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Se o número de gols em uma partida de futebol, o
campeão de determinado torneio ou o nome do jogador que levaria cartão vermelho
renderam dinheiro em 2024, chegou a hora de declarar oficialmente esses
valores. E atenção: os ganhos com apostas on-line, sejam de qual natureza
forem, devem ser declarados à Receita Federal independentemente do valor,
porque são considerados tributáveis. Com os prazos do Imposto de Renda se
aproximando, especialista explica como fazer a declaração e incluir os valores
provenientes das bets.
A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de
declarações em 2025, número quase 9% maior que o registrado no ano passado, que
foi de 42,4 milhões. O prazo vai até 30 de maio e a penalidade para o
contribuinte que não declarar o imposto é uma multa mínima de R$ 165,74 mais
até 20% do imposto devido. E o dinheiro recebido em plataformas de apostas
também entra na lista de rendimentos tributáveis com declaração obrigatória por
parte do contribuinte, como explica o professor do MBA
em Controladoria e Finanças da Universidade Positivo (UP) e controller do
Grupo Positivo, Marco Aurélio Pitta.
- Quando
os ganhos com bets precisam ser declarados?
“Ganhos obtidos com apostas esportivas e outros
tipos de apostas, ainda que tenham sido feitas on-line, devem ser declarados,
independentemente do valor. A omissão pode resultar em multas e outras
penalidades”, esclarece.
- A
partir de que valor é preciso declarar?
“Prêmios com apostas devem ser declarados
anualmente, assim como outros rendimentos. Eles entram na seção ‘Rendimentos
Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva’. Mesmo valores recebidos dentro da
faixa de isenção precisarão ser informados no momento da declaração anual do
IR.”
- Onde
e como declarar esses ganhos no programa do IRPF?
“Informe os ganhos na ficha ‘Rendimentos Sujeitos à
Tributação Exclusiva/Definitiva’, opção 12 – outros. Inclua o CNPJ da casa de
apostas e o valor recebido”, ensina o especialista.
- É
possível declarar também o que foi gasto com as bets?
“Não. A Receita Federal exige a declaração dos
ganhos líquidos, ou seja, o valor total recebido menos o valor apostado.
Portanto, os gastos com as apostas não são dedutíveis separadamente; apenas os
ganhos líquidos devem ser informados.”
- Como
identificar a fonte pagadora?
“Utilize o CNPJ e o nome da empresa responsável
pela plataforma de apostas. Por isso, ter um documento com a formalização da
aposta é muito importante”, aconselha.
- Dinheiro
ganho em apostas e, posteriormente, reinvestido, será tributado duas
vezes?
“Não. Os ganhos com apostas são tributados no
momento em que são recebidos. Se esses valores forem posteriormente investidos,
apenas os rendimentos desses investimentos serão tributados conforme as regras
específicas de cada aplicação financeira.”
- Se,
em vez de transferir o dinheiro ganho para o banco, o contribuinte deixar
os valores na conta da plataforma de apostas, esses valores também
precisam ser declarados?
“Sim. Mesmo que os valores não sejam transferidos para a conta bancária do contribuinte, os ganhos devem ser declarados no momento em que são creditados na conta da plataforma de apostas. A permanência dos valores na conta da casa de apostas não exime o contribuinte da obrigação de declarar e recolher o imposto devido. Tais saldos têm que ser lançados na ficha de Bens e Direitos”, completa Pitta.
Universidade Positivo
up.edu.br/
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