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quarta-feira, 5 de dezembro de 2018

Decisão do STJ desobriga planos de saúde de fornecerem medicamentos não registrados pela Anvisa


Medida foi julgada em Recurso Repetitivo. Advogado Marcio Cavenague, do Küster Machado Advogados, explica os impactos da decisão


Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou dois recursos especiais de São Paulo, em demandas repetitivas, envolvendo duas operadoras de saúde. A resolução do tema, cadastrado sob número 900 no sistema da Corte, resultou na tese de que “As operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela Anvisa”. 

            “As operadoras buscavam, nos respectivos processos, a chancela judicial da negativa ao fornecimento dos medicamentos não registrados na Anvisa, conhecidos como medicamentos importados, sendo que as decisões, até então, baseadas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) obrigavam a operadoras a fornecer o tratamento prescrito pelos médicos aos pacientes”, explica o advogado Marcio Cavenague, do escritório Küster Machado Advogados.

            Segundo ele, as decisões das instâncias ordinárias foram suplantadas pelo STJ exatamente porque esse entendeu que as disposições do CDC têm aplicação apenas subsidiária aos contratos de planos de saúde, razão pela qual, no conflito entre as normas, prevalecem as normas de controle sanitário, até porque, segundo a própria Corte, em evidente prestígio ao regulamento sanitário, o Poder Judiciário não pode “atropelar todo o sistema criado para dar segurança sanitária aos usuários de medicamentos, sob pena de causar mais malefícios que benefícios”.

            “Outro aspecto interessante das decisões é a via dada aos usuários que se sentirem prejudicados pela não regulamentação na Anvisa, de dado medicamento crucial ao tratamento de doenças. É que os julgadores entenderam que os prejudicados por suposta omissão do órgão competente no registro de medicamentos podem, eventualmente, ajuizar ações específicas para apurar possível responsabilidade civil da agência reguladora. A sinalização dada pelo STJ, ainda que bastante controversa, franqueia uma possibilidade para casos muito específicos em que o medicamento comprovadamente atende a todas as exigências rigorosas do setor”, comenta Cavenague.

            Para o advogado, o resultado dos julgamentos, atendendo à regra do artigo 927 do Código de Processo Civil, será a aplicação imediata da orientação nas instâncias ordinárias para a solução de casos fundados na mesma questão jurídica, isso mesmo que o respectivo processo não tenha sido, necessariamente, afetado pelo recurso repetitivo julgado, sinalizando uma importante vitória para as operadoras de planos de saúde ou mesmo cooperativas médicas, as quais se viam, com a responsabilidade de arcar com os custos decorrentes de ordens judiciais com medicamentos importados.


Tratamento das epilepsias resistentes requer persistência de pacientes

Os primeiros registros sobre casos de epilepsia são antigos. O mais velho deles foi descrito em um livro de medicina que remonta a cerca de 2000 a.C. A obra detalha diferentes tipos de ataques de epilepsia, destacando a natureza “sobrenatural” das crises, associadas com nomes de espírito ou deus. Sob essa ótica, o seu tratamento era conduzido pelo prisma espiritual (World Health Organization, 1997).
De lá para cá muito evoluiu a respeito da origem e das manifestações da doença, bem como dos tratamentos, retirando a epilepsia do campo mítico por meio da descoberta de sua ligação com um distúrbio cerebral físico, que gera interferências nos estímulos nervosos e desencadeiam os chamados ataques epilépticos.
Quando as crises são parciais simples, ocorrem sintomas no quesito motor, visual ou apenas mal-estar, sem afetar a consciência. Já as parciais complexas, além de acometerem o controle motor ou visual, ainda geram algum tipo de alteração na consciência. Por último, existe ainda a crise generalizada que, além de afetar o controle motor, gera a perda total da consciência.
Para o neurocirurgião especialista pela Unifesp, Dr. Luiz Daniel Cetl, entender os mecanismos da doença que se apresenta sob diferentes características e intensidades de crises, de acordo com seu grau de acometimento, é importante para pacientes e cuidadores compreenderem melhor a condução dos tratamentos. “A medicina não é uma ciência exata e as doenças se apresentam e respondem a tratamentos de formas diferentes, devido a diversos fatores da própria doença e do organismo. Desta forma, é necessário partir de um protocolo inicial que pode requerer diversos ajustes até que se chegue ao melhor resultado possível para cada caso”, explica o médico.
O tratamento convencional da epilepsia é por via medicamentosa, com uso das chamadas drogas antiepilépticas (DAE), eficazes em cerca de 70% dos casos para o controle das crises e com poucos efeitos colaterais. Ainda nestes casos, as dosagens podem ter de ser adequadas em diferentes momentos.
Para os casos refratários, ou seja, persistentes aos medicamentos, pode ser indicada uma terapia auxiliar com a mudança da alimentação: a conhecida dieta cetogênica. O principio dela é a ingestão de alimentos ricos em gorduras, com quantidade baixa de proteínas e pobre em carboidratos, e cuja composição gera um estado de cetose onde o cérebro utiliza corpos cetônicos como principal combustível. Este reação pode somar para a redução das crises epilépticas. Para Dr. Cetl, a efetividade é pequena e possível apenas em crianças.
Se ainda assim o paciente sofrer de crises frequentes, é possivel indicar procedimentos operaratórios de acordo com o perfil da doença:
- Cirurgia ressectiva: indicada para casos em que se sabe o foco cerebral das descargas que ocasionam as crises epiléticas e onde é possível atuar na remoção por completo da zona epiléptogênica. É o único procedimento onde é possível obter o controle completo das crises convulsivas.
- Cirurgia desconectiva: quando a origem da descarga é de apenas de um lado da cabeça, é realizada a separação entre os dois hemisférios para que as descargas não passem de um lado para o outro. Neste caso, diminui-se a frequência e intensidade das crises.
- Cirurgia de neuromodulação: tem a estimulação do nervo vago como uma importante escolha, onde um estimulador ligado por um marca-passo, localizado na região da clavícula, gera impulsos elétricos ininterruptos para um eletrodo posicionado no nervo vago. Estes sinais são replicados para o cérebro, interferindo na frequência das crises epiléticas, bem como no humor e na atenção dos pacientes também.
“São procedimentos seguros, bem tolerados e com boas respostas, que serão indicados pelo médico responsável pelo paciente mediante o esgotamento das terapias anteriores e do grau de comprometimento da sua qualidade de vida diante da frequência e intensidade de crises”, explica o neurocirurgião, que ainda complementa: “Enquanto falamos de tratamentos apenas de sintomas e não de causas, não podemos falar em cura da epilepsia, mas sempre é possível melhorar as condições das crises, tornando-as mais espaçadas, menos intensas e, em alguns casos, inertes por anos”.



