A data de 1º de abril é conhecida como o Dia da Mentira.
Esta é uma ocasião propícia para alertar sobre os principais mitos que envolvem
os planos de saúde. Limitação de atendimento, impedimento de contratação e
penalização ao cancelar um plano são alguns dos grandes mitos que envolvem o
tema.
A advogada Natália Soriani, especialista em Direito Médico e
de Saúde e sócia do escritório Natália Soriani Advocacia revela algumas das
mentiras e respectivas verdades que confundem a cabeça do consumidor ou
beneficiário de um plano de saúde. Confira:
Uma pessoa pode ser impedida de
contratar um plano de saúde.
A informação é falsa. Nenhuma operadora pode negar a
contratação de um plano de saúde com base em idade, condição de saúde ou
qualquer tipo de deficiência. Esses quesitos não eximem a obrigação da
operadora em aceitar o beneficiário, caso ele opte por sua contratação.
Contudo, a operadora pode solicitar um exame médico
admissional e, caso identifique uma doença pré-existente, poderá ela aplicar um
período de carência.
“Agora, vale destacar que a operadora não pode cobrar
valores adicionais por isso, assim como o custo do exame deve ser arcado pela
empresa”, alerta Natália.
O plano de saúde pode limitar a
quantidade de sessões de psicoterapia.
Outra mentira comum na relação contratante e beneficiário.
Apenas o médico especialista pode determinar a quantidade de sessões
necessárias. O plano de saúde não tem o direito de limitar a quantidade desse
tratamento.
O consumidor é penalizado em caso de
saída do plano a qualquer momento.
Não existe multas. O beneficiário pode solicitar o
cancelamento do plano de saúde a qualquer momento, sem qualquer penalidade.
Para o cancelamento, basta formalizar o pedido por escrito.
O consumidor pode sofrer retaliações ao
processar o plano de saúde.
Mentira. No direito brasileiro, o consumidor tem total
amparo para buscar a justiça sempre que se sentir lesado. No caso dos planos de
saúde, a relação entre o consumidor e a operadora é regida pelo Código de
Defesa do Consumidor e pela Lei dos Planos de Saúde. Ambos garantem que essa
relação seja justa, protegendo o consumidor contra práticas abusivas por parte
das operadoras.
“Definitivamente, não existe previsão legal para que o
consumidor seja punido por acionar judicialmente uma operadora de plano de
saúde. Ao contrário, o sistema jurídico incentiva que os direitos sejam
buscados e defendidos em juízo. A legislação que trata das relações de consumo
é clara ao estabelecer mecanismos de proteção ao consumidor. Não sem razão,
frequentemente o Judiciário se posiciona em favor do acesso à justiça e da
defesa dos direitos dos consumidores”, afirma Natália Soriani.
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