivo é formado por mais de 30 pessoas, esse grupo tem
força para negociar diretamente com a operadora um reajuste justo para os seus
beneficiários. O problema é que mais de 6 milhões de brasileiros estão em
contratos coletivos com até 5 vidas, como indica um levantamento feito pela
Agência Nacional de Saúde Suplementar. E todas essas pessoas estão pagando mais
do que deveriam, porque podem estar em um falso coletivo.
O que é falso coletivo? O termo falso coletivo se refere a uma
modalidade de plano de saúde que é comercializada como um plano coletivo, mas
que, na prática, funciona de forma muito semelhante a um plano individual ou
familiar.
A contratação do falso coletivo é feita através de uma pessoa jurídica
verdadeira ou fictícia, com o objetivo de beneficiar membros de uma família. No
início, o valor é convidativo; depois esse pequeno grupo fica vulnerável à
cláusulas e mensalidades abusivas praticadas pelas operadoras.
Como pagar a metade do preço? O Superior Tribunal de Justiça (STJ)
reconhece que o contrato coletivo por adesão ou empresarial que possui um
número pequeno de participantes pode ser revertido para o plano individual ou
familiar. Esse entendimento do falso coletivo alivia o bolso do consumidor.
Como vê abaixo, o desconto pode chegar a 50% em todas as mensalidades pagas no
ano.
Reajuste médio aplicado aos contratos coletivos, segundo dados da ANS, nos últimos três anos:
2024: 13,80%
2023: 14,25%
2022: 11,54%
Reajuste aplicado aos contratos individuais e familiares, limitados pela ANS, nos últimos três anos:
2024: 6,91%
2023: 9,63%
2022: 15,5%
É possível recuperar o que foi pago indevidamente? Sim. Ao entrar com
ação na Justiça para reconhecer o falso coletivo como plano de saúde individual
ou familiar, é possível pedir indenização e recuperar tudo o que foi pago nos
últimos três anos.
Além disso, o consumidor também tem o direito de procurar o Poder Judiciário
para reexaminar cláusulas contratuais, revisar o reajuste por faixa etária que
não segue os critérios definidos pela ANS e a discutir a rescisão ou suspensão
de cobertura de forma unilateral.
Se tiver dúvidas ou suspeitas sobre o custo ou cobertura do seu plano de saúde,
consulte um advogado de sua confiança ou a OAB da sua cidade.
Fabricio Posocco - professor universitário e advogado no Posocco & Advogados Associados
www.posocco.com.br
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