Ano conturbado com
suspensões e reduções de contrato de trabalho deixam trabalhadores preocupados
pela falta de definição sobre os pagamentos do salário adicional
Com a confirmação da possibilidade de prorrogação
dos acordos de redução salarial e possibilidade de suspensão do contrato de
trabalho até dezembro, a questão do 13º salário passou a ser a dúvida de
milhões de pessoas. Tudo isso por ainda por saberem se terão os trabalhos
suspensos e até quando, impossibilitando assim prever o 13º, que é calculado
sobre os meses trabalhados ao longo do ano. São 9,7 milhões de pessoas que
foram afetadas pelos acordos do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e
Renda durante a pandemia.
Para o conselheiro João Altair Caetano dos Santos,
do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), além de toda a indefinição que
ainda temos por parte de decisões do governo, os empregados de empresas
privadas podem receber pela ocasião do seu aniversário, 50% da parcela do 13º
salário que é até dia 30 de novembro. “Porém o empregado precisa requerer isso
no mês de janeiro, até o final de fevereiro e vale para o ano todo. O impacto é
ele poder usar o dinheiro com antecedência. Já o impacto para as empresas será
no fluxo de caixa, porque terá que antecipar isso para os seus empregados”,
explica.
O conselheiro ressalta que com a antecipação do 13º
salário, a economia do País será beneficiada pois haverá mais dinheiro
circulando. Por outro lado, aquelas empresas que tinham programado recursos
para investimentos em infraestrutura ou pessoal, terão que ajustar suas verbas
pois os gatos com a folha do 13º irá impactar esses investimentos. Mas no
geral, para a economia será positivo.
“O Governo Federal adotou algumas medidas que
favoreceram muito as empresas, como a suspensão e redução dos salários, redução
parcial, tendo assim preservados muitos empregos. Obviamente muitas empresas
ficaram descapitalizadas em função dessa paralisação total das atividades, que
reflete no fluxo de caixa. E quando ela antecipa um valor para pagar o 13º, ela
tem perda”, avalia.
Ainda de acordo com Santos, para as empresas de
contabilidade, não haverá muitas mudanças, já que será somente um evento que
será criado dentro da folha de pagamento e não trará grandes consequência para
a demanda. “O que precisa ser ressaltado é que os empregados que tiveram a
suspensão dos contratos de trabalho, terão consequências no cálculo do salário
adicional. O contrato suspenso não fará jus ao 13º”, pondera.
“As medidas do governo para ajudar as empresas
feitas no início e ao longo da pandemia afetarão o valor final. Como
houve uma suspensão do contrato de trabalho, e o 13º é 1/12 (um doze avos por
mês trabalhado) se o empregado não trabalhou três meses, seriam descontados
proporcionalmente no 13º. Em um primeiro momento, os empregados terão uma perda
no 13º”, finaliza o conselheiro.
Conselho Federal de Contabilidade