Governo
deve agir para convencer Congresso a respeito dos reflexos negativos dos
‘jabutis’ inclusos no escopo do texto, que podem encarecer a conta de luz em
3,5%
Depois
que o Congresso Nacional derrubou parte dos vetos que do governo havia aos
chamados “jabutis” da Lei da Eólicas Offshore (Lei 15.097/2025), o Executivo
sinalizou que editará uma nova Medida Provisória (MP) para anular a decisão dos
parlamentares e manter as presidenciais. Pelas regras, uma MP vigora por apenas
até 120 dias, até que o próprio Legislativo confirme a matéria — o que, se não
acontecer, a invalida.
Para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São
Paulo (FecomercioSP), se essa for a única medida adotada pelo governo para
tentar barrar os “jabutis” do texto, não será eficaz. É preciso um trabalho
mais articulado e sólido de convencimento dos parlamentares sobre os efeitos
perversos que a lei terá sobre o País — até para que as outras emendas
“jabutis” que permaneceram vetadas também não voltem a incorporar a lei.
Enquanto isso, consumidores de baixa tensão, casas e empresas, sobretudo as
Micro, Pequenas e Médias (MPMEs), pagam o preço. Mais do que isso, o Brasil,
que almeja liderar o debate ambiental global — e está às vésperas de receber
uma Conferência das Partes (COP) do Clima, em Belém, em novembro —, não pode
ter no seu escopo institucional uma regra que beneficia usinas altamente
poluentes, como térmicas movidas a gás e a carvão.
Dentre outras questões, a lei, tal como ficou, obriga a contratação de Pequenas
Centrais Hidrelétricas (PCHs), de hidrogênio líquido a partir do etanol do
Nordeste e de instalações eólicas do Sul, além de prorrogar os contratos do
Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica
(Proinfa).
Segundo cálculos de entidades do setor, isso vai significar um aumento de 3,5%,
em média, na cobrança de eletricidade dos consumidores brasileiros. Em números
absolutos, é uma elevação de R$ 197 bilhões.
O principal ponto para questionar a eficácia de uma MP como ferramenta
institucional é outra MP que versa sobre a temática energética: a 1.300/2025,
de maio deste ano, na qual o governo mudou regras da tarifa social, inseriu
unidades consumidoras de baixa tensão no mercado livre e abriu flancos para
mais equilíbrio entre os mercados livre e regulado. O texto recebeu, durante a
tramitação no Congresso, quase 600 emendas — muitas das quais “jabutis”, que
não têm qualquer relação com o tema original.
O pior é que parte dessas emendas da MP 1.300/2025 também deve aumentar a conta
aos consumidores. Há mais de 30 dias esperando análise dos deputados e
senadores, o texto ainda não teve sequer a designação dos nomes que farão parte
da comissão que vai se debruçar sobre ela.
Na verdade, o que temos visto é o Congresso dar preferência a interesses de
grandes players do setor energético — PHCs, setor eólico e as próprias
termoelétricas — do que olhar com mais cuidado para consumidores de baixa
tensão: os lares e as empresas, sobretudo de Comércio e Serviços.
Segundo a FecomercioSP, em consonância com vários atores do setor Energético,
bem como com as demandas do debate ambiental — fundamental para a Federação —,
é o Executivo quem deve assumir a dianteira do planejamento energético
nacional, sem esse nível de interferência do Legislativo.
As leis, sobretudo, não podem obrigar o governo a aumentar a oferta de geração
de energia. Enquanto isso persistir, os brasileiros e as brasileiras serão
prejudicados. Com a conta mais cara, a população fica com poder de compra
reduzido para outras despesas, além de majorar o custo fixo do Comércio, dos
Serviços e de várias Empresas de Pequeno Porte (EPPs), que dão a tônica da
economia nacional.
E não só isso. A lei vai de encontro a tudo o que a FecomercioSP entende que
deve ser a postura do Poder Público referente à política ambiental. A Agenda
Verde da Entidade, inclusive, tem como uma de suas propostas que o País adote
medidas mais fortes para implantar eficiência energética e que promova uma
política de reindustrialização pautada em atributos sustentáveis.
É preciso, por exemplo, avançar na regulamentação da Lei 14993/2024
(Combustível do Futuro) e substituir combustíveis fósseis por biomassa na
geração de eletricidade e na mobilidade. Enquanto “jabutis” como esses passarem
incólumes, estaremos longe de metas assim.
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