Dr. Luiz Daniel Cetl - referência no tratamento das epilepsias e tumores cerebrais. Especialista pela Sociedade Brasileira de Neurocirurgia (SBN), membro do grupo de tumores do Departamento de Neurocirurgia da Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP) e integrante da Associação dos Neurocirurgiões do Estado de São Paulo (SONESP). Atua ainda como preceptor de cirurgia de tumores cerebrais no Departamento de Neurocirurgia da Unifesp.

terça-feira, 4 de dezembro de 2018

Dezembro Laranja: exames identificam câncer de pele precocemente e aumentam chances de cura


Campanha Dezembro Laranja alerta população sobre doença que atinge mais de 165 mil brasileiros por ano; homens são mais acometidos


Método utilizado em Medicina Nuclear detecta lesões do melanoma antes das alterações anatômicas e permitem tratamento mais eficaz



O câncer de pele é responsável por 30% de todos os tumores malignos do Brasil e acomete, em média, mais de 165 mil brasileiros todos os ano, de acordo com o Instituto Nacional do Câncer (Inca). Se diagnosticado em estágios iniciais, o câncer de pele tem 100% de cura, de acordo com dados do Hospital do Câncer de Barretos.

Existem três tipos de câncer de pele: o carcinoma basocelular, o carcinoma espinocelular e o melanoma, este último é o mais conhecido - e também o mais perigoso - que representa 3% dos casos de tumores malignos, pois possui um alto nível de mortalidade e provoca metástase. Nas mulheres, é mais frequente nos membros inferiores. Já nos homens, a predominância é na região do tronco. No Brasil, o câncer já é a segunda causa de morte por doenças, atrás apenas das enfermidades do aparelho circulatório.

A Medicina Nuclear conta com dois exames que identificam as metástases provocadas pelo melanoma antes das alterações anatômicas, ou seja, antes que elas estejam visíveis. É a Linfocintilografia com SPECT/CT e o PET/CT para Melanoma.


Linfocintilografia com SPECT/CT

A Linfocintilografia é realizada com a injeção de um radiofármaco, para extrair o linfonodo sentinela, que, se estiver acometido pelas células cancerígenas, indica que existem outros gânglios comprometidos (micrometástase) e determina a retirada de todos os linfonodos presentes no local por meio de cirurgia.

As imagens tomográficas do linfonodo sentinela são captadas pelo equipamento SPECT/CT (Cintilografia Tridimensional e Tomografia Computadorizada), tecnologia de diagnóstico por imagem mais rápida, precisa e com menos radiação.


PET/CT para Melanoma

Neste exame, injeta-se um análogo da glicose na veia do paciente, que se concentra nas lesões tumorais, localizando os focos de metástases. Uma análise do corpo inteiro é realizada com alta precisão graças ao equipamento PET/CT (Tomografia por Emissão de Pósitrons e Tomografia Computadorizada), tecnologia de diagnóstico por imagem mais sensível, que permite determinar o tratamento mais adequado. 

“O PET scan permite conhecer a localização exata do câncer e determinar sua extensão, o que possibilita escolher o tratamento correto para o tipo de lesão”, explica o médico nuclear e vice-presidente da Sociedade Brasileira de Medicina Nuclear, George Barberio Coura Filho – responsável clínico da Dimen SP (www.dimen.com.br).




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