Amanhã, 30 de março, é o Dia Mundial do Transtorno Bipolar, data escolhida em
virtude do aniversário de Vincent Van Gogh, famoso pintor holandês que após a
análise dos relatos sobre a sua vida, foi apontado como um sujeito
provavelmente bipolar.
Sem tentar usurpar o lugar dos médicos na definição da doença, apresento um
sucinto panorama da doença também conhecida como transtorno afetivo bipolar ou
psicose maníaco-depressiva, com o objetivo de facilitar a compreensão do
distúrbio. Trata-se de uma doença cujo principal sintoma são alterações de
humor e as crises de mania (impulsividade, compulsões, ausência de sono,
delírios e comportamentos arriscados) ou depressão.
Por ser uma doença que possui como sintomas os comportamentos extremos, acaba
sendo utilizada como inspiração para várias músicas e personagens de
teledramaturgia que possuem como característica a variação rápida de humor.
Uma simples procura em um aplicativo de músicas mostra que o tema é difundido
socialmente, contemplando vários estilos musicais. Do funk ao pagode, as letras
referenciam as pessoas com bipolaridade, principalmente as mulheres, como
pessoas encrenqueiras que não sabem o que querem ou se manifestam de forma
abrupta.
Uma das músicas mais populares no Brasil sobre o tema é a intitulada “Mulher
Bipolar”, do grupo Molejo. A letra trata da vida de um casal em que a mulher é
uma pessoa que sofre com a bipolaridade e tem uma difícil relação com o
cônjuge.
Em algumas obras e, até mesmo na percepção popular, falta sensibilidade para
enxergar a questão como uma doença, associando o transtorno a uma pessoa com
dificuldades de relacionamento e culpada por suas ações.
Somente uma família que possui uma pessoa com bipolaridade ou pessoas próximas
conhecem as dificuldades e o estigma social provocados pela doença. Uma pessoa
nessa situação possui dificuldades com o mercado de trabalho, por exemplo. Elas
omitem o diagnóstico por medo de não serem contratadas, o que representa um
receio factível, em virtude de os empregadores optarem por não correrem o risco
de terem um funcionário “em estado delirante” que pode “criar problemas” e
entrar em crise. E, quando contratados, caso ocorra algum problema relacionado
à doença, são demitidas.
Precisamos combater essa visão discriminatória sobre essas pessoas, que levam
uma vida normal e podem ser funcionários excelentes, se tratados com terapia,
acompanhamento médico, medicação adequada e vida regrada. Todavia, mesmo com
tratamento, os bipolares podem entrar em crise quando submetidos a situações
extremas, como assédio moral e jornadas de trabalho excessivas.
Saindo do mercado de trabalho e indo para a questão previdenciária, existe
divergência a respeito da caracterização da pessoa com transtorno bipolar como
pessoa com deficiência. Na verdade, o diagnóstico depende do quão incapacitante
é a doença para o indivíduo. Muitas vezes a questão é submetida ao judiciário
que vai examinar caso a caso, principalmente em processos com pedido de
aposentadoria por invalidez em virtude de doença grave.
Cabe à sociedade civil e ao Estado fomentarem o conhecimento sobre o tema e
permitirem uma acessibilidade atitudinal no tratamento da questão. Quando
pensamos em acessibilidade atitudinal, enxergamos a forma como devemos lidar
com as pessoas detentoras de alguma atipicidade, como é o caso das pessoas com
transtorno bipolar. Elas devem ser tratadas sem preconceitos e discriminação,
sempre incluindo e empreendendo atitudes voltadas para que elas tenham uma
interação em igualdade de condições.
Irineu Carvalho de Oliveira Soares -Professor de Direito Empresarial da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Ri
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sábado, 29 de março de 2025
Transtorno Bipolar: uma questão de sensibilidade
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