Devem ser declarados, além dos bovinos, os rebanhos de búfalos, equinos,
asininos, muares, suínos, ovinos, caprinos, aves, peixes e outros animais
aquáticos, colmeias de abelhas e bicho da seda. A não declaração pode acarretar
o bloqueio da movimentação dos animais e a inviabilidade da emissão da Guia de
Trânsito Animal (GTA) com possibilidade de sanções administrativas.
A atualização pode ser feita diretamente no sistema GEDAVE. Outra
forma de efetuar a declaração é pessoalmente em uma das Unidades da Defesa
Agropecuária distribuídas estrategicamente pelo Estado e também, através do
envio por e-mail do formulário que está disponível em Link
Brucelose
A Campanha de Vacinação contra a Brucelose, que agora vigora durante todo o ano, teve início neste segundo semestre, no dia 1º de julho e as bovinas e bubalinas de três a oito meses, devem ser vacinadas até dia 31 de dezembro.
Por se tratar de uma vacina viva, passível de infecção para quem a manipula, a vacinação deve ser feita por um médico-veterinário cadastrado que, além de garantir a correta aplicação do imunizante, fornece o atestado de vacinação ao produtor.
A relação dos médicos-veterinários cadastrados na Defesa Agropecuária para realizar a vacinação em diversos municípios do Estado de São Paulo está disponível em Link.
O médico-veterinário responsável pela imunização, ao cadastrar o atestado de vacinação no sistema informatizado de gestão de defesa animal e vegetal (GEDAVE) em um prazo máximo de quatro dias a contar da data da vacinação e dentro do período correspondente à vacinação, validará a imunização dos animais.
A exceção acontecerá quando houver casos de divergências entre o número de animais vacinados e o saldo do rebanho declarado pelo produtor no sistema GEDAVE.
Em caso de incongruências, o médico-veterinário e o produtor serão
notificados das pendências por meio de mensagem eletrônica, enviada ao e-mail
cadastrado junto ao GEDAVE. Neste caso, o proprietário deverá regularizar a
pendência para a efetivação da declaração.
Felipe Nunes

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