Saiba quais são os direitos do passageiro em caso de atrasos e cancelamentos durante a alta temporada
No início deste ano, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina
(TJSC) examinou um caso sobre o atraso de um voo de Curitiba a Los Angeles, que
permaneceu parado por 11 horas. A passageira pleiteava uma indenização por
danos morais, alegando que seu voo original havia sido cancelado, que foi
remanejada para outra aeronave com escalas e que a companhia aérea não ofereceu
a assistência adequada.
No entanto, o tribunal escolheu manter a decisão de primeira
instância, entendendo que não havia provas de prejuízos significativos, como a
perda de compromissos inadiáveis ou despesas extras com alimentação e
hospedagem. Além disso, as alegações referentes à falta de assistência foram consideradas
genéricas. Segundo o TJSC, os atrasos, por si só, não configuram dano moral,
sendo necessária a demonstração de circunstâncias excepcionais para fundamentar
a indenização.
Com as férias de julho, atenção aos direitos dos passageiros
Com o início da temporada de férias e o aumento no número de
viagens, a atenção aos direitos dos passageiros se torna ainda mais crucial.
Atrasos e cancelamentos podem comprometer os planos, mas a legislação
brasileira oferece proteção aos consumidores em face desses imprevistos.
Conforme a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), as companhias
aéreas são obrigadas a fornecer assistência material aos passageiros em casos
de atraso. Após uma hora de espera, o viajante tem direito a meios de
comunicação, como acesso à internet e telefonemas. Se o atraso ultrapassar duas
horas, a companhia deve oferecer alimentação. Em situações de atraso superior a
quatro horas, ou em casos de cancelamento, a empresa deve disponibilizar
hospedagem e transporte para o local onde o passageiro será acomodado, quando
necessário.
Além disso, o passageiro tem o direito de ser reacomodado em outro
voo, receber o reembolso integral ou optar pela execução do serviço por outra
modalidade de transporte, de acordo com sua preferência, em casos de atrasos
superiores a quatro horas, cancelamentos ou preterição de embarque. O reembolso
deve ser efetuado em até sete dias após a solicitação.
“Mesmo que o problema tenha sido causado por condições climáticas
ou questões operacionais, os direitos dos passageiros devem ser respeitados”,
destaca o advogado Aldo Nunes, atuante em Direito do Consumidor. “A companhia
aérea não pode simplesmente se isentar de responsabilidade. Cabe ao consumidor
exigir o cumprimento da assistência prevista em lei.”
Todas essas regras estão previstas na Resolução nº 400/2016 da
ANAC, que regulamenta os direitos dos passageiros em situações de atraso,
cancelamento e preterição. “O ideal é que o consumidor registre as ocorrências,
guarde os comprovantes e, se necessário, busque orientação jurídica para
garantir seus direitos”, orienta Nunes.
Orientação jurídica pode ser necessária
Embora a legislação assegure esses direitos aos passageiros, a comprovação de danos morais decorrentes de atrasos ainda depende da análise cuidadosa de cada caso específico, como destacou o Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Isso significa que, em situações em que as companhias aéreas não cumprem as normas estabelecidas, é fundamental ter um entendimento claro das circunstâncias envolvidas.
Nesse contexto, contar com o suporte de um advogado é importante
para garantir que os direitos do passageiro sejam respeitados e que o
ressarcimento adequado seja obtido de forma eficaz. A orientação jurídica pode
ajudar a navegar pelas complexidades legais e aumentar as chances de sucesso na
reivindicação dos direitos.

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