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terça-feira, 9 de dezembro de 2025

Sanidade Animal – Campanha de atualização dos rebanhos chega ao fim na próxima segunda-feira, dia 15 de dezembro

A Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA) através da sua Defesa Agropecuária informa que a Campanha de Atualização dos Rebanhos, em vigor desde 1º de novembro, chega ao fim na próxima segunda-feira, dia 15 de dezembro. A partir da retirada da vacinação contra a Febre Aftosa em 2023, o produtor rural passou, também em caráter obrigatório, a ter que atualizar seus rebanhos junto ao sistema de Gestão de Defesa Animal e Vegetal (GEDAVE).

Devem ser declarados, além dos bovinos, os rebanhos de búfalos, equinos, asininos, muares, suínos, ovinos, caprinos, aves, peixes e outros animais aquáticos, colmeias de abelhas e bicho da seda. A não declaração pode acarretar o bloqueio da movimentação dos animais e a inviabilidade da emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) com possibilidade de sanções administrativas. 

A atualização pode ser feita diretamente no sistema GEDAVE. Outra forma de efetuar a declaração é pessoalmente em uma das Unidades da Defesa Agropecuária distribuídas estrategicamente pelo Estado e também, através do envio por e-mail do formulário que está disponível em Link 

 

Brucelose 

A Campanha de Vacinação contra a Brucelose, que agora vigora durante todo o ano, teve início neste segundo semestre, no dia 1º de julho e as bovinas e bubalinas de três a oito meses, devem ser vacinadas até dia 31 de dezembro. 

Por se tratar de uma vacina viva, passível de infecção para quem a manipula, a vacinação deve ser feita por um médico-veterinário cadastrado que, além de garantir a correta aplicação do imunizante, fornece o atestado de vacinação ao produtor. 

A relação dos médicos-veterinários cadastrados na Defesa Agropecuária para realizar a vacinação em diversos municípios do Estado de São Paulo está disponível em Link. 

O médico-veterinário responsável pela imunização, ao cadastrar o atestado de vacinação no sistema informatizado de gestão de defesa animal e vegetal (GEDAVE) em um prazo máximo de quatro dias a contar da data da vacinação e dentro do período correspondente à vacinação, validará a imunização dos animais. 

A exceção acontecerá quando houver casos de divergências entre o número de animais vacinados e o saldo do rebanho declarado pelo produtor no sistema GEDAVE. 

Em caso de incongruências, o médico-veterinário e o produtor serão notificados das pendências por meio de mensagem eletrônica, enviada ao e-mail cadastrado junto ao GEDAVE. Neste caso, o proprietário deverá regularizar a pendência para a efetivação da declaração.

 

Felipe Nunes

 

